PLANO DE AÇÃO PARA REDUÇÃO DE RISCOS NO MUNICÍPIO DE COLATINA Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE AÇÃO PARA REDUÇÃO DE RISCOS NO MUNICÍPIO DE COLATINA. A construção de um modelo de gestão municipal de riscos deve ser um processo contínuo de avaliação e seleção criteriosa de propostas e ações, de definição de diretrizes e de incorporação de avanços legislativos, tecnológicos e políticos. Através da avaliação de experiências municipais, das recomendações de especialistas e da simples observação da legislação podem-se assinalar algumas diretrizes para a gestão de riscos de desastres: • Incorporação do risco nas políticas e práticas municipais; • Devem-se priorizar as ações preventivas e mitigatórias; • Adotar abordagem sistêmica das diversas fases de gestão de risco; • As decisões políticas devem ser referenciadas em critérios técnicos; • Estabelecer parcerias com a sociedade civil, especialmente com as comunidades expostas a riscos; • A gestão de riscos deve ter estrutura organizacional que garanta a transversalidade das ações, devido à multidisciplinaridade temática e à execução intersetorial; • As políticas de gestão de riscos devem ter continuidade, prevalecendo, assim, à alternância de governos. Dentre as Diretrizes Gerais da “Ação Apoio à Prevenção e Erradicação de Riscos em Assentamentos Precários”, responsável pelo PMRR, é citado: o “comprometimento do Município beneficiado com a criação de uma estrutura administrativa para o gerenciamento de áreas de risco, com equipe multidisciplinar, responsável pela implementação de medidas não estruturais, que incluam ações de monitoramento e controle urbano, mobilização e preparação das comunidades para autodefesa, mapeamento de risco acompanhado de diretrizes de intervenção, e montagem de planos preventivos ou de contingência”. De acordo com tais diretrizes sugere-se, a seguir, uma série de propostas que sintetizam um plano de ação para redução e erradicação de riscos em Colatina. Deve-se destacar que os resultados do PMRR dependem da efetiva aplicação, pelo Município, das medidas estruturais e não estruturais, bem como das demais recomendações, indicadas neste Relatório. • Adequação do município à Lei Federal nº 12.608/2012 – A lei acima proporcionou um grande avanço para a política de proteção e defesa civil e para a gestão de riscos municipais e será extremamente benéfico ao município sua adequação e cumprimento da norma, inclusive para captação de recursos federais; • Realizar um programa de erradicação de setores não mitigáveis de Risco Alto (R3) de escorregamentos e Risco Muito Alto (R4) – O município deve realizar um esforço prioritário para a eliminaçã...

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.