PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, 1038- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1042- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1044- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO EMEI TIA MERCEDES- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. O pagamento será efetuado após a entrega do item, devidamente montado e instalado com o atestado de qualidade, emitido pelo fiscal do contrato, com a devida emissão da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipal. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas dotações orçamentárias descritas na seguinte dotação orçamentária: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, 1038- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1042- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1044- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO EMEI TIA MERCEDES- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTELei de Meios.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado após a no prazo de máximo de 15 (quinze) dias úteis da entrega do item, devidamente montado e instalado com o atestado de qualidade, emitido pelo fiscal do contrato, com a devida emissão da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipaltotal do(s) produto(s).
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
16.5. As despesas correrão nas seguintes dotações orçamentárias: 1552-0 : Recurso: 1500,1576,1553
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Samples: Pregão Presencial
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 11- 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSAÚDE, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, 1038- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 1071- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SAÚDE- 449052000000- EQUIPAMENTO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 1042- EQUIPAMENTO , 1073-EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E MOBILIÁRIO ESCOLAR- UTENSILIOS/INVESTIMENTOS SAÚDE- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1044- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO EMEI TIA MERCEDES- 449052000000- EQUIPAMENTO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de ordemde fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado após a entrega do item, devidamente montado e instalado com o atestado de qualidade, emitido pelo fiscal do contrato, com a devida emissão da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipal.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, mensalmente e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 11- 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOOBRAS, CULTURAVIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, DESPORTO 2019- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E TURISMO, 1038- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E SANEAMENTO- 339030 00 00 00- MATERIAL PERMANENTE; 1042- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1044- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO EMEI TIA MERCEDES- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEDE CONSUMO- 339039 00 00 00- OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado após a entrega do item, devidamente montado e instalado com o atestado de qualidade, emitido pelo fiscal do contratomensalmente, com a devida emissão da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipal.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.119.1. O pagamento será efetuado contra empenhono prazo máximo de dez (10) dias úteis, após o a apresentação da Nota Fiscal/ Danfe, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento do objeto, e mediante apresentação por intermédio da Nota Fiscal/FaturaSecretaria da Fazenda do Município, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, 1038- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1042- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1044- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO EMEI TIA MERCEDES- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEnas dotações orçamentárias estipuladas pela Secretaria Requisitante.
16.219.2. A nota fiscalÉ OBRIGATÓRIO CONSTAR NA NOTA FISCAL/fatura emitida pelo fornecedor deverá conterFATURA os seguintes dados: INDICAÇÃO DO NÚMERO DE PROCESSO, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimentoNÚMERO DO PREGÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS, a fim de se acelerar acelerara o trâmite tramite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.319.3. O pagamento do objeto da licitação será efetuado no prazo de 10(dez) dias após a entrega do itemapresentação da Nota Fiscal, devidamente montado e instalado com o atestado de qualidade, emitido autorizada pelo fiscal do contrato, com a devida emissão da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipalcontrato e ou/responsável pelo recebimento e secretario e/ou diretor.
16.419.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro pró-rata.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.118.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da fatura acompanhada de declaração, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do objeto, contrato e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, 1038- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1042- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1044- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO EMEI TIA MERCEDES- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEpela Secretária Municipal de Educação e Cultura.
16.218.2. Para eventos com duração de mais de 3 (três) dias, o pagamento será dividido em 3 (três) parcelas, sendo elas no início do evento, meio e final.
18.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico exclusivo para Me e da ordem de fornecimentoEpp, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.318.4. O pagamento será efetuado após Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a entrega do item, devidamente montado e instalado com o atestado de qualidade, emitido pelo fiscal do contrato, com a devida emissão da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipalmatéria.
16.418.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo tendo como indexador o IPCA ou IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
18.6. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
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PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/FaturaXxxxxx, correndo a despesa por conta da dotação orçamentária indicada na seguinte dotação orçamentária: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOnota de empenho, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, 1038- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1042- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1044- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO EMEI TIA MERCEDES- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTElevando em consideração a vinculação do pneu recapado a sua Secretaria.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega do item, devidamente montado e instalado com o atestado de qualidade, emitido pelo fiscal do contrato, com a devida emissão da nota fiscal, correspondente a quantidade de itens entregues, conforme ordem cronológica de pagamento pagamentos a cargo da Tesouraria Municipal.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOÓrgão: 11 – Secretaria Municipal de Educação, CULTURACultura, DESPORTO E TURISMODesporto e Turismo; 1.038 – Equipamento e Mobiliário Escolar – Investimento, 1038- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1042- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1044- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO 1.044 - Equipamento e Mobiliário EMEI TIA MERCEDES- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE– Tia Mercedes, 449052.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado após a entrega do item, devidamente montado e instalado com o atestado de qualidade, emitido pelo fiscal do contrato, com a devida emissão da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipal.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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