PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses: (i) se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apólice; (ii) se a Apólice for transferida para outra seguradora que não admita integralmente o Período de Retroatividade da (iii) se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de Ocorrência ao final do Período de Vigência; ou (iv) se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Para Administradores D&o, Seguro De Responsabilidade Civil Para Administradores D&o, Seguro De Responsabilidade Civil Para Administradores D&o
PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado especificado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem o Tomador pode apresentar ao Segurado um Aviso de Sinistro à Seguradora de uma Reclamação feita primeiramente contra o Segurado durante o referido período por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(i) se Se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apóliceApólice;
(ii) se Se a Apólice for transferida para outra seguradora que não admita integralmente o admita, integralmente, a Período de Retroatividade dada Apólice precedente;
(iii) se Se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de Ocorrência ocorrência, ao final do Período de Vigência; oudo
(iv) se Se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Perda terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado especificado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal legal, ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional
PRAZO COMPLEMENTAR. O Será concedido ao Segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional indicado na Especificação da Apólicepara a apresentação de Reclamações, obrigatoriamente de por terceiros, de, no mínimo 1 (um) mínimo, um ano, contado a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(i) se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apólicerenovada;
(ii) se a Apólice à Base de Reclamações for transferida para outra sociedade seguradora que não admita integralmente admita, integralmente, o Período de Retroatividade dada Apólice precedente;
(iii) se a Apólice for substituída por uma Apólice à base Base de Ocorrência Ocorrência, ao final do Período de Vigência; ousua vigência, na mesma sociedade seguradora ou em outra;
(iv) se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de do pagamento do Prêmio ou pelo fato de as por o pagamento das indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx terem exaurido ter atingido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, Apólice O Prazo Complementar:
(i) não se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano àquelas coberturas cujo pagamento das indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado.
(ii) se aplica às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal legal, ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido .
(iii) não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento acarreta, em hipótese alguma, a ampliação do período de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado Em caso de não renovação da apólice do o SEGURADO terá direito sem qualquer ônus, a um PRAZO COMPLEMENTAR adicional, que será no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 36 (trinta e seis) meses conforme determinado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente a contar do término da vigência desta Apólice, para apresentar reclamações à SEGURADORA, relativos à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS cometidos entre a data de no mínimo 1 (um) anoretroatividade de cobertura e o fim de vigência da Apólice, contados a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas considerando as seguintes hipóteses:
(i) se I – Se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apólicerenovada;
(ii) se II – Se a Apólice APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÕES for transferida para outra seguradora SEGURADORA que não admita integralmente o Período integralmente, a data de Retroatividade daretroatividade de cobertura da Apólice precedente;
(iii) se III – Se a Apólice for substituída por uma Apólice à a base de Ocorrência ocorrência, ao final do Período de Vigência; ousua vigência, pela ARGO SEGUROS ou por outra seguradora;
(iv) se IV – Se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, legal ou por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as das indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx terem exaurido que tenha atingido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado na Especificação LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, quando este tiver sido estabelecido. O PRAZO COMPLEMENTAR concedido não se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano àquelas coberturas cujo pagamento das indenizações tenha atingido o limite agregado. O PRAZO COMPLEMENTAR se aplica às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da a Apólice, desde que estas essas não tenham sido canceladas por determinação legal legal, ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamentoprêmio.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil, Seguro De Responsabilidade Civil Profissional
PRAZO COMPLEMENTAR. O Fica concedido ao Segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional indicado na Especificação da Apólicede 1 ano para apresentação de Reclamações, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) anopor Terceiros, contado a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de De Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(ia) se Quando a Apólice apólice não for renovada e não for substituída por outra apólicerenovada;
(iib) se Quando a Apólice apólice for transferida para renovada em outra sociedade seguradora que não admita integralmente admita, integralmente, o Período período de Retroatividade daretroatividade da apólice precedente;
(iiic) se Quando a Apólice apólice for substituída por uma Apólice à base Base de Ocorrência Ocorrência, ao final do Período de Vigência; ousua vigência, na mesma Seguradora ou em outra;
(ivd) se Quando a Apólice apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por ocorrido: • Por determinação legal, por ; • Por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx terem exaurido Prêmio; • Em consequência do pagamento das Indenizações ter atingido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às Prevalecerá o disposto nesta cláusula para as coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal legal, ou por falta de pagamento do Prêmioprêmio. O Prazo Complementar concedido prazo complementar não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações Indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula O Prazo Complementar não alteram altera o Período de Vigência da ApólicePERÍODO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, aplicandotrata-se apenas às de um prazo adicional gratuito para apresentação de Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência deste contrato ou data do cancelamentocancelamento da Apólice.
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Samples: Responsabilidade Civil Profissional
PRAZO COMPLEMENTAR. O 10.0.1. Em caso de não renovação ou cancelamento desta apólice desde que não seja por falta de pagamento do prêmio, o Segurado terá direito automaticamente, sem cobrança de prêmio adicional, a um prazo adicional indicado na Especificação da Apólicecomplementar para apresentação de reclamações de 12 (doze) meses, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, contados a partir do cancelamento da Apólice término do período de vigência do seguro, no que diz respeito às reclamações feitas contra o Segurado durante o prazo complementar, porém somente no que diz respeito a circunstâncias ou do término Fatos Geradores ocorridos antes do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o retroatividade ou Período de Vigência ouVigência;
10.0.1.1 Fica esclarecido, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixono entanto, que:
I - o prazo complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento das indenizações tenha atingido o respectivo limite agregado; e
II - o prazo complementar também se aplica às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal, ou por falta de pagamento do Período de Retroatividade, prêmio.
10.0.2. O prazo complementar também será concedido nas seguintes hipóteses:
: (i) se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apólice;
(ii) se a Apólice apólice for transferida para outra seguradora Seguradora que não admita integralmente o Período período de Retroatividade da
retroatividade desta apólice; (iiiii) se a Apólice esta apólice for substituída por uma Apólice apólice à base de Ocorrência ocorrências, ao final do Período de VigênciaVigência do Seguro, em outra Seguradora; ou
(iviii) se a Apólice esta apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de legal ou no caso do pagamento do Prêmio ou pelo fato de as das indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx terem exaurido ter atingido o Limite Máximo de Garantia da ApóliceGarantia;
10.0.3. Em derrogação ao que está indicado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, O prazo complementar concedido também se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas aos Xxxxxx Xxxxxxxx previamente contratadas contratados e que não foram incluídas incluídos na renovação da Apóliceapólice, desde que estas esta não tenham tenha sido canceladas cancelada por determinação legal ou por falta de pagamento do Prêmiode prêmio;
10.0.4. O Prazo Complementar concedido prazo complementar não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apóliceacarreta, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término hipótese alguma, ampliação do Período de Vigência ou do cancelamentoSeguro.
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PRAZO COMPLEMENTAR. O 6.6.1. A Seguradora concederá ao Segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional indicado na Especificação da Apólicede, obrigatoriamente de no mínimo mínimo, 1 (um) ano, ou prazo indicado na especificação da Apólice, contado a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação para apresentação de Reclamações, por um Ato Danoso que tenha ocorrido Terceiros, relativos à Prestação de Serviços durante o Período de Retroatividade e Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipótesesda Apólice:
(i) se I. Se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apólicerenovada;
(ii) II. se a Apólice à Base de Reclamações for transferida para outra seguradora Seguradora que não admita integralmente o Período integralmente, a Data de Retroatividade dade Cobertura da Apólice precedente;
(iii) se III. quando a Apólice apólice for substituída por uma Apólice à base Base de Ocorrência Ocorrência, ao final do Período de Vigência; ousua vigência, na mesma Seguradora ou em outra;
(iv) IV. se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato em consequência de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx terem exaurido o pagamento das Indenizações ter atingido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado.
6.6.2. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólicedeste contrato ou os prazos prescricionais em vigor, aplicandonão acarretando, em hipótese alguma, a ampliação do Período de Vigência do contrato de seguro, tampouco se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de Indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. O Prazo Complementar aplica-se apenas às Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Falhas Profissionais ocorridas durante o Período Retroativo e Período de Vigência Vigência, deste contrato ou data do cancelamentocancelamento da Apólice.
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PRAZO COMPLEMENTAR. O Fica concedido ao Segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional indicado na Especificação da Apólicede 1 ano para apresentação de Reclamações, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) anopor Terceiros, contado a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de De Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(ia) se Quando a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apólicerenovada;
(iib) se Quando a Apólice for transferida para renovada em outra sociedade seguradora que não admita integralmente admita, integralmente, o Período período de Retroatividade daretroatividade da apólice precedente;
(iiic) se Quando a Apólice apólice for substituída por uma Apólice à base Base de Ocorrência Ocorrência, ao final do Período de Vigência; ousua vigência, na mesma Seguradora ou em outra;
(ivd) se Quando a Apólice apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por ocorrido: • Por determinação legal, por ; • Por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx terem exaurido Prêmio; • Em consequência do pagamento das Indenizações ter atingido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às Prevalecerá o disposto nesta cláusula para as coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal legal, ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido prazo complementar não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações Indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula O Prazo Complementar não alteram altera o Período de Vigência da ApólicePERÍODO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE, aplicandotrata-se apenas às de um prazo adicional gratuito para apresentação de Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência deste contrato ou data do cancelamentocancelamento da Apólice.
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Samples: Responsabilidade Civil Profissional
PRAZO COMPLEMENTAR. O Será concedido ao Segurado, sem qualquer ônus, o prazo adicional indicado complementar especificado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente onde o Tomador pode apresentar um Aviso de no mínimo 1 (um) anoSinistro à Seguradora de uma Reclamação, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado por uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ouPrática Trabalhista Indevida, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(i) se Se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apóliceApólice;
(ii) se Se a Apólice for transferida para outra seguradora que não admita integralmente o admita, integralmente, a Período de Retroatividade dada Apólice precedente;
(iii) se Se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de Ocorrência ocorrência, ao final do Período de VigênciaVigência , na mesma sociedade Seguradora ou em outra; ou
(iv) se Se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Perda terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado especificado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um 1(um) ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal legal, ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
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Samples: Insurance Policy
PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros Terceiros podem apresentar ao Segurado à Parte Segurada uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(i) se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apólice;
(ii) se a Apólice for transferida para outra seguradora que não admita integralmente o Período de Retroatividade dada Apólice precedente;
(iii) se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de Ocorrência ao final do Período de Vigência; oudo
(iv) se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Para Administradores (D&o)
PRAZO COMPLEMENTAR. O Fica concedido ao Segurado, sem qualquer ônus, o prazo adicional indicado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 01 (um) ano, conforme mencionado na Especificação da Apólice para apresentação de Reclamações, por Terceiros, contado a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(ia) se Quando a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apólicerenovada;
(iib) se Quando o seguro for contratado junto a Apólice for transferida para outra seguradora que não admita integralmente admita, integralmente, o Período de Retroatividade dadesta Apólice;
(iiic) se Quando a Apólice for substituída por uma Apólice à base Base de Ocorrência Ocorrência, ao final do término do seu Período de Vigência; ou, na Seguradora ou em outra seguradora;
(ivd) se Quando a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por ocorrido: • Por determinação legal, por ; • Por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as Único; • Em consequência do pagamento das indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx terem exaurido ter atingido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas Prevalecerá o disposto nesta Cláusula 10.1. PRAZO COMPLEMENTAR para as Coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal ou por falta de pagamento do PrêmioPrêmio Único. O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas Coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula O Prazo Complementar não alteram altera o Período de Vigência da Apólice, aplicandotratando-se apenas às de um prazo adicional gratuito para a apresentação de Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao Falhas Profissionais ocorridas entre a Data Retroativa de Cobertura e o término do Período de Vigência ou do cancelamentoa data de cancelamento da Apólice.
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Samples: Responsabilidade Civil Profissional
PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado especificado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem o Tomador pode apresentar ao Segurado um Aviso de Sinistro à Seguradora de uma Reclamação feita primeiramente contra o Segurado durante o referido período por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, ou do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(i) se Se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apóliceApólice;
(ii) se Se a Apólice for transferida para outra seguradora que não admita integralmente admita, integralmente, o Período de Retroatividade dada Apólice precedente;
(iii) se Se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de Ocorrência ocorrência, ao final do Período de VigênciaVigência na mesma Seguradora ou em outra; ou
(iv) se Se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Perda terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal ou por falta de pagamento do Prêmio. .
(i) O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de das indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula Agregrado; e
(ii) O Prazo Complementar também se aplica às Garantias e Extensões de Garantia previamente contratadas e que não alteram o Período foram incluídas na renovação da apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal, ou por falta de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período pagamento de Vigência ou do cancelamentoprêmio.
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Samples: Insurance Policy
PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado especificado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem o Tomador pode apresentar ao Segurado um Aviso de Sinistro à Seguradora de uma Reclamação feita primeiramente contra o Segurado durante o referido período por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(i) se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apóliceApólice;
(ii) se a Apólice for transferida para outra seguradora que não admita integralmente o admita, integralmente, a Período de Retroatividade dada Apólice precedente;
(iii) se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de Ocorrência ocorrência, ao final do Período de Vigência; oudo
(iv) se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Perda terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado especificado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal legal, ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
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PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado especificado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) anosem qualquer ônus ao Segurado, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem o Tomador pode apresentar ao Segurado um Aviso de Sinistro à Seguradora de uma Reclamação feita primeiramente contra o Segurado durante o referido período por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(i) se Se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apóliceApólice;
(ii) se Se a Apólice for transferida para outra seguradora que não admita integralmente o admita, integralmente, a Período de Retroatividade dada Apólice precedente;
(iii) se Se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de Ocorrência ocorrência, ao final do Período de Vigência; oudo
(iv) se Se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Perda terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado especificado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal legal, ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
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Samples: Seguro De Proteção De Dados E Responsabilidade Cibernética
PRAZO COMPLEMENTAR. O Será concedido obrigatoriamente ao Segurado, sem qualquer ônus, o prazo adicional indicado de um (1) ano, exceto se outro superior estiver previsto na Especificação da Apólice, obrigatoriamente para apresentação de no mínimo 1 (um) anoReclamações por Terceiros, contados a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(ia) se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apólicerenovada;
(iib) se a Apólice for transferida para outra seguradora Seguradora que não admita integralmente o Período de Retroatividade dadesta Apólice;
(iiic) se a Apólice for substituída por uma Apólice à base Base de Ocorrência Ocorrência, ao final do Período de sua Vigência; ou, em outra seguradora;
(ivd) se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato acordado e de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da ApólicePrêmios adicionais (se aplicáveis), ou em resultado da inexatidão, incompletude, falsidade, omissão ou incorreção das informações prestadas no Questionário de sucessivas renovaçõesDeclaração de Risco ou seus documentos anexos, ou por força de o pagamento de indenizações ter atingido o LMG, quando este estiver estabelecido. O Prazo Complementar concedido não se aplica um àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. O Prazo Complementar de apenas um ano concedido também se aplica às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal legal, ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período de acarreta, em hipótese alguma, a ampliação da Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
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Samples: Contrato De Seguro D&o Responsabilidade Civil De Administradores
PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado na Especificação da ApóliceNa hipótese deste contrato não ser renovado nesta seguradora, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(i) se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apólice;
(ii) se a Apólice for transferida ser transferido para outra seguradora que não admita integralmente admita, integralmente, o Período período de Retroatividade da
(iii) se a Apólice for retroatividade da apólice precedente, ou ser substituída por uma Apólice apólice à base de Ocorrência ocorrência, ao final do Período de Vigência; ou
(iv) se a Apólice for sua vigência, na mesma seguradora ou em outra, e ainda na hipótese da apólice ser cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio prêmio ou pelo fato em consequência do pagamento das indenizações ter atingido o limite máximo de garantia da apólice, quando este tiver sido estabelecido, fica concedido ao segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional para apresentação de reclamações, por terceiros, de 12 (doze) meses, contado a partir do término de vigência da apólice. As disposições desta cláusula não alteram o período de vigência deste contrato, aplicando- se apenas às reclamações por danos ocorridos entre a data de retroatividade prevista na apólice e o término de vigência deste contrato. Prevalecerá o disposto nesta clausula as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apóliceapólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal legal, ou por falta de pagamento do Prêmioprêmio. O Prazo Complementar concedido não Não prevalecerá o disposto nesta cláusula se aplica àquelas coberturas cujo a apólice for cancelada por determinação legal ou em caso de falta de pagamento ou quando atingir o limite máximo de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregadoimportância segurada da cobertura ou limite agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período Nas renovações, a data retroativa de Vigência da Apólicecobertura poderá ser alterada, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos que tenham ocorrido em mediante acordo entre as partes, para data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamentoanterior, passando a nova data a ser adotada, como parâmetro mínimo, nas renovações sucessivas.
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Samples: Insurance Policy
PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado especificado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem o Tomador pode apresentar ao Segurado um Aviso de Sinistro à Seguradora de uma Reclamação feita primeiramente contra o Segurado durante o referido período por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item subitem (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
(i) se a Apólice não for renovada e não for substituída por outra apóliceApólice;
(ii) se a Apólice for transferida para outra seguradora que não admita integralmente o admita, integralmente, a Período de Retroatividade dada Apólice precedente;
(iii) se a Apólice for substituída por uma Apólice à base de Ocorrência ocorrência, ao final do Período de Vigência; oudo
(iv) se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou pelo fato de as indenizações por Xxxxx Xxxxxxxxxxx Perda terem exaurido o Limite Máximo de Garantia da Apólice. Em derrogação ao que está indicado especificado na Especificação da Apólice, em caso de renovação da Apólice, ou de sucessivas renovações, se aplica um Prazo Complementar de apenas um ano às coberturas previamente contratadas e que não foram incluídas na renovação da Apólice, desde que estas não tenham sido canceladas por determinação legal legal, ou por falta de pagamento do Prêmio. O Prazo Complementar concedido não se aplica àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. As disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência da Apólice, aplicando-se apenas às Reclamações por Atos Danosos danosos que tenham ocorrido em data anterior ao término do Período de Vigência ou do cancelamento.
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