Pessoal. Competirá a contratada a admissão e demissão de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistas, em conformidade com a convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio terá direito a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, conforme já descrito neste edital. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de todos os materiais necessários à execução dos serviços. O Engenheiro e o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mês.
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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obras E Serviços De Engenharia
Pessoal. Competirá a contratada a admissão e demissão de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistas, em conformidade com a convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-SINDEAC- MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA dar preferência a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio terá direito a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, conforme já descrito neste edital. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de todos os materiais necessários à execução dos serviços. O Engenheiro e o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mês. TRATOR DE LÂMINA SOBRE ESTEIRAS 140 HP 2,0 M³ 1 10 RETROESCAVADEIRA 80 HP 0,8 M³ 1 10 CAMINHAO CAÇAMBA 150 HP 5,0 M³ 1 05 Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021, e temos conhecimento do local destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI, e que nos submeteremos às disposições regulamentares e legais sobre a licitação, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. , de de 2021. Empresa Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Carimbo CNPJ da empresa Ref: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 Prezados Senhores, Apresentamos o profissional (título e nome do profissional), CREA-xx nº , documento de identidade nº , para representar esta empresa na VISITA TÉCNICA da licitação, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI, o qual está autorizado a decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no referido ato. Atenciosamente, , de de 2021. Empresa Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Declaramos que o profissional (título e nome do profissional), CREA-xx nº _, RG nº (órgão emissor), detentor do(s) atestado(s) técnico(s) emitido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de (estado), apresentado por esta empresa no processo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI, será o (título profissional) responsável técnico pela execução da obra. , de de 2021. Empresa Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Declaramos que possuímos em disponibilidade, todos os equipamentos e pessoal para execução do objeto da licitação pública, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI. , de de 2021. Empresa Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Ref: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 Prezados Senhores, Apresentamos o Sr _ _ , documento de identidade nº , para representar esta empresa na SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA da licitação, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO , de de 2021. Empresa Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade (Com reconhecimento de firma) Carimbo CNPJ da empresa A empresa _ , CNPJ n. _ _ DECLARA não utiliza mão-de-obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal n 9.854/99 de 27/10/99. Esta declaração é parte integrante na fase “HABILITAÇÃO”, conforme exigência do presente instrumento convocatório (CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 001/2021). , de de 2021 Empresa Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Ref: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 Prezados Senhores, A empresa , inscrita no CNPJ nº _, com sede administrativa à por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _, portador da RG nº , expedida pela, e do CPF n.º _ , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório nº 002/2021, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. , de de 2021. Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Contrato celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA– CPGI e a empresa _ para a realização DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA Aos dias do mês de _ _ de 2021, de um lado o Consórcio Público para Gestão Integrada - CPGI, situado à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/ XX, CNPJ nº 19.031.366/0001-56, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente do Consórcio, doravante denominado CPGI, e de outro lado a contratada _ , situada à rua nº _ , nacidade de , inscrita no CNPJ n° _ _ , neste ato representada pelo seu representante legal, Sr._ _ _, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado os serviços, objeto da Clausula Primeira deste Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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Samples: Licitação
Pessoal. 14.26.1. Competirá a à contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, ajudantes, eletricistas encarregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demissão de pessoal dentro das demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
14.26.2. Só poderão ser mantidos em conformidade serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com a convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegrebem público.
14.26.3. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município Secretaria de Agricultura Sustentável e Abastecimento e Secretaria de outras empresas que atualmente prestam serviços Obras e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio Serviços Públicos terá direito de exigir dispensa, a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratadaqual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviçosdo serviço, conforme já descrito neste editalrespeitando o devido processo legal. Se a dispensa der origem à ação judicial, a Prefeitura do Município de Medianeira não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
14.26.4. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço Contratada deverá substituir o empregado dispensado no prazo de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos 48 (quarenta e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individualoito) e de todos os materiais necessários à execução dos serviços. O Engenheiro e o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórciohoras.
14.26.5. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem vedada ao pessoal da Contratada, a execução de materiaisoutras tarefas que não sejam objeto deste contrato, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação salvo quando devidamente autorizado pela Contratante.
14.26.6. É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, solicitação de gratificações ou donativos de qualquer naturezaespécie. Também A Contratada é vedada responsável pelo fornecimento em campo de água potável para consumo dos empregados durante suas atividades.
14.26.7. A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada e com os demais equipamentos de segurança do trabalho em conformidade com as Normas do Ministério do Trabalho.
14.26.8. Caberá à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos realização dos serviços.
14.26.9. Os licitantes deverão considerar que Em face da necessidade de recursos humanos qualificados para o pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos exercício dos serviços de gerenciamento e vinte) horas/mês.operacional nas diversas áreas do trabalho, é de responsabilidade da contratada garantir a realização de:
14.26.9.1. Treinamento de ajudantes, podadores, encarregados e motoristas para o desempenho adequado de suas tarefas;
14.26.9.2. Programa de capacitação deverá abranger além dos serviços gerenciais e operacionais, outros como segue:
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Samples: Licensing Agreements
Pessoal. 4.1. Competirá a contratada à CONTRATADA a admissão de motoristas, técnicos, varredores, garis, coletores, operadores de roçadeiras, encarregados e demissão de pessoal dentro das outros funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
4.2. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e possuírem documentação necessária e em conformidade ordem. Deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com a convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegrebem público.
4.3. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio fiscalização terá direito de exigir dispensa, a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratadaqual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviçosdo serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, conforme já descrito neste editalo Município não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
4.4. A contratada não poderá permitir Durante a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de todos os materiais necessários à execução dos serviços. O Engenheiro e o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação é absolutamente vedado ao pessoal da CONTRATADA a execução de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MGoutras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
4.5. Será expressamente proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, sendo que os serviços serão auditados a solicitação de gratificações e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer naturezaespécie.
4.6. Também é vedada A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança, quando a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitóriosituação os exigir.
4.7. Cabe à CONTRATADA apresentar, mesmo que somente lanches rápidos durante nos locais e no horário de trabalho, os percursos operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.
4.8. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará no mínimo 220 serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, devendo a empresa num prazo de até 30 (duzentos trinta) dias a contar do fornecimento das informações pela Prefeitura, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e vinte) horas/mêslogotipos determinados pela Prefeitura.
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Samples: Licensing Agreements
Pessoal. Competirá a contratada a admissão e demissão 7.1.1 Os requisitos básicos do pessoal são os seguintes: Director técnico /porteiro Trabalhador especializado /trabalhador de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistaslimpeza Cantonês Compreender Bom Razoável Falar Bom Razoável Chinês Escrever Bom Reduzido
7.1.2 O adjudicatário deve recrutar directamente, em conformidade com a convenção coletiva lei vigente, trabalhadores autorizados legalmente a exercerem funções na RAEM, para prestarem serviços.
7.1.3 De acordo com a Lei n.º 5/2020 “Salário mínimo para os trabalhadores”, o adjudicatário deve cumprir o seguinte salário mínimo:
7.1.3.1 De MOP6,656.00(seis mil seiscentas e cinquenta e seis patacas) por mês, para remunerações calculadas ao mês;
7.1.3.2 De MOP1,536.00 (mil quinhentas e trinta e seis patacas) por semana, para remunerações calculadas à semana;
7.1.3.3 De MOP256.00 (duzentas e cinquenta e seis patacas) por dia, para remunerações calculadas ao dia;
7.1.3.4 De MOP32.00 (trinta e duas patacas) por hora, para remunerações calculadas à hora.
7.1.4 O pessoal recrutado pelo adjudicatário deve possuir conhecimentos especializados e habilitações técnicas, conhecer bem as funções dos equipamentos públicos e domésticos dos respectivos edifício s, deve ter boa saúde, observar a disciplina e ser uma pessoa integra e honesta. Quando o IH o solicitar, o adjudicatário deve proceder, imediatamente, à substituição dos elementos do seu pessoal.
7.1.5 Durante o período de serviços ou de exercício das suas funções, é proibido ao pessoal fazer barulho, ingerir bebidas alcoólicas, fumar, dormir, jogar, ver televisão, ouvir rádio, cozinhar, receber gorjetas e ausentar-se do posto de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas sem autorização. Em caso de Asseio e Conservação urgência, pode ausentar-se do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva posto de trabalho do Sindicato das Empresas após ter sido substituído por outro elemento, e tal deve ser registado detalhadamente no devido livro.
7.1.6 No exercício de Transporte funções, o pessoal deve usar unif orme e exibir cartão de Cargas do Sul identificação de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários trabalhador, a fornecer pelo adjudicatário. Se for pessoal de Pouso Alegre. empresa de manutenção recrutada directamente pelo adjudicatário, deve também usar uniforme ou exibir cartão de identificação de trabalhador, no exercício de funções.
7.1.7 A licitante vencedora, na admissão do dotação de pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA o horário e a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio terá direito a exigir o afastamento alocação do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, conforme já descrito neste edital. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalho aos trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de todos os materiais necessários à execução dos serviços. O Engenheiro e o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá devem ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo que os serviços serão auditados e orientados autorizadas pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mêsIH.
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Samples: Prestação De Serviços De Administração De Edifícios
Pessoal. Competirá 10.1 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada ao pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
10.2 É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
10.3 A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisa, calça, calçados adequados e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho).
10.4 A contratada a admissão deverá proceder à higienização diária das vestimentas e demissão uniformes utilizados durante as diversas fases e atividades de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistaslimpeza pública, proibindo que os trabalhadores deixem o local de trabalho utilizando tais vestimentas e uniformes ou que levem tais vestimentas para higienização em suas residências, visando não expor as demais pessoas do seu ciclo de convívio aos agentes insalubres encontrados na sua jornada de trabalho;
10.5 Disponibilizar, no veículo de apoio, recipiente para o armazenamento de água potável e fresca em quantidade suficiente para uma jornada inteira da equipe de trabalho, em conformidade com a convenção coletiva local adequado e protegido de trabalho entre sujeiras, sendo proibido o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas uso de Asseio copos coletivos;
10.6 Caberá à contratada apresentar nos locais e Conservação do Estado no horário de Minas Gerais – SINDIAC-MG e trabalho, os operários devidamente uniformizados.
10.7 Face à necessidade de recursos humanos qualificados para o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio terá direito a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, conforme já descrito neste edital. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação exercício dos serviços contratados. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados de gerenciamento e munidos operacional nas diversas áreas do trabalho é recomendável:
10.7.1 Treinamento de coletores, encarregados e motoristas para o desempenho adequado de suas tarefas;
10.7.2 O programa de capacitação deverá abranger além dos serviços gerenciais e operacionais, outros como segue: Importância dos EPI’s (Equipamentos utilização, conservação e limpeza), Gerenciamento do Sistema de Proteção Individual) Limpeza Urbana; Cidadania e Meio Ambiente; Qualidade no atendimento aos usuários; Alfabetização de todos os materiais necessários à execução dos serviços. O Engenheiro adultos e o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mêsoutros.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Limpeza Urbana
Pessoal. 5.1. Competirá a contratada à Contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, ajudantes, coletores, varredores e demissão de pessoal dentro das encarregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
5.2. Só poderão ser mantidos em conformidade serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com a convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegrebem público.
5.3. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio fiscalização terá direito de exigir dispensa, a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratadaqual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviçosdo serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, conforme já descrito neste editala PMSLM não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
5.3.1. A contratada não poderá permitir Contratada deverá substituir o empregado dispensado no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
5.4. Durante a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de todos os materiais necessários à execução dos serviços. O Engenheiro e o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação é absolutamente vedada ao pessoal da Contratada, a execução de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo outras tarefas que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcionão sejam objeto destas especificações.
5.5. É absolutamente Será terminantemente proibido aos funcionários empregados da Contratada fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados pela coleta domiciliar, de materiaisvarrição e de feiras-livres, ingerirem bebida alcoólica em serviço para proveito próprio.
5.6. É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e pedir gratificação ou donativos de qualquer naturezaespécie.
5.7. Também é vedada A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a alimentação dos funcionários fora situação os exigir (conforme Normas do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviçosMinistério do Trabalho).
5.7.1. Os licitantes A reposição de EPI´s e uniformes deverão considerar que o pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mês.obedecer a seguinte frequência: Uniforme Unidade x Ano Encarregado Motorista Operador Coletor Varredor
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Pessoal. Competirá Modulação temporal dos efeitos do entendimento quanto à forma de contabilização das despesas com pessoal executadas no âmbito do PSF. O Tribunal Pleno concluiu a contratada apreciação de Consultas versando acerca da contabilização dos gastos com pessoal realizados com recursos do Programa Saúde da Família – PSF e à contabilização de pagamentos feitos a admissão membros do Conselho Tutelar. O relator, conselheiro Xxxxx Xxxxxx, encampou o voto do conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxx para responder aos questionamentos formulados nas Consultas, nos seguintes termos:
1. Contratação dos profissionais de saúde para integrar equipe de Saúde da Família.1.1.Os Municípios que mantiverem a Estratégia de Saúde da Família, mesmo após eventual descontinuidade dos repasses financeiros intergovernamentais da União, devem realizar a contratação dos profissionais de saúde para integrar as equipes de Saúde da Família por meio de concurso público; 1.2. Excepcionalmente, podem os municípios contratar profissionais de saúde para atuar no PSF por meio de contratação temporária, desde que: (i) a referida modalidade admissional seja prevista na legislação local; (ii) a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado e demissão (iii) não haja prejuízo ao atendimento da população local; 1.3. Alternativamente, podem os Municípios firmar convênios ou contratos com entidades privadas, preferencialmente sem fins lucrativos, inclusive com Consórcios Municipais de Saúde, para a execução do PSF, desde que observado o caráter necessariamente complementar da participação da entidade privada e respeitadas as normas que regem essa complementação no âmbito do SUS, notadamente a Portaria n. 1.034/2010 do Ministério da Saúde. 2. Cômputo dos recursos destinados a despesas com pessoal dentro no PSF no índice mínimo constitucional de aplicação em saúde.
2.1. As despesas com pessoal no âmbito do PSF – sejam decorrentes da contratação de profissionais de saúde ou da execução de convênios ou contratos com entidades privadas – custeadas com os recursos que compõem a base de cálculo prevista no § 2º do art. 198 da Constituição da República podem ser computadas para apuração do percentual mínimo de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, desde que atendidas as diretrizes e os requisitos previstos na Lei
3.1. Os recursos destinados ao pagamento dos profissionais contratados no âmbito municipal para atuar na Estratégia de Saúde da Família, independente da origem, integram a despesa total com pessoal do respectivo município; 3.2. Caso a execução do programa seja compartilhada por mais de um ente da federação, a exemplo do Programa Mais Médicos, cada ente deverá computar em sua despesa total com pessoal os valores que destinar ao pagamento de profissionais contratados para atuar na Estratégia de Saúde da Família. 4. Forma de recolhimento da contribuição previdenciária dos profissionais de saúde, integrantes das exigências das leis trabalhistasequipes de Saúde Família.
4.1. Caso os profissionais de saúde sejam investidos em cargo ou emprego público após aprovação em concurso público, em conformidade cabe ao respectivo município realizar a retenção da contribuição previdenciária nos moldes dos demais servidores efetivos, considerando-se a existência ou não de Regime Próprio de Previdência Social; 4.2. Caso os profissionais de saúde sejam contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, cabe ao município contratante efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social; 4.3. Caso os municípios optem por firmar convênios ou contratos com entidades privadas, a convenção coletiva essas cabe o pagamento dos profissionais de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG saúde a elas vinculados e o Sindicato recolhimento das Empresas respectivas contribuições previdenciárias. Na oportunidade, o colegiado aprovou, por unanimidade, o parecer nesses termos, tendo deliberado, ainda, pela modulação temporal dos efeitos do entendimento quanto à forma de Coleta contabilização das despesas com pessoal executadas no âmbito do PSF (item 3), a fim de Limpeza que o novo entendimento passe a vigorar a partir do início do exercício financeiro de 2021. Consulta n. 838498, Informativo de Jurisprudência TCEMG nº 201/19, disponível: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxx_xxxxx=0XXX&xxxx=0&xxx=&xxx_xxxxx_xxxx=0X. Admissão de Pessoal. Concurso Público. Acúmulo de cargo público e Industrialização proventos de aposentadoria decorrente de outro cargo público, porém concedida pelo Regime Geral de Previdência Social. Possibilidade. Legalidade e registro. Depreende-se do Lixo texto constitucional que a vedação se limita apenas e tão somente à acumulação de Minas Gerais – SINDILURB-MGremuneração de cargo público com proventos de aposentadorias concedidas pelo regime próprio de previdência social, também os sejam de servidores civis (art. 40) ou militares (arts. 42 e 142). Não há qualquer vedação para a acumulação de cargos públicos com aposentadorias concedidas pelo regime geral de previdência social. Como ficou evidenciado na instrução dos autos, a aposentadoria da convenção coletiva servidora em questão, apesar de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores ter ocorrido em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio terá direito a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, conforme já descrito neste edital. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de todos os materiais necessários à execução dos serviços. O Engenheiro e o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste editalcargo público, foi previsto concedida pelo regime geral de previdência social, razão pela qual não há qualquer ilegalidade em sua admissão. Destaca-se que não seria apropriado dar interpretação extensiva ao § 10 do art. 37 da Constituição, de modo a carga horária proibir também a acumulação de 2 remuneração de cargo público com proventos de aposentadoria provenientes do RGPS, quando a aposentadoria se dá em decorrência do exercício de cargo público. Tal interpretação criaria uma distinção desarrazoada entre aposentados do RGPS que laboraram em setores diversos (duas) horas diárias público e salário compatível conforme Lei 4.950-A privado), mas que se submeteram exatamente às mesmas regras para aposentadoria, o que feriria o princípio da isonomia. Processo nº 897122/17, Acórdão nº 1642/19, Boletim de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MGJurisprudência TCPR nº 60, sendo que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mêsdisponível: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/0/xxx/00000000.xxx.
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Pessoal. Competirá a contratada a admissão e demissão 7.1.1 Os requisitos básicos do pessoal são os seguintes: Director técnico /porteiro Trabalhador especializado /trabalhador de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistaslimpeza Cantonês Compreender Bom Razoável Chinês Escrever Bom Reduzido
7.1.2 O adjudicatário deve recrutar directamente, em conformidade com a convenção coletiva lei vigente, trabalhadores autorizados legalmente a exercerem funções na RAEM, para prestarem serviços.
7.1.3 De acordo com a Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores), alterada pela Lei n.º 19/2023, o adjudicatário deve cumprir o seguinte salário mínimo :
7.1.3.1 De MOP7 072,00(sete mil e setenta e duas patacas) por mês, para remunerações calculadas ao mês;
7.1.3.2 De MOP1 632,00 (mil e seiscentas e trinta e duas patacas) por semana, para remunerações calculadas à semana;
7.1.3.3 De MOP272,00 (duzentas e setenta e duas patacas) por dia, para remunerações calculadas ao dia;
7.1.3.4 De MOP34,00 (trinta e quatro patacas ) por hora, para remunerações calculadas à hora.
7.1.4 De acordo com a Lei n.º 15/ 2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos), os porteiros contratados pelo adjudicatário devem acumular as funções de encarregados de segurança contra incêndios dos postos de segurança dos edifícios, devendo possuir formação adequada, certificada pelo Corpo de Bombeiros (CB), de forma a cumprir os deveres de encarregado de segurança contra incêndios previstos no artigo 16.º da mesma Lei. Para o efeito, dos contratos de trabalho celebrados entre o Sindicato adjudicatário e os porteiros deve constar que estes devem obrigatoriamente acumular as funções de encarregados de segurança contra incêndios dos Trabalhadores Das Empresas postos de Asseio segurança e Conservação cumprir os respectivos deveres funcionais. Além disso, o adjudicatário deve apresentar ao IH, no prazo de 15 dias antes do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os início da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio terá direito a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento prestação dos serviços, conforme já descrito neste edital. A contratada não poderá permitir cópias dos certificados de conclusão da supracitada formação de todos os porteiros para a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratadosdos edifícios dos bairros sociais do presente concurso. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados Caso o adjudicatário, durante o período de prestação dos serviços, contrate ou disponibilize outros porteiros para trabalharem nos edifícios dos bairros sociais do presente concurso, deve também apresentar ao IH cópias dos respectivos certificados de conclusão da formação, no prazo de 5 dias antes da prestação dos serviços por estes porteiros.
7.1.5 O pessoal deve possuir conhecimentos especializados e munidos habilitações técnicas para o seu cargo, conhecer bem o funcionamento dos equipamentos de EPI’s todas as partes de uso não exclusivo das fracções habitacionais, comerciais e instalações sociais dos edifícios (Equipamentos adiante designadas por partes de Proteção Individualuso não exclusivo dos edifícios) e de todos os materiais necessários à execução dos serviçosequipamentos domésticos, ser saudável, disciplinado, íntegro e honesto. O Engenheiro adjudicatário deve proceder, imediatamente, à substituição dos elementos do seu pessoal, quando o IH o solicitar.
7.1.6 Durante o período de serviços ou de exercício das suas funções, é proibido ao pessoal fazer barulho, ingerir bebidas alcoólicas, fumar, dormir, jogar, ver televisão, ouvir rádio, cozinhar, receber gorjetas e o Encarregado deverão portar equipamento móvel ausentar-se do posto de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratantetrabalho sem autorização. Nos dias Em caso de chuva deverá urgência, pode ausentar-se do posto de trabalho após ter sido substituído por outro elemento, e tal deve ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviçosregistado detalhadamente no devido livro.
7.1.7 No exercício de funções, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará deve usar uniforme e exibir cartão de identificação de trabalhador, a fornecer pelo adjudicatário. Se for pessoal de empresa de manutenção recrutada directamente pelo adjudicatário, deve também usar uniforme ou exibir cartão de identificação de trabalhador, no mínimo 220 (duzentos exercício de funções.
7.1.8 A dotação de pessoal, o horário e vinte) horas/mêsa alocação do trabalho aos trabalhadores devem ser autorizadas pelo IH.
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Samples: Prestação De Serviços De Administração De Edifícios
Pessoal. Competirá 1 — O pessoal identificado nas listagens do Anexo III é transferido em mobilidade para o Município que assume a contratada competência da respe- tiva gestão.
2 — Ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a admissão mobilidade do pessoal é válida pelo período de vigência do Contrato.
3 — O Município exerce todas as competências de gestão dos recursos humanos, exceto as de extinção do vínculo laboral.
4 — As listagens previstas no n.º 1 têm em conta a situação profis- sional de cada trabalhador.
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal trans- ferido mantém o direito ao vínculo, à carreira, à categoria, e demissão de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistas, em conformidade com a convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função níveis remuneratórios detidos à data da entrada em operação vigor do presente Contrato, bem como ao regime de mobilidade para quaisquer serviços ou orga- nismos da administração central ou local e ao regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, prevista na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
6 — O SEC transfere para o Município o montante relativo à remu- neração base e encargos sociais do pessoal identificado nas listagens do Anexo III, através das atividades objeto desta. O Consórcio terá direito a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dotações inscritas no seu orçamento para pagamento dos serviços, conforme já descrito neste edital. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. Todos encargos globais com aquele pessoal.
7 — Os encargos sociais referidos no número anterior incluem os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de todos os materiais necessários à execução dos serviços. O Engenheiro e o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade encargos com a equipe técnica Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, nos termos da lei aplicável.
8 — A situação do Consórcio. É absolutamente proibido pessoal relativamente à ADSE mantém-se.
9 — Em caso de saída de um dos trabalhadores constantes do Ane- xo III o SEC financia o custo do eventual substituto até ao limite remu- neratório correspondente.
10 — Os valores correspondentes aos funcionários fazer catação encargos que decorram de progressões obrigatórias, ou triagem outros encargos resultantes da transferência em mobilidade de materiaispessoal são transferidos para o Município, ingerirem bebida alcoólica nos termos da legislação aplicável.
11 — As transferências de verbas para pagamento de despesas re- lativas a pessoal são atualizadas em serviço e pedir gratificação ou donativos cada ano económico nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações dos trabalhadores em funções públicas.
12 — Em caso de qualquer natureza. Também cessação da delegação de competências, é vedada transfe- rido para a alimentação dos funcionários fora Direção Regional de Cultura do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços. Os licitantes deverão considerar que o Centro:
a) O pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mês.identificado nas listagens do Xxxxx XXX;
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Samples: Contrato Interadministrativo De Delegação De Competências
Pessoal. Competirá a contratada à Empresa Contratada a admissão do pessoal necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta, todos os encargos necessários e demissão de pessoal dentro das exigências demais por exigência das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza, equipe que deverá ser constituída das quantidades de profissionais por tipo de serviço indicados para cada tipo de serviço. Só poderão ser mantidos em conformidade serviço os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com a convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegrebem público. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio Fiscalização terá direito a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratadadispensa, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata não terá em nenhum caso qualquer responsabilidade. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado ao pessoal da Empresa Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie. Caberá a Empresa Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os seus funcionários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para realização dos serviços. As equipes deverão apresentar-se uniformizadas e asseadas, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho). Ao longo da execução dos serviços a equipe deverá contar com Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e uniformes, cuja discriminação e quantidades constam do item 3.6.3 deste Projeto Básico. Os uniformes obedecerão ao padrão estabelecido pela Secretaria de Infraestrutura. De acordo com as características dos trabalhos a Empresa Contratada deverá mobilizar duas equipes de manutenção fixas por mês, de acordo com o quadro a seguir: TIPO DE EQUIPE PROFISSIONAIS QUANTIDADE DIAS DE TRABALHO Leve Eletricista 1 hxmês Segunda a Sábado ou Sob demanda Auxiliar de Eletricista/Motorista 1 hxmês Pesada Operador 1 hxmês Segunda a Sábado Eletricista 1 hxmês Auxiliar de Eletricista 1 hxmês Contratada e Contratante deverão garantir ao longo da execução do trabalho as quantidades mínimas indicadas no quadro acima. O Gestor do Contrato, solicitará através de Ordens de Serviços específicas emitidas com prazo mínimo de 24h, equipes eventuais para atender a demandas extraordinárias da Administração e da população, que deverá ser mobilizada em hora extra: Obs.: O turno chamado aqui noturno será mobilizado através de Ordem de Serviço específica e o horário dos serviços não ultrapassará às 22h. Para a administração dos serviços, conforme já descrito neste editala Empresa Contratada deverá mobilizar pelo menos a equipe relacionada a seguir. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço TURNO DE TRABALHO PROFISSIONAL QUANTIDADE Engenheiro Eletricista 1 hxmês Encarregado 1 hxmês Para atender as Ordens de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos Serviços para elaboração de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) laudos e de todos pequenas melhorias nos serviços de iluminação pública, a Empresa Contratada poderá mobilizar os materiais necessários à execução profissionais de acordo com o disposto na referida Ordem de Serviços: Os horários de trabalho das Equipes Operacionais e de Administração dos serviços. O Engenheiro e o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará Serviços são aqueles definidos no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mêsitem 3.6.1 deste Projeto Básico.
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Samples: Contract for Engineering Services
Pessoal. Competirá 1. É da responsabilidade do consórcio adjudicatário garantir o pessoal necessário à execução do contrato e assumir os encargos a contratada a admissão e demissão ele inerentes. ------------------------------- Praça 25 de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistas, em conformidade com a convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIACAbril 0000-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta000 XXXXX TIRSO Tel.+000 000 000 000 Fax +000 000 000 000 xxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx xxx.xx-xxxxxx.xx
2. O Consórcio terá direito pessoal a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, conforme já descrito neste edital. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na afetar à prestação dos serviços contratados. Todos a que respeita o presente contrato é o indicado pelo consórcio adjudicatário no documento denominado “Quadro do Pessoal”, datado de 19 de janeiro de 2024, apresentado com os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos demais documentos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de habilitação, que aqui se tem por inteiramente transcrito para todos os materiais necessários à execução dos serviçosefeitos legais, comprometendo-se, ainda, o consórcio adjudicatário, a dar cumprimento ao disposto no artigo 419.º-A do CCP, conforme declaração que apresentou com a sua proposta.
3. O Engenheiro consórcio adjudicatário deverá conferir a direção técnica da prestação de serviços objeto deste contrato a um técnico com formação superior adequada. --------------------
4. A coordenação das equipas de trabalho será da responsabilidade do diretor técnico do consórcio adjudicatário.
5. No caso de substituição do diretor técnico, deverá o consórcio adjudicatário informar, por escrito, a câmara municipal do novo diretor técnico, mencionando a respetiva formação técnica.
6. O consórcio adjudicatário obriga-se a informar a câmara municipal dos contactos telefónicos do diretor técnico e o Encarregado deverão portar equipamento móvel dos encarregados adstritos à prestação de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto de forma a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela ser possível a pronta resolução dos problemas que decorrerem da execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mêscontrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Pessoal. Competirá a contratada a admissão 29.1. Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e demissão de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistaseducados no tratamento dado ao munícipe, em conformidade bem como cuidadosos com a convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegrebem público.
29.2. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS terá direito de exigir dispensa e substituição, a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratadaqual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
29.3. Se a dispensa der origem a ação judicial, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
29.4. É absolutamente vetada ao pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto deste Contrato, salvo quando devidamente autorizado pela CONTRATANTE.
29.5. Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou triagem de resíduos durante a execução dos serviços.
29.6. É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, conforme já descrito neste editala solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie por parte dos funcionários da CONTRATADA durante a execução dos serviços.
29.7. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos CONTRATADA deverá fornecer água potável para consumo dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratadosempregados durante suas atividades.
29.8. Todos os funcionários deverão estar apresentar-se devidamente uniformizados e munidos asseados, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho), além de identificados através de crachás.
29.9. A disponibilização e reposição de EPI´s e uniformes deverão obedecer a seguinte frequência mínima: Tabela de fornecimento mínimo de fardamentos e EPI’s Boné 6 unid. / func. x ano 6 unid. / func. x ano 6 unid. / func. X ano Camisa 6 unid. / func. x ano 6 unid. / func. x ano 6 unid. / func. X ano Calça 6 unid. / func. x ano 6 unid. / func. x ano 6 unid. / func. X ano Coleterefletivo - - 2 unid. / func. X ano Luva - - 12 pares / func. X ano Protetor solar 12 unid. / func. x ano 12 unid. / func. x ano 12 unid. / func. X ano Calçado 6 pares / func. x ano 6 pares / func. x ano 6 pares / func. X ano Capa de chuva - - 1 unid. / func. X ano
29.10. Além dos EPI’s acima descritos, a CONTRATADA também deverá fornecer aos seus funcionários demais equipamentos de proteção exigidos para cada atividade específica (Equipamentos máscaras e óculos de Proteção Individual) proteção, aventais, batas, luvas e calçados especiais, etc.).
29.11. Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de todos trabalho, os materiais necessários à execução funcionários devidamente uniformizados, providenciando, equipamentos e ferramental suficientes para a plena realização dos serviços.
29.12. O Engenheiro e Em face da necessidade de recursos humanos qualificados para o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução exercício dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MGgerenciamento e operacional nas diversas áreas do trabalho, sendo é de responsabilidade da CONTRATADA garantir a realização de treinamentos que abranjam os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos seguintes quesitos: ⮚ Treinamentos operacionais quanto à realização dos serviços. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará ; ⮚ Gerenciamento do sistema de limpeza urbana; ⮚ Cidadania e meio ambiente; ⮚ Qualidade no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mêsatendimento aos usuários; ⮚ Importância dos EPI’s; ⮚ Alfabetização de adultos; ⮚ Outros.
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Samples: Contratação De Serviços
Pessoal. Competirá Cessão de servidor não pode ser realizada ou mantida quando não for possível a contratada aferição de vantagem à Administração Pública ou se verificar a admissão existência de manifesto prejuízo a um dos órgãos envolvidos. Trata-se de pedido de reexame interposto pelo Ministério Público Especial de Contas em face do Acórdão TC 1838/2018-Segunda Câmara, que julgou improcedente representação encaminhada a esta Corte e demissão afastou irregularidade quanto a contratação temporária de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistascontador para suprir a ausência de servidor público da Prefeitura Municipal de Itapemirim cedido ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) do município. Na questão, a relatoria cita entendimento externado em estudo publicado que afirma que “a cessão pressupõe previsibilidade e interesse público, não sendo razoável promovê-la quando o servidor for indispensável para o bom andamento do serviço público, especialmente se, em conformidade com decorrência dela, for necessária a convenção coletiva contratação, a título precário, de trabalho entre outro profissional para o Sindicato desempenho de suas funções”. Ainda sobre o tema, registrou a necessidade de se estabelecer critérios para a realização da cessão de servidores, devendo estar sempre acompanhada de justificativa, a fim de legitimar o ato praticado pelo administrador. Dessa forma entendeu que “a cessão não poderá ser realizada, ou muito menos mantida, ‘se não for possível a aferição de vantagem à Administração Pública, ou mesmo quando se verificar a existência de manifesto prejuízo em desfavor de um dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre. A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto destaórgãos envolvidos’”. O Consórcio terá direito relator concluiu pela existência da irregularidade, determinando que a exigir “a Prefeitura Municipal de Itapemirim se abstenha de promover a cessão de seus servidores municipais sem a apresentar motivação clara e expressa, demonstrando em seu teor, o afastamento interesse público e a razoabilidade de sua decisão, bem como os interesses recíprocos, decorrentes do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, conforme já descrito neste edital. A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de todos os materiais necessários à execução dos serviçosato praticado”. O Engenheiro e o Encarregado deverão portar equipamento móvel Plenário deliberou, à unanimidade, nos termos do voto do relator. Acórdão TC 869/2019-Plenário, Informativo de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviçosJurisprudência TCEES nº 96, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Jurisprud%C3%AAncia-A de 22/04/1966. O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio. É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza. Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços. Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mêsn.-96.pdf.
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