CONCLUSÕES GERAIS. Atualmente, em quase todos os países, a mineração se submete ao regime tributário geral. No entanto, incide sobre ela, com muito poucas exceções, encargo adicional e específico, que recebe a denominação genérica de royalty. A cobrança de royalties pelos países está fundamentada na propriedade, pelo Estado, dos recursos minerais existentes em seu território. A cobrança se justifica pela concessão de direito exclusivo de uso dos recursos minerais atribuída à empresa de mineração, pela exaustão do patrimônio público à medida que ocorre a extração dos minerais, e pela geração de excedentes econômicos resultantes da qualidade das minas e, portanto, proporcionados pela natureza. Há três tipos principais de royalties: os específicos, os ad valorem, e os impostos mineiros. Os royalties específicos e ad valorem geralmente são mais simples e proporcionam maior estabilidade de receita para o governo, mas afetam negativamente o aproveitamento dos recursos minerais explotados. No Brasil, os royalties pagos pela mineração consistem na CFEM e na participação do proprietário do solo. A CFEM tem a natureza de um royalty ad valorem, incidindo sobre o faturamento líquido antes da transformação industrial. Suas alíquotas variam conforme grupos de substâncias minerais, e a receita obtida é destinada a órgãos da União, aos Estados e aos Municípios. A participação do proprietário do solo corresponde a 50% do valor da CFEM, elevando sensivelmente as alíquotas efetivas e, portanto, os efeitos negativos provocados pela cobrança de um royalty ad valorem. Nos demais países, a forma mais comum de encargo específico sobre a mineração também é o royalty ad valorem. No entanto, há grandes variações na forma como ele é definido. Pode haver a combinação de royalties ad valorem com royalties específicos. As alíquotas podem variar conforme o bem mineral, conforme o grau de processamento, conforme o nível de produção, conforme o destino da produção (mercado interno ou exportação). A administração pode ou não ser centralizada. A receita pode ou não ser partilhada entre o governo central e as administrações regionais. Os impostos mineiros levam em conta a capacidade de pagamento das empresas e afetam pouco suas decisões operacionais. No entanto, são complexos e proporcionam receita instável Os impostos mineiros têm aplicação mais restrita, basicamente encontrados nas províncias canadenses. Não há modelo ideal para a tributação específica da mineração. Cada país deve procurar aplicar aquela form...
CONCLUSÕES GERAIS. A - Os primeiros mapas hidrogeológicos no País elaborados de forma sistemática foram feitos na região Nordeste do Brasil, nos anos 70, coordenado pela SUDENE – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, no programa Inventário Hidrogeológico Básico do Nordeste. Os mapas Hidrogeológicos do Nordeste, elaborados na escala 1:500.000 cobriram 21 folhas de formato 3º por 2º geográficos. Posteriormente, de 1984 a 1989, a CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais efetuou, conforme a mesma metodologia da SUDENE, mais 11 folhas da região Nordeste, completando as áreas periféricas do programa original, que cobrem toda a área de atuação da SUDENE, cerca de 1.650.000 km². apresentam um resumo do conhecimento da hidrogeologia respectivamente do Brasil e do continente sul-americano dos anos 80. Outras cartas hidrogeológicas de data mais recente são: • Mapa de Águas Subterrâneas do Estado de São Paulo, Escala 1:1.000.000, Governo do.Estado de São Paulo, 2005, • Mapa Hidrogeológico do Estado do Rio Grande do Sul, Escala 1:750.000, CPRM, 2005.
CONCLUSÕES GERAIS. O cenário nacional da produção de chumbo foi profundamente influenciado pela decretação em 1999 da resolução 257/99 do CONAMA, que determinou a obrigatoriedade de recepção das baterias ácido/chumbo usadas pelos fabricantes para destinar para processos de reciclagem. A partir da década de 2000, com o comprometimento da ABINEE com uma campanha de esclarecimento e suporte ao operador de varejo, a produção de chumbo secundário no país apresentou um forte crescimento estando estabilizada no momento no patamar de 142.000t/ano. Apesar da significativa contribuição do processo de reciclagem, que atualmente incorpora um universo da ordem de 95% dos acumuladores dispensados de uso, o parque produtivo é pulverizado e caracterizado pela atuação de pequenas e médias usinas, que utilizam tecnologia desatualizada, operadores despreparados, que resultam em baixa produtividade e elevados custos de produção. Sérias questões ambientais cercam a operação destas usinas, pois em geral carecem de organização e instalação de equipamentos e sistemas preventivos, requeridos no manuseio de material de elevado poder de contaminação patológica. A perspectiva da instalação nos próximos anos de uma unidade de tratamento metalúrgico de produtos de chumbo pela Votorantim Metais na usina de Juiz de Fora poderá representar o primeiro passo para o ordenamento desse segmento produtivo.
CONCLUSÕES GERAIS. Como conclusões do relatório, podemos destacar os seguintes pontos:
CONCLUSÕES GERAIS. 3ª Chamada Coordenada BR-UE em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) H2020-EUB-2015 • “17.2.4 - O proponente deverá submeter, por ocasião da submissão da proposta, uma minuta do Acordo da Coordenação Brasil-União Europeia (Anexo II) a ser firmado com o parceiro europeu, em idioma inglês, estabelecendo as regras para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, principalmente em relação à propriedade intelectual, quando for o caso, respeitando as normas vigentes no Brasil e na União Europeia. Caso o projeto do proponente seja aprovado, será necessário apresentar a versão final do Acordo da Coordenação vertido ao idioma português. (...) Também pode ser encontrada nesse endereço a checklist para o Acordo da Coordenação Brasil-União Europeia.”
CONCLUSÕES GERAIS. A indústria brasileira de cal tem um eficiente suporte para o desenvolvimento da cadeia do país, hoje é capaz de suprir quase a totalidade de suas necessidades de equipamentos recursos humanos e de acompanhar a criatividade dos projetistas do setor. Ao lado das empresas produtoras aparecem várias indústrias com produção cativa nas áreas da siderurgia, celulose e carbureto de cálcio, com destaque para aquelas da siderurgia, as quais tem aumentado significativamente as produções nos últimos anos e, assim, restringindo a amplitude do mercado para a cal comercializada e contrariando as tendências observadas nos modelos de mercados desenvolvidos. Segundo ABPC, há importantes fatores para otimismo nas avaliações e projeções do futuro porte da indústria nacional da cal, como o rol das suas inegáveis riquezas naturais, que muito se assemelha àquele das origens das indústrias construtoras e motoras das macroeconomias mais valiosas do mundo; o bem qualificado desempenho dos operários e a operosidade do trabalhador do setor; a presença de volumosas minas de calcários/dolomitos em seu território; e o bom comportamento térmico e econômico das madeiras de áreas reflorestadas, como combustível para calor de calcinação. Ocasionalmente, algumas das instituições tecnológicas da área governamental realizam pesquisas no campo da cal. Entre elas citam-se a Escola Politécnica (Universidade de São Paulo), Instituto de Geociências (Universidade de São Paulo), Escola de Engenharia de São Carlos (Universidade de São Paulo), Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Universidade de São Paulo), Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia – COPPE (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Centro de Ciências e Tecnologia (Universidade Federal da Paraíba), Centro de Tecnologia (Universidade Federal do Piauí), Fundação de Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul, Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Estado do Ceará, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, entre outros. Com a necessidade de atender à crescente demanda exigida para a produção de aço, construção civil, metalurgia e saneamento, nos últimos anos, a indústria da cal se prepara para atender o mercado com investimentos em tecnologia. O planejamento de ações de longo prazo, não só nos investimentos em ativos fixos, mas em meio ambiente, geologia, treinamento de pessoas e licenciamento ambiental, visando assegurar o adequado suprim...
CONCLUSÕES GERAIS. Cabe finalmente consolidar as conclusões gerais do presente relatório, segundo grandes temas relacionados aos objetivos do estudo empreendido:
CONCLUSÕES GERAIS. Conclusões Gerais: • Nem só as regras de propriedade intelectual podem ser consideradas críticas nas negociações. • Algumas práticas, como listar o background, ainda precisam ser amadurecidas no Brasil. • As orientações acerca do Acordo de Coordenação, bem como o efetivo apoio em sua negociação são essenciais para o equilíbrio das cláusulas de propriedade intelectual.
CONCLUSÕES GERAIS. Conclusões Gerais: • O instrumento jurídico que estabelece a relação entre as instituições brasileiras e europeias é definido e orientado pelas regras dos programas europeus. • As chamadas europeias apresentam maior aprofundamento nas orientações aos pesquisadores. • As regras de PI, por exemplo, são divididas em 3 fases: (preparo da proposta, “grant preparation stage”; incluindo regras dos acordos; e acompanhamento e conclusão do projeto) Conclusões Gerais: • O momento de assinatura do Acordo de Coordenação é fator crítico para o andamento do projeto:
CONCLUSÕES GERAIS. Portanto, nos capítulos 4 a 6 encontram-se apresentadas as sinopses de análise síntese de cada um dos 29 segmentos / cadeias envolvidas no RT-79, a saber: