Princípio da vinculação Cláusulas Exemplificativas

Princípio da vinculação. A obrigação206 na fase pré-contratual decorre da oferta que: “é uma declaração receptícia de vontade, dirigida por uma pessoa a outra (com quem pretende celebrar o contrato), por força da qual a primeira manifesta sua intenção de se considerar vinculada se a outra parte aceita”207. Tem caráter vinculante e obrigatório208 em face da teoria da de- claração e da confiança209, uma vez que “a possibilidade de retirar arbi- trariamente a oferta representaria uma fonte de insegurança, capaz de causar prejuízos ao outro contratante, que, de boa-fé, acreditou na serie- dade da proposta a ele apresentada”210. Xxxxxxx Xxxx Marques esclarece que: A existência de um vínculo juridicamente relevante unindo dois sujei- tos na sociedade traz em si, portanto, o binômio dever/comando, di- reito/poder traz em si a idéia de “obrigação” lato sensu entre estes sujeitos. Esta obrigação é a individualização do dever jurídico, abs- trato e geral, é a concretização reflexa do direito do outro, que me co- loca em uma situação nova, de subordinação não só a uma conduta própria imposta pelo comando legal, mas também a conduta do outro211. Pelo Código Civil, o proponente tem o dever de manter a pro- posta, sob pena de ter que reparar o prejuízo causado a outra parte se agir com dolo, negligência ou imprudência, tendo em vista que a parte lesada não pode exigir cumprimento do futuro acordo, apenas a reparação212/213. 206 “Obrigação é a relação transitória de direito, que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa economicamente apreciável, em proveito de alguém, que, por ato nosso, ou de alguém conosco juridicamente relacionado, ou em virtude de lei, adqui- riu o direito de exigir de nós essa ação ou omissão”. (Definição de Xxxxxx, apud XXXXXXXX, 1988, p.7) 207 DINIZ, 2003, p. 327. 208 “CC/2002, art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”. 209 MARQUES, 2004b, p. 116. 210 RODRIGUES, 1997, p. 61. 211 MARQUES, 1994, p. 10. 212 XXXXXXXXX, op. cit., p.60. 213 “A proposta reveste-se de força vinculante; o proponente responderá por perdas e danos se injustificadamente retirar a oferta (RTJ, 53:675; RT, 104:608). A obrigato- riedade da proposta consiste no ônus, imposto ao proponente, de não a revogar por certo tempo a partir de sua existência, assegurando-se assim a estabilidade das rela- ções sociais”. XXXXX, op. cit., p. 327. A oferta pode ser dirigida a determinada pessoa ...

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  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • VINCULAÇÃO 3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº DL.EPE.034/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/011/2022 e à proposta comercial de 11/05/2022, enviada pela CONTRATADA.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.