SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS. Este documento estabelece as condições para a elaboração de projeto elétrico e execução de serviços de reparação emergencial, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão para o Campus sede do Instituto Vital Brazil, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 64 - Vital Brazil – Niterói – RJ. É necessária a execução das obras civis de acordo com os projetos e as normas técnicas, isto é, a execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou Padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), normas dos órgãos e concessionárias locais e conforme preconiza a RDC 301/2019 (Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos).
SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS. 3.1.1. Identificação das coordenadas geográficas e UTM da nascente; 3.1.2. Identificação das coordenadas geográficas e UTM da Foz; 3.1.3. Identificação das coordenadas geográficas e UTM em 03 (três) pontos intermediários; 3.1.4. Que os locais intermediários possam ser utilizados para eventual reservação ou tratamento de água; 3.1.5. Medição de vazões nas coordenadas descritas acima; 3.1.6. Levantamento aerofotogramétrico com drone em faixa de 100m de cada lado do rio; 3.1.7. Traçado do perfil do rio nos pontos acima.
SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS. Identificação com imagens (aérea e de campo) e com as coordenadas geográficas e UTM da nascente;
SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS. Para a presente finalidade relacionamos as atividades que serão necessárias para a execução do objeto. • Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado da área onde será instalado o loteamento industrial, ruas adjacentes, locais de lançamento de efluentes, local de captação de água potável, local de lançamento de águas pluviais bem como a bacia de contribuição a montante; • Desmembramento da área permutada com a Empresa Metalúrgica Verona e fusão de área na matrícula da contraente; • Elaboração de projeto urbanístico; • Elaboração de projeto de terraplanagem e pavimentação; • Elaboração de projeto de drenagem de águas pluviais, contemplando: cálculo de bacia de contribuição, projeto de travessia de águas pluviais em faixa de domínio do DER (aprovação ARTESP), projeto de servidão de passagem em propriedades de terceiros e projeto de intervenção em APP; • Elaboração de projeto de rede de abastecimento de água, inclusive adutora, • Elaboração de projeto de rede coletora de esgotos sanitários; • Elaboração de projeto de Estação Elevatória de Esgotos e rede de recalque de esgotos sanitários; • Elaboração de projeto ambiental; • Registro do empreendimento junto ao IPHAN. • Impressão de todos os projetos pelo menos 3 (vias de cada) em folha A2.
SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS. Manutenção do domínio: xxxxx.xxxxx.xxx.xx (espaço já determinado pela Sutin/Seade), • Customização do sistema, incluindo possíveis alterações, conforme solicitado; • Expansão e inclusão de novos módulos; • Manual atualizado dos fluxos operacionais; • Conversão de dados; • Disponibilidade do catálogo e serviços das bibliotecas durante 24 horas através da internet; • Disponibilização de recursos para reserva e empréstimo online, com emissão de comunicados aos usuários em falta; • Utilitário para atualização da base Internet/Intranet; • Garantia de funcionamento pleno; • Emissão e criação de relatórios operacionais e personalizados; • Treinamento de servidores na utilização da aplicação web quando necessário.
SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS. Este documento estabelece as condições para a elaboração de projeto elétrico e execução de serviços de reparação, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão para o Campus sede do Instituto Vital Brazil, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 64 - Vital Brazil – Niterói – RJ. O objeto contempla a execução dos seguintes serviços: Execução dos serviços de reparação emergencial, atualização e modernização da entrada de energia em média tensão do Instituto Vital Brazil; Execução do serviço de medição de isolação dos cabos de entrada (megômetro); Execução dos serviços de instalação de cabos de alimentação das bombas de incêndio do Instituto Vital Brazil; Execução do projeto executivo para reparo emergencial, atualização e modernização da da entrada de energia em média tensão do Instituto Vital Brazil; Realização da análise prévia do óleo dos transformadores instalados na sede do Instituto Vital Brazil, caso sejá necessário a troca do óleo dos transformadores, deverá ser realizado o tratamento de termo-vácuo; Abastecimento dos geradores da sede do Instituto Vital Brazil durante o procedimento de reparo no poste de entrada de energia; O desligamento da energia só poderá ser realizada com agendamento. Todos os Serviços em questão deverão ser executados em conformidade com as disposições contidas neste Termo de Referência . Normas e elementos mínimos que deverão ser respeitados: A.B.N.T. – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NVR-9441); NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão NBR 14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão 1KV a 36,2 KV NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. RDC Nº 17/2010 - Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, conforme a resolução da ANVISA

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  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.