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Common use of PARTES Clause in Contracts

PARTES. Pelo presente instrumento particular, as partes: RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.773.542/0001-22, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”). (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados em conjunto simplesmente como “Partes” e, individualmente, se indistintamente, simplesmente como “Parte”). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condições.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

PARTES. Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes: RB SEC VERT COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃOSECURITIZADORA, sociedade por açõescompanhia aberta com registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 02399-0, com sede na Cidade em Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx XxxxxCEP 05407-003, xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.773.542/0001MF 25.005.683/0001-2209, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora” ou “Companhia”); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxxAv. Xxxxxxxxxx xxxxx Xxxx, nº 2152277, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425conjunto 202,CEP 01452-020000, inscrita no CNPJ/ME MF sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”). (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados em conjunto simplesmente Fiduciário, adiante designados como “Partes” e, individualmenteisoladamente, se indistintamente, simplesmente como “Parte”). ) RESOLVEM as Partes firmar o presente celebrar este “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de SecuritizaçãoImobiliários” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante para vincular os Créditos Imobiliários, representados pelas CCI, aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 1ª série da 2ª emissão da Emissora, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 9.514/97, a Instrução CVM nº 414/04 e as seguintes cláusulas e condiçõesabaixo redigidas.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

PARTES. Pelo presente instrumento particular“Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 506ª Série da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A.” (“Primeiro Aditamento”): (1) TRUE SECURITIZADORA S.A., as partes: RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, sociedade por açõescompanhia securitizadora, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx XxxxxXxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 00, xx 000, 00x 0x xxxxx, xxxx 0000xxxxxxxx 00, XxxxxxXxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000CEP 04.506-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.773.542/000112.130.744/0001-2200, neste ato representada na forma de do seu Estatuto Social estatuto social (“Emissora” ou “Securitizadora”); E, na qualidade de agente fiduciário nomeado nos termos do artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (“Lei nº 9.514”) e VÓRTX da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 17, de 09 de fevereiro de 2021 (“Resolução CVM 17”): (2) OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.S.A., instituição financeira, com sede filial situada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 1052, nº 215sala 132, 4º andar, PinheirosItaim Bibi, CEP 0542504.534-020004, inscrita no CNPJ/ME CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social 36.113.876/0004- 34 (“Agente Fiduciário”). (, sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados doravante denominados, quando em conjunto simplesmente conjunto, como “Partes” e, individualmente, se individual e indistintamente, simplesmente como “Parte”). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condições.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

PARTES. Pelo presente instrumento particular, as partes: RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃOCNPJ/ME sob o nº 45.200.469/0001- Worklog , neste ato representada na forma de seu contrato social; e TULIP PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade por açõeslimitada, com sede na Cidade Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxx Térreo, Edifício Max Offices, Xxxx Xxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 42.878.013/0001-08, neste ato representada na forma de seu contrato social Tulip Fiduciantes . com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000n°1553, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.773.542/0001-22, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, conjunto 32, Bairro Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/000110.753.164/0001-8843, neste ato representada com seu estatuto social registrado na forma Junta ComerciJUCESP NIRE Fiduciário Credora ); E, ainda, na qualidade de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”)interveniente(s) anuente(s): SUPPLY SEEDS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Formosa, Estado de Goiás, na Rod. Br-020, km 18, Lote 01, Village, CEP 73.814-500, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.847.407/0001-99 ( Sociedade Interveniente Anuente (sendo a Emissora as Fiduciantes e o Agente Fiduciário denominados em conjunto simplesmente como “Partes” e, individualmente, se indistintamente, simplesmente como “denominado Partes Parte”). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condições.

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Samples: Alienação Fiduciária De Quotas Em Garantia

PARTES. Pelo presente instrumento particular, as partespartes abaixo qualificadas: RB SEC SAVOIE S.A. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-033, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.023.654/0001-05, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Devedora”); CANAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, sociedade por açõescompanhia securitizadora, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx XxxxxXxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000nº 474, 00x xxxxxconjunto 1009 e 1010, xxxx 0000Vila Nova Conceição, Xxxxxx, XXX 00000CEP 04.538-000001, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) MF sob o nº 02.773.542/000141.811.375/0001-2219, neste ato representada na forma de do seu Estatuto Social (“EmissoraSecuritizadora”); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NPAR PARTICIPAÇÕES LTDA., instituição financeirasociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de São PauloJaneiro, Estado do Rio de São PauloJaneiro, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx 00, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020XXX 00.000- 000, inscrita no CNPJ/ME MF sob o nº 22.610.500/000112.607.890/0001-8883, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente FiduciárioFiadora”). (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados em conjunto simplesmente como “Partes” e, individualmente, se indistintamente, simplesmente como “Parte”). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condições.

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Samples: Primeiro Aditamento Ao Instrumento Particular De Emissão De Notas Comerciais

PARTES. Pelo O presente instrumento particular“Instrumento Particular de Cessão Fiduciária e Promessa de Direitos Creditórios e Outras Avenças” (“Contrato”) é celebrado por e entre: SPE CIPÓ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., as partes: RB SEC COMPANHIA sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxx Xxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 30.080.159/0001-24, neste ato representada na forma de seu contrato social (“Fiduciante”); e CASA DE SECURITIZAÇÃOPEDRA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-xxxxxxxx 000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.773.542/0001-22, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020Xxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/000131.468.139/0001-8898, neste ato representada na forma de seu Contrato Social estatuto social (“Agente FiduciárioFiduciária” ou “Securitizadora). (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados , doravante denominada, quando em conjunto simplesmente como com a Fiduciante, “Partes” e, individualmentecada uma, se individual e indistintamente, simplesmente como “Parte”). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condições.;

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Samples: Cessão Fiduciária E Promessa De Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios

PARTES. Pelo presente instrumento particular1.1. Nesta relação contratual atua como interessado na prestação dos serviços, as partes: RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃOdoravante denominada simplesmente CONTRATANTE PARANÁ PROJETOS, sociedade por açõesinscrita no CNPJ n. 02.681.709/0001-25, com sede na Cidade de Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, n. 700, São PauloFrancisco, Estado de São PauloCuritiba/PR, na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00000CEP 80.510-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.773.542/0001-2200, neste ato representada na forma por seu Superintendente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx P., brasileiro, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Estadual n. 332, de seu Estatuto Social (“Emissora”); e VÓRTX DISTRIBUIDORA 31 de janeiro de 2023. 1.2. Nesta relação contratual atua como prestadora dos serviços a instituição FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDAPESQUISAS ECONÔMICAS FIPE., instituição financeirapessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 43.942.358/0001-46, com sede estabelecida na Cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, n. 5677, São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros/SP, CEP 0542505.339-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88005, neste ato representada na forma por seus representantes legais, Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”)identidade RG n. 3.863.156-8 SSP/SP inscrito no CPF n. 000.000.000-00 e por sua Diretora de Pesquisas, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, viúva, economista, portadora da cédula de identidade RG n. 3.533.657 SSP/SP, inscrita no CPF n. 000.000.000-00. (sendo a Emissora doravante denominada apenas CONTRATADA. 1.3. Nas referências conjuntas, CONTRATADA e o Agente Fiduciário denominados em conjunto simplesmente como “Partes” e, individualmente, se indistintamente, simplesmente como “Parte”). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condiçõesCONTRATANTE serão denominadas apenas PARTES.

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Samples: Service Agreement

PARTES. Pelo presente instrumento particular“Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças” (“Contrato”), as partes: RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃOcom efeitos de escritura pública, por força do artigo 38 da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme em vigor (“Lei 9.514/97”), URBAN RESIDENCE INCORPORADORA SPE LTDA., sociedade por açõeslimitada devidamente registrada na Junta Comercial do Mato Grosso - JUCEMAT sob NIRE nº 5120024717-6, em sessão de 05/02/2020, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx XxxxxXxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, 00x xxxxxXxxx Xxxxxx I, xxxx 0000no Município de Rondonópolis, XxxxxxEstado do Mato Grosso, XXX 00000CEP 78.740-000026, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.773.542/000136.281.611/0001-2200, neste ato representada na forma de seu contrato social (“Fiduciante”); e CASA DE PEDRA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.468.139/0001-98, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“EmissoraFiduciária); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeiradoravante denominada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”). (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados quando em conjunto simplesmente como com a Fiduciante, “Partes”, e, individualmentecada uma, se indistintamente, simplesmente como isolada e indistintamente “Parte”). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condições.

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Samples: Promessa De Alienação Fiduciária De Imóveis

PARTES. Pelo presente instrumento particular1.1 O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, as partes: RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, sociedade por açõespessoa jurídica de direito público interno, com sede na Cidade de São Paulono Centro Administrativo Hélio Carlos Manhães, Estado de São Paulo, sito na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000nº 96/102, 00x xxxxx2º Andar, xxxx 0000Centro, XxxxxxCachoeiro de Itapemirim/ES, XXX 00000-000, inscrita inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJCGC/ME”) MF sob o nº 02.773.542/000127.165.588/0001-2290, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT, representada neste ato representada na forma por sua titular Srª XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, separada judicialmente, musicista, portadora do CPF Nº 000.000.000-00 e da Carteira de seu Estatuto Social (“Emissora”); Identidade sob RG nº 798393 -ES, nomeada pelo Decreto Municipal nº 31.473 de 11/03/2022, e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.o(a) AGENTE CULTURAL, instituição financeira[INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], com sede na Cidade de São Pauloportador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], Estado de São Pauloexpedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], na Xxx Xxxxxxxx XxxxxxCPF nº [INDICAR Nº DO CPF], nº 215residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], 4º andarCEP: [INDICAR CEP], Pinheirostelefones: [INDICAR TELEFONES], CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”). (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados em conjunto simplesmente como “Partes” e, individualmente, se indistintamente, simplesmente como “Parte”). RESOLVEM as Partes resolvem firmar o presente Termo de Securitização Execução Cultural, de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante acordo com as seguintes cláusulas e condições.:

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Samples: Cultural Execution Term

PARTES. Pelo presente instrumento particular, as partes: RB SEC COMPANHIA LUCCA ADMINISTRAÇÃO DE SECURITIZAÇÃOIMÓVEIS PRÓPRIOS S.A., sociedade por açõesanônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx XxxxxXxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, XxxxxxXxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/ME sob o n.º 07.440.660/0001-32 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Ministério da Economia Estado de São Paulo (“CNPJ/MEJUCESP”) sob o nº 02.773.542/0001-22NIRE 00.000.000.000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social estatuto social (“EmissoraLucca” ou “Fiduciante”); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.ISEC SECURITIZADORA S.A., instituição financeiracompanhia securitizadora, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxx, nº 215x.x 0.000, 4º andar00x xxxxx, Pinheirosxxxxxxxx 000, CEP 05425Xxxxx Xxxx, XXX 00000-020000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001n.º 08.769.451/0001-8808 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 00.000.000.000, neste ato representada na forma de seu Contrato Social estatuto social (“Agente Fiduciário”). (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados em conjunto simplesmente como “Partes” e, individualmente, se indistintamente, simplesmente como “Parte”). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“TermoFiduciária” ou “Termo de SecuritizaçãoSecuritizadora”); e, mediante as seguintes cláusulas ainda, na qualidade de interveniente anuente deste Contrato, MOTRIZ ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Caieiras, Estado de São Paulo, na Rodovia Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, n.º 3.959, Km 38,5, Xxxx Xxxxxx, CEP 07717-200, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 13.502.356/0001-75, e condições.com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob o NIRE 00.000.000.000, neste ato representada na forma de seu ato constitutivo (“Motriz” ou “Interveniente Anuente”);

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Samples: Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios

PARTES. Pelo presente instrumento particular: TRUE SECURITIZADORA S.A., as partes: RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, sociedade por açõescompanhia aberta, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00000, 00x 0x xxxxx, xxxx 0000xx 00, XxxxxxXxxxx Xxxx, XXX 0000004.506-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) CNPJ sob o nº 02.773.542/000112.130.744/0001-2200, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (Social, doravante denominada simplesmente como “Emissora” ou “Securitizadora); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.Na qualidade de agente fiduciário nomeado nos termos da Lei nº 14.430/2022e da Resolução CVM nº 17/21, instituição financeira, com sede filial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxx Xxxxxxxx, nº 2151.502, 13º andar, Pinheirossala 132, CEP 0542504534-020000, inscrita no CNPJ/ME CNPJ sob o nº 22.610.500/000136.113.876/0004-8834, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (Estatuto Social, doravante designada simplesmente como “Agente Fiduciário” ou “Oliveira Trust). (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados em conjunto simplesmente como “Partes” e, individualmente, se indistintamente, simplesmente como “Parte”). ; RESOLVEM as Partes firmar o presente “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série 127ª Emissão, em até 10 (dez) Séries, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de SecuritizaçãoTrue Securitizadora S.A.” (“Termo” ou “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condições.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

PARTES. Pelo presente instrumento particular, as partes: RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO“Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários das 1ª e 2ª Séries da 7ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A.” (“Primeiro Aditamento”): TRUE SECURITIZADORA S.A., sociedade por açõesanônima de capital aberto, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx XxxxxXxxxxxx Xxxxx Xxxxx x° 00, xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000xxxxxxxx 00, XxxxxxXxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 0000000.000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o n° 12.130.744/0001-00 (“Emissora” ou “Securitizadora”); financeira com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 02.773.542/00011.052, 13º andar, sala 132, XXX 00000-22000, e inscrita no CNPJ/ME sob o n° 36.113.876/0004- 34, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”). (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados dos CRI” e, quando em conjunto simplesmente como com a Emissora, doravante denominadas “Partes” e, individualmente, se individual e indistintamente, simplesmente como “Parte”). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condições.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

PARTES. Pelo presente instrumento particularPrimeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 1ª Série da 2ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da VERT Companhia Securitizadora (“Primeiro Aditamento”), as partes: RB SEC VERT COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃOSECURITIZADORA, sociedade por açõescompanhia aberta com registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 02399-0, com sede na Cidade em Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx XxxxxCEP 05407-003, xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.773.542/0001MF 25.005.683/0001-2209, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (adiante designada simplesmente como “Securitizadora” ou “Emissora”); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxxAv. Xxxxxxxxxx xxxxx Xxxx, nº 2152277, 4º andarconjunto 202, Pinheiros, CEP 05425XXX 00000-020000, inscrita no CNPJ/ME MF sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Estatuto Social (adiante designada simplesmente como “Agente Fiduciário”). (sendo a Emissora e Securitizadora, o Agente Fiduciário denominados em conjunto simplesmente e os investidores que vierem a subscrever ou adquirir os CRI adiante designados como “Partes” e, individualmenteisoladamente, se indistintamente, simplesmente como “Parte”). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condições.;

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

PARTES. Pelo presente instrumento particularInstrumento Particular de Promessa de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças (“Contrato”), as partes: RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃOURBAN RESIDENCE INCORPORADORA SPE LTDA., sociedade por açõeslimitada devidamente registrada na Junta Comercial do Mato Grosso - JUCEMAT sob NIRE nº 5120024717-6, em sessão de 05/02/2020, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxx XxxxxXxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, 00x xxxxxXxxx Xxxxxx I, xxxx 0000no Município de Rondonópolis, XxxxxxEstado do Mato Grosso, XXX 00000CEP 78.740-000026, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 02.773.542/000136.281.611/0001-2200, neste ato representada na forma de seu contrato social (“Promitente” ou “Devedora”); e CASA DE PEDRA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.468.139/0001-98, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“EmissoraPromissária” ou “Securitizadora); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeiradoravante denominada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”). (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados quando em conjunto simplesmente como com a Promitente, “Partes”, e, individualmentecada uma, se indistintamente, simplesmente como isolada e indistintamente “Parte”). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condições.

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Samples: Promessa De Alienação Fiduciária De Imóveis

PARTES. Pelo presente instrumento particular, “Instrumento Particular de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças” ("Contrato de Cessão") as partes: RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃOCYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, sociedade por açõesanônima, com sede na Cidade cidade de São Paulo, Estado estado de São Paulo, na Xxx Xxx xx Xxxxx, xx 000, 00x 0x xxxxx, xxxx 000000, Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.178.600/0001-18, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Cyrela” ou “Cedente”); GAIA SECURITIZADORA S.A., companhia securitizadora com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 633, 8º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04544-051, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o 02.773.542/000107.587.384/0001-2230, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social estatuto social (“Emissora”Gaia” ou "Cessionária"); (a Cedente e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.a Cessionária adiante também denominadas, instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”). (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário denominados quando mencionados em conjunto simplesmente como “Partes” e, individualmente, se indistintamenteconjunto, simplesmente como "Partes" e, isoladamente, como "Parte"). RESOLVEM as Partes firmar o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 367ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização” (“Termo” ou “Termo de Securitização”), mediante as seguintes cláusulas e condições.

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Samples: Cessão De Créditos Imobiliários