PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1 - A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço - Anexo XXI, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 20.1.10.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os serviços objetos desta contratação devem ter início do fornecimento prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 3.1 A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo VIII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 17.1.3.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços objetos desta contratação devem ter início do fornecimento em: Os serviços objetos desta contratação devem ter início do fornecimento em: XXXXX XXXXXX 30 (trinta) dias. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços objetos desta contratação devem ser fornecidos no endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, 1515 - Xxxxxxxx Xxxxxx Office - Loja 17
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme Anexo XII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento dos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso 9.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 4.1 - A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 01 (uma) hora, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, e o tempo máximo para conclusão dos serviços não poderá exceder 03 (três) dias úteis após a aprovação pelo SAAE do orçamento apresentado, descontados os atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 3.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço - Anexo X, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 8.1. A CONTRATADA terá 3 (três) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para:
8.1.1. realizar reuniões de planejamento com a CONTRATANTE;
8.1.2. montar equipe de profissionais encarregada da execução do contrato;
8.2. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para produzir e executar a primeira transmissão.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 4.1 As obras deverão ser iniciadas em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento pelo contratado da ordem de serviço.
PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 3.1 - A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço - Anexo X, que será emitida pelo Setor de Elétrica do SAAE, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 16 e subitens.