PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. As “propostas de projetos” de Eficiência Energética deverão, obrigatoriamente, observar o período de execução máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Os cronogramas físico e financeiro para execução das “propostas de projetos” deverão conter, no mínimo, as seguintes etapas: Etapa 1: Ações de medição e verificação - M&V (conforme item 8.8 deste regulamento). Etapa 2: Aquisição de equipamentos e materiais.
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. As PROPOSTAS DE PROJETOS de Eficiência Energética deverão, preferencialmente, observar o período de execução máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Os cronogramas físico e financeiro para execução das PROPOSTAS DE PROJETOS deverão conter, no mínimo, as seguintes etapas: TABELA 4 - ETAPAS OBRIGATÓRIAS DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO 4.2.15 Telegestão A proposta de Telegestão da Iluminação Pública, entra como item opcional para o escopo desta CHAMADA PÚBLICA, que abrange o fornecimento de uma solução para gerenciar remotamente os pontos de IP propostos, ampliando a eficiência na forma de gerir este serviço, racionalizando custos, reduzindo o consumo de energia, aumentando vida útil, entre outros benefícios. As principais funções deste sistema são: Ligar e desligar remotamente os sistemas de IPs, medir a corrente, tensão e consumo, alertar para o aumento ou diminuição de corrente, que podendo significar furto de energia ou sinalizar luminárias queimadas, dimerizar luminárias LED, geolocalização entre outras funcionalidades.
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Os Projetos de Eficiência Energética deverão, preferencialmente, observar o período de execução máximo de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato, no caso de projetos com fonte de geração incentivada, considerar adicionalmente 12 meses para o período de Medição e Verificação (conforme estabelecido pelo PROPEE), nos exatos termos desta CHAMADA PÚBLICA. Após aprovação do Projeto, a Proponente ou o Consumidor deverá enviar à EDP SÃO PAULO cronograma físico e financeiro atualizados. Para os Projetos que tenham duração superior ao período supracitado, o proponente deverá atentar-se a metodologia de cálculo do RCB. Os cronogramas físico (ANEXO II) e financeiro (ANEXO III), para execução dos Projetos deverão conter, no mínimo, as seguintes etapas: Etapa 1: Ações de medição e verificação - M&V (conforme item 8.8 deste regulamento). Etapa 2: Aquisição de equipamentos e materiais.
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. 7.18.1. As propostas de projetos de eficiência energética deverão, obrigatoriamente, observar o período de execução máximo de 12 meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO. Doze (12) meses corridos, a partir da data de assinatura do termo de formalização parceria. (Prorrogação)

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