PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.1. O pagamento do prêmio poderá ser feito à vista ou de forma fracionada, conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela Seguradora. 12.1.1. Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado, ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento. 12.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente. 12.1.3. Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite. 12.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos. 12.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado. 12.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições: a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;
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Samples: Seguro Agrícola, Seguro Agrícola
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.115.1. O prêmio poderá ser pago de forma única ou mensal de acordo com o estabelecido no Bilhete de Seguro.
15.2. O pagamento do prêmio poderá ser feito à vista ou de forma fracionada, conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, realizado por meio de documento emitido pela Seguradoracontas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito, ou por outros meios admitidos em lei, conforme estabelecido no Bilhete de Seguro, respeitadas as datas de vencimento previamente pactuadas.
12.1.115.3. Esse A data limite para pagamento do Prêmio será a contida no respectivo documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado, ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data cobrança do vencimento do respectivo documentoSeguro.
12.1.215.4. A O prêmio deste seguro poderá ser pago por meio da rede bancária ou por outros meios admitidos em lei, conforme estabelecido no Bilhete de Seguro, respeitadas as datas de vencimento previamente pactuadas.
15.5. Se a data limite para o pagamento do prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente.
12.1.3. Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas prêmio à vista coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
12.1.415.6. Quando o A falta de pagamento for efetuado através do prêmio à vista implicará no cancelamento do Bilhete de rede bancáriaSeguro, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento independente de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo interpelação judicial ou de outros bancosextrajudicial.
12.215.7. Fica ainda entendido e ajustado que, se Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache tenha sido efetuado, o direito a à indenização não ficará prejudicado.
12.315.8. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros No caso de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período pagamento mensal, a falta de parcelamento;pagamento do prêmio na data indicada no respectivo documento de cobrança implicará na Suspensão da Cobertura, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.115.1. O pagamento do prêmio poderá ser feito à vista ou de forma fracionada, conforme acordo Prêmio será realizado no prazo acordado entre as partes e especificado indicado no frontispício Bilhete, sendo à vista, no momento da apólice, por meio de documento emitido pela Seguradora.
12.1.1. Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado, ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
12.1.2. A data limite para o pagamento do prêmiocontratação, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxxforma mensal, xxxxbimestral, xx xxxxxxtrimestral, xx 00 (xxxxxx dias)quadrimestral, contados a partir da aceitação da proposta e/semestral ou anual, o que não caracterizará fracionamento do endosso correspondenteprêmio do seguro.
12.1.315.2. Quando a data-limite para o O pagamento do prêmioPrêmio será feito à Seguradora por meio da rede bancária, débito em conta corrente, cartão de débito ou de suas parcelas coincidir com dia crédito ou, ainda, outras formas admitidas em que não haja expediente bancáriolei, acordadas previamente entre o pagamento do prêmio poderá Segurado e a Seguradora no momento da contratação e deve ser efetuado no primeiro dia útil após realizado até a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limitede vencimento indicada no documento de cobrança.
12.1.415.2.1. Quando o pagamento for efetuado através de por meio da rede bancária, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, deverá constar do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação indicação de que o prêmio Prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
12.215.3. Fica ainda entendido e ajustado queSe a data do vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, se o sinistro ocorrer dentro do prazo pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
15.4. Qualquer que seja a forma de pagamento do Prêmio adotada, ficará a Seguradora obrigada a manter registro das datas das operações realizadas.
15.5. No caso de se constatar o não pagamento do Prêmio de qualquer parcela até a data de vencimento, o Bilhete será automaticamente cancelado e as coberturas não poderão ser reabilitadas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba qualquer restituição de prêmio anterior.
15.6. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Bilhete, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.
15.7. No caso de contratação por meio remoto, a Seguradora enviará as informações sobre vencimentos das parcelas, atrasos e confirmação de pagamento pelo meio escolhido pelo Segurado. A confirmação de quitação do pagamento à vista ou da primeira parcela enviada pela Seguradora com a utilização de qualquer uma de suas parcelasmeios remotos servirá, sem que ele se ache efetuadotambém, o direito a indenização não ficará prejudicadocomo prova da efetiva contratação ou renovação do plano.
12.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.19.1. O pagamento Prêmio do microsseguro será pago à vista, conforme estabelecido no Bilhete.
9.1.1. O prêmio deste seguro poderá ser feito à vista pago por meio da rede bancária ou de forma fracionadapor outros meios admitidos em lei, conforme acordo entre estabelecido no Bilhete de Seguro, respeitadas as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio datas de documento emitido pela Seguradoravencimento previamente pactuadas.
12.1.1. Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado, ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
12.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente.
12.1.39.1.2. Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, ou data de suas parcelas coincidir com vencimento cair em dia em que não haja expediente bancáriono local de pagamento do prêmio, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite seguinte em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limiteexpediente.
12.1.49.2. Quando o A falta de pagamento for efetuado através do prêmio à vista na data indicada no Bilhete de rede bancáriaSeguro implicará na não efetivação do seguro, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento independente de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo interpelação judicial ou de outros bancosextrajudicial.
12.29.3. Fica ainda entendido e ajustado que, se o Se ocorrer um sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache este tenha sido efetuado, o direito a à indenização não ficará prejudicado.
12.39.3.1. Os prêmios fracionados deverão obedecer Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro o valor do prêmio à vista deverá ser deduzido do valor da indenização.
9.4. Nos contratos de seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a seguradora não poderá cancelar o seguro, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
9.5. A ausência do repasse do prêmio à Seguradora, pelo Representante de Xxxxxx ou Correspondente de Microsseguro, não causará qualquer prejuízo aos segurados ou beneficiários no que se refere às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;coberturas e demais direitos contemplados pelo seguro.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.1. O pagamento do prêmio poderá PRÊMIO deste seguro deverá ser feito à vista pago de acordo com as formas admitidas em lei e previstas no BILHETE ou nos documentos de forma fracionadacobrança aplicáveis, conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio até a(s) data(s) de documento emitido pela Seguradoravencimento estabelecida(s) nos documentos de cobrança.
12.1.1. Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado, ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima Caso a forma de 5 (cinco) dias úteis antes da pagamento imponha necessidade de pagamento na rede bancária e a data do de vencimento do respectivo documento.
12.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente.
12.1.3. Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas coincidir coincida com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
12.1.412.1.2. Quando No caso de parcelamento de prêmio, a SEGURADORA, a seu critério, poderá cobrar juros sobre o valor parcelado, de acordo com a legislação pertinente. A taxa de juros, quando houver, deverá constar no BILHETE.
12.1.3. No caso de parcelamento de PRÊMIO que o SEGURADO opte por antecipar o pagamento for efetuado através de rede bancáriaqualquer uma das parcelas, além das informações será efetuada a que se refere o subitem 12.1redução proporcional dos juros pactuados, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancosquando houver.
12.2. Fica ainda entendido A falta de pagamento do PRÊMIO à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará no cancelamento automático do BILHETE, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.3. No caso de fracionamento do PRÊMIO e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o PERÍODO DE COBERTURA DE RISCO/VIGÊNCIA DA COBERTURA será ajustado quena proporção do PRÊMIO efetivamente pago em relação ao PRÊMIO total.
12.3.1. A SEGURADORA informará ao SEGURADO ou seu representante legal, se por meio de comunicação escrita, o sinistro novo prazo de VIGÊNCIA DA COBERTURA DE RISCO/VIRGÊNCIA DA COBERTURA, calculado conforme item 12.3.
12.3.2. Restabelecido o pagamento do PRÊMIO das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência DA COBERTURA DE RISCO/VIGÊNCIA DA COBERTURA, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do BILHETE.
12.3.3. Findo o novo prazo de vigência da COBERTURA DE RISCO/ VIGÊNCIA DA COBERTURA sem que tenha sido retomado o pagamento do PRÊMIO, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
12.3.4. A SEGURADORA poderá cancelar o contrato no caso de fracionamento em que a aplicação da proporção do PRÊMIO efetivamente pago em relação ao PRÊMIO total não resulte em alteração do prazo de PERÍODO DE COBERTURA DE RISCO / VIGÊNCIA DA COBERTURA.
12.4. Se ocorrer um SINISTRO dentro do prazo de pagamento do prêmio PRÊMIO à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, parcelas sem que ele se ache este tenha sido efetuado, o direito a indenização à INDENIZAÇÃO não ficará prejudicado.
12.312.4.1. Os prêmios fracionados Quando o pagamento da INDENIZAÇÃO acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do PRÊMIO deverão obedecer às seguintes disposições:ser deduzidas do valor da INDENIZAÇÃO, excluído o adicional de fracionamento.
a) Os juros 12.5. Nos contratos de seguros cujo PRÊMIO tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a SEGURADORA não poderá cancelar o seguro nos casos em que o SEGURADO deixar de pagar o financiamento.
12.6. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do PRÊMIO na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não poderão ser aumentados durante houver saldo suficiente ou se o período débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
12.7. No seguro mensal, o não-pagamento do PRÊMIO mensal na data indicada no respectivo documento de parcelamento;cobrança implicará no cancelamento automático do seguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.7.1. Caso não seja paga a parcela na data indicada no documento de cobrança, a SEGURADORA poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga e se ainda assim não ocorrer o débito ou pagamento nessa nova data, será aplicado o disposto no item 12.7 desta cláusula.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.1. 15.1 Prêmio será creditado pelo Agente à Seguradora, por débito às respectivas contas de empréstimos dos mutuários ou de suas contas-correntes ou quando houver impedimento legal para o financiamento deste custo.
15.2 O pagamento do prêmio poderá ser feito à vista ou de forma fracionada, conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, será efetuado por meio de documento emitido pela Seguradorasociedade seguradora.
12.1.1. Esse 15.2.1 A sociedade seguradora encaminhará o documento será encaminhado pela Seguradora a que se refere o subítem 15.2 diretamente ao Seguradosegurado, ou ao seu representante ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor com antecedência mínima de seguros observada a ntecedencia minima de 5 (cinco) dias úteis antes da úteis, em relação a data do vencimento do respectivo documentode vencimento.
12.1.2. 15.2.2 O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida por lei.
15.3 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, endosso, fatura ou conta mensal.
15.4 Quando a data limite para o pagamento do prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente.
12.1.3. Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas coincidir com prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
12.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária15.5 Fica ainda, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
12.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele este se ache efetuadoafetuado, o direito a da indenização não ficará prejudicado.
12.3. Os prêmios fracionados 15.6 Decorrido os prazos para pagamento do prêmio sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.7.1.1 Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;aplicados os percentuais imediatamente superiores.
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Samples: Seguro Automático De Penhor Rural
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.1. 15.1 O pagamento do prêmio poderá deste seguro deverá ser feito à vista pago em parcela única, obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de forma fracionada, conforme acordo entre as partes e especificado vencimento estabelecidas na Apólice ou no frontispício da apólice, por meio documento de documento cobrança emitido pela Seguradora.
12.1.1. Esse documento , o qual será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado, Segurado ou ao seu representante ou legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor com antecedência mínima de 5 seguros até 05 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documentode seu vencimento.
12.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente.
12.1.3. 15.1.1 Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, ou data de suas parcelas coincidir com vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
12.1.4. Quando 15.2 Caberá devolução de prêmio, atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da data do pagamento for efetuado através do prêmio e o índice publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio, no caso de rede bancária, além das informações a que se refere não ter havido o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrançaplantio da cultura.
15.2.1 Para fazer jus à referida devolução, o número da conta corrente da Segurado deverá encaminhar o pedido por escrito à Seguradora, logo após o nome e respectiva agência término do banco recebedor eprazo de plantio da cultura, se for o casoprevisto no Zoneamento Agrícola, ou, na sua falta, pelas instituições oficiais de pesquisa esclarecendo a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência razão da inocorrência do mesmo ou de outros bancosplantio.
12.2. 15.3 Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito a à indenização não ficará prejudicado.
12.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros 15.4 É vedado o cancelamento do contrato de fracionamento não poderão ser aumentados durante seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o período Segurado deixar de parcelamento;pagar o financiamento.
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Samples: Seguro Agrícola
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.1. O A periodicidade de pagamento do prêmio poderá ser feito mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, ou anual à vista ou de forma fracionadavista, conforme acordo entre as partes e especificado o definido no frontispício da apólice, por meio contrato de documento emitido pela Seguradoraseguro.
12.1.112.2. Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao SeguradoPara garantir seu direito à cobertura, ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
12.1.2. A data limite para o pagamento do prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta segurado e/ou do endosso correspondente.
12.1.3. Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, estipulante e/ou de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, subestipulante (se houver) deverão efetuar o pagamento do prêmio do seguro, até a data limite de seu vencimento, constante no respectivo documento de cobrança, de acordo com a forma de pagamento escolhida na proposta de contratação.
12.3. O pagamento dos prêmios do seguro será efetuado de acordo com a periodicidade e a data de vencimento estabelecida na apólice e no certificado individual.
12.4. Caso a data de vencimento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, este poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil após a data limite seguinte em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
12.1.412.5. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrançaNa renovação anual da apólice e sem prejuízo da atualização monetária prevista na Cláusula 17 ± ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, o número da conta corrente da Seguradoravalor do prêmio do seguro, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência reavaliado com o estipulante e/ou subestipulante (se houver), com base na composição etária do mesmo ou de outros bancosgrupo segurado e os respectivos capitais segurados.
12.212.6. Fica ainda entendido e ajustado que, se Os tributos incidentes sobre o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento valor do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito seguro serão pagos por quem a indenização não ficará prejudicadolegislação vigente determinar.
12.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;
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Samples: Seguro De Vida
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.1. O Prêmio deverá ser pago em parcela única, ou parcelado, em moeda nacional até o dia previsto para seu vencimento indicado no respectivo Bilhete de Seguro.
12.2. O não pagamento do prêmio poderá até o dia previsto no respectivo Bilhete de Seguro acarretará no automático cancelamento da cobertura, não havendo a possibilidade da cobertura ser feito à vista ou de forma fracionada, conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela Seguradorareativada.
12.1.112.2.1. Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao SeguradoObservado que, ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
12.1.2. A se a data limite para o pagamento do prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente.
12.1.3. Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite posterior em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
12.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
12.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
12.3. Os O recolhimento de prêmios fracionados deverão obedecer pelo representante do Seguro, em nome da sociedade seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo mesmo em sua atividade principal, como carnês, boletos ou faturas de cartões de crédito, desde que o valor destinado ao prêmio esteja perfeitamente identificado, assim como a data e a forma da correspondente quitação.
12.4. É vedado ao Representante de Seguro recolher dos Segurados, a título de Prêmio do Seguro, qualquer valor além do fixado pela seguradora e a ela devido.
12.4.1. Caso o Representante do Seguro receba juntamente com o Prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança, o valor do Prêmio de cada Segurado.
12.5. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio for realizado ao Representante de Seguros ou à seguradora.
12.6. A ausência do repasse à sociedade seguradora pela pessoa jurídica responsável pelo recolhimento dos prêmios não causará qualquer prejuízo aos Segurados no que se refere às seguintes disposições:coberturas e demais direitos contemplados pelo Bilhete.
a) Os juros 12.7. Todo e qualquer pagamento de fracionamento não poderão prêmio referente a esse seguro será feito em moeda nacional.
12.7.1. No caso de viagens internacionais, quando houver capitais Xxxxxxxxx contratados em moeda estrangeira, o prêmio a ser aumentados durante o período pago pelo Segurado destas coberturas será convertido para Real utilizando a última taxa de parcelamento;câmbio de venda da moeda de emissão do seguro divulgada pelo Banco Central do Brasil na data da contratação.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.115.1. O pagamento do prêmio deste microsseguro poderá ser feito pago à vista vista, mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, quadrimestralmente, semestralmente ou
15.2. Na contratação a Seguradora ou seu representante estabelecerá os meios a serem utilizados pelo Segurado para pagamento do(s) prêmio(s), dentre as seguintes opções:
a) Através do representante de forma fracionadaseguros, conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício ou seja, da apóliceloja, junto à qual o microsseguro foi adquirido, por meio de documento emitido pela Seguradoraprocedimento de cobrança regularmente utilizado pelo mesmo em sua atividade principal, como contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito ou descontos em folha de pagamento, desde que o valor destinado ao prêmio esteja perfeitamente identificado, assim como a data e a forma da correspondente quitação;
b) Através de boletos bancários pagáveis no território nacional;
c) Através de cartão de crédito;
d) Através de débito em conta corrente.
12.1.115.3. Esse documento será encaminhado pela A ausência do repasse à Seguradora diretamente ao Segurado, dos prêmios recolhidos pelo representante de seguros ou ao seu representante empresa responsável por esse serviço não causará qualquer prejuízo aos segurados ou ao corretor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documentobeneficiários no que se refere às coberturas e demais direitos contemplados por este plano.
12.1.215.4. A data limite para o pagamento do prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados Qualquer indenização somente passa a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente.
12.1.3. Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas coincidir com dia em ser devida depois que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá houver sido realizado, o que deve ser efetuado no primeiro dia útil após feito até a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limiteprevista no respectivo documento de cobrança.
12.1.415.5. Quando o pagamento for efetuado através da indenização acarretar o cancelamento do Bilhete, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.
15.6. No caso de rede bancáriacontratação por meio remoto, além a Seguradora enviará as informações sobre vencimentos das informações parcelas, atrasos e confirmação de pagamento pelo meio escolhido pelo Segurado. A confirmação de quitação do pagamento à vista ou da primeira parcela enviada pela Seguradora com a que se refere o subitem 12.1, deverão constarutilização de meios remotos servirá, também, como prova da efetiva contratação do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancosplano.
12.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
12.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.111.1. O pagamento do prêmio poderá ser feito à vista ou Prêmio de forma fracionadaSeguro é anual, conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólicereferente a cobertura individual de 1 (um) ano, por meio de documento emitido pela Seguradoraem uma única parcela.
12.1.111.1.1. Esse documento Quando o prazo da operação de crédito rural for inferior a 1 (um) ano seu valor será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado, ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documentocalculado em base proporcional.
12.1.211.2. Fica entendido e acordado que se ocorrer sinistro cuja cobertura esteja amparada pelo presente seguro, dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
11.3. A data limite para o pagamento do prêmio, prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia de emissão da apólice ou dos aditivos ou endossos de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondenteinclusão.
12.1.311.4. Quando a data-data limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
12.1.411.5. Quando o O não pagamento for efetuado através de rede bancária, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do prêmio único na data indicada no respectivo documento de cobrança, implicará o número cancelamento automático da conta corrente da Seguradoraapólice ou do certificado ou endosso, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o casoindependente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
11.6. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio de seguro, qualquer valor excedente ao fixado pela Seguradora e a ela devido; caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar essa informação no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de que o prêmio poderá ser pago em cada Segurado.
11.7. É vedada a cobrança de qualquer agência do mesmo taxa de inscrição ou de outros bancosintermediação.
12.211.8. Fica ainda entendido e ajustado que, se Os tributos incidentes sobre o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento valor do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito seguro serão pagos por quem a indenização não ficará prejudicadolegislação vigente determinar.
12.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;
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Samples: Seguro De Vida Do Produtor Rural
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.1. O pagamento do prêmio poderá relativo à contratação do Seguro de Garantia Estendida deverá ser feito à vista e efetuado até a(s) data(s) de vencimento expressa(s) no(s) documento(s) de cobrança.
12.2. A Seguradora encaminhará o(s) documento(s) de cobrança diretamente ao Segurado ou de forma fracionadaseu representante ou, conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apóliceainda, por meio expressa solicitação de documento emitido pela Seguradora.
12.1.1. Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente qualquer um destes, ao SeguradoCorretor de Seguros, ou ao seu representante ou ao corretor com observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da em relação à data do vencimento do respectivo documentovencimento.
12.1.212.3. O prêmio pago ao Representante de Seguro considera-se feito a Seguradora.
12.4. A data limite para o pagamento do prêmio, ou não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão do Bilhete de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente.
12.1.3Seguro. Quando a data-data limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas coincidir com cair em um dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
12.1.412.5. Quando A falta do pagamento do prêmio à vista implicará o pagamento for efetuado através de rede bancária, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, cancelamento do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancosseguro.
12.212.6. Fica ainda entendido e ajustado que, se Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelasvista, sem que ele se ache o pagamento tenha sido efetuado, o direito a à indenização não ficará prejudicado.
12.312.7. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de fracionamento não poderão ser aumentados durante pagar o período de parcelamento;financiamento.
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Samples: Garantia Estendida
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.1. 21.1 O Prêmio deste seguro (que incluirá eventual tributo aplicável) será mensal e deverá ser pago pelo Segurado (se o seguro for contributário) ou pelo Estipulante (se o seguro for não contributário), nos termos da Cláusula 20 – Custeio do Seguro.
21.2 A falta de pagamento da primeira parcela ou do Prêmio à vista implicará o cancelamento da Apólice.
21.3 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
21.4 O recolhimento do Prêmio será efetuado pelo Estipulante, mediante fatura emitida pelo Estipulante, contra o Segurado, para pagamento dos serviços de telefonia prestados pelo Estipulante.
21.5 O pagamento do prêmio poderá Prêmio deverá ser feito à vista ou de forma fracionada, conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento emitido pela Seguradoraefetuado até a data limite prevista na fatura mensal emitida pelo Estipulante.
12.1.1. Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado, ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
12.1.2. A 21.6 Se a data limite para o pagamento do prêmio, Prêmio à vista ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente.
12.1.3. Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, ou qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá Prêmio deverá ser efetuado feito no primeiro dia útil após a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limitesubsequente.
12.1.4. Quando 21.7 Se o pagamento for efetuado através de rede bancária, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
12.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro Sinistro ocorrer dentro do prazo de para pagamento do prêmio Prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache tenha sido efetuado, o direito a indenização à Indenização não ficará prejudicado, podendo o Prêmio ser abatido da Indenização.
12.3. Os prêmios fracionados 21.8 Quando o pagamento da Indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do Prêmio deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;deduzidas do valor da Indenização.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.115.1. O Prêmio poderá ser pago de forma única ou mensalmente, de acordo com o estabelecido na Apólice/Certificado Individual.
15.2. A data limite para pagamento do prêmio poderá ser feito à vista ou será a data indicada no respectivo documento de forma fracionada, conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício da apólice, por meio de documento cobrança emitido pela Seguradora.
12.1.115.2.1. Esse documento será encaminhado É facultado à Seguradora o uso de meios remotos para o envio de boletos de cobrança, bem como o envio de mensagens sobre a elucidação financeira do Seguro, desde que autorizado de forma expressa e inequívoca pelo proponente.
15.2.2. No caso do envio dos boletos de cobrança por meios remotos, a Seguradora adotará todos os meios possíveis de se certificar do recebimento por parte do proponente.
15.2.3. A confirmação de quitação do primeiro pagamento enviada pela Seguradora diretamente ao Seguradocom a utilização de meios remotos servirá, também, como prova da efetiva contratação ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data renovação do vencimento do respectivo documentoSeguro.
12.1.215.2.4. A Não obstante as disposições anteriores, o Proponente/Segurado tem o direito de, sempre que desejar, ter o envio físico e tradicional dos boletos de cobrança, mediante solicitação expressa à Seguradora.
15.3. Se a data limite para o pagamento do prêmio, de prêmio à vista ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente.
12.1.3. Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, ou qualquer uma de suas parcelas mensais coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil após subsequente a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limiteesta data.
12.1.4. Quando o pagamento for efetuado através de rede bancária, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
12.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo 15.5.A falta de pagamento implicará no Cancelamento Individual do prêmio à vista ou Seguro, independentemente de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicadointerpelação judicial ou extrajudicial.
12.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;
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Samples: Seguro Auto
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.111.1. O prêmio do seguro correspondente a cada Viagem Segurada será pago à vista, e a forma de pagamento será estabelecida na contratação e determinada na apólice.
11.2. A data de vencimento do prêmio não poderá ser feito à vista ou ultrapassar o término de forma fracionada, conforme acordo entre as partes e especificado no frontispício vigência da apólice, por meio de documento emitido pela Seguradora.
12.1.1. Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao Segurado, ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
12.1.2. A Quando a data limite para o pagamento do prêmio, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/ou do endosso correspondente.
12.1.3. Quando a data-limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas coincidir com prêmio cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil após subsequente em que houver este expediente.
11.3. Qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio for realizado à Seguradora, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limiteprevista no respectivo documento de cobrança.
12.1.411.4. Quando o Em caso de cessação antecipada da viagem do segurado, por qualquer motivo, não caberá restituição do prêmio pago.
11.5. O não pagamento for efetuado através do prêmio por parte do Segurado, até a data de rede bancária, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará o número cancelamento automático da conta corrente apólice. Nestes casos, a cobertura não será reativada.
11.6. A eventual aceitação, por parte da Seguradora, de quaisquer pagamentos de prêmios, depois de vencidos, não constituirá tolerância ou novação das condições ora pactuadas.
11.7. Todo e qualquer pagamento de prêmio referente a esse seguro será feito em moeda nacional. No caso de viagens internacionais, quando o nome e respectiva agência do banco recebedor eseguro for contratado em moeda estrangeira, se for o caso, a informação de que o prêmio poderá a ser pago em qualquer agência pelo segurado será convertido para Real utilizando a última taxa de câmbio de venda da moeda de emissão do mesmo ou de outros bancosseguro divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do pagamento.
12.211.8. Fica ainda entendido e ajustado queEm caso de cessação antecipada da viagem do segurado, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento por qualquer motivo, não caberá restituição do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele se ache efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicadopago.
12.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento;
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Samples: Condições Gerais De Seguro Viagem
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 12.18.1. O pagamento do prêmio do seguro poderá ser feito efetuado à vista ou de forma fracionadaem parcelas , conforme acordo entre as partes opções disponibilizadas pela seguradora e especificado no frontispício da apólice, por meio escolhidas pelo segurado. A periodicidade e a forma de documento emitido pela Seguradorapagamento dos prêmios serão definidas na Proposta e na Apólice.
12.1.18.2. Esse documento será encaminhado pela Seguradora diretamente ao SeguradoQuando aplicada, ou ao seu representante ou ao corretor com antecedência mínima a taxa de 5 (cinco) dias úteis antes da data juros utilizada para parcelamento do vencimento do respectivo documentoprêmio, constará na proposta e na apólice de seguros. Nos casos de antecipação de parcelas haverá a redução proporcional dos juros pactuados.
12.1.28.3. A data limite para o pagamento do prêmioprêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia posterior à data da emissão da apólice, ou de sua xxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx dias), contados a partir da aceitação da proposta e/do endosso ou do endosso correspondenteaditivo.
12.1.38.4. Quando for o caso, a Seguradora encaminhará
8.4.1. Quando a data-data limite para o pagamento do prêmio, ou de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio em parcela única ou fracionado, poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil após a data limite seguinte em que houver expediente bancário, ainda que os locais autorizados pela Seguradora funcionem naquela data limite.
12.1.48.4.2. O não pagamento da primeira parcela do prêmio implicará o cancelamento da apólice desde o seu início de vigência, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
8.5. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento de prêmio, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data de vencimento, a Seguradora operará de
8.6. Quando o pagamento for efetuado através da indenização acarretar no cancelamento da apólice, as parcelas vincendas
8.7. No caso de rede bancáriasubstituição do veículo segurado, além das informações a que se refere o subitem 12.1, deverão constar, também, do documento de cobrança, o número da conta corrente da devidamente aceita por esta Seguradora, o nome e respectiva agência do banco recebedor e, se for o caso, a informação de em que o prêmio poderá ser pago em qualquer agência do mesmo ou de outros bancos.
12.2. Fica ainda entendido e ajustado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento haja diferença do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelascalculado proporcionalmente ao período a decorrer, sem que ele se ache efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
12.3. Os prêmios fracionados deverão obedecer às seguintes disposiçõesdeverá ser observado:
a) Os juros de fracionamento não poderão 8.7.1. Diferença a maior a ser aumentados durante o período de parcelamentocobrada: distribuída pelas parcelas a vencer;
8.7.2. Diferença a menor, será reduzido das demais parcelas a vencer.
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Samples: Seguro Auto