SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS. Este documento estabelece as condições para a elaboração de projeto elétrico e execução de serviços de reparação emergencial, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão para o Campus sede do Instituto Vital Brazil, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 64 - Vital Brazil – Niterói – RJ. É necessária a execução das obras civis de acordo com os projetos e as normas técnicas, isto é, a execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou Padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), normas dos órgãos e concessionárias locais e conforme preconiza a RDC 301/2019 (Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos).
SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS. Este documento estabelece as condições para a elaboração de projeto elétrico e execução de serviços de reparação, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão para o Campus sede do Instituto Vital Brazil, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 64 - Vital Brazil – Niterói – RJ. O objeto contempla a execução dos seguintes serviços: Execução dos serviços de reparação emergencial, atualização e modernização da entrada de energia em média tensão do Instituto Vital Brazil; Execução do serviço de medição de isolação dos cabos de entrada (megômetro); Execução dos serviços de instalação de cabos de alimentação das bombas de incêndio do Instituto Vital Brazil; Execução do projeto executivo para reparo emergencial, atualização e modernização da da entrada de energia em média tensão do Instituto Vital Brazil; Realização da análise prévia do óleo dos transformadores instalados na sede do Instituto Vital Brazil, caso sejá necessário a troca do óleo dos transformadores, deverá ser realizado o tratamento de termo-vácuo; Abastecimento dos geradores da sede do Instituto Vital Brazil durante o procedimento de reparo no poste de entrada de energia; O desligamento da energia só poderá ser realizada com agendamento. Todos os Serviços em questão deverão ser executados em conformidade com as disposições contidas neste Termo de Referência . Normas e elementos mínimos que deverão ser respeitados: A.B.N.T. – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NVR-9441); NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR 14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão 1KV a 36,2 KV NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. RDC Nº 17/2010 - Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, conforme a resolução da ANVISA
SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS. Manutenção do domínio: xxxxx.xxxxx.xxx.xx (espaço já determinado pela Sutin/Seade), • Customização do sistema, incluindo possíveis alterações, conforme solicitado; • Expansão e inclusão de novos módulos; • Manual atualizado dos fluxos operacionais; • Conversão de dados; • Disponibilidade do catálogo e serviços das bibliotecas durante 24 horas através da internet; • Disponibilização de recursos para reserva e empréstimo online, com emissão de comunicados aos usuários em falta; • Utilitário para atualização da base Internet/Intranet; • Garantia de funcionamento pleno; • Emissão e criação de relatórios operacionais e personalizados; • Treinamento de servidores na utilização da aplicação web quando necessário.
SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS. Para a presente finalidade relacionamos as atividades que serão necessárias para a execução do objeto. • Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado da área onde será instalado o loteamento industrial, ruas adjacentes, locais de lançamento de efluentes, local de captação de água potável, local de lançamento de águas pluviais bem como a bacia de contribuição a montante; • Desmembramento da área permutada com a Empresa Metalúrgica Verona e fusão de área na matrícula da contraente; • Elaboração de projeto urbanístico; • Elaboração de projeto de terraplanagem e pavimentação; • Elaboração de projeto de drenagem de águas pluviais, contemplando: cálculo de bacia de contribuição, projeto de travessia de águas pluviais em faixa de domínio do DER (aprovação ARTESP), projeto de servidão de passagem em propriedades de terceiros e projeto de intervenção em APP; • Elaboração de projeto de rede de abastecimento de água, inclusive adutora, • Elaboração de projeto de rede coletora de esgotos sanitários; • Elaboração de projeto de Estação Elevatória de Esgotos e rede de recalque de esgotos sanitários; • Elaboração de projeto ambiental; • Registro do empreendimento junto ao IPHAN. • Impressão de todos os projetos pelo menos 3 (vias de cada) em folha A2.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.