Common use of Possíveis Impactos Ambientais Clause in Contracts

Possíveis Impactos Ambientais. 21.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 5º da IN/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens pela Administração Pública Federal Direta, os fornecedores deverão obedecer, sob pena de não aceitação do objeto, aos seguintes critérios; 21.2. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR–15448-1 e 15448-2; 21.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 21.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte; 21.5. A CONTRATADA deverá observar o disposto no Decreto 10.779, de 25 de Agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica, no que couber. 21.6. Serão exigidas da Contratada as comprovações: de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETRO; e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 21.7. A Contratada também deverá comprometer-se à adoção de boas práticas de preservação do meio ambiente, como utilização racional de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental. 21.8. Os critérios acima estabelecidos minimizam os impactos ambientais, oferecendo condições de reciclagem ou disposição adequada dos resíduos ou embalagens após utilização;

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Samples: Pregão Eletrônico

Possíveis Impactos Ambientais. 21.1A contratada deverá empregar materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental. Em cumprimento ao disposto Observar, no Art. 5º da IN/SLTI/MPOG que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05/06/2012, da Casa Civil, da Presidência da República. Considerando que os materiais a serem descartados pela contratada pode oferecer risco ao meio ambiente e não devem ser destinados ao lixo comum, na grande maioria das vezes, a empresa contratada deverá prover meios adequados de descarte seletivo de peças e materiais, em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão e as demais legislações pertinentes ao assunto, em espacial: DECRETO Nº 2.783, DE 17 de setembro de 1998 - Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 450, de 06 de março de 2005 - Altera os arts. 9°, 16, 19, 20, 21 e 22, e acrescenta o art. 24-A à Resolução N° 362, de 23 de junho de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, que dispõe sobre os critérios recolhimento, coleta e destinação final de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens pela Administração Pública Federal Direta, os fornecedores deverão obedecer, sob pena de não aceitação do objeto, aos seguintes critérios; 21.2óleo lubrificante usado ou contaminado. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR–15448-1 e 15448-2; 21.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 21.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, que utilize materiais recicláveisRESOLUÇÃO CONAMA nº 267, de forma 14 de setembro de 2000 - Dispõe sobre a garantir proibição da utilização de substâncias que destroem a máxima proteção durante o transporte; 21.5. A CONTRATADA deverá observar o disposto no Decreto 10.779Camada de Ozônio RESOLUÇÃO CONAMA nº 340, de 25 de Agosto setembro de 20212003 - Dispõe sobre a utilização de cilindros para o envasamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica, no que coubere dá outras providências. 21.6. Serão exigidas da Contratada as comprovações: de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETRO; e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 21.7. A Contratada também deverá comprometer-se à adoção de boas práticas de preservação do meio ambiente, como utilização racional de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental. 21.8. Os critérios acima estabelecidos minimizam os impactos ambientais, oferecendo condições de reciclagem ou disposição adequada dos resíduos ou embalagens após utilização;

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Samples: Contract for Maintenance Services

Possíveis Impactos Ambientais. 21.116.1. Em cumprimento ao disposto Quanto a questão dos impactos ambientais, a contratação em tela, tem como base observar as informações contidas no Art. 5º Guia Nacional de Licitações Sustentáveis", disponibilizado pela Consultoria-Geral da INUnião no sítio “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx /content/SLTIdetail/MPOG nº 01id_conteudo/400787”, de 19 de janeiro de 2010a CONTRATADA deverá atender, no que dispõe sobre couber, os critérios de sustentabilidade. 16.2. A contratada deverá: 23.2.1. Quando for o caso, deverá promover práticas de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens pela Administração Pública Federal Diretaambiental, os fornecedores deverão obedecerquando da execução dos serviços, sob pena de não aceitação do objetoutilizando produtos biodegradáveis, aos seguintes critérios; 21.2. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradávelatóxicos, conforme ABNT NBR–15448NBR 15448-1 e 15448-2;2 economizando energia, gás, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços. 21.323.2.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção Deverá realizar treinamento periódico dos empregados sobre práticas de certificação do Instituto Nacional sustentabilidade, em especial sobre redução de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 21.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte; 21.5. A CONTRATADA deverá observar o disposto no Decreto 10.779, de 25 de Agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica, no que couberde consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. 21.623.2.3. Serão exigidas Quando for o caso, deverá recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Contratada as comprovações: Resolução CONAMA n° 362, de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança23/06 /2005, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETRO; e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)legislação correlatas. 21.723.2.4. A Contratada também Quando for o caso, deverá comprometer-se à adoção prever a destinação ambiental adequada das baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de boas práticas 30 de preservação do meio ambiente, como utilização racional junho de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental1999. 21.823.2.5. Os critérios acima estabelecidos minimizam Quando for o caso, deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários do uso de suas atividades, recolhendo-os impactos ambientaisaos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, oferecendo condições ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de reciclagem ou disposição adequada dos resíduos ou embalagens após utilização;sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlatas.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

Possíveis Impactos Ambientais. 21.1A execução do objeto da pretensa contratação, salvo melhor juízo, não apresenta impactos ambientais negativos que importem em medidas preventivas de tratamento ou de compensação. Em cumprimento ao No entanto, nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.746/2012, na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes devem adotar critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios. Quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade, a contratada deve seguir, naquilo que couber, os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 1. baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; 2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; 3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; 5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; 6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; 7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e 8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. A contratação também requer que a contratada exerça práticas de sustentabilidade previstas no Termo de Referência, tendo em vista o disposto e orientado no ArtGuia Nacional de Licitações Sustentáveis – NESLIC da Advocacia-Geral da União de 2021 (4ª ed.) e legislação que rege a matéria. 5º da IN/SLTI/MPOG Destaca-se o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios no Decreto nº 7.746, de sustentabilidade ambiental 5 de junho de 2012 e na aquisição Instrução Normativa nº 10, de bens pela Administração Pública Federal Direta, os fornecedores deverão obedecer, sob pena 12 de não aceitação do objeto, aos seguintes critérios; 21.2. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR–15448-1 e 15448-2; 21.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção novembro de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 21.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível2012, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante deve ser cumprido naquilo que couber na execução do serviço. Conforme o transporte; 21.5. A CONTRATADA deverá observar o disposto no Decreto 10.779, de 25 de Agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica, no que couber. 21.6. Serão exigidas da Contratada as comprovações: de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETRO; e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS Orçamento (Restriction of Certain Hazardous SubstancesDOA) recebido (1230075), tais como mercúrio (Hg)entre as atividades executadas durante a prestação dos serviços pela Fundação, chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 21.7. A Contratada também deverá comprometerencontram-se à adoção "Executar as atividades de boas práticas acordo com os padrões técnicos operacionais estabelecidos, seguindo normas da Fundação e os aspectos de qualidade, segurança no trabalho, preservação do meio ambiente, como utilização racional de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis ambiental e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambientalsustentabilidade". 21.8. Os critérios acima estabelecidos minimizam os impactos ambientais, oferecendo condições de reciclagem ou disposição adequada dos resíduos ou embalagens após utilização;

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Samples: Termo De Referência

Possíveis Impactos Ambientais. 21.1Nao haverá impactos ambientais gerados após essa contratacao, visto que os itens são de uso permanente e serao utilizados conforme discriminado pelo fabricante e normas vigentes. Em Além disso, o impacto causado pelo descarte das embalagens será mínimo visto que a universidade possui em suas dependências pontos de coleta seletiva. Entretanto, conforme o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, é meta da administração pública, baseado nas ODS (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas), promover práticas de compras públicas sustentáveis e de acordo com as políticas e prioridades nacionais. Além disso, é possível observar no Guia de Desenvolvimento Sustentável que a categoria de fabricantes de estruturas de madeiras e de móveis é classificada como atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais. Portanto, aplica-se ao presente processo às seguintes exigências: 1) A empresa deverá possuir licenças ambientais condizentes com a sua atividade produtiva; 2) A contratada deve adotar práticas que reduzam a poluição e minimizem o desperdício de recursos, quando couber, em cumprimento ao disposto no Art. 5º da IN/na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01no1, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe 19/01/2010 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal DiretaPública). Assim, os fornecedores deverão obedecernos itens produzidos, sob pena total ou parcialmente com madeira, o fabricante deverá utilizar produtos ou subprodutos de não aceitação madeira reflorestada (MDF/MDP). Para comprovar o cumprimento dos critérios de sustentabilidade, a contratada deverá apresentar o Cadastro Técnico Federal, (obrigatório para fabricantes de móveis de madeira e aço), de acordo com a Lei no 10.165 de 27/12/2000, do objetoInstituto Brasileiro do Meio Ambiente, aos seguintes critériosou o Licenciamento Ambiental expedido por órgão estadual competente; 21.2. 3) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, conforme possível, por material reciclado, atóxico, biodegradável, ,conforme ABNT NBR–15448NBR– 15448-1 e 15448-2; 21.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;. 21.41. 1. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte; 21.5. A CONTRATADA deverá observar transporte e o disposto no Decreto 10.779, de 25 de Agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica, no que couberarmazenamento. 21.62. Serão exigidas da Contratada as comprovações: de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETRO; e de que 2. Que os bens ofertados não contêm contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VICr(VI)), cádmio (Cd), bifenil bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados difenilpolibromados (PBDEs). 21.73. A Contratada também deverá comprometer-se à adoção 3. Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de boas práticas Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de preservação do meio ambiente, como utilização racional 30 de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo junho de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental199915. 21.8. Os critérios acima estabelecidos minimizam os impactos ambientais, oferecendo condições de reciclagem ou disposição adequada dos resíduos ou embalagens após utilização;

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Samples: Pregão Eletrônico

Possíveis Impactos Ambientais. 21.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 5º A presente aquisição não possui relevantes impactos ambientais, contudo nos termos da IN/SLTI/MPOG Instrução Normativa 01, 1 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição contratação do objeto, contratação de bens serviços ou obras pela Administração Pública Federal Direta, os fornecedores as empresas serão responsáveis pela utilização de tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como a utilização de materiais que possam ser submetidos à reciclagem. Em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa nº 01/2010/SLTI/MPOG, as licitantes deverão obedecer, sob pena de não aceitação do objeto, aos seguintes critérios; 21.2. Que os bens ofertar preferencialmente embalagens que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR–15448NBR – 15448-1 e 15448-2; 21.3. Que sejam observados , com origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras e cujo processo de fabricação observe os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 21.4. Que os bens devam serOs objetos ofertados devem ser produzidos por fabricantes compromissados com o meio ambiente, que mantenham programa continuado de sustentabilidade ambiental, e que além de se enquadrarem no disposto nos itens anteriores, comprovem que cumprem a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação. Os licitantes devem oferecer produtos acondicionados, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte; 21.5transporte e o armazenamento. A CONTRATADA deverá observar De acordo com o disposto no Decreto 10.779art. 7º, XI, nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, os licitantes devem ofertar produtos que sejam acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, de 25 papelão ou de Agosto plástico à base de 2021etanol de cana de açúcar (se for o caso). Para a elaboração, que estabelece medidas para a redução implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do consumo plano de energia elétricagerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final e ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado. São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: - lançamento em praias, no que coubermar ou em quaisquer corpos hídricos; - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; - outras formas vedadas pelo poder público. 21.6. Serão exigidas da Contratada as comprovações: de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança” Os licitantes devem optar, compatibilidade eletromagnética e eficiência energéticaquando possível, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETRO; e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)por produtos constituídos por materiais naturais. 21.7. A Contratada também deverá comprometer-se à adoção de boas práticas de preservação do meio ambiente, como utilização racional de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental. 21.8. Os critérios acima estabelecidos minimizam os impactos ambientais, oferecendo condições de reciclagem ou disposição adequada dos resíduos ou embalagens após utilização;

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Samples: Cotação De Preço

Possíveis Impactos Ambientais. 21.1Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Em cumprimento Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao disposto ser humano ou para os recursos naturais encontrados no Artespaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. A empresa a ser contratada para a prestação dos serviços deverá pautar-se em boas práticas de sustentabilidade devendo orientar seus funcionários a fazerem uso racional de água, instruindo-os a evitar o desperdício de água tratada, bem como reduzir o consumo de energia. Deverá também, adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados, inclusive orientar os empregados para: desligar as luzes sejam desligadas quando a ausência no recinto for superior a 15 minutos; desligar o monitor de vídeo, durante a hora de almoço, ou sempre que for se afastar por mais de 15 minutos ou configurar o modo de suspensão do mesmo; Durante horários de pouca iluminação natural, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas; reutilizar folhas de impressão que não forem utilizadas na constituição de rotinas e processos ou que tenham sido impressão de rascunhos ou que contenham erros que comprometam a sua utilização ordinária, transformando-as em blocos de anotações A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da INInstrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens pela Administração Pública Federal Direta, os fornecedores deverão obedecer, sob pena de não aceitação do objeto, aos seguintes critérios; 21.2. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR–15448-1 2010 e 15448-2; 21.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 21.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte; 21.5. A CONTRATADA deverá observar o disposto no Decreto 10.779, de 25 de Agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétricanº 7.746/2012, no que couber. 21.6. Serão exigidas da Contratada as comprovaçõesA contratada deverá ainda: Orientar seus empregados, durante a execução dos serviços, das práticas das práticas socioambientais para economia de que os equipamentos cumprem os critérios energia, água, geração de segurançaresíduos sólidos, compatibilidade eletromagnética e eficiência energéticaadotadas pela Superintendência (tais como utilização de matérias com maior durabilidade, previstos na Portaria nº 170 reciclagem de 2012 lixo (separação do INMETRO; e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substanceslixo), tais desligamento de iluminação não essencial a segurança ou a trabalho, entre outros; Observar as resoluções CONAMA N° 401/2008 e 424/2010, para aquisição e descarte de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI))chumbo, cádmio e mercúrio; eliminar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do Órgão, substituindo-os por garrafinhas (Cd)squezze) para os funcionários e orientá-los a colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, bifenil polibromados (PBBs)em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, éteres difenilquanto disponibilizados pelo INCRA. Ademais, não há outros impactos ambientais relevantes do objeto a ser contratado, por se tratar de alocação de mão-polibromados (PBDEs)de-obra exclusiva de mão de obra. 21.7. A Contratada também deverá comprometer-se à adoção de boas práticas de preservação do meio ambiente, como utilização racional de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental. 21.8. Os critérios acima estabelecidos minimizam os impactos ambientais, oferecendo condições de reciclagem ou disposição adequada dos resíduos ou embalagens após utilização;

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Samples: Termo De Referência

Possíveis Impactos Ambientais. 21.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 5º da IN/SLTI/MPOG nº 01Não se aplica, de 19 de janeiro de 2010pois não se verifica impactos ambientais relevantes dadas a natureza dos itens que se pretende adquirir, sendo necessário, tão somente que dispõe sobre os as empresas atendam aos critérios e política de sustentabilidade ambiental ambiental. Tendo feito a avaliação e pelo o exposto, declara-se viável a contratação pretentida pela necessidade do objeto. Secretário Adjunto de Saúde Sec. Mun. de Saúde e Vigilância Sanitária Prefeito Municipal 01 Bom andamento processual. Erro na aquisição condução do processo. Os materiais não serem adquiridos Analisar todas as etapas do processo para não haver erro. A Administração. ( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto ( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto Nota Final:4 – Nível médio 02 Reestrututação das Unidades Básicas de bens pela Administração Pública Federal DiretaSaúde, os fornecedores deverão obedecer, sob pena Hospital de Pequeno Porte e demais repartições. Materiais não serem entregues pelo fornecedor no prazo hábil. Atraso dos materiais e até mesmo a possibilidade de não aceitação serem entregues. Estipular prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do objetorecebimento da nota de empenho, aos seguintes critérios; 21.2ressalvando o tempo de transporte. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR–15448-O fornecedor. ( ) 1 e 15448-2; 21.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto ( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto Nota Final:4 – Nível médio 03 Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 21.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte; 21.5na prestação dos serviços. A CONTRATADA deverá observar empresa entregar produtos fora das especificações dos objetos. Não atender as demandas. Verificar especificações dos objetos e condições dos produtos no ato da entrega, e reportar à fornecedora para que seja substituído imediatamente o disposto no Decreto 10.779item fora da especificação correta sem prejuízo ao erário publico. O fornecedor. ( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto ( ) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio (x) 3 – Alto Nota Final:6 – Nível Alto 04 Aquisição de equipamentos com tecnologia moderna e atualizada. Adquirir equipamentos com tecnologia ultrapassada. Tecnologia obsoleta, paradas de 25 sistemas, ociosidade de Agosto máquinas, perda de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica, no que couber. 21.6. Serão exigidas da Contratada as comprovações: de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETRO; produtividade dos funcionários e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada custos com manutenção. Avaliar especificações de outras contratações governamentais similares, fazer buscas na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 21.7internet sobre as especificações e contatar fornecedores. A Contratada também deverá comprometerAdministração. (x) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio ( ) 3 – Alto ( ) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio (x) 3 – Alto Nota Final:6 – Nível Alto PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SEMUSA/2024/PMVA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI-se à adoção de boas práticas de preservação do meio ambiente, como utilização racional de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental. 21.8RO LICITANTE CNPJ: _ TEL. Os critérios acima estabelecidos minimizam os impactos ambientais, oferecendo condições de reciclagem ou disposição adequada dos resíduos ou embalagens após utilização;FAX: _ E-MAIL: ENDEREÇO:

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Samples: Pregão Eletrônico

Possíveis Impactos Ambientais. 21.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 5º CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DESSE TEMA FORAM DEFINIDOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS: a) redução do uso de copos descartáveis quando da IN/SLTI/MPOG prestação dos serviços nas dependências do órgão; b) destinação de forma ambientalmente adequada dos materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços. c) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pela Administração, na fonte geradora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem, promovendo sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos do Decreto 015.940/2006, ou outra forma de 19 destinação adequada, quando for o caso; d) acondicionar adequadamente e de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens pela Administração Pública Federal Diretaforma diferenciada, os fornecedores deverão obedecerresíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, sob pena para fins de não aceitação do objeto, aos seguintes critériosdisponibilização à coleta seletiva; 21.2. Que os bens sejam constituídose) adotar boas práticas de otimização de recursos, no todo ou em parteredução de desperdícios e redução da poluição, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; substituição de substâncias tóxicas por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR–15448-1 e 15448-2; 21.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis outras atóxicas ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 21.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, toxicidade; utilização de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte; 21.5. A CONTRATADA deverá observar o disposto no Decreto 10.779, de 25 de Agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica, no que couber. 21.6. Serão exigidas da Contratada as comprovações: de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETROobedeçam às especificações determinadas pela ANVISA; e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 21.7. A Contratada também deverá comprometer-se à adoção de boas práticas de preservação do meio ambiente, como utilização racional de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) elétrica e água; A contratada deverá também: Realizar um treinamento interno para seus empregados, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produtos de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdício e poluição; Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que será exigido através se fizerem necessários para a execução dos serviços; Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental. 21.8. Os critérios acima estabelecidos minimizam os impactos ambientais, oferecendo condições de reciclagem ou disposição Normas Técnicas – ABNT – sobre resíduos sólidos; Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades. Apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. Qualquer instalação, equipamento ou embalagens após utilização;processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; quanto a resíduos da construção cível, seguir o que dispõe a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002 . Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR 10151 – Avaliação do Ruído em áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR 10152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, 08/03/90, e legislação correlata.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

Possíveis Impactos Ambientais. 21.1Não foram identificados possíveis impactos ambientais na contratação em tela, exceto por possível poluição sonora durante ocorrências que ensejam a ativação do alarme. Em cumprimento Nesse caso, o controle do volume do ruído poderá ser ajustado por meio do software utilizado pela empresa contratada. De todo modo, após consulta ao disposto “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis” da CGU/AGU, optamos por fazer constar, no ArtTermo de Referência, boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e baixa poluição durante a prestação dos serviços, especialmente nos momentos de instalação e manutenção, tais como a racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes e a substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade. O art. 6º da IN/Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 0101/2010 prevê que a empresa contratada deverá, durante toda a execução do contrato, observar práticas de sustentabilidade. Portanto, o Termo de Referência preverá que a empresa contratada deve: Observar o adequado acondicionamento dos resíduos gerados pelas atividades de instalação e manutenção, com adequada destinação desses resíduos de acordo com a programação da coleta seletiva pela Prefeitura Municipal de onde serão prestados os serviços; Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes; Desenvolver ou adotar procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores que contenham, em suas composições, chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores; Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos; Respeitar a norma ABNT NBR nº 5.410, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens pela Administração Pública Federal Direta, os fornecedores deverão obedecer, sob pena de não aceitação do objeto, aos seguintes critérios; 21.2. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR–15448-1 e 15448-2; 21.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 21.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, como menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte; 21.5. A CONTRATADA deverá observar o disposto no Decreto 10.779, de 25 de Agosto de 20212004, que estabelece medidas as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens; Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 401, de 04 de novembro de 2008; Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a redução do consumo execução de energia elétrica, no que couberserviços. 21.6. Serão exigidas da Contratada as comprovações: de que os equipamentos cumprem os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 170 de 2012 do INMETRO; e de que os bens ofertados não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 21.7. A Contratada também deverá comprometer-se à adoção de boas práticas de preservação do meio ambiente, como utilização racional de recursos hídricos, usar materiais biodegradáveis e não tóxicos, a racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água, que será exigido através de Declaração de Responsabilidade Sócio Ambiental. 21.8. Os critérios acima estabelecidos minimizam os impactos ambientais, oferecendo condições de reciclagem ou disposição adequada dos resíduos ou embalagens após utilização;

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Samples: Contratação Direta