PIS Cláusulas Exemplificativas

PIS. As empresas e/ou empregadores poderão providenciar o pagamento do P.I.S. nas suas próprias dependências, através de convênio bancário. Sendo necessária a ausência do empregado para tal finalidade, deverá ser-lhe concedido uma licença remunerada igual a meio expediente, a fim de que ele possa receber tal parcela.
PIS. A empresa que assim o preferir poderá receber o PIS devido ao empregado perante o órgão competente, repassando-lhe a importância recebida ou, então, deverá conceder-lhe licença remunerada igual a meio expediente, a fim de que ele possa receber tais verbas.
PIS. Para o recebimento do PIS, sendo necessária a ausência do funcionário durante o período de trabalho, essa ausência não será considerada para efeito de desconto de DSR, férias, décimo terceiro salário, bem como o dia do recebimento.
PIS. As empresas deverão providenciar o pagamento do PIS nas suas próprias dependências. As empresas que não o fizerem, deverão conceder abono de 04 (quatro) horas para o(a) empregado(a) recebê-lo, analisados os casos em que o domicílio bancário esteja situado em outro município para abonar o tempo necessário.
PIS. As empresas, por ocasião da admissão do empregado, indicarão o banco e a respectiva agência para pagamento do PIS.
PIS. As empresas poderão providenciar o pagamento do PIS nas suas próprias dependências, através de convênio bancário.
PIS. A empresa que deixar de cadastrar, prestar informações da RAIS ou que não registrar o contrato de trabalho do trabalhador ou trabalhadora, deverá reparar o prejuízo a este, pagando o valor equivalente a um salário mínimo por ano ou proporcional a 01/12 para cada mês trabalhado.
PIS. A cooperativa promoverá mediante convênio com a instituição financeira o pagamento do PIS aos seus empregados. Em caso contrário a cooperativa fornecerá condições para que o empregado receba o PIS, no período necessário ao saque, limitado a 01 (um) dia de ausência no trabalho.
PIS. A empresa liberará o empregado para o saque do PIS, sem qualquer desconto ou necessidade de compensação destas horas:
PIS. PIS - Será abonada a falta do trabalhador que comprovadamente se ausentar do serviço, até o limite máximo de 4 (quatro) horas, para fins de recebimento do Programa de Integração Social (PIS).