Possíveis Impactos Ambientais. A inserção de critérios de sustentabilidade socioambiental na obra demandada deve estar presente desde os projetos básico e executivo até o acompanhamento da execução contratual, incluindo-se em todas as etapas aspectos técnico-arquitetônicos e legais que a tornem um empreendimento sustentável do ponto de vista cultural, socioeconômico e ambiental, de forma que: - observe os requisitos de acessibilidade e inclusão instituídos pelo Decreto nº 6.949/2009, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2021) e Normas Técnicas brasileiras, possibilitando sua utilização pelas pessoas com deficiência; - ideias que aumentam sua utilidade e eficiência energética; e - adote-se medidas para a minimizar a geração de resíduos, prevendo ainda a destinação ambiental adequada dos rejeitos inevitavelmente gerados, a exemplo das diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07 /2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: a. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados), deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações), deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; d. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
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Samples: Instrumento Particular De Confidencialidade E Outras Avenças
Possíveis Impactos Ambientais. A inserção de critérios de sustentabilidade socioambiental Não foram identificados possíveis impactos ambientais na obra demandada deve estar presente desde os projetos básico e executivo até contratação em tela, exceto por possível poluição sonora durante ocorrências que ensejam a ativação do alarme. Nesse caso, o acompanhamento da execução contratualcontrole do volume do ruído poderá ser ajustado por meio do software utilizado pela empresa contratada. De todo modo, incluindo-se em todas as etapas aspectos técnico-arquitetônicos e legais que a tornem um empreendimento sustentável do ponto de vista cultural, socioeconômico e ambiental, de forma que: - observe os requisitos de acessibilidade e inclusão instituídos pelo Decreto nº 6.949/2009, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2021) e Normas Técnicas brasileiras, possibilitando sua utilização pelas pessoas com deficiência; - ideias que aumentam sua utilidade e eficiência energética; e - adote-se medidas para a minimizar a geração de resíduos, prevendo ainda a destinação ambiental adequada dos rejeitos inevitavelmente gerados, a exemplo das diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política após consulta ao “Guia Nacional de Resíduos SólidosLicitações Sustentáveis” da CGU/AGU, Resolução nº 307optamos por fazer constar, no Termo de 05/07 /2002Referência, boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e baixa poluição durante a prestação dos serviços, especialmente nos momentos de instalação e manutenção, tais como a racionalização do Conselho Nacional uso de Meio Ambiente – CONAMA, substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes e a substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade. O art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1nº 01/2010 prevê que a empresa contratada deverá, durante toda a execução do contrato, observar práticas de 19/01/2010sustentabilidade. Portanto, obedecendoo Termo de Referência preverá que a empresa contratada deve: Observar o adequado acondicionamento dos resíduos gerados pelas atividades de instalação e manutenção, no que coubercom adequada destinação desses resíduos de acordo com a programação da coleta seletiva pela Prefeitura Municipal de onde serão prestados os serviços; Todas as embalagens, aos seguintes procedimentos: a. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados)restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregadosadequadamente separados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civilpara posterior descarte, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações), deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes; Desenvolver ou adotar procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores que contenham, em suas composições, chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as normas técnicas específicascomercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores; d. Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos Classe D (perigosossólidos; Respeitar a norma ABNT NBR nº 5.410, contaminados de 2004, que estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens; Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenadosinservíveis, transportadossegundo disposto na Resolução Conama nº 401, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;de 04 de novembro de 2008; Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
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Samples: crcpi.org.br
Possíveis Impactos Ambientais. A inserção de empresa contratada deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade socioambiental ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas na obra demandada deve estar presente desde os projetos básico e executivo até o acompanhamento da execução contratual, incluindo-se em todas as etapas aspectos técnico-arquitetônicos e legais que a tornem um empreendimento sustentável do ponto de vista cultural, socioeconômico e ambiental, de forma que: - observe os requisitos de acessibilidade e inclusão instituídos pelo Decreto nº 6.949/2009, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2021) e Normas Técnicas brasileiras, possibilitando sua utilização pelas pessoas com deficiência; - ideias que aumentam sua utilidade e eficiência energética; e - adote-se medidas para a minimizar a geração de resíduos, prevendo ainda a destinação ambiental adequada dos rejeitos inevitavelmente gerados, a exemplo das diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07 /2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG nMP N° 101, de 19/01/201019 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA Nº 362, obedecendode 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, no de 30 de setembro de 2009, bem como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que couberseja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. Em razão do automóvel ser um dos produtos que poluem o meio ambiente, seja durante o seu desenvolvimento, sua utilização e também em quanto a sua reparação, neste sentido é de grande importância a observação que as oficinas e centros de reparação possuem processos ambientalmente sustentáveis e contam com procedimentos de descarte e reparos adequados. Visando estimular e estabelecer procedimentos de descarte, reparos adequados e soluções eficientes que causem menos impactos na natureza, o fornecedor deverá atender aos seguintes procedimentosprocedimentos durante a prestação dos serviços: a. Alocar os resíduos Classe A (reutilizáveis passíveis de reciclagem coletados, nos contêineres próprios destinados à Coleta Seletiva Solidária. Para serviços de funilaria, o fornecedor deverá desenvolver um processo de descarte correto de peças plásticas, metálicas e de vidro, encaminhando para empresas de reciclagem. Para os serviços de pintura, o fornecedor deverá desenvolver processo de reciclagem do solvente utilizado para lavagem de pistolas de pintura ou recicláveis peças, quando do seu descarte correto. Da mesma forma para os materiais contaminados, como agregados)embalagens de tinta, deverão papel de mascaramento e estopa. Possuir cabine de pintura com sistema de filtragem, com substituição do filtro de acordo com as especificações do fabricante, além de pistola com tecnologia para economia de tinta como pintura à base de água por ser reutilizados ou reciclados na forma menos nociva; Propiciar o recolhimento do óleo lubrificante acabado à destinação de agregadosreciclagem por meio de processo de refino, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a permitir máxima recuperação dos constituintes nele contidos, nos termos das Resoluções CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005 e Nº 450, de 06 de março de 2012. Providenciar a sua utilização destinação final adequada dos pneumáticos, seja para a reutilização, reforma e reciclagem, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, em observância à Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009, e legislação correlata. Encaminhar as baterias para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou reciclagem futura; b. resíduos Classe B (recicláveis importador. A destinação ambientalmente adequada é a destinação que minimiza os riscos ao meio ambiente e adota procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente. Essa obrigação visa ao atendimento da Resolução CONAMA nº 401 /2008. O fornecedor deverá zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde de seus empregados, bem como capacitar e treinar os seus funcionários para outras destinações), deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c. resíduos Classe C (as atividades correlatas à prestação dos serviços e para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; d. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;atendimento adequado.
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Samples: enap.gov.br
Possíveis Impactos Ambientais. A inserção de contratada deverá empregar materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade socioambiental na obra demandada deve estar presente desde os projetos básico sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e executivo até o acompanhamento da execução contratual, incluindo-se em todas as etapas aspectos técnico-arquitetônicos e legais que a tornem um empreendimento sustentável do ponto de vista cultural, socioeconômico e ambientaleficiência, de forma que: - observe os requisitos de acessibilidade e inclusão instituídos pelo Decreto nº 6.949/2009, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2021) e Normas Técnicas brasileiras, possibilitando sua utilização pelas pessoas com deficiência; - ideias que aumentam sua utilidade e eficiência energética; e - adote-se medidas para modo a minimizar a geração de gerar menos resíduos, prevendo ainda a destinação ambiental adequada dos rejeitos inevitavelmente gerados, a exemplo das diretrizes, critérios menor desperdício e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07 /2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, obedecendomenor impacto ambiental. Observar, no que couber, aos seguintes procedimentosos critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05/06/2012, da Casa Civil, da Presidência da República. Considerando que os materiais a serem descartados pela contratada pode oferecer risco ao meio ambiente e não devem ser destinados ao lixo comum, na grande maioria das vezes, a empresa contratada deverá prover meios adequados de descarte seletivo de peças e materiais, em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão e as demais legislações pertinentes ao assunto, em espacial: a. resíduos Classe DECRETO Nº 2.783, DE 17 de setembro de 1998 - Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005 - Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 450, de 06 de março de 2005 - Altera os arts. 9°, 16, 19, 20, 21 e 22, e acrescenta o art. 24-A (reutilizáveis à Resolução N° 362, de 23 de junho de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, que dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou recicláveis como agregados)contaminado. RESOLUÇÃO CONAMA nº 267, deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados14 de setembro de 2000 - Dispõe sobre a proibição da utilização de substâncias que destroem a Camada de Ozônio RESOLUÇÃO CONAMA nº 340, ou encaminhados de 25 de setembro de 2003 - Dispõe sobre a áreas utilização de aterro cilindros para o envasamento de resíduos da construção civilgases que destroem a Camada de Ozônio, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b. resíduos Classe B (recicláveis para e dá outras destinações), deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; d. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;providências.
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Samples: www2.ufac.br
Possíveis Impactos Ambientais. A inserção de Não se aplica, pois não se verifica impactos ambientais relevantes dadas a natureza dos itens que se pretende adquirir, sendo necessário, tão somente que as empresas atendam aos critérios e política de sustentabilidade socioambiental na obra demandada deve estar presente desde os projetos básico ambiental. Tendo feito a avaliação e executivo até pelo o acompanhamento da execução contratualexposto, incluindodeclara-se em viável a contratação pretentida pela necessidade do objeto. Secretário Adjunto de Saúde Sec. Mun. de Saúde e Vigilância Sanitária Prefeito Municipal 01 Bom andamento processual. Erro na condução do processo. Os materiais não serem adquiridos Analisar todas as etapas aspectos técnico-arquitetônicos do processo para não haver erro. A Administração. ( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto ( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto Nota Final:4 – Nível médio 02 Reestrututação das Unidades Básicas de Saúde, Hospital de Pequeno Porte e legais que demais repartições. Materiais não serem entregues pelo fornecedor no prazo hábil. Atraso dos materiais e até mesmo a tornem um empreendimento sustentável possibilidade de não serem entregues. Estipular prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do ponto recebimento da nota de vista culturalempenho, socioeconômico ressalvando o tempo de transporte. O fornecedor. ( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto ( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto Nota Final:4 – Nível médio 03 Qualidade na prestação dos serviços. A empresa entregar produtos fora das especificações dos objetos. Não atender as demandas. Verificar especificações dos objetos e ambiental, de forma que: - observe os requisitos de acessibilidade e inclusão instituídos pelo Decreto nº 6.949/2009, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2021) e Normas Técnicas brasileiras, possibilitando sua utilização pelas pessoas com deficiência; - ideias que aumentam sua utilidade e eficiência energética; e - adote-se medidas para a minimizar a geração de resíduos, prevendo ainda a destinação ambiental adequada condições dos rejeitos inevitavelmente gerados, a exemplo das diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos produtos no ato da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07 /2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMAentrega, e Instrução Normativa SLTIreportar à fornecedora para que seja substituído imediatamente o item fora da especificação correta sem prejuízo ao erário publico. O fornecedor. ( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto ( ) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio (x) 3 – Alto Nota Final:6 – Nível Alto 04 Aquisição de equipamentos com tecnologia moderna e atualizada. Adquirir equipamentos com tecnologia ultrapassada. Tecnologia obsoleta, paradas de sistemas, ociosidade de máquinas, perda de produtividade dos funcionários e de custos com manutenção. Avaliar especificações de outras contratações governamentais similares, fazer buscas na internet sobre as especificações e contatar fornecedores. A Administração. (x) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio ( ) 3 – Alto ( ) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio (x) 3 – Alto Nota Final:6 – Nível Alto PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/MPOG n° 1, de 19/01/2010, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentosSEMUSA/2024/PMVA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI-RO LICITANTE CNPJ: a. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados), deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações), deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; d. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;_ TEL. FAX: _ E-MAIL: ENDEREÇO:
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Samples: Termo De Concordância E Veracidade
Possíveis Impactos Ambientais. A inserção de critérios Empresa CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade socioambiental na obra demandada deve estar presente desde os projetos básico e executivo até o acompanhamento da execução contratualdos serviços, incluindo-se em todas as etapas aspectos técnico-arquitetônicos e legais que a tornem um empreendimento sustentável do ponto de vista cultural, socioeconômico e ambientalquando couber, de forma queacordo com os normativos vigentes, como: - observe os requisitos IN nº 05/2017 e IN n° 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a lei de acessibilidade Licitações; Decreto n° 7.746/2012 e inclusão instituídos pelo suas alterações (Decreto nº 6.949/2009Nº 9.178/2017), pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2021) e Normas Técnicas brasileiras, possibilitando sua utilização pelas pessoas com deficiência; - ideias que aumentam sua utilidade e eficiência energética; e - adote-se medidas para a minimizar a geração de resíduos, prevendo ainda a destinação ambiental adequada dos rejeitos inevitavelmente gerados, a exemplo das diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07 /2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG MP N° 01, de 2010, Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, legislações ambientais no que couber durante a realização das manutenções. Nesse sentido, segundo critérios de sustentabilidade ambiental a empresa contratada deve adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: O fornecimento dos produtos deverá atender, no mínimo, os seguintes critérios de sustentabilidade: Os bens (quando couber) devem atender à diretiva RoHS e possuir o certificado atestando que não contêm substâncias perigosas em concentração acima da recomendada em atendimento ao disposto no Art. 5°, inciso IV da Instrução Normativa 01/2010 da SLTI; Os bens (quando couber) devem possuir eficiência energética de no mínimo 90% em 50% de carga de uso, em atendimento ao disposto no Art. 4°, inciso III do Decreto n° 17746/2012; A comprovação dos critérios de sustentabilidade se dará mediante apresentação, em fase de aceitação da proposta, de 19/01/2010certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, obedecendoou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido atende as exigências do Termo de Referência. O fornecimento dos serviços deverá atender, no mínimo, as seguintes práticas sustentáveis: Realizar a separação dos resíduos recicláveis como embalagens ou quaisquer outros resíduos provenientes da execução dos serviços. Os resíduos deverão ser encaminhados à área responsável pela coleta e descarte de materiais recicláveis da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 6°, inciso VI, da Instrução Normativa 01 /2010 da SLTI; Os bens/materiais devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. Os materiais e peças empregados não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). A contratada deverá proporcionar adequado tratamento do impacto ambiental causado pelo empreendimento. Todo o entulho causado pela demolição deverá ter correta destinação, ou seja, ser feita em locais apropriados dentro do Distrito Federal. Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do MEC voltados para as práticas sustentáveis, no que couber, aos seguintes procedimentos: a. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados), deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações), deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; d. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;se refere ao cumprimento dos temas abaixo.
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Samples: www.ifb.edu.br
Possíveis Impactos Ambientais. Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. A inserção de critérios de sustentabilidade socioambiental na obra demandada deve estar presente desde os projetos básico e executivo até o acompanhamento da execução contratual, incluindoempresa a ser contratada para a prestação dos serviços deverá pautar-se em todas boas práticas de sustentabilidade devendo orientar seus funcionários a fazerem uso racional de água, instruindo-os a evitar o desperdício de água tratada, bem como reduzir o consumo de energia. Deverá também, adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados, inclusive orientar os empregados para: desligar as etapas aspectos técnicoluzes sejam desligadas quando a ausência no recinto for superior a 15 minutos; desligar o monitor de vídeo, durante a hora de almoço, ou sempre que for se afastar por mais de 15 minutos ou configurar o modo de suspensão do mesmo; Durante horários de pouca iluminação natural, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas; reutilizar folhas de impressão que não forem utilizadas na constituição de rotinas e processos ou que tenham sido impressão de rascunhos ou que contenham erros que comprometam a sua utilização ordinária, transformando-arquitetônicos as em blocos de anotações A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e legais que normas voltadas para a tornem um empreendimento sustentável do ponto de vista cultural, socioeconômico e sustentabilidade ambiental, de forma que: - observe os requisitos de acessibilidade e inclusão instituídos pelo Decreto nº 6.949/2009, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2021) e Normas Técnicas brasileiras, possibilitando sua utilização pelas pessoas com deficiência; - ideias que aumentam sua utilidade e eficiência energética; e - adote-se medidas para a minimizar a geração de resíduos, prevendo ainda a destinação ambiental adequada dos rejeitos inevitavelmente gerados, a exemplo das diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos em especial as contidas no art. 6º da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07 /2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa Normativa/SLTI/MPOG n° 1nº 01, de 19/01/2010, obedecendo19 de janeiro de 2010 e no Decreto nº 7.746/2012, no que couber. A contratada deverá ainda: Orientar seus empregados, aos seguintes procedimentos: a. durante a execução dos serviços, das práticas das práticas socioambientais para economia de energia, água, geração de resíduos Classe A sólidos, adotadas pela Superintendência (reutilizáveis ou recicláveis tais como agregadosutilização de matérias com maior durabilidade, reciclagem de lixo (separação do lixo), deverão ser reutilizados desligamento de iluminação não essencial a segurança ou reciclados a trabalho, entre outros; Observar as resoluções CONAMA N° 401/2008 e 424/2010, para aquisição e descarte de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio; eliminar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do Órgão, substituindo-os por garrafinhas (squezze) para os funcionários e orientá-los a colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro separação de resíduos da construção civilsólidos, sendo dispostos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, quanto disponibilizados pelo INCRA. Ademais, não há outros impactos ambientais relevantes do objeto a ser contratado, por se tratar de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações), deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas alocação de armazenamento temporário, sendo dispostos mão-de-obra exclusiva de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; d. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;mão de obra.
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Samples: www.gov.br
Possíveis Impactos Ambientais. A inserção presente aquisição não possui relevantes impactos ambientais, contudo nos termos da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade socioambiental ambiental na obra demandada deve estar presente desde contratação do objeto, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal Direta, as empresas serão responsáveis pela utilização de tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como a utilização de materiais que possam ser submetidos à reciclagem. Em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa nº 01/2010/SLTI/MPOG, as licitantes deverão ofertar preferencialmente embalagens que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, com origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras e cujo processo de fabricação observe os projetos básico requisitos ambientais para obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e executivo até Qualidade Industrial – INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. Os objetos ofertados devem ser produzidos por fabricantes compromissados com o acompanhamento meio ambiente, que mantenham programa continuado de sustentabilidade ambiental, e que além de se enquadrarem no disposto nos itens anteriores, comprovem que cumprem a legislação ambiental pertinente ao objeto da execução contratuallicitação. Os licitantes devem oferecer produtos acondicionados, incluindo-se preferencialmente, em todas as etapas aspectos técnico-arquitetônicos e legais embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que a tornem um empreendimento sustentável do ponto de vista cultural, socioeconômico e ambientalutilize materiais recicláveis, de forma que: - observe os requisitos de acessibilidade a garantir a máxima proteção durante o transporte e inclusão instituídos pelo Decreto o armazenamento. De acordo com o art. 7º, XI, nº 6.949/2009, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2021) e Normas Técnicas brasileiras, possibilitando sua utilização pelas pessoas com deficiência; - ideias que aumentam sua utilidade e eficiência energética; e - adote-se medidas para a minimizar a geração de resíduos, prevendo ainda a destinação ambiental adequada dos rejeitos inevitavelmente gerados, a exemplo das diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307os licitantes devem ofertar produtos que sejam acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, de 05/07 /2002papelão ou de plástico à base de etanol de cana de açúcar (se for o caso). Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do Conselho Nacional plano de Meio Ambiente – CONAMAgerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado. São proibidas, à contratada, as seguintes formas de 19/01/2010, obedecendodestinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: - lançamento em praias, no que coubermar ou em quaisquer corpos hídricos; - lançamento in natura a céu aberto, aos seguintes procedimentos: a. excetuados os resíduos Classe A (reutilizáveis de mineração; - queima a céu aberto ou recicláveis como agregados)em recipientes, deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregadosinstalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; - outras formas vedadas pelo poder público.” Os licitantes devem optar, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civilquando possível, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações), deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; c. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; d. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;por produtos constituídos por materiais naturais.
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