Plantão de TIC Cláusulas Exemplificativas

Plantão de TIC. Atualmente não temos mais plantonistas na SETIC, porém algumas atividades remotas ainda demandam acesso à Internet, inclusive em horários fora do expediente e com acesso remoto, podendo o TRT24 disponibilizar mecanismos adicionais para prover esse acesso em situações emergenciais, incluindo auxílio em testes e na execução do plano de recuperação de desastres. Os servidores da SETIC são designados para atividades de atendimento para manutenção e instalação no interior do Estado. Nessas ocasiões é comum a necessidade de utilização de internet móvel nas atividades, principalmente quando o problema é relacionado à indisponibilidade da própria rede do local onde será feito o atendimento. Essa utilização é um plano alternativo da atividade em caso de queda do link da unidade, para minimizar a interrupção do serviço para o qual foi feito deslocamento do servidor a partir da sede do Tribunal, quando possível (depende da qualidade do link móvel no local). Comumente são designados para atividades em outros órgãos, como CSJT, TST, e outros Tribunais, em decorrência dos inúmeros projetos nacionais existentes, além das trocas de informações entre os Regionais para compartilhamento dos conhecimentos e das soluções de TI a oferecer aos usuários internos e externos. Nessas viagens a utilização de serviços de internet e rede sem fio da própria localidade com os notebooks institucionais, em decorrência de proteções de rede, firewall dentre outros, nem sempre é possível. É comum o bloqueio de alguns serviços, por exemplo, na rede sem fio disponibilizada pelo TST/ CSJT não é possível utilizar o serviço de gabinete virtual. Disponibilizar acesso Internet para servidores nesses deslocamentos é uma necessidade recorrente. Eventualmente equipes diversas do TRT24, a exemplo das equipes de TI, precisam se deslocar para outros órgãos, como CSJT, TST, e outros Tribunais, também em decorrência dos inúmeros projetos nacionais. A disponibilização de acesso à Internet para esse público também auxilia no melhor desempenho de suas atividades.

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  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.