Pagamento de parcelas e vencimentos Cláusulas Exemplificativas

Pagamento de parcelas e vencimentos. 4.1.1 O Consorciado com cota ativa é responsável pela quitação integral do saldo devedor pormeio do pagamento das parcelas mensais de suacota, conforme proposta de adesão, além das demais obrigações pecuniárias estabelecidas neste contrato. 4.1.2 As cotas adquiridas até a data do vencimento, participarão da AGO descrita na proposta de xxxxxx. 4.1.3 Caso a confirmação do pagamento da parcela de adesão, ou seja, a primeira parcela, não esteja efetivada no sistema operacional da Administradora até o dia útil anterior ao sorteio da Loteria Federal da assembleia vigente, pela falta de tempo hábil para a compensação bancária, o Consorciado ficará impedido de concorrer às contemplações na respectiva AGO, sem prejuízo quanto aos meses subsequentes. 4.1.4 O Consorciado deverá efetuar o pagamento da parcela mensal até a data do seu vencimento, sob pena de não participar da respectiva AGO. 4.1.5 A Administradora disponibiliza os boletos de pagamento no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, (Área do Cliente) e por meios eletrônicos, sendo de responsabilidade do consorciado manter seus dados de e-mail e celular atualizados para garantir o recebimento. 4.1.6 Caso o vencimento da parcela coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o Consorciado. Para fins de participação na AGO, serão considerados os calendários dos feriados das localidades da sede e filial da Administradora. 4.1.7 Em caso de feriados estaduais e municipais de outras localidades o pagamento deverá ocorrer até o dia útil anterior aos mesmos, para fins de participação na AGO. 4.1.8 A segunda via do boleto estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Central de Serviços e Relacionamento ou no pontode atendimento em que a cota foi adquirida, em caso de não recebimento, perda, extravio ou atraso.
Pagamento de parcelas e vencimentos. 4.1.1. O Consorciado com cota ativa é responsável pela quitação integral do saldo devedor por meio do pagamento das parcelas mensais de sua cota, conforme Proposta de Adesão, além das demais obrigações pecuniárias estabelecidas neste Contrato de Adesão 4.1.1.1. As cotas adquiridas até a data do vencimento, participarão da AGO descrita na Proposta de Xxxxxx. 4.1.1.2. Caso a confirmação do pagamento da parcela de adesão, ou seja, a primeira parcela, não esteja efetivada no sistema operacional da Administradora até o dia útil anterior ao sorteio da Loteria Federal da assembleia vigente, pela falta de tempo hábil para a compensação bancária, o Consorciado ficará impedido de concorrer às contemplações na respectiva AGO, sem prejuízo quanto aos meses subsequentes. 4.1.2. O Consorciado deverá efetuar o pagamento da parcela mensal até a data do seu vencimento, sob pena de não participar da respectiva AGO. 4.1.2.1. Caso o vencimento da parcela coincida com dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos adicionais para o Consorciado. Para fins de participação na AGO, serão considerados os calendários dos feriados das localidades da sede da Administradora. 4.1.2.2. Em caso de feriados estaduais e municipais de outras localidades o pagamento deverá ocorrer até o dia útil anterior aos mesmos, para fins de participação na AGO.

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  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 3.2.1. O Art. 2º da Instrução Normativa SEGES-ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, prevê que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) deverá elaborar anualmente o respectivo Plano de Contratações Anuais (PCA), contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Também o Art. 7º da Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, comanda que as contratações de soluções de TIC constem no PCA do respectivo órgão e guardem alinhamento ao seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). 3.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de TIC, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 3.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto n° 10.332, de 28 de Abril de 2020, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC, até 2022. 3.2.4. Nesse sentido, a licitação centralizada de desktops, notebooks e monitores está alinhada à EGD e ao PCA de inúmeros órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente, nos termos do Art. 6° da IN SGD-ME n° 01/2019.