Predial Cláusulas Exemplificativas

Predial. 2.3.1. As edificações, de um modo geral, sejam elas de uso residencial, comercial ou público, requerem o mínimo de qualidade e conforto no ambiente interno. A durabilidade dos sistemas, a manutenção da edificação, o conforto tátil e antropodinâmico dos usuários, dentre outros, são os principais conceitos abordados.
Predial. Areuni x Vl D/S/Q-P x SITRUA X SITLOTE x ESTCON = Valor da Edificação onde: Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 4E33-0AD9-E3B8-EB83 Frente 1,00 Fundos 0,90 Galeria 0,80 Sub-Solo 0,70 Isolada Recuada 1,00 Isolada Alinhada 0,95 Conjugada Recuada 0,90 Conjugada Alinhada 0,85 Isolada Recuada Superposta 0,80 Isolada Alinhada Superposta 0,75 Conjugada Recuada Superposta 0,70 Conjugada Alinhada Superposta 0,65 Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 4E33-0AD9-E3B8-EB83 Conservação Ótima 1,00 Conservação Boa 0,95 Conservação Regular 0,85 Sem Conservação/Ruim 0,70 Art 227. Os valores unitários de terreno estabelecidos na Planta Genérica de Valores, serão definidos em função dos seguintes elementos, considerados em conjunto ou separadamente: I - preços correntes das transações e das ofertas praticadas no mercado imobiliário; II - características da região em que se situa o imóvel: a) da infraestrutura dos serviços públicos existentes no logradouro;
Predial. Oficial de Manutenção Predial R$ 2.190,53 R$ 459,54 Não R$ 1.410,47 R$ 459,54 Não Periculosidade R$ 1.410,47 R$ 459,54 30% salário Periculosidade R$ 1.531,85 R$ 438,57 R$ 251,88 30% salário Periculosidade Líder de Manutenção R$ 1.753,09 R$ 459,54 R$ 222,94 Supervisora R$ 2.731,80 R$ 459,54 Técnico de Energia R$ 2.736,92 R$ 459,54 Técnico de Energia I R$ 3.102,85 R$ 459,54 Mecânico Refrigeração R$ 2.736,92 R$ 459,54 30% salário Periculosidade 30% salário Periculosidade 30% salário Periculosidade 30% salário Periculosidade 30% salário Mecânico Refrigeração R$ 3.102,85 R$ 459,54 Periculosidade I 30% salário Mecânico Refrigeração R$ 4.381,11 R$ 459,54 Periculosidade
Predial. A CONTRATADA deverá fornecer estrutura física concentrada em um único imóvel, que comporte a implantação da Central de Teleatendimento, Atendimento Multimeios e Ouvidoria da CASAL com as características e especificações estabelecidas neste Termo de Referência, contemplando ainda: • Posições de Atendimento (PA) das equipes de teleatendimento humano, multimeios e Supervisão de acordo com este Termo de Referência; • Espaços específicos destinados aos profissionais de Coordenação, Monitoria e Equipe de Acompanhamento da CASAL (mínimo de 03 pessoas); e • Salas de reunião e de treinamento. A edificação deverá ser provida de elevador (no caso de prédio vertical) em perfeito estado de conservação e funcionamento, circuito fechado de televisão, gerador elétrico, climatização, no-break, rede lógica, elétrica e telefônica. Esta edificação deverá ser localizada no município de Maceió no estado de Alagoas.
Predial. 8.2.1. Em casos incêndio, enchentes e outros sinistros que comprometam as instalações, inviabilizando a continuidade da prestação de serviço, a CONTRATADA deverá dispor de local alternativo apropriado para retomar a operação, sem ônus para a CONTRATANTE, observando às seguintes condições: a) No período máximo de 2 (duas) horas atender um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das chamadas receptivas e ativas; b) No período compreendido entre 2 (duas) e 48 (quarenta e oito) horas atender um percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) das chamadas receptivas e ativas; c) No período compreendido entre 48 (quarenta e oito) horas a 15 dias corridos atender o percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) das chamadas receptivas e ativas. d) Após 15 dias corridos, atender o percentual de 100% das chamadas receptivas e ativas.

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  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • Transparência este princípio requer que a informação relevante sobre a aquisição seja posta à disposição a todas as partes interessadas de maneira sistemática e oportuna, por meio de fontes facilmente acessíveis e amplamente disponíveis a um custo razoável, ou de forma gratuita, e que se informe adequadamente sobre as atividades de aquisição, inclusive a adjudicações de contratos;

  • SUCESSÃO 13.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.

  • PREÇO (art. 92, V) 5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( ) 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

  • TOLERÂNCIA Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • PREÂMBULO O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 67 - Centro, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010,subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA. 12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.

  • MESES 07/10/2011 : TIPO : TERMO DE ADITAMENTO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : ASSESSORA ASSESSORES E AUDITORES S/C : PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AUDITORIA EXTERNA DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO : 25/09/2009 : 12 MESES : 25/09/2010 : R$ 15.960,00 : 456108 LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO INCISO II, PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 : RECURSOS PROPRIOS COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : ACORDO DE COOPERAÇÂO TECNICA CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : BANCO DO BRASIL SA : SISTEMA ELETRONICO DE LICITAÇÕES, DENOMINADO LICITAÇÕES-E QUE POSSIBILITA REALIZAR POR INTERMÉDIO DA INTERNET, PROCESSOS LICITATÓRIOS ELETRÔNICOS. TIPO : TEMO DE DOAÇÂO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO DATA PRAZO VENCIMENTO VALOR PROTOCOLO LICITAÇÃO OBSERVAÇÃO : XXX XXXXX MINITTI AMOROSO : DOAÇÃO DE UM MONITOR LG FLANTRON EZ T730SH CODIGO DO PRODUTO T730SHM - ALBRME, Nº DE SÉRIE 604SPEDO4860 MODELO T17LCO : 15/10/2009 : 12 MESES : : : : : PUBLICADO EM EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA LEI N.º 8666/93 COHAB - CAMPINAS Nº TIPO : CESSÃO EM COMODATO CONTRATANTE : CONTRATADO OBJETO : SECR MUN DE COOPERAÇÂO ASS. DE SEGURANÇA PÚBLICA : CESSÃO EM COMODATO DE DOIS IMÓVEIS.