Common use of PAGAMENTO Clause in Contracts

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital Retificado Ii, Ata De Registro De Preços, www.ibatiba.es.gov.br

PAGAMENTO. A apresentação com o respectivo protocolo da Nota Fiscal/Fatura deve ser feita no primeiro dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviço. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços eefetuado até o 5º (quinto) dia útil seguinte a apresentação/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, protocolização da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento, devendo conter no corpo relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês, será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da mesma a descrição data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do Objetomês, número do Bancoconsiderando-se o mês calendário. De acordo com o Decreto Estadual nº 35.994, Agência e Conta Bancária da Contratadade 25.05.95, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasda prestação dos serviços fica condicionado à apresentação, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devoluçãopela CONTRATADA, dos seguintes documentos, mensalmente, em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins : - Certidão Negativa de atendimento das condições Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União; - Certidão Negativa de pagamentoTributos Estaduais; É condição para o pagamento do valor constante - Certidão Negativa de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova Tributos Xxxxxxxxxx; - Certificado de Regularidade para com a Fazenda Federal (do FGTS; - Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, às de 24 de julho de 1991Terceiros - INSS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST; - Declaração de Regime de Tributação Fiscal CNDTc/ assinatura do Diretor e Xxxxxxxx; • Certidão negativa - Relação completa, em ordem alfabética, de débitos todos empregados alocados no serviço contratado: nome completo, cargo e horário de trabalho; - Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e do Contrato de Trabalho de todos os empregados alocados no serviço contratado. Estas cópias autenticadas devem ser apresentadas, obrigatoriamente, e somente, no mês de contratação do empregado; - Cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS individualizadas pertinentes aos seus empregados alocados no serviço contratado; – Cópia da GFIP – SETIP contemplada com a Fazenda Estadualtodos empregados alocados no serviço contratado; • Certidão negativa – Cópia dos comprovantes (folha) de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivapagamento dos salários, com efeitoassinatura de recebimentos dos valores, de negativa” diante todos empregados alocados no serviço contratado; - Cópia dos recibos de entrega dos vales - transporte, alimentação e outros benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todos empregados alocados no serviço contratado; - Cópia dos pagamentos de férias e, no caso de demissão de empregados, das verbas rescisórias dos empregados alocados no serviço contratado; – Cópia do Registro do horário de trabalho ( Xxxxx Xxxxx ou Cartão Ponto ) de todos empregados alocados no serviço contratado e se for o caso, o comprovante de pagamentos adicionais; – Cópia das contas, devidamente quitadas, de Água, Luz e Telefones da existência Praça de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoPedágio. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará A EGR S/A poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em juízo dos valores em débitoparte, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.nos seguintes casos:

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Samples: www.egr.rs.gov.br, www.egr.rs.gov.br

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosdo equipamento, desde que os serviços estejam o equipamento esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; . No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem de a Nota Fiscal apresentar erros, estas serão devolvidasesta será devolvida, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; da mesma. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; . É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova Certidão Negativa de Regularidade para Débitos com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa Secretaria da União Receita Federal e Receita Federalda Procuradoria da Fazenda Nacional), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa Negativa de débitos Débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa Negativa de débitos Débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; . Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Termo De Referência1, www.ibatiba.es.gov.br

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito efetuado em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data entrega da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/FaturaXxxxxx, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamentodevidamente atestada pelo fiscal do contrato; É condição para o pagamento do valor constante de cada A Nota Fiscal/FaturaFatura deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência; A Nota Fiscal/Fatura deverá discriminar os itens do contrato administrativo, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do certame; A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)recibo de pagamento, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • junto à Receita Federal, Certidão negativa Negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Débitos junto ao FGTS e Certidão negativa Negativa de débitos com a Débitos junto à Fazenda Municipal; • Certificado , caso se trate de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio empresa com domicílio no município de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela AdministraçãoBenevides/PA. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o Nenhum pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária; Os eventuais encargos financeirosHavendo erro na nota fiscal/fatura, processuais e outrosou outra circunstância que a desaprove, decorrentes a liquidação da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos despesa ficará pendente e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentaçãopagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não sofrerá qualquer atualização monetária até acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal; À Administração Municipal fica reservado o efetivo pagamentodireito de não efetuar o pagamento se, durante o contrato, o objeto do contrato seja entregue de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.

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Samples: benevides.pa.gov.br

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito a. As faturas deverão ser apresentadas em favor da Compromissária Prestadora duas vias e devem conter pelo menos as seguintes informações: número do Pedido de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do ObjetoCompra, número do Bancoitem, Agência descrição de artigos, tamanhos, quantidades, preços unitários e Conta Bancária da Contratadatotais por extenso. As faturas apresentadas de acordo com esses Termos e Condições serão pagas dentro de noventa (90) dias após o recebimento das faturas e aceitação final dos itens entregues à SC CapRock. Qualquer ajuste nas faturas do Fornecedor devido às faltas, à entrega atrasada, às rejeições ou a outras falhas no prazo cumprimento das exigências do Pedido de até 30 (trinta) diasCompra, contados a partir pode ser realizado pela SC CapRock antes do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas pagamento. Descontos para pagamento à vista serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado efetivos a partir da data de recebimento da reapresentação das mesmasfatura. O pagamento não constitui aceitação final. O eventual pagamento final não será devido pela SC CapRock a menos que o Fornecedor tenha cumprido com todas suas obrigações, com a devida aceitação pela SC CapRock, devendo o Fornecedor apresentar documentação satisfatória à SC CapRock de que não há reclamações, obrigações, restrições ou ônus de qualquer natureza sobre os Produtos e/ou Serviços. O pagamento final constitui renúncia de quaisquer e todas as reivindicações passadas, presentes e futuras pelo Fornecedor relacionado com o Pedido de Compra. b. Eventuais valores agregados aos pagamentos e reembolsos, quando expressamente autorizados, devidos ao Fornecedor pela SC CapRock, não devem exceder o preço dos Produtos/Serviços no Pedido de Compra, e o Fornecedor não está autorizado a exceder nem a SC CapRock é obrigada a pagar ao Fornecedor qualquer montante superior ao preço dos Produtos/Serviços mencionados no Pedido de Compra. 11. GARANTIA O Fornecedor garante à SC CapRock (e seus clientes) que todos os Produtos/Serviços entregues nos termos do Pedido de Compra são e serão como se segue: a. Serão certificados e homologados no país para o qual os Produtos serão vendidos ou utilizados, nos termos de todas as leis aplicáveis e conforme aplicável, à política de saúde, segurança e meio-ambiente da SC CapRock, cuja cópia está disponível mediante solicitação; Na hipótese b. Estarão em conformidade com os requisitos do Pedido de devoluçãoCompra e cumprirão todas as especificações, metas de serviço e calendários pertinentes que foram acordados pelas partes; c. Implicarão, no caso de Produtos vendidos, título de propriedade legal para a SC CapRock, livre de qualquer restrições, vínculo ou ônus; d. Serão de boa qualidade de acordo com padrões da indústria; serão comercializados, preparados e suficientes para a finalidade para a qual os Produtos se destinam e são novos (salvo estipulação em contrário pela SC CapRock); e. Todos os Produtos/Serviços (excluindo software) serão livres de defeitos de projeto, fabricação e materiais (incluindo qualquer dano devido à embalagem insatisfatória por parte do Fornecedor), pelo prazo que for maior: (i) por 18 (dezoito) meses a 10. PAYMENT a. Invoices shall be submitted in duplicate and shall contain at least the following information: Purchase Order number, item number, description of articles, sizes, quantities, unit prices and extended totals. Invoices submitted hereunder will be paid within ninety (90) days after receipt of invoices and final acceptance of delivered items by SC CapRock. Any adjustment in Seller's invoices due to shortages, late delivery, rejections or other failure to comply with the requirements of the Purchase Order may be made by SC CapRock before payment. Cash discounts will be taken from date of invoice receipt. Payment does not constitute final acceptance. Final payment will not be required unless the work is completed and accepted, and Seller has furnished evidence satisfactory to SC CapRock that there are no claims, obligations, or liens in connection with the Products. Final payment constitutes a waiver of any and all past, present and future claims by Seller related to the Purchase Order. b. The aggregate of the payments and reimbursements due the Seller by SC CapRock, when expressly authorized, shall not exceed the price for Products/Services in the Purchase Order and Seller is not authorized to exceed nor is SC CapRock obligated to pay Seller any amount exceeding the price of the Products/Services stated in the Purchase Order. 11. WARRANTY Seller warrants to SC CapRock (and its customers) that all Products/Services delivered under the Purchase Order are and will be as follows: a. Be certified (if applicable), homologated in the country where the Products are intended to be sold or used, and comply with all applicable laws, and as applicable SC CapRock’s health, safety and environmental policy, a Nota Fiscalcopy of which is available upon request; b. Be in conformance with the Purchase Order requirements, and will comply with all pertinent specifications, service goals and timetables that have been agreed by the parties. c. Convey, in the case of Products sold, good title to SC CapRock SC CapRock free from any security interest or other lien or encumbrance; d. Be of good quality, material, and workmanship in accordance with industry standards, is merchantable, and is fit and sufficient for the purpose for which the Products are intended (to the extent Seller knows or should have known such purpose), and are new (unless otherwise agreed by SC CapRock); contar da data de aceitação final pela SC CapRock ou (ii) pelo período de garantia do Fornecedor. Em qualquer hipótese o período de garantia para um Produtos/FaturaServiços eventualmente reparado ou substituído se encerrará somente após (A) o fim do período da garantia original ou (B) cento e oitenta dias após o Produtos/Serviços reparado ou substituído ser devolvido ou restaurado para a SC CapRock, será considerada como prevalecendo o prazo de garantia que findar por último; f. A liberação ou a aprovação da SC CapRock quanto aos dados ou desenhos não apresentada liberarão o Fornecedor de nenhuma garantia de acordo com estes Termos e Condições. Os itens corrigidos ou fornecidos em substituição também estarão sujeitos a todas as disposições dessa Cláusula na mesma medida que os itens inicialmente fornecidos. O Fornecedor, desse modo, concede todas as garantias eventualmente recebidas de terceiros à SC CapRock. g. Para software, o Fornecedor concede à SC CapRock um direito e licença para fins usar, reproduzir, sublicenciar e distribuir, de atendimento das condições maneira não exclusiva, não-transferível, irrevogável, isenta de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para royalties,(incluindo programas no firmware) fornecido pelo Fornecedor em conexão com a Fazenda Federal distribuição e suporte de produtos/serviços da SC CapRock. e. For all Products/Services (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federalexcluding software), abrangendo inclusive be free from defects in design, workmanship and materials (including any damage due to unsatisfactory packaging by the Seller) for the greater of: (i) 18 months from date of final acceptance by SC CapRock and (ii) the period of Seller’s express warranty; provided that the warranty period for a repaired or replaced Product/Service will end at the later of (A) the end of the original warranty period, or (B) one hundred and eighty (180) Days after the repaired or replaced Product/Service has been returned or restored to SC CapRock; f. Not infringe upon the rights of any third party. SC CapRock’s release or approval of data or drawings will not relieve Seller of any warranty hereunder. Any items corrected or furnished in replacement shall also be subject to all the provisions of this Clause to the same extent as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Artitems initially furnished. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoSeller hereby assigns all third parties warranties to SC CapRock.

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Samples: www.speedcast.com

PAGAMENTO. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da despesa será feito em favor Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da Compromissária Prestadora comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de Serviços e/ou Contratadaconsulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante depósito bancário após consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. constatando-se, junto ao SICAF, a atestaçãosituação de irregularidade do fornecedor contratado, pelo deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. O setor competentecompetente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no corpo edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da mesma a descrição do Objetocontratada, número do Bancoserá providenciada sua notificação, Agência e Conta Bancária da Contratadapor escrito, para que, no prazo de até 30 5 (trintacinco) diasdias úteis, contados regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a partir critério da contratante. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do aceite definitivo dos serviçosórgão ou entidade, desde que os serviços estejam em conformidade proibição de contratar com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erroso Poder Público, estas serão devolvidasbem como ocorrências impeditivas indiretas, e observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento será sustado a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a Contratada tome irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessáriasnecessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, passando assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. será rescindido o prazo contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de pagamento ser contado a partir economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Faturacontratante. Quando do pagamento, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Faturaefetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber. É vedado o pagamento, a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivaórgão contratante, com efeito, fundamento na Lei de negativa” diante da existência Diretrizes Orçamentárias vigente. Nos casos de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo atrasos de pagamento, serão desde que a Contratada não tenha concorrido, de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar alguma forma, para tanto, fica convencionado que a retençãotaxa de compensação financeira devida pela Contratante, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos entre a data do vencimento e o valor constante efetivo adimplemento da Nota Fiscal/Faturaparcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

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Samples: transparencia.caudf.gov.br

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito A Administração fica obrigada a efetuar os pagamentos de despesas que realizar nos prazos indicados no termo de contrato ou instrumento equivalente. Os pagamentos somente podem ser liquidados e efetuados em favor da Compromissária Prestadora de Serviços do contratado após concluído o objeto do contrato, isto é: • executada a obra ou serviço – que podem ser por etapas; • fornecido o bem – que pode incluir a instalação e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição montagem do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedorequipamento; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e Os prazos para efetuar o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado terão início a partir da data de apresentação da reapresentação nota fiscal/fatura, observando que: • para valores iguais ou inferior a R$ 8.000,00, os pagamentos deverão ser efetuados em até cinco dias úteis; • para valores superiores, os pagamentos deverão ser efetuados em prazo que não ultrapasse 30 dias. No pagamento das mesmas; Na hipótese obrigações correspondentes à realização de devoluçãoobras, prestação de serviços e fornecimento de bens, a Nota FiscalAdministração deve observar a ordem cronológica das datas em que os pagamentos forem exigíveis. Essa regra não se aplica quando existem razões relevantes de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. No caso de obras e serviços de engenharia, o pagamento das etapas definido no cronograma físico-financeiro deve ter seqüência lógica, a fim de evitar que se pague uma etapa sem que a anterior tenha sido concluída, por se caracterizar antecipação de pagamento, que não é permitido. 3 Inciso IV, § 1º, art. 57. Para efetuar o pagamento da despesa é obrigatória a apresentação da 1ª via da nota fiscal/Faturafatura. Será efetivado mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo determinado no contrato, será considerada como a contar da data de protocolização dos documentos em local previamente definido pela Administração. A Administração pode recusar-se a efetuar o pagamento se, no ato de atestar a realização do serviço ou da obra ou fornecimento do bem, o objeto não apresentada para fins estiver concluído, ou não estiver de atendimento das condições acordo com as especificações do contrato. Os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo contratado, nos termos definidos no contrato, poderão ser deduzidos do montante a pagar. Finalmente, é necessário que todo contrato estabeleça e defina claramente: • os critérios de pagamento; É condição • a data base para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991pagamento; • Certidão Negativa a periodicidade do reajustamento de Débitos Trabalhistas – CNDTpreços; • Certidão negativa os critérios de débitos com atualização monetária entre a Fazenda Estadual; • Certidão negativa data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. Em se tratando de débitos com obras de construção de poços, o pagamento deve ser realizado de uma só vez, após a Fazenda Municipal; • Certificado conclusão e recebimento provisório. Caso o contrato preveja a realização de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positivavários poços, com efeitoplanilha única, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitodeve ser feito por poço concluído, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Faturade cada poço será aquele apropriado pela planilha de serviço com aplicação de material. No caso de poços de grande profundidade, quando da sua apresentaçãoou de alta complexidade construtiva o pagamento deverá ser efetuado em três parcelas, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentosendo a primeira na instalação do canteiro de obra; a segunda, após a perfuração do furo piloto e perfilagem elétrica, e a terceira no recebimento provisório do poço.

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PAGAMENTO. Para processarem-se os pagamentos a CONTRATADA deverá encaminhar a cada período mensal, os originais da nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento dos serviços emitido pelo representante da CONTRATANTE, relativa aos serviços prestados no mês de referência, até o segundo dia útil do mês subsequente; Os pagamentos serão realizados de acordo com os percentuais apurados nos moldes do item 5 do Termo de Referência e no preenchimento das fichas ”ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO” constantes do ANEXO I-C do edital; O pagamento da despesa será feito efetuado em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) diasdias após a entrega da Nota Fiscal, contados exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, pág. 1); Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. No caso de devolução da(s) Nota(s) Fiscal(ais) , por inexatidão, ou aguardando-se carta de correção, o prazo estipulado no item 19.3 desta cláusula será contado da data do protocolo de entrega da correção efetuada; Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a partir do aceite definitivo execução dos serviços, desde que mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erroseventuais débitos da Contratada, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo inclusive os decorrentes de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmasmultas; Na hipótese de devoluçãoexistir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos; Quaisquer pagamentos que venham a Nota Fiscal/Faturaser efetuados não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, e nem implicarão na automática aceitação dos serviços. Para a realização dos pagamentos deverá ser apresentado com a(s) nota(s) fiscal (ais), comprovante de recolhimento mensal dos encargos sociais, quais sejam: INSS, nos termos do art. 31, da Lei n° 8.212, de 24.07.91, alterada pela Lei n. 9.032, de 28.04.95, e FGTS; bem como o recolhimento do ISSQN. As comprovações deverão ser feitas através de cópias autenticadas das Guias de Recolhimento, devidamente quitada; Tratando-se de INSS, as Guias de Recolhimento deverão ser preenchidas de acordo com a Ordem de Serviço n. 83, de 13.08.93, do Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, constando o nome da CONTRATANTE, os números dos contratos aos quais se vinculam, bem como o número das faturas correspondentes; As comprovações dos encargos sociais a serem apresentados deverão corresponder ao período de execução e à mão de obra alocada para esse fim, devendo ser apresentada folha de pagamento específica; O ISSQN a ser apresentado corresponde ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da fatura ou do documento equivalente; será considerada como data–base de recolhimento o dia 07 (sete) do mês subsequente ou o próximo dia útil, caso esse não o seja, tomando-se por base a data limite de recolhimento do Município de São Paulo; se a data de recolhimento for posterior àquela citada ou em caso de isenção, deverá ser apresentada declaração da Prefeitura com a indicação de sua data limite de recolhimento ou da condição de isenção; Se, por ocasião da apresentação da fatura ou do documento equivalente não houver decorrido o prazo legal para fins recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das Guias de atendimento das condições Recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento; A não apresentação dos documentos referidos nos subitens 19.6.3 e 19.6.4 supra, assegura a CONTRATANTE o direito de pagamento; É condição sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. De acordo com a Portaria SF n° 05, de 05 de janeiro de 2012, os atrasos de pagamentos por culpa exclusiva do CONTRATANTE ficarão sujeitos a aplicação de compensação financeira calculada através da seguinte fórmula: (TR + 0,5% “PRO-RATA TEMPORE”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e aquela data em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer efetivamente ocorreu; O pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência da compensação financeira estabelecida no item 19.9 dependerá de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar requerimento a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoser formalizado pelo CONTRATADO.

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PAGAMENTO. O A forma de pagamento será efetuada em função dos resultados obtidos, condicionada a: A efetiva entrega dos produtos/serviços prestados; Recebimento Provisório, por meio da despesa será feito em favor emissão do TRP; Recebimento Definitivo, por meio da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, emissão do TRD; Autorização pelo setor competente, Gestor do Contato para emissão da Nota Fiscal/Fatura; Emissão da Nota Fiscal. O faturamento deverá ser mensal, devendo conter mediante apresentação de nota de cobrança consolidada, determinando o total de PF ou PFS discriminando-se os quantitativos individuais de cada OS, aprovado pela Contratante, já descontadas eventuais glosas aplicadas em função do não atendimento dos níveis de serviço e qualidade definidos na Ordens de Serviços e das metas definidas nos indicadores constantes no corpo Termo de Referência, os exigidos contratualmente e os descontos previstos. A CONTRATADA emitirá mensalmente até o quinto dia útil de cada mês o Relatório de Execução com todas Ordens de Serviços aptas para faturamento, mensuração do serviço, descrição, data de entrega, documentação produzida (nome e localização dos arquivos no repositório da mesma Contratante), e aferida a descrição conformidade pela CONTRATANTE, para que se proceda então o envio do ObjetoTERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TRD) - ANEXO XIII e autorização para a emissão de Nota Fiscal para faturamento. Para as Demandas de Desenvolvimento de Sistemas atendidas no período, número o Relatório de Execução Mensal deverá conter: Nº das Ordens de Serviços atendidas; Nome do BancoSistema; Descrição dos Serviços (Data de entrega, Agência documentação produzida e Conta Bancária localização dos arquivos no repositório da ContratadaContratante) Quantitativo de Pontos de Função Estimado para a OS em contagens aceitas ou validadas; Quantitativo de Pontos de Função Detalhado para a OS em contagens aceitas ou validadas; Indicadores calculados conforme ANEXO II - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO; Total de Pontos de Função faturado; Total em valor faturado para a OS; Para as Demandas de Sustentação de Sistemas atendidas no período, o Relatório de Execução Mensal deverá conter: Nº da Ordem de Serviço atendida; Total de Demandas atendidas no prazo período, classificadas conforme tipo de até 30 (trinta) diasserviço; Total de Pontos de Função Sustentado previsto para o período; Total de Pontos de Função Sustentado executado no período; Indicadores calculados conforme ANEXO II - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO; Total de Pontos de Função Sustentado faturado; Total em valor faturado para a Modalidade Sustentação de Sistemas; Até o décimo quinto dia útil de cada mês, contados a partir do aceite definitivo CONTRATADA deverá emitir nota fiscal referente a todos os Termos de Recebimento Definitivo das Ordens de Serviço já emitidas e não pagos nos meses antecedentes. Encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento dos serviçosserviços para verificação, desde que os serviços estejam pelo fiscal administrativo, em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscaisa Instrução Normativa SLTI/Faturas apresentarem errosMP n° 04/2014. Caso sejam identificadas impropriedades, estas serão devolvidasdeverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis. O pagamento ocorrerá em até dez dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato, devidamente atestada por servidor designado para acompanhar e fiscalizar o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriascontrato, passando conforme o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Artdisposto no art. 11 67 da Lei nº 8.2128.666/93. Nos termos da Instrução Normativa STI/MP nº 05/2017, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTSserá efetuado o desconto no pagamento, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes proporcional à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitoimpropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: Não produziu os resultados acordados. Não atendeu aos níveis mínimos de serviço. O pagamento será efetuado qualquer através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial. Será considerada data do pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência o dia em que constar como emitida a ordem bancária. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Nos casos de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo atrasos de pagamento, serão desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar alguma forma, para tanto, fica convencionado que a retençãotaxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos entre a data do vencimento e o valor constante efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentaçãoserão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentorespondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

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Samples: Termo De Compromisso E Sigilo

PAGAMENTO. O A forma de pagamento será efetuada em função dos resultados obtidos, condicionada a: a efetiva entrega dos produtos/serviços prestados; recebimento Provisório, por meio da despesa será feito em favor emissão do TRP; recebimento Definitivo, por meio da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, emissão do TRD; autorização pelo setor competente, Gestor do Contato para emissão da Nota Fiscal/Fatura; emissão da Nota Fiscal. O faturamento deverá ser mensal, devendo conter mediante apresentação de nota de cobrança consolidada, determinando o total de PF ou PFS discriminando-se os quantitativos individuais de cada OS, aprovado pela Contratante, já descontadas eventuais glosas aplicadas em função do não atendimento dos níveis de serviço e qualidade definidos na Ordens de Serviços e das metas definidas nos indicadores constantes no corpo Termo de Referência, os exigidos contratualmente e os descontos previstos. A CONTRATADA emitirá mensalmente até o quinto dia útil de cada mês o Relatório de Execução com todas Ordens de Serviços aptas para faturamento, mensuração do serviço, descrição, data de entrega, documentação produzida (nome e localização dos arquivos no repositório da mesma Contratante), e aferida a conformidade pela CONTRATANTE, para que se proceda então o envio do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TRD) - ANEXO XIII e autorização para a emissão de Nota Fiscal para faturamento. Para as Demandas de Desenvolvimento de Sistemas atendidas no período, o Relatório de Execução Mensal deverá conter: nº das Ordens de Serviços atendidas; nome do Sistema; descrição do Objetodos Serviços (Data de entrega, número do Bancodocumentação produzida e localização dos arquivos no repositório da Contratante) quantitativo de Pontos de Função Estimado para a OS em contagens aceitas ou validadas; quantitativo de Pontos de Função Detalhado para a OS em contagens aceitas ou validadas; indicadores calculados conforme ANEXO II - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO; total de Pontos de Função faturado; total em valor faturado para a OS; Para as Demandas de Sustentação de Sistemas atendidas no período, Agência o Relatório de Execução Mensal deverá conter: nº da Ordem de Serviço atendida; total de Demandas atendidas no período, classificadas conforme tipo de serviço; total de Pontos de Função Sustentado previsto para o período; total de Pontos de Função Sustentado executado no período; indicadores calculados conforme ANEXO II - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO; total de Pontos de Função Sustentado faturado; total em valor faturado para a Modalidade Sustentação de Sistemas; Até o décimo quinto dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal referente a todos os Termos de Recebimento Definitivo das Ordens de Serviço já emitidas e Conta Bancária não pagos nos meses antecedentes. Encaminhamento da Contratadanota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento dos serviços para verificação, no prazo de até 30 (trinta) diaspelo fiscal administrativo, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscaisa Instrução Normativa SLTI/Faturas apresentarem errosMP n° 04/2014. Caso sejam identificadas impropriedades, estas serão devolvidasdeverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis. O pagamento ocorrerá em até dez dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato, devidamente atestada por servidor designado para acompanhar e fiscalizar o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriascontrato, passando conforme o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Artdisposto no art. 11 67 da Lei nº 8.2128.666/93. Nos termos da Instrução Normativa STI/MP nº 05/2017, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTSserá efetuado o desconto no pagamento, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes proporcional à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitoimpropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: não produziu os resultados acordados. Não não atendeu aos níveis mínimos de serviço. O pagamento será efetuado qualquer através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial. Será considerada data do pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência o dia em que constar como emitida a ordem bancária. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Nos casos de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo atrasos de pagamento, serão desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar alguma forma, para tanto, fica convencionado que a retençãotaxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos entre a data do vencimento e o valor constante efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentaçãoserão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentorespondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

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Samples: Termo De Compromisso E Sigilo

PAGAMENTO. O pagamento pagamento, decorrente da despesa realização dos serviços constante do objeto deste Termo de Referência, será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosmesmos, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, após a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)recebimento, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 19918.666/93 e alterações; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; contratual “exceto a parcela introversa”. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a LAZER - SEJUCEL, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. CONTRATADA; Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento; Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto de positiva.

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Samples: rondonia.ro.gov.br

PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro, conforme item 8.1. O prazo para pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trintaTrinta) dias, contados a partir do aceite definitivo da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo servidor competente. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos: Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo de a CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que os serviços estejam não signifique prejuízo da etapa correspondente, ou seja, não será admitida substituição do serviço a ser executado, conforme cronograma físico-financeiro, salvo em conformidade com as exigências contratuais hipóteses supervenientes devidamente justificadas, comprovadas e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando previamente aprovadas pela Administração. A CONTRATANTE terá o prazo de pagamento ser contado 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devoluçãoapresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/FaturaFatura no valor da medição definitiva aprovada, será considerada como não apresentada para fins acompanhada da planilha de atendimento das condições medição de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante serviços e de cada memória de cálculo detalhada. O “atesto” da Nota Fiscal/FaturaXxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, a apresentação dos bem como às seguintes documentoscomprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la: • Prova Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União Garantia do Tempo de Serviço e Receita FederalPrevidência Social), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 correspondentes ao mês da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistasvencida, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitoquanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.nominalmente identificados;

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Samples: iabsp.org.br

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das de as Notas Fiscais/Faturas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidasesta será devolvida, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação da mesma. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das mesmas; notas fiscais. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova Certidão Negativa de Regularidade para Débitos com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa Secretaria da União Receita Federal e Receita Federalda Procuradoria da Fazenda Nacional), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. ; Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. ; A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. ; Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: www.ibatiba.es.gov.br

PAGAMENTO. O Usuário pagará pelos serviços mensais de assessoria contábil, administrativa e fiscal da Contabilizei os valores definidos no momento da contratação, através de plano escolhido junto à Plataforma Contabilizei. O valor de cada plano sofrerá variação a depender de alguns critérios, tais como: (i) forma de pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora mensal, semestral ou anual; (ii) o fato de Serviços ser empresa prestadora de serviços e/ou Contratadater atividades de comércio; (iii) regime tributário; (iv) quantidade de sócios; (v) quantidade de funcionários; (vi) faturamento, mediante depósito bancário após (v) cidade sede da CONTRATANTE, dentre outros. E caso ocorra a atestaçãomudança em qualquer condição do Usuário, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição o valor do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212serviço também poderá sofrer alteração, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos acordo com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTSaviso prévio. O grupo Contabilizei é formado pelas empresas Contabilizei Contabilidade Ltda. e Contabilizei Tecnologia Ltda., admitida comprovação também sendo que cada uma receberá valor proporcional ao serviço prestado e ambas emitirão notas fiscais correspondentes aos seus serviços. A Contabilizei cobrará, por meio de “certidão positivauma empresa afiliada designada para atividades de serviços de cobrança e remessa de valores, com efeito, o valor descrito junto ao plano de negativa” diante da existência serviços através de débito confesso, parcelado e em fase cartão de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal crédito disponibilizado pelo Usuário ou fatura que tenha sido paga pela Administraçãooutro método disponível. O descumprimento das Usuário deve fornecer as informações requeridas pela Contabilizei referente aos pagamentos para viabilizar as transações necessárias à execução dos serviços. Os serviços oferecidos pela Contabilizei são pré-pagos. Portanto, a Contabilizei reserva-se o direito de liberar o acesso à Plataforma ou realizar serviços adicionais apenas após aprovação do pagamento. Outros serviços além dos serviços mensais poderão ser contratados em separado de acordo com valor constante junto à Plataforma Contabilizei, sendo cada nova solicitação considerada como uma “transação”. Caso a empresa do Usuário esteja inativa, a Contabilizei reserva-se o direito de seguir com a contratação, bem como manter a cobrança da mensalidade, eis que são mantidas algumas obrigações trabalhistasda empresa perante os órgãos municipal, previdenciárias estadual e as relativas federal e a Contabilizei continuará a prestar à CONTRATANTE os serviços para mantê-la regular. Caso qualquer pagamento aqui previsto não se conclua após a cobrança feita através dos dados de pagamento cadastrados, o Usuário está ciente que a Contabilizei poderá limitar o acesso à Plataforma Contabilizei e, consequentemente, a prestação de serviços, reservando-se o direito de cobrar pelos valores devidos devidamente corrigidos em contrato, utilizando todo e qualquer meio extrajudicial ou judicial a fim de receber o valor devido pelo Usuário, inclusive realizar o cadastro deste junto aos órgãos de proteção ao FGTS ensejará crédito. O Usuário deve realizar o pagamento em juízo dos valores em débitoantes da utilização do serviço. Caso a Contabilizei não consiga realizar a cobrança usando seu método de pagamento por qualquer motivo (por exemplo, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer expiração de cartão ou capital insuficiente), o Usuário permanecerá responsável por quaisquer quantias não coletadas e a Contabilizei tentará realizar a cobrança assim que forem atualizadas as informações do seu método de pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadeautorizar tal cobrança. A contratante Contabilizei poderá efetuar recusar um pedido de reembolso caso encontre uma prova de fraude, abuso de reembolso, ou outro comportamento manipulativo que dê direito a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentouma reconvenção.

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Samples: www.contabilizei.com.br

PAGAMENTO. O Se Você possui um método de pagamento da despesa será feito cadastrado em favor da Compromissária Prestadora nossos sistemas (em conjunto, a “Conta de Serviços e/ou ContratadaPagamento”), mediante depósito bancário após e caso não tenha já pré-pago pelos Serviços, faremos a atestaçãocobrança automaticamente contra a sua Conta de Pagamento, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; os termos de sua autorização. Se a data de pagamento mensal cair em um feriado ou fim de semana, a cobrança será feita no dia útil seguinte. No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem errosde seu pagamento ser devolvido por insuficiência de fundos ou fundos ainda não disponíveis ou qualquer impossibilidade técnica de se efetuar o pagamento, estas serão devolvidasVocê desde já nos autoriza a realizar uma nova tentativa de cobrança exceto se previsto de forma diversa nas normas que regem o seu cartão ou sua conta bancária ou em lei aplicável. As taxas de processamento do pagamento associados à sua Conta de Pagamento, tais como taxas de conversão de moeda, taxa de insuficiência de fundos, taxas de estorno ou de cheque especial são de sua responsabilidade e nós não reembolsamos. Você poderá atualizar a sua Conta de Pagamento ou cancelar sua autorização a qualquer tempo através do botão azul Onstar no seu Veículo ou nos contatar pelo telefone 0000-000-0000. A partir do momento que sua Conta de Pagamento é inserida em nossos sistemas, a GMB poderá receber atualizações automáticas de informações sobre a conta enviadas pela respectiva instituição financeira no intuito de mantê-las atualizadas. Para sua conveniência, podemos interligar a sua Conta de Pagamento com o pagamento será sustado seu Veículo ou aos Aplicativos que oferecemos para facilitar suas compras através do Dispositivo de Conexão ou de seu Veículo. As taxas aplicáveis pelos Serviços, se houverem, deverão ser pagas antecipadamente, a menos que a oferta do Serviço especifique expressamente de forma diversa. O preço dos Serviços pode variar no decurso do tempo. Você receberá aviso de qualquer aumento de preço dos Serviços que Você esteja pagando para que possa cancelar o Serviço se assim desejar. O preço de compra ou aluguel de seu Veículo talvez já inclua um período de uso gratuito, ou talvez a Contratada tome GMB poderá oferecer esse período de uso gratuito de alguns dos Serviços. Nesse caso, esses Serviços serão interrompidos automaticamente e sem aviso ao final do período de uso gratuito, a menos que Você opte em continuar com os Serviços e concorde em pagar as medidas necessáriasrespectivas taxas. Se Você optar em continuar os Serviços e concordar em pagar as respectivas taxas, passando o prazo a cobrança será automaticamente feita através do método de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devoluçãoassociado à sua conta, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para em conformidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão os termos de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoautorização.

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Samples: www.chevrolet.com.br

PAGAMENTO. O 16.1O pagamento da despesa dos serviços e materiais será feito em favor da Compromissária Prestadora no prazo de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário 30 (trinta) dias após a atestação, pelo setor competente, apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e atenda a todas as exigências contidas no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de Contrato; 16.2O pagamento das peças será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados após a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidasemissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo somente serão pagas aquelas efetivamente utilizadas; 16.3Quando houver descontos decorrentes do Acordo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese Nível de devoluçãoServiço, a Nota Fiscal deverá ser emitida com o referido desconto; 16.4Apresentar ao Fiscal do Contrato até o décimo dia útil de cada mês a Nota Fiscal e as certidões abaixo descritas: - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; - Receita Federal: Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; - Receita Federal: Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; - Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND; - Certidão Negativa de Débitos Estaduais - CND. 16.5A tramitação de documentos entre a CONTRATANTE e a empresa CONTRATADA, tais como Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e entre outros, decorrentes da inobservânciadeverá ocorrer somente através de Ofício específico, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos emitido em números e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.vias suficientes para as partes envolvidas;

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Samples: Acordo De Nível De Serviços Ans

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; . No caso das de Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; . Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; . É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova Certidão Negativa de Regularidade para Débitos com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa Secretaria da União Receita Federal e Receita Federalda Procuradoria da Fazenda Nacional), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão negativa Negativa de débitos Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão negativa Negativa de débitos Débitos com a Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • . Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; . Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadaContratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e O pagamento observará o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.seguinte cronograma:

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Samples: Termo De Referência De Licitação Pública

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Ata De Registro De Preços

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem errosda Nota Fiscal apresentar erro, estas serão devolvidasesta será devolvida, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova Certidão Negativa de Regularidade para Débitos com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa Secretaria da União Receita Federal e Receita Federalda Procuradoria da Fazenda Nacional), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa Negativa de débitos Débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa Negativa de débitos Débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. ; Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. ; A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.Contratada;

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Samples: Termo De Referência1

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; . No caso das Notas Fiscais/Faturas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; . Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, Fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; . É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova Certidão Negativa de Regularidade para Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional); Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' de Débitos com a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, Fazenda Estadual; Certidão Negativa de 24 de julho de 1991Débitos com a Fazenda Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • . Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) à empresa Compromissária Prestadora de Serviço e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; . Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadaContratada. Em hipótese alguma O Município pagará a contratada pelo deslocamento da carreta 03 (três) eixos efetivamente realizado constantes nas requisições e/ou solicitações da secretaria requisitante, bem como, das Ordens de Serviços, que deverão conter ainda os locais determinados pela Administração. A quilometragem será concedido reajustamento dos preços propostos e contada conforme o valor constante da Nota Fiscal/Faturasolicitado na ordem de serviço, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até tomando como base sempre o efetivo pagamentoMunicípio de Ibatiba.

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Samples: www.ibatiba.es.gov.br

PAGAMENTO. Agentes long de contratos antigos recebem PL e agentes short pagam PL • Todos consumidores pagam PA e o excesso de lastro no sistema para aumento da segurança. ► Há uma série de questões jurídicas e regulatórias que precisam ser solucionadas em conjunto para viabilizar a abertura do mercado: Facilitar intercâmbio de contratos entre ACR e ACL Leilão de repasse Ajustar incentivos às distribuidoras para gestão de portfólio Separação do fio e regulamentação de atividade comercialização Reequilíbrio dos incentivos dos contratos legados ao ACR e ACL Encargo (positivo ou negativo) aplicado a todos os consumidores Incentivo à geração renovável: reserva de mercado e desconto na tarifa fio Novos instrumentos de políticas públicas; eliminar reserva do mercado incentivado Incentivo à expansão Separação lastro-energia Incentivos para geradores existentes pela adequabilidade Tratamento de contratos legados de lastro-energia em conjunto ▪ Embora caminhos de solução tenham sido indicados em linhas gerais, ainda há um trabalho de regulamentação a ser efetuado ► Nossas simulações indicam que, sem ajustar o portfólio da distribuidora, a liberalização pode ocorrer a partir de 2022 para o grupo A4 ▪ 2020 para grupos A1, A2, A3 e 2025 para consumidores em baixa tensão ▪ A realização de leilões de repasse pode antecipar esta migração ► O mecanismo de leilão de repasse depende de um realinhamento de incentivos para a distribuidora-comercializadora ▪ Enquanto isso, o regulador (e não a distribuidora) deve tomar as decisões em prol do consumidor ▪ Para o longo prazo, a regulamentação das atividades de comercialização e fio é crucial ► Outro aspecto importante discutido é a questão do impacto tarifário: a liberalização do mercado deve evitar onerar demais o ACR ou o ACL ▪ Os contratos legados são uma componente de custo importante alocada exclusivamente ao ACR – foram feitas simulações do que ocorreria se esta componente fosse socializada ► Foi apresentada uma proposta de contratação centralizada de lastro para garantir a adequabilidade, baseada na diferença entre a projeção de demanda e carga crítica do sistema ► O pagamento da despesa será feito de lastro diferenciado por tecnologia deve ser justificado pelo valor dos atributos para o sistema ▪ Foram apresentadas análises numéricas preliminares do ponto de vista do gerador hidrelétrico (com reservatório) e termelétrico (gás natural flexível). ► Adicionalmente, o mecanismo de remuneração pelo lastro deve levar em favor da Compromissária Prestadora conta compromissos prévios dos contratos legados (energia+lastro) ▪ Caso contrário, haveria dupla remuneração dos agentes existentes ► Mecanismos como os leilões facilitadores para o produto energia, que afetam a alocação de Serviços e/ou Contratadarisco de mercado aos geradores, mediante depósito bancário após também devem ser estudados mais a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para fundo Conclusões ► O principal objetivo deste trabalho é indicar que a Contratada tome as medidas necessáriasliberalização é ► Entretanto, passando o este trabalho não atacou alguns temas importantes que são pré-requisitos para a implementação do mercado, tais como: ▪ Eficiência do mercado de curto prazo e formação de pagamento ser contado preços ▪ Financiabilidade dos projetos com menor participação do BNDES ▪ Mecanismos facilitadores para a partir da data da reapresentação negociação do produto energia ▪ A distribuidora-comercializadora como provedor de última instância ▪ Regulamentação do comercializador varejista ▪ Credibilidade, transparência e robustez das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição regras – com atenção especial para o pagamento enforcement e evitar a judicialização do valor constante setor ► Ainda existe um caminho a percorrer em termos de cada Nota Fiscaldesenho de mercado e regulamentação antes da reforma Experiência internacional Sistema Capacidade (GW) Participação hidro CAGR 2001-11 (% a.a.) Balanço oferta- demanda * 1 Brasil ◕ 135 ● 70% ◕ 5.1% p.a. ◔ Apertado – crises no passado 2 Colômbia ◔ 15.5 ● 65% ◑ 3.4% p.a. ◕ Xxxxxxxxxxxxx 0 Xxxxx ◔ 18.0 ◕ 40% ◑ 4.2% p.a. ◔ Apertado – crises no passado 4 Turquia ◑ 53.9 ◕ 30% ◕ 6.5% p.a. ◕ Sobreofertado 5 Reino Unido ◕ 93.2 ◔ 2% ○ -0.6% p.a. ◑ Relativamente balanceado 6 PJM (EUA) ● 184.4 ◔ 5% ◔ 1.2% p.a. ◑ Relativamente balanceado 7 Irlanda ◔ 10.0 ◔ 3% ◔ 1.3% p.a. ◑ Relativamente balanceado 8 Western Australia ○ 6.0 ○ ~0% ◔ 1.3% p.a. ◕ Xxxxxxxxxxxxx 0 Xxxxxx ◑ 63 ◔ 11% ◑ 3.0% p.a. ◑ Relativamente balanceado 1 Brasil ● A partir de 2004 ● 29 leilões 65 GW nova cap. ● Longo prazo: PPA: 20- 30 a., 3-5 a. lead time 2 Colômbia ◕ A partir de 2006 ◑ 4 leilões 4.4 GW nova cap. ◑ Opção de confiab.: 20 a., 4-8 a. lead time 3 Chile ● A partir de 2005 ◕ 10 leilões 36.8 TWh energia ◕ Longo prazo: PPA: 10- 15 a., 1-3 a. lead time 4 Turquia ○ A ser possivelmente implementado ○ N/FaturaA ◕ Longo prazo: PPA 5 Reino Unido ◔ A partir de 2014 ◔ 1 leilão, a apresentação dos seguintes documentos2.6 GW nova cap. Firme ◑ Opção de confiab.: • Prova 15 a., 4 a. lead time 6 PJM (EUA) ◕ A partir de Regularidade para com a Fazenda Federal 2008 ◕ 11 leilões, 22 GW nova cap. Firme ◔ Capacidade firme: 1-3 anos, 3 a. lead time 7 Irlanda ○ A ser implementado (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, 2017) ○ N/A ◑ Opção de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoconfiab.

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Samples: abraceel.com.br

PAGAMENTO. O pagamento da despesa dos itens será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada1 (uma) parcela única, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, referente à vigência do Contrato. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, Fatura deverá ocorrer no prazo de até 30 5 (trintacinco) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data final do período de adimplemento da reapresentação das mesmas; Na hipótese contratação. O pagamento somente será autorizado depois de devoluçãoefetuado o “atesto” pelo servidor competente, a condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Fatura apresentada. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/FaturaFatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a apresentação dos seguintes documentos: • Prova liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)penalidade imposta ou inadimplência, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débitoficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: ▪ Não produziu os resultados acordados; ▪ Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ▪ Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a D A manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não será efetuado havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservânciacaso, pela licitantemáxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadeque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na LC. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.D A

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Samples: Termo De Referência Tr

PAGAMENTO. Os serviços, objeto deste Contrato, serão pagos na medida em que os mesmos sejam efetivamente executados e de acordo com as parcelas mensais de desembolso previsto no cronograma físico-financeiro, apresentado pela Contratada, junto com a sua planilha de orçamento, obedecendo às especificações dos mesmos. – Os serviços serão pagos, de acordo com os valores dos preços unitários dos serviços propostos pela Contratada, constantes da planilha de orçamento anexa a este Termo Contratual – Anexo A. – A confirmação dos serviços executados será efetuada pela Fiscalização, que emitirá, para cada parcela medida, uma cópia da planilha de controle físico e financeiro, contendo todos os itens da planilha de orçamento proposta, a discriminação dos serviços, quantitativos previstos, preços unitários e totais contratos, bem como os quantitativos e preços totais de cada medição efetuada e o saldo físico e financeiro do contrato, e ainda: – A indicação do objeto; – O número da medição em ordem seqüencial; – O período ou o mês/ano a que se refere; – Data base dos preços unitários; – Assinatura da Fiscalização e o de acordo do representante da Contratada. – A medição deverá ser efetuada pela Fiscalização, devendo ser elaborada com suas respectivas memórias de cálculo registradas no Diário de Obra; o representante da Contratada poderá colaborar na elaboração da medição; - A CONTRATADA deverá apresentar Faturas ou Notas Fiscais, contendo a discriminação resumida dos serviços executados no período e a medição a que se refere, de acordo com a planilha de controle físico e financeiro efetuada pela Fiscalização, número e título do processo administrativo, e seus dados bancários. – As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas, discriminando os montantes referentes à mão de obra e materiais/equipamentos, separadamente, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB n.º 971 de 13/Nov/2009. – A Fatura ou Nota Fiscal juntamente com a planilha de controle físico e financeiro, fornecida e atestada pela Fiscalização, bem como as guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês de competência, junto com a folha de pagamento do pessoal contratado para a execução dos serviços, serão encaminhadas para pagamento pela Fiscalização. Se houver divergências entre estas, a rejeitará mediante justificativa e comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis. - O pagamento será efetuado à Contratada mensalmente em até o décimo quinto dia útil após a apresentação do documento de cobrança, por meio de Ordem Bancária para crédito em Conta Corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional. – O pagamento da despesa última medição ficará condicionado, a apresentação, juntamente com a Fatura ou Nota Fiscal e a Planilha de Controle Físico e Financeiro, do Termo de Aceite Provisório previsto na Cláusula Décima do presente Contrato e do Certificado de inexistência de débitos relativos às obrigações trabalhistas relacionados com os serviços contratados. - A CONTRATADA deverá manter-se regularizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. – Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a mesma será feito advertida por escrito pela CONTRATANTE, para que regularize sua situação cadastral, em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no um prazo de 48 horas ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual. (Parecer PGFN/CJU 401 de 23/Mar/2000) - A atualização monetária dos valores devidos e não pagos dentro do prazo estabelecido no item anterior, até o limite de 30 (trinta) dias, contados se cabível, observará a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam legislação específica em conformidade vigor e de acordo com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, a fórmula e o pagamento índice abaixo especificado. – O índice de encargos monetários será sustado para que apurado desde a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado data acima referida até a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de efetivo pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária calculados pro rata tempore até o efetivo pagamento.limite de 30 (trinta) dias de atraso: EM = [(1+(IPCA/100))(N/30) – 1] X VP Sendo: EM – encargos moratórios a serem acrescidos à parcela a ser paga;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PAGAMENTO. As Notas Fiscais, Faturas e os Relatórios de Serviços ou suas cópias, relativos aos serviços contratados deverão ser entregues pela CONTRATADA, depois de encerrado o mês de prestação de serviços, no NUCLENF – Núcleo de Notas Fiscais da CONTRATANTE localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 125, 8º andar – Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.230-240 - tel: (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx para serem devidamente atestadas. Mensalmente, um “atesto” deverá ser efetuado pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada, depois de verificado o atingimento dos Níveis de Serviços, conforme Item 12.0.1 do Projeto Básico. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do aceite definitivo período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos serviçosdocumentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e a CONTRATADA não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem errostenha concorrido, estas serão devolvidasde alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o pagamento será sustado para que efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a Contratada tome as medidas necessáriasaplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, passando o prazo sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de pagamento ser contado dias entre a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição prevista para o pagamento e a do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

PAGAMENTO. O Os Contratantes compreendem que o uso do Site do FREELAS dará lugar a custos sempre que forem contratados, através do site, serviços ou produtos (“Taxas”). Depois que o Contratante e a Profissional tenham confirmado o recebimento dos serviços ou produtos obtidos através do uso do site, o FREELAS enviará o pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora já realizado pelo Contratante à Profissional, retendo parte desse valor a título de Serviços Taxa por essa intermediação. As Taxas incluirão os impostos aplicáveis além das taxas de transação bancária e/ou Contratadaemissão de boletos bancários. Se você fizer uma compra ou prestar algum serviço ou entregar algum produto por meio da nossa plataforma, mediante depósito bancário após você concorda em pagar nossas Taxas ou o montante aplicável de acordo com as condições de preço e de pagamento que lhe foram apresentadas. Os valores dessas Taxas não incluem os impostos referentes ao serviço ou produto entregues por você. Cada Profissional é responsável pelo pagamento dos impostos devidos. O CONTRATANTE ENCONTRARÁ OS VALORES DAS TAXAS PARA CONTRANTES E PROFISSIONAIS, USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DO FREELAS, AO SE CADASTRAREM NO PORTAL. O FREELAS DISPONIBILIZA O E-MAIL xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx. PARA O ESCLARECIMENTO DE QUALQUER DÚVIDA QUANTO A APLICAÇÃO DAS REFERIDAS TAXAS. Você entende e reconhece que os pagamentos feitos pelo FREELAS não são, via de regra, dedutíveis do imposto de renda. As Taxas pagas pelo Contratante são finais e não reembolsáveis, a atestaçãomenos que o FREELAS, pelo setor competentea seu critério, da Nota Fiscal/Faturadetermine o contrário. O Contratante e a Profissional podem negociar os valores referentes aos serviços ou produtos oferecidos por intermédio do FREELAS, mas, uma vez contratado o serviço ou produto, o valor contratado torna-se inegociável, devendo conter o Contratante arcar com sua responsabilidade contratual. Caso ocorra alteração nos valores contratados e esta for aceita pelo Contratante e Profissional, tais valores se converterão em novas Taxas para ambos, na medida em que se apliquem. Os serviços oferecidos no corpo Site podem ser pagos via boleto ou transferência bancária para a conta do FREELAS, que será responsável por, retendo as Taxas aplicáveis, transferir o valor devido à conta bancária registrada na Conta da mesma Profissional que entregou o serviço ou produto contratado pelo Contratante. O FREELAS pode envolver processadores de pagamento de terceiros para processar essas transações de compra. O FREELAS não é afiliado com estes processadores de pagamento. Assim, O FREELAS renuncia expressamente à responsabilidade por quaisquer serviços prestados por qualquer processador de pagamento e você concorda que o FREELAS não será responsável por nenhuma perda ou dano de qualquer tipo incorrido como resultado de tais serviços. Sobre os orçamentos gerados por meio da intermediação do FREELAS, trata-se de mera estimativa inicial baseada nas informações concedidas pelo Contratante, podendo sofrer alterações após visita técnica, parecer do profissional e quaisquer outras circunstâncias como, por exemplo, informações/dados divergentes, escolha de materiais, peculiaridades, localização, complexidade, disponibilidade do profissional, dentre outras inúmeras circunstâncias não citadas aqui. Caso isto venha a descrição ocorrer, sobre o novo valor pactuado incidirão novas taxas, descontando-se as já pagas anteriormente. As Taxas poderão sofrer "Descontos Promocionais", de acordo com a discricionariedade do ObjetoFREELAS e somente se aplicarão na(s) categoria(s) específica(s) a(s) qual(is) se destina(m) durante tempo determinado, número conforme publicizado no site do BancoFREELAS e/ou no regulamento que o(s) instituiu. Todas as Taxas devem ser pagas imediatamente. O pagamento pelos serviços será recolhido pelo FREELAS antes de sua execução - exceto se outro acordo for expressamente e previamente pactuado entre o FREELAS e o Contratante - e será realizado através do método indicado pelo Contratante. Após a realização do serviço, Agência a ser confirmado pelo Contratante e Conta Bancária pela Profissional, o FREELAS fará o repasse do valor devido à Profissional, reduzindo as Taxas referentes à intermediação oferecida por nós. O FREELAS enviará ao Contratante todas as notas fiscais referentes aos serviços contratados. A Profissional aceita que o FREELAS atuará como seu agente de cobrança em virtude desta Seção 4. Conforme os direitos do FREELAS em virtude deste Termo (incluindo o parágrafo a seguir) e da Contratadasegurança da Profissional, no prazo o FREELAS sempre irá requerer o pagamento do Contratante antes da prestação do Serviço Freelance correspondente e remeterá o pagamento à Profissional apenas depois que ambos tenham confirmado que o Serviço Freelance foi realizado; ficando entendido que, não obstante qualquer disposição em contrário contida neste Termo, o FREELAS em nenhum caso será responsável pela falta de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os pagamento ou atraso nos pagamentos e/ou na prestação de serviços estejam em acordados pelos Contratantes. Em conformidade com as exigências contratuais Seções 6 e 7 deste Termo (sobre limitação da responsabilidade, indenização do FREELAS e o direito do FREELAS de optar por se envolver ou não haja fato impeditivo imputável em disputas entre Contratantes e Profissionais), em sua relação com o FREELAS, o FREELAS se reserva o direito de (i) estabelecer, eliminar e/ou revisar as Taxas por qualquer serviço ou produto obtido através do uso do Site do FREELAS a qualquer momento e a seu exclusivo critério e (ii) determinar a maneira em que irá dispor de qualquer pagamento recebido pelo FREELAS da parte de um Contratante em caso de disputa entre o Contratante e o Freelancer, incluindo a possibilidade de remeter tal pagamento ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem errosFreelancer, estas serão devolvidasdevolver um pagamento ao Contratante ou reter tal pagamento em depósito até a resolução da disputa mediante procedimento judicial ou extrajudicial. O FREELAS tomará medidas razoáveis para lhe informar sobre as Taxas que poderão ser aplicadas. O FREELAS poderá, quando considerar oportuno, oferecer a certos Contratantes ofertas e descontos promocionais que podem dar lugar a cobrança de valores diferentes por serviços ou produtos iguais ou similares obtidos através do uso do Site do FREELAS, e o pagamento será sustado para você aceita que estas ofertas e descontos promocionais, a Contratada tome as medidas necessáriasmenos que também se ponham à sua disposição ou sejam aplicáveis a você, passando o não incidirão no uso que faça do Site do FREELAS ou implicarão nas Taxas que se apliquem a você. Os Contratantes podem optar por cancelar solicitações de serviços ou projetos desde que dentro do prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Artcancelamento. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentaçãoNestes casos, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentohaverá devolução da taxa de intermediação cobrada pelo FREELAS.

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Samples: Termo De Uso E Condições Do Freelas Conecta

PAGAMENTO. O pagamento do presente contrato será efetuado ate o 5° dia útil do mês seguinte ao da despesa será feito em favor prestação dos serviços mediante a apresentação da Compromissária Prestadora de Serviços e/nota fiscal ou Contratadanota fiscal fatura, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, que deverá ser protocolizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo prestação dos serviços. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, desde que os serviços estejam nos casos em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasemissão for de outro estabelecimento da empresa, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação documento devera vir acompanhado das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; certidões negativas relativas à regularidade fiscal. É condição para o pagamento do valor constante da nota fiscal/fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo os quais deverão ficar arquivados junto a Contratante: Recibos de cada Nota Fiscal/Faturapagamentos de salários, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)inclusive adicionais extraordinário, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212noturno, horas extras, de 24 insalubridade, periculosidade, conforme o caso; Registros de julho horário de 1991trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto); Guias de recolhimento de FGTS e Relação de Empregados; Recibos de fornecimento de vale-transporte e vale refeição; Guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Relatório de ocorrências; Extrato de pesagens; Comprovantes de destinação da finalidade; Relatório de materiais triados; Notas fiscais de comercialização dos resíduos; Comprovantes de destinação final dos rejeitos em aterro. Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDTDébito - CND - emitida pelo INSS; Certidão negativa Negativas de débitos com a Fazenda EstadualDébito Salarial, expedidas pela Superintendência Regional do Trabalho - SRTE; • Certidão negativa Avisos e recibos de débitos com a Fazenda Municipalférias; • Certificado Recibos de Regularidade 13° salário; Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; Sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; Ficha de registro de empregado; Contrato de trabalho; Aviso prévio; Pedido de demissão e termos de rescisão de contrato de trabalho; Autorização para descontos salariais; PPRA e PCMSO, Análise Ergonômica; Realização de exames admissionais, demissionais e periódicos; Comprovantes de treinamentos e capacitações; Outros solicitados pela fiscalização do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentocontrato.

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PAGAMENTO. Quando ocorre o pagamento do PDDE? Conforme Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2018, os repasses dos recursos dar-se-ão em duas parcelas anuais. O pagamento da despesa primeira parcela será feito efetivado até 30 de abril e o da segunda parcela até 30 de setembro de cada exercício às EEx, UEx e EM que cumprirem as exigênciasde atualização cadastral até a data de efetivação dos pagamentos. ASSUNTO PERGUNTA RESPOSTA Execução Qual o passo a passo para execução dos recursos no caso de UEx? As aquisições de materiais e bens e contratações de serviços com os recursos do programa, pelas EEx, UEx e EM, deverão observar as determinações estabelecidas na Resolução nº 9 de 2011 e Resoluções anuais do PDDE, sendo as seguintes as etapas: Planejamento participativo: convocar a comunidade escolar, realizar levantamento das necessidades, elencar as prioridades, registrar em favor ata o que será adquirido e divulgar à comunidade escolar o que será adquirido com os recursos do PDDE (mural, boletim, site da Compromissária Prestadora escola etc.);Realizar pesquisa de Serviços e/ou Contratadapreço: realizar o maior número possível de pesquisas de preços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadamas, no mínimo, três orçamentos; preencher o formulário “Consolidação de Pesquisa de Preços” com os menores orçamentos obtidos; e escolher a proposta mais vantajosa para a escola, considerando critérios de preços, qualidade e prazo de até 30 entrega dos produtos e serviços;Aquisição ou contratação: exigir documentos comprobatórios das despesas realizadas, podendo ser nota fiscal, fatura ou recibo (trinta) diasaceitoApenas no caso de serviços prestados por pessoas físicas); na nota fiscal deverá constar a identificação do programa, contados a partir quitação pelo fornecedor do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, valor pago e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessáriasatesto de recebimento dos produtos adquiridos ou da realização dos serviços contratados, passando assinado por funcionário da escola ou membro da UEx; e pagar o prazo fornecedor ou prestador de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também serviço por meio de “certidão positivatransferência bancária, com efeitocheque nominativo ou Cartão PDDE;Tombamento dos bens permanentes: preenchimento de Termo de Doação pelas UEx, doação à EEx dos bens permanentes adquiridos ou produzidos para incorporação ao seu patrimônio, e inscrição dos números de tombamento em plaquetas ou etiquetas para afixação nos correspondentes bens;Guarda da documentação: os documentos e registros originais deverão ser guardados na sede da entidade que executou os recursos, a EEx deve guardar cópia da documentação das UEx em seus arquivos, sendo de 10 anos, a contar da data de julgamento da prestação de contas do FNDE pelo Tribunal de Contas da União, o prazo para guarda da documentação. Xxxxxx PDDE Quando o estabelecimento comercial não aceitar o Cartão PDDE, o que fazer? O pagamento poderá ser feito por meio de transferências eletrônicas para a conta bancária do fornecedor/prestador (como DOC e TED). Se ele não tiver conta bancária, recomenda-se emitir ordens de pagamento. Na inviabilidade de uso destes meio, o pagamento poderá ser realizado por meio de saque. Em todo caso, devem ser respeitados os limites para essas modalidades de pagamentos: R$ 800,00/dia; R$ 2.000,00/mês ou R$ 8 mil/ano. Cartão PDDE Como deverá proceder as UEx que não receberam por meio do Cartão PDDE? As UEx que não receberão o PDDE por meio de cartão magnético devem continuar utilizando os cheques nominativos para pagamentos de despesas. Também estão disponíveis outras formas de pagamento eletrônico, como Transferências Eletrônicas de Disponibilidade (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC) para conta bancária dos fornecedores/prestadores. Estrutura: Escola do campo Qual é a legislação normativa da ação Escola do Campo? Resolução nº 32, de negativa” diante 2 de agosto de 2013, do Conselho Deliberativo do FNDE. ASSUNTO PERGUNTA RESPOSTA Estrutura: Escola do campo Qual o objetivo da existência Escola do Campo? Destinar recursos financeiros de débito confessocusteio e capital, parcelado nos moldes operacionais e em fase regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a fim de adimplemento; • Cumprimento propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física das obrigações trabalhistasunidades educacionais, previdenciárias necessárias à realização de atividades educativas e tributárias, correspondentes pedagógicas voltadas à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias melhoria da qualidade do ensino e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoelevação do desempenho escolar.

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PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da o ateste na Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosdo objeto, desde que os serviços estejam tenham sido executados em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; contratado. No caso das Notas Fiscais/Faturas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; . Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Faturaas Notas Fiscais, será considerada serão consideradas como não apresentada apresentadas para fins de atendimento das condições de pagamento; . É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; Certidão negativa de débitos Trabalhistas – CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; . licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Faturadas Notas Fiscais, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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PAGAMENTO. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante: Fazenda Nacional; Fazenda Estadual da sede da contratada; Fazenda Municipal da sede da contratada; FGTS; Justiça do Trabalho. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados. O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito; A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa será feito em favor respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Compromissária Prestadora Receita Federal do Brasil. Na hipótese de Serviços existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou Contratadaoutra circunstância que impeça a liquidação da despesa, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para interrompido e ficará pendente até que a Contratada tome contratada adote as medidas necessáriassaneadoras, passando voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM=N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de pagamento ser contado dias entre a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição prevista para o pagamento e do valor constante efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de cada Nota Fiscal/Faturacompensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a apresentação situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos seguintes documentos: • Prova prejuízos causados; O TJAC reserva-se o direito de Regularidade para recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade. O TJAC, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 nos termos da Lei nº 8.2129.430, de 24 27 de julho dezembro de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS1996, admitida comprovação também por meio de “certidão positivae IN SRF nº 480/2004, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a fará retenção, na fonte, dos tributos de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e contribuições sobre todos Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. Todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE

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PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da o ateste na Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçosdo objeto, desde que os serviços produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; contratado. No caso das Notas Fiscais/Faturas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; . Na hipótese de devolução, a as Nota Fiscal/FaturaFiscais, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; . É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; . Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Faturadas Notas Fiscais, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

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Samples: Termo De Referência1

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com todas as exigências contratuais medições diárias apuradas em cada unidade escolar, mediante a apresentação dos originais da fatura; A Contratada deverá realizar o faturamento de acordo com as orientações da Contratante, que poderá ser da seguinte forma: três notas fiscais, sendo 01 (uma) para gêneros alimentícios de recurso federal, 01 (uma) para gêneros alimentícios e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedordemais insumos de recurso estadual e 01 (uma) para serviço de recurso estadual, devidamente atestadas, relativas à parcela mensal do contrato de fornecimento de alimentação; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem errosA Contratada deverá especificar nas notas fiscais de gêneros alimentícios, estas serão devolvidas, quais foram os gêneros e respectivas quantidades fornecidas no mês; A Contratada deverá destacar na nota fiscal de serviços o pagamento será sustado valor referente a retenção para a Previdência Social de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto para que a Contratante realize a retenção e recolhimento; A Contratada tome as medidas necessáriasdeverá destacar na nota fiscal de serviços o valor referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, passando em consonância com o prazo artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003; Do valor unitário por refeição apresentado pela Contratada, serão descontados os valores dos produtos fornecidos pela Agricultura Familiar integralmente, observados os limites da quantidade efetivamente entregue e o per capita de pagamento ser contado cada alimento; O desconto dos produtos da agricultura familiar será feito com base nos recibos enviados pela cooperativa ou associação, devidamente assinados pelo fiscal do contrato, representante da empresa Contratada, representante da Cooperativa/Associação e atestada pelo gestor no contrato; Caso a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devoluçãoContratada tenha que suprir o cardápio com algum produto que não foi entregue ou entregue em quantidade insuficiente pela Agricultura Familiar, a Nota Fiscal/Faturamesma deverá apresentar relatório contendo os gêneros alimentícios e as quantidades adquiridas, conforme os cardápios executados no referido mês. Neste caso o valor referente ao gênero não será considerada como não apresentada para fins descontado da refeição, devendo a Contratante pagar pelo valor unitário do atendimento contratado; O valor dos pagamentos será obtido mediante a verificação da quantidade de atendimento das condições de pagamento; É condição para alimentação servida mensalmente e o pagamento do valor constante preço unitário de cada Nota Fiscal/Faturaalimentação, correspondendo a apresentação quantidade de serviços efetivamente executados. Para o kit lanche, o valor dos seguintes documentos: • Prova pagamentos será obtido mediante a verificação da quantidade de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União kits fornecidos mensalmente e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, o preço unitário de 24 cada tipo de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidadekit. A contratante poderá efetuar a retençãoContratante aplicará eventual desconto por unidade escolar em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoconforme Anexo 15.

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PAGAMENTO. 6.1 – O pagamento da despesa será feito efetuado mensalmente, conforme a demanda do CONTRATANTE, mediante ordem bancária em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratadacontratada, no prazo de até 30 10 (trintadez) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviçoscontar da apresentação da nota fiscal/fatura válida, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais devidamente atestada pela Seção de Administração de Prédios e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidasVeículos, e o pagamento será sustado mediante a apresentação da seguinte documentação em vigor: a) Certidão Negativa de Débito para que com a Contratada tome as medidas necessáriasPrevidência Social – CND; b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, passando expedida pela CEF; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho. 6.2 – A CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal, planilha detalhando o(s) período(s) de locação do(s) veículo(s) dentro do período contemplado pela nota; 6.3 – Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas; 6.4 – A apresentação da nota fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida acima implicará na sua devolução à CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação; 6.5 – O CNPJ da reapresentação das mesmasempresa habilitada deverá ser o mesmo para efeito de emissão de notas fiscais; Na 6.6 – O preço pactuado no contrato decorrente do Processo Licitatório será fixo e irreajustável; 6.7 – Em nenhuma hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições haverá antecipação de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal6.8 – O TRE/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retençãoAL reterá, na fonte, dos sobre os pagamentos efetuados, os tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratadade que trata a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, modificada pela de nº 539, de 25/04/2005, e pela 706/2007; 6.9 – Não haverá a retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção ou se encontre em uma das situações elencadas no art. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos 3º da IN SRF nº 480/2004 e o valor constante suas alterações posteriores. 7 – Valor estimado da Nota Fiscal/Fatura, quando contratação A cargo da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.COMAP. 8 –

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PAGAMENTO. O [ ]20 A apresentação da fatura e nota fiscal ocorrerá no mês subseqüente à entrega da Energia Mensal Contratada e o vencimento ocorrerá no [vigésimo (20º) / [ ] [( )]] Dia Útil deste mês, sempre respeitando o prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após sua emissão, e desde que observados os procedimentos previstos nesta Cláusula. Ou [ ]21 A apresentação da fatura e nota fiscal ocorrerá com [ ] [( )] Dias Úteis de antcedência à entrega da Energia Mensal Contratada e o vencimento ocorrerá em até o [ ] [( )] Dia Útil anterior à entrega da Energia Mensal Contratada [, sempre respeitando o prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após sua emissão]. Ou [ ]22 A forma de pagamento das faturas e notas fiscais será pactuada entre as Partes individualmente a qualquer tempo, para cada Transação. Caso, em relação a qualquer fatura, existam montantes incontroversos e montantes em relação aos quais a Parte Compradora queira questionar a respectiva certeza e liquidez, esta deverá apresentar justificativa por escrito à Parte Vendedora até a data de vencimento da despesa será feito fatura em favor questão, e efetuar o pagamento do montante incontroverso. As Partes envidarão seus melhores esforços para dirimir as dúvidas sobre os montantes controversos em até dez (10) Dias Úteis, contados da Compromissária Prestadora data de Serviços e/ou Contratadavencimento, mediante depósito bancário após antes de tomarem outras medidas cabíveis. E sendo qualquer montante devido à Parte Vendedora, a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da ContratadaParte Compradora deverá, no prazo máximo de até 30 5 (trintacinco) dias, Dias Úteis contados da data em que ocorrer a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e composição efetuar o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento parcela remanescente do valor constante da fatura em questão, calculando-se os acréscimos de cada Nota Fiscal/Faturaencargos moratórios desde a data de vencimento da respectiva fatura até a data do efetivo pagamento. Os encargos moratórios nesses casos serão os seguintes: Juros de mora calculados sobre o valor da fatura, que serão equivalentes a apresentação dos seguintes documentos: • Prova 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de Regularidade para com inadimplemento e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de efetivo pagamento, serão exclusive; e Atualização monetária pro rata die pela variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, se positivo, ou de outro índice que vier a substituí-lo em caso de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar extinção, ou de índice que vier a retençãoser acordado pelas Partes, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamentoprincipal acrescido dos juros definidos na alínea a) acima.

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Samples: Acordo Operacional De Compra E Venda De Energia Elétrica

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando nos termos do art. 5º, § 3º, da sua apresentaçãoLei nº 8.666, de 1993. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada em situação irregularidade fiscal. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá qualquer atualização monetária até a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo pagamentoadimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação do índice IPCA pro rata die (por dia de atraso).

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Samples: Edital De Licitação

PAGAMENTO. O pagamento da despesa será feito em favor após o aceite das entregas previstas no Plano de Implantação da Compromissária Prestadora Solução, conforme subitem 13.2 CRONOGRAMA FINANCEIRO A contratada terá o direito de Serviços e/ou Contratadapleitear pagamento correspondente a 10% do valor total da solução após o recebimento e aceite dos equipamentos, mediante depósito bancário conforme subitem 13.3 A contratada terá o direito de pleitear pagamento correspondente a 70% do valor da Solução Integrada após a atestaçãoemissão do Termo de Aceite da Solução, pelo setor competenteconforme subitem 13.4.3 A contratada terá o direito de pleitear pagamento correspondente a 7% do valor da Solução Integrada após o término do período de Operação Assistida, que coincidirá com o 12° mês de garantia. A contratada terá o direito de pleitear pagamento correspondente a 7% do valor da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição Solução Integrada após o término 24° mês de garantia e 6% ao final do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada36° mês de garantia. O pagamento será efetuado à empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias, dias contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor; No caso da data de apresentação das Notas Fiscais/Faturas, observado Art. 40 Inc. XIV, “a” da Lei 8.666/1993. As Notas Fiscais / Faturas apresentarem errosserão pagas após serem devidamente atestadas pelo Fiscal, estas serão devolvidasdesignado em documentação própria, podendo o Departamento de Polícia Federal descontar eventuais multas que tenham sido impostas à empresa e que tenham excedido o valor da garantia. Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. Nenhum pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas; Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento; É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; • Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; • Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes efetuado à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) CONTRATADA enquanto houver pendência estiver pendente de liquidação da qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência contratual; Os eventuais encargos financeirosdecorrentes do presente processo. As notas fiscais contendo incorreções serão devolvidas à empresa, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de no prazo de pagamentoaté cinco dias úteis, serão de sua exclusiva responsabilidadecom as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações. A contratante poderá efetuar a retenção, empresa CONTRATADA deverá indicar na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/FaturaFatura o número do Contrato firmado com o Departamento de Polícia Federal. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, quando da o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária apuração se fará desde a data de seu vencimento até o a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

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