PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nenhuma disposição deste ou de qualquer outro contrato será considerada como uma renúncia, expressa ou tácita, a qualquer imunidade de ação, processo judicial, confisco, tributação ou outra imunidade à qual o UNFPA fizer jus ocasionalmente, seja de acordo com a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ou outras convenções, leis, ordens ou decretos de caráter nacional ou internacional ou de outra natureza.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, aos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada presente no ou relacionado ao contrato será considerada uma renúncia, expressa ou implícita, de qualquer um dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos auxiliares.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada no Contrato ou com ele relacionado deve ser considerado como renúncia, expressa ou implícita, de qualquer privilégio e imunidades das Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários ou do ACNUR (como órgão subsidiário das Nações Unidas).
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nenhuma disposição neste Contrato poderá ser interpretada como um ato de renúncia pelo Banco ou de seus funcionários e empregados dos privilégios e imunidades que tenham sido concedidos como organização internacional pelo seu Convênio Constitutivo, pelo direito internacional ou pelas leis de qualquer de seus países membros. Adicionalmente, nada neste Contrato servirá para restringir, limitar ou anular os direitos, privilégios ou imunidades reconhecidos ao Banco ou ao seu pessoal em virtude de um tratado, direito internacional ou legislação nacional. O Cliente notificará imediatamente o Banco quando as autoridades públicas ou entidades privadas se recusarem a reconhecer os privilégios e imunidades concedidos ao Banco em virtude de seu Convênio Constitutivo ou de qualquer legislação local, para que o Banco possa iniciar as ações que julgar adequadas para proteger seus privilégios e imunidades. Nada neste Contrato impedirá o Banco de tomar as medidas que julgar necessárias para prevenir danos imediatos e irreparáveis a seus privilégios e imunidades.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. 13.1 Nada neste MDE pode ser interpretado de modo a constituir uma abdicação de quaisquer privilégios, imunidades e/ou benefícios concedidos a qualquer das Partes em virtude de acordos internacionais aplicáveis e/ou leis nacionais.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. O Comprador reconhece que suas obrigações de indenização de acordo com este Contrato são (a) expressamente adicionais e não limitadas por quaisquer Privilégios e Imunidades, e (b) não constituem uma renúncia ou desistência dos direitos das Partes Indenizadas a quaisquer Privilégios e Imunidades.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. 19.1 Nada do disposto no presente Contrato constitui renúncia expressa ou tácita aos privilégios e imunidades de que gozam a Organização dos Estados Americanos (OEA), a SG/OEA, seus órgãos, seu pessoal e seus bens e haveres, em conformidade com a Carta da OEA, os acordos e as leis sobre a matéria e os princípios e práticas que inspiram o Direito Internacional.
19.2 O LOCADOR não terá direito a nenhuma das isenções, privilégios ou imunidades de que gozam a OEA e seus órgãos em consequência de sua condição de organismo público internacional.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, aos privilégios e imunidades
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES. Nada contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, aos privilégios e imunidades garantidos ao CONTRATANTE por força da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas ou por qualquer outro tratado, convenção internacional, lei ou decreto de caráter nacional ou de qualquer outra natureza. Em caso de atraso na entrega dos produtos, será descontado 0,5 % ao dia do preço correspondente indicado no item “10.a)”, até o limite de 20 dias. O atraso superior ao limite especificado constitui inadimplemento do contrato pela CONTRATADA, desobrigando a CONTRATANTE do pagamento dos produtos em atraso.