Participação Da Sociedade Cláusulas Exemplificativas

Participação Da Sociedade. A participação da sociedade na definição das diretrizes do PlanMob - Salvador e na definição do conjunto de obras, planos e ações mostra-se imperativa para a validação e efetividade do Plano. Os setores da sociedade devem ter possibilidades de participação a partir de canais de comunicação para apresentar sugestões, solicitações e comentários assim como acesso aos produtos e bases de informações utilizadas no desenvolvimento do Plano. A participação ativa da sociedade no plano garante a validação do produto final como instrumento para melhorar a mobilidade da cidade e promove a sensação de pertencimento do plano pela sociedade.
Participação Da Sociedade. Uma das manifestações mais frequentes foi a de recomendações de participação da sociedade para a validação do Plano ou de qualquer mudança associada ao transporte na cidade com destaque para o transporte coletivo.
Participação Da Sociedade. 1. Cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e de conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa. Essa participação deveria esforçar-se com medidas como as seguintes:
Participação Da Sociedade. Para eixo temático da participação da sociedade as diretrizes incluem: • Estabelecimento do processo de participação da sociedade. • Identificação dos atores participantes. As estratégias estabelecidas de acordo com eixos temáticos possibilitam a definição de ações para o aperfeiçoamento da mobilidade. EIXO TEMÁTICO DIRETRIZES ESTRATÉGICAS Transporte não motorizado Ampliação da participação do transporte não motorizado na matriz dos deslocamentos da população. Melhoria da acessibilidade universal, especialmente na área central. Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros. Estabelecimento do padrão das calçadas, segundo o dimensionamento das vias de acordo com a hierarquia viária instituída no PDDU. Melhoria das calçadas da área urbana, aumentando a segurança para os pedestres.
Participação Da Sociedade 

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  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação Obrigatória 5.1. Correrá por conta do Segurado uma participação obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO