Common use of PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 10.1. As Partes manterão profissionais qualificados e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante toda a semana e durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados. 10.1.1. As Partes manterão um ponto de contato único, cujos endereços e números de telefones e fax deverão ser previamente informados. 10.2. Compete à Parte reclamante da falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperação. 10.2.1. Cada Parte, separadamente, realizará testes objetivando localizar/isolar a falha/defeito, de modo a acionar a Parte responsável pelo reparo. 10.2.2. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providencias quando requisitada pela outra Parte. 10.2.3. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da falha/defeito. 10.2.4. Itens compartilhados com falhas/defeitos não serão recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados. 10.2.4.1. Caso a recuperação parcial não implique em risco às instalações e/ou equipamentos uma vez providenciada possa promover a atenuação da gravidade das conseqüências causadas pela interrupção, as partes poderão, de comum acordo, decidir pela reativação parcial dos itens compartilhados. 10.2.5. Os custos relativos aos testes e reparo dos itens compartilhados serão da Parte responsável pelo reparo, exceto nos casos em que, após a realização dos referidos testes, não for detectada nenhuma falha, hipótese em que a Parte reclamante arcará com os respectivos custos. 10.3. A recuperação das falhas de itens de infra-estrutura compartilhados, que afetem a Interconexão, deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) horas. 10.3.1. As Partes concordam em acionar as hierarquias superiores, caso a falha/defeito ainda persistir, após decorridas 2 (duas) horas. 10.4. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de compartilhamento, requer o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, conforme modelo constante do Anexo 8, Apêndice A. 10.4.1. Esta necessidade aplica-se a rotinas de manutenção preventiva como também aos serviços de correção de falhas/defeitos. 10.4.2. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação dos itens de compartilhamento. 10.4.3. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, sendo transmitido por fax e confirmado por telefone pelas Partes. 10.5. A Parte reclamante registrará a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte. 10.6. A Parte reparadora informará a recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, tão logo os itens de infra-estrutura em questão tenham voltado a sua normalidade. 10.6.1. Todas as informações pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Anormalidade. 10.7. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice será objeto de acordo entre as Partes.

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Samples: Contrato De Interconexão, Interconnection Agreement

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 10.1. As Partes manterão profissionais qualificados e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante toda a semana e durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados. 10.1.1. As Partes manterão um ponto de contato único, cujos endereços e números de telefones e fax deverão ser previamente informados. 10.2. Compete à Parte reclamante da falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperação. 10.2.1. Cada Parte, separadamente, realizará testes objetivando localizar/isolar a falha/defeito, de modo a acionar a Parte responsável pelo reparo. 10.2.2. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providencias quando requisitada pela outra Parte. 10.2.3. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da falha/defeito. 10.2.4. Itens compartilhados com falhas/defeitos não serão recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados. 10.2.4.1. Caso a recuperação parcial não implique em risco às instalações e/ou equipamentos uma vez providenciada possa promover a atenuação da gravidade das conseqüências causadas pela interrupção, as partes poderão, de comum acordo, decidir pela reativação parcial dos itens compartilhados. 10.2.5. Os custos relativos aos testes e reparo dos itens compartilhados serão da Parte responsável pelo reparo, exceto nos casos em que, após a realização dos referidos testes, não for detectada nenhuma falha, hipótese em que a Parte reclamante arcará com os respectivos custos. 10.3. A recuperação das falhas de itens de infra-estrutura infraestrutura compartilhados, que afetem a Interconexão, deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) horas. 10.3.1. As Partes concordam em acionar as hierarquias superiores, caso a falha/defeito ainda persistir, após decorridas 2 (duas) horas. 10.4. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de compartilhamento, requer o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, conforme modelo constante do Anexo 8, 8 - Apêndice A. 10.4.1. Esta necessidade aplica-se a rotinas de manutenção preventiva como também aos serviços de correção de falhas/defeitos. 10.4.2. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação dos itens de compartilhamento. 10.4.3. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, sendo transmitido por fax e confirmado por telefone pelas Partes. 10.5. A Parte reclamante registrará a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte. 10.6. A Parte reparadora informará a recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, tão logo os itens de infra-estrutura infraestrutura em questão tenham voltado a sua normalidade. 10.6.1. Todas as informações pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Anormalidade. 10.7. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice será objeto de acordo entre as Partes.

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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 10.1. As Partes manterão profissionais qualificados 4.1 – A Prefeitura Municipal será o Órgão responsável pelo controle e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por diaadministração da Ata de Registro de Preços, durante toda a semana e durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriadosdecorrente desta licitação. 10.1.1. As Partes manterão um ponto 4.2 – A emissão das Ordens de contato únicoFornecimentos será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cujos endereços cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e números serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de telefones e fax deverão ser previamente informadosXxxxxxx(s). 10.2. Compete à Parte reclamante da falha/defeito promover o contato com 4.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de Fornecimento sem a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperaçãoprévia existência do respectivo crédito orçamentário. 10.2.1. Cada Parte4.4 – As entregas dos materiais e suplementos de informática acontecerão no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mirangaba, separadamenteAvenida Xxxxx Xxxxxxxx - Centro, realizará testes objetivando localizarMirangaba/isolar a falha/defeitoBa, 4.5 – As entregas dos materiais e suplementos de informática deverão acontecer dentro do prazo de 05(cinco) dias, contados dos recebimentos das Ordens de modo a acionar a Parte responsável pelo reparoFornecimentos, expedidas pela Autoridade Competente. 10.2.2. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento 4.6 – Os materiais e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, suplementos de informática serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na realização dos testes e demais providencias quando requisitada pela outra ParteNota Fiscal. 10.2.34.7 – Na hipótese de os materiais e suplementos de informática entregues não atenderem as especificações deste Edital e seus Anexos serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Produtos. O procedimento Neste caso, a Fornecedora deverá providenciar a substituição dos produtos devolvidos por outro, escoimados dos defeitos apontados no Termo de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da falha/defeito. 10.2.4. Itens compartilhados com falhas/defeitos não serão recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados. 10.2.4.1. Caso a recuperação parcial não implique em risco às instalações e/ou equipamentos uma vez providenciada possa promover a atenuação da gravidade das conseqüências causadas pela interrupçãoDevolução, as partes poderão, de comum acordo, decidir pela reativação parcial dos itens compartilhados. 10.2.5. Os custos relativos aos testes e reparo dos itens compartilhados serão da Parte responsável pelo reparo, exceto nos casos em que, após a realização dos referidos testes, não for detectada nenhuma falha, hipótese em que a Parte reclamante arcará com os respectivos custos. 10.3. A recuperação das falhas de itens de infra-estrutura compartilhados, que afetem a Interconexão, deverá ocorrer no prazo máximo de 2 24hs (duas) vinte e quatro horas), contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital. 10.3.1. As Partes concordam em acionar 4.8 – Cumpridas as hierarquias superiores, caso formalidades a falha/defeito ainda persistir, após decorridas 2 (duas) horasAutoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento. 10.4. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de compartilhamento, requer o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, conforme modelo constante do Anexo 8, Apêndice A. 10.4.1. Esta necessidade aplica-se a rotinas de manutenção preventiva como também aos serviços de correção de falhas/defeitos. 10.4.2. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação dos itens de compartilhamento. 10.4.3. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, sendo transmitido por fax e confirmado por telefone pelas Partes. 10.5. A Parte reclamante registrará a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte. 10.6. A Parte reparadora informará a recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, tão logo os itens de infra-estrutura em questão tenham voltado a sua normalidade. 10.6.1. Todas as informações pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Anormalidade. 10.7. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice será objeto de acordo entre as Partes.

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Samples: Pregão Presencial

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 10.1. As Partes manterão profissionais qualificados e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante toda a semana e durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados. 10.1.1. As Partes manterão um ponto de contato único, cujos endereços e números de telefones e fax deverão ser previamente informados.serão informados no formulário descrito no Anexo 3, Apêndice B. 10.2. Compete à Parte reclamante da falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperação. 10.2.1. Cada Parte, separadamente, realizará testes objetivando localizar/isolar a falha/defeito, de modo a acionar a Parte responsável pelo reparo. 10.2.2. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providencias quando requisitada pela outra Parte. 10.2.3. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da falha/defeito. 10.2.4. Itens compartilhados com falhas/defeitos não serão recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados. 10.2.4.1. Caso a recuperação parcial não implique em risco às instalações e/ou equipamentos uma vez providenciada possa promover a atenuação da gravidade das conseqüências causadas pela interrupção, as partes poderão, de comum acordo, decidir pela reativação parcial dos itens compartilhados. 10.2.5. Os custos relativos aos testes e reparo dos itens compartilhados serão da Parte responsável pelo reparo, exceto nos casos em que, após a realização dos referidos testes, não for detectada nenhuma falha, hipótese em que a Parte reclamante arcará com os respectivos custos. 10.3. A recuperação das falhas de itens de infra-estrutura compartilhados, que afetem a Interconexão, deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) horas. 10.3.1. As Partes concordam em acionar as hierarquias superiores, caso a falha/defeito ainda persistir, após decorridas 2 (duas) horas. 10.4. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de compartilhamento, requer o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, conforme modelo constante do Anexo 8, Apêndice A. 10.4.1. Esta necessidade aplica-se a rotinas de manutenção preventiva como também aos serviços de correção de falhas/defeitos. 10.4.2. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação dos itens de compartilhamento. 10.4.3. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, sendo transmitido por fax e confirmado por telefone pelas Partes. 10.5. A Parte reclamante registrará a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte. 10.6. A Parte reparadora informará a recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, tão logo os itens de infra-estrutura em questão tenham voltado a sua normalidade. 10.6.1. Todas as informações pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Anormalidade. 10.7. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice será objeto de acordo entre as Partes.

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Samples: Interconnection Agreement

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 10.14.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deste certame autora do presente processo será responsável pelos atos de controle e administração do fornecimento decorrentes desta licitação e indicará aos demais órgãos participantes os FORNECEDORES para os quais serão emitidos os pedidos; 4.2. As Partes manterão profissionais qualificados e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por diaaquisições desta licitação serão realizadas de forma parcelada, durante toda a semana e durante todo devendo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados. 10.1.1. As Partes manterão um ponto de contato único, cujos endereços e números de telefones e fax deverão produto ser previamente informados. 10.2. Compete à Parte reclamante da falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperação. 10.2.1. Cada Parte, separadamente, realizará testes objetivando localizar/isolar a falha/defeito, de modo a acionar a Parte responsável pelo reparo. 10.2.2. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providencias quando requisitada pela outra Parte. 10.2.3. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da falha/defeito. 10.2.4. Itens compartilhados com falhas/defeitos não serão recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados. 10.2.4.1. Caso a recuperação parcial não implique em risco às instalações e/ou equipamentos uma vez providenciada possa promover a atenuação da gravidade das conseqüências causadas pela interrupção, as partes poderão, de comum acordo, decidir pela reativação parcial dos itens compartilhados. 10.2.5. Os custos relativos aos testes e reparo dos itens compartilhados serão da Parte responsável pelo reparo, exceto nos casos em que, após a realização dos referidos testes, não for detectada nenhuma falha, hipótese em que a Parte reclamante arcará com os respectivos custos. 10.3. A recuperação das falhas de itens de infra-estrutura compartilhados, que afetem a Interconexão, deverá ocorrer entregue no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias, que será contado a partir do recebimento da Nota de Empenho / ou Autorização de Fornecimento despachado pelo Setor de Compras, sendo este pedido podendo ser realizado através de e-mail, ou entrega formal do pedido no estabelecimento do FORNECEDOR. 10.3.14.3. As Partes concordam Os produtos serão entregues no almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado na Xxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/SE no horário das 08 h às 16 h, de segunda a sexta-feira, ou nos em acionar as hierarquias superiorescasos específicos, caso a falha/defeito ainda persistir, após decorridas 2 (duas) horasdeverão ser entregues no local indicado pela Autoridade Competente. 10.44.4. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens Os produtos serão recebidos e conferidos por servidor designado pela Autoridade Competente que atestará o recebimento através de compartilhamento, requer o preenchimento do Bilhete aposição de Anormalidade, conforme modelo constante do Anexo 8, Apêndice A. 10.4.1. Esta necessidade aplica-se a rotinas de manutenção preventiva como também aos serviços de correção de falhas/defeitoscarimbo na Nota Fiscal. 10.4.24.5. O Bilhete Na hipótese dos produtos entregues não atenderem as especificações deste Termo de Anormalidade servirá para prover um histórico Referência, os mesmos serão devolvidos mediante Termo de todas as atividades envolvidas com Devolução de Material. Neste caso, o FORNECEDOR deverá providenciar a operação substituição dos itens produtos devolvidos por outro escoimados dos problemas apontados no Termo de compartilhamentoDevolução, dentro do prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da comunicação expedida pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Termo de Referência. 10.4.34.6. As Partes usarão Cumpridas as formalidades o mesmo padrão fiscal da Ata de bilhete, sendo transmitido por fax Registro de Preços encaminhará a respectiva nota fiscal ao setor de finanças do município para liquidação e confirmado por telefone pelas Partespagamento. 10.54.7. A Parte reclamante registrará Não será admitida a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Partesubcontratação do objeto licitatório. 10.6. A Parte reparadora informará a recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, tão logo os itens de infra-estrutura em questão tenham voltado a sua normalidade. 10.6.1. Todas as informações pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Anormalidade. 10.7. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice será objeto de acordo entre as Partes.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 10.1. As Partes manterão profissionais qualificados 6.1 – A Prefeitura Municipal de Mirangaba será o Órgão responsável pelo controle e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por diaadministração da Ata de Registro de Preços, durante toda a semana e durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriadosdecorrente desta licitação. 10.1.1. As Partes manterão um ponto 6.2 – A emissão das Ordens de contato únicoFornecimentos será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cujos endereços cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e números serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de telefones e fax deverão ser previamente informadosXxxxxxx(s). 10.2. Compete à Parte reclamante da falha/defeito promover o contato com 6.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de Fornecimento sem a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperaçãoprévia existência do respectivo crédito orçamentário. 10.2.1. Cada Parte6.4 – A entrega da mercadoria acontecerá no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mirangaba, separadamentesito à Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, realizará testes objetivando localizarCentro, nesta cidade de Mirangaba/isolar a falha/defeito, de modo a acionar a Parte responsável pelo reparoBA. 10.2.2. Caso necessário6.5 – O prazo para entrega dos Materiais e suplementos de informática é de 05 (cinco) dias, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação contados dos recebimentos das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providencias quando requisitada Ordens de Fornecimentos expedidas pela outra ParteAutoridade Competente. 10.2.3. O procedimento 6.6 – Os Materiais e suplementos de localização informática serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de falhas/defeitos tem o propósito aposição de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da falha/defeitocarimbo na Nota Fiscal. 10.2.46.7 – Na hipótese de os entregues não atenderem as especificações deste Edital e seus Anexos serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Produto. Itens compartilhados com falhas/Neste caso, a Fornecedora deverá providenciar a substituição dos produtos devolvidos por outros escoimados dos defeitos não serão recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados. 10.2.4.1. Caso a recuperação parcial não implique em risco às instalações e/ou equipamentos uma vez providenciada possa promover a atenuação da gravidade das conseqüências causadas pela interrupçãoapontados no Termo de Devolução, as partes poderão, de comum acordo, decidir pela reativação parcial dos itens compartilhados. 10.2.5. Os custos relativos aos testes e reparo dos itens compartilhados serão da Parte responsável pelo reparo, exceto nos casos em que, após a realização dos referidos testes, não for detectada nenhuma falha, hipótese em que a Parte reclamante arcará com os respectivos custos. 10.3. A recuperação das falhas de itens de infra-estrutura compartilhados, que afetem a Interconexão, deverá ocorrer no prazo máximo de 2 24hs (duas) vinte e quatro horas), contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital. 10.3.1. As Partes concordam em acionar 6.8 – Cumpridas as hierarquias superiores, caso formalidades a falha/defeito ainda persistir, após decorridas 2 (duas) horasAutoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento. 10.4. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de compartilhamento, requer o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, conforme modelo constante do Anexo 8, Apêndice A. 10.4.1. Esta necessidade aplica-se a rotinas de manutenção preventiva como também aos serviços de correção de falhas/defeitos. 10.4.2. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação dos itens de compartilhamento. 10.4.3. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, sendo transmitido por fax e confirmado por telefone pelas Partes. 10.5. A Parte reclamante registrará a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte. 10.6. A Parte reparadora informará a recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, tão logo os itens de infra-estrutura em questão tenham voltado a sua normalidade. 10.6.1. Todas as informações pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Anormalidade. 10.7. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice será objeto de acordo entre as Partes.

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Samples: Registro De Preço

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 10.1ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deste certame autora do presente processo será responsável pelos atos de controle e administração do fornecimento decorrentes desta licitação e indicará aos demais órgãos participantes os FORNECEDORES para os quais serão emitidos os pedidos; 6.2. As Partes manterão profissionais qualificados e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por diaaquisições desta licitação serão realizadas de forma parcelada, durante toda a semana e durante todo devendo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados. 10.1.1. As Partes manterão um ponto de contato único, cujos endereços e números de telefones e fax deverão produto ser previamente informados. 10.2. Compete à Parte reclamante da falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperação. 10.2.1. Cada Parte, separadamente, realizará testes objetivando localizar/isolar a falha/defeito, de modo a acionar a Parte responsável pelo reparo. 10.2.2. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providencias quando requisitada pela outra Parte. 10.2.3. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da falha/defeito. 10.2.4. Itens compartilhados com falhas/defeitos não serão recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados. 10.2.4.1. Caso a recuperação parcial não implique em risco às instalações e/ou equipamentos uma vez providenciada possa promover a atenuação da gravidade das conseqüências causadas pela interrupção, as partes poderão, de comum acordo, decidir pela reativação parcial dos itens compartilhados. 10.2.5. Os custos relativos aos testes e reparo dos itens compartilhados serão da Parte responsável pelo reparo, exceto nos casos em que, após a realização dos referidos testes, não for detectada nenhuma falha, hipótese em que a Parte reclamante arcará com os respectivos custos. 10.3. A recuperação das falhas de itens de infra-estrutura compartilhados, que afetem a Interconexão, deverá ocorrer entregue no prazo máximo de 2 03 (duastrês) horasdias, que será contado a partir do recebimento da Nota de Empenho / ou Autorização de Fornecimento despachado pelo Setor de Compras, sendo este pedido podendo ser realizado através de e-mail, ou entrega formal do pedido no estabelecimento do FORNECEDOR. 10.3.16.3. As Partes concordam Os produtos serão entregues no almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado na Xxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/SE no horário das 08 h às 16 h, de segunda a sexta-feira, ou nos em acionar as hierarquias superiorescasos específicos, caso a falha/defeito ainda persistir, após decorridas 2 (duas) horasdeverão ser entregues no local indicado pela Autoridade Competente. 10.46.4. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens Os produtos serão recebidos e conferidos por servidor designado pela Autoridade Competente que atestará o recebimento através de compartilhamento, requer o preenchimento do Bilhete aposição de Anormalidade, conforme modelo constante do Anexo 8, Apêndice A. 10.4.1. Esta necessidade aplica-se a rotinas de manutenção preventiva como também aos serviços de correção de falhas/defeitoscarimbo na Nota Fiscal. 10.4.26.5. O Bilhete Na hipótese dos produtos entregues não atenderem as especificações deste Termo de Anormalidade servirá para prover um histórico Referência, os mesmos serão devolvidos mediante Termo de todas as atividades envolvidas com Devolução de Material. Neste caso, o FORNECEDOR deverá providenciar a operação substituição dos itens produtos devolvidos por outro escoimados dos problemas apontados no Termo de compartilhamentoDevolução, dentro do prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da comunicação expedida pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Termo de Referência. 10.4.36.6. As Partes usarão Cumpridas as formalidades o mesmo padrão fiscal da Ata de bilhete, sendo transmitido por fax Registro de Preços encaminhará a respectiva nota fiscal ao setor de finanças do município para liquidação e confirmado por telefone pelas Partespagamento. 10.56.7. A Parte reclamante registrará Não será admitida a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Partesubcontratação do objeto licitatório. 10.6. A Parte reparadora informará a recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, tão logo os itens de infra-estrutura em questão tenham voltado a sua normalidade. 10.6.1. Todas as informações pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Anormalidade. 10.7. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice será objeto de acordo entre as Partes.

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Samples: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 10.14.1. As Partes manterão profissionais qualificados O ESTABELECIMENTO EMISSOR somente poderá efetivar TRANSAÇÕES sob a modalidade ON LINE, mediante a captura eletrônica de transações. É vedada a realização de TRANSAÇÕES sob o regime OFF LINE, exceto quando constatados problemas no equipamento, ou a sua falta, que impeçam a realização das TRANSAÇÕES na modalidade ON LINE, devendo ser observado e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante toda respeitado procedimento estabelecido pela UNICA para a semana e durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriadoscaptura da TRANSAÇÃO. 10.1.14.2. As Partes manterão um ponto Quando a TRANSAÇÃO for realizada sob a modalidade OFF LINE, com opção por valores parcelados, cabe ao ESTABELECIMENTO EMISSOR assinalar esta opção de contato únicoparcelamento no campo próprio do COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO, cujos endereços e números de telefones e fax deverão ser previamente informadosapós obter o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO. 10.24.3. Compete à Parte reclamante O ESTABELECIMENTO solicitará do PORTADOR a digitação da falha/defeito promover senha pessoal no TERMINAL, caso o contato tipo de CARTÃO assim o exija, e para o CARTÃO sem a tecnologia de senha, colherá a assinatura do PORTADOR no COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO (via do ESTABELECIMENTO). Neste caso, identificação da assinatura lançada no COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO deve ser realizada através da conferência com a outraassinatura lançada pelo PORTADOR no verso do CARTÃO PRIVATE LABEL TRICARD, e, em caso de dúvida, pela comparação com o intuito aquela lançada no documento de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperaçãoidentificação pessoal do PORTADOR. 10.2.14.4. Cada ParteO financiamento intermediado pelo ESTABELECIMENTO EMISSOR, separadamente, realizará testes objetivando localizar/isolar será contratado a falha/defeitojuros préfixados, de modo a acionar a Parte responsável pelo reparoforma que o parcelamento será concedido ao PORTADOR sempre em parcelas iguais com valores fixos. 10.2.24.5. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providencias quando requisitada pela outra Parte. 10.2.3. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador haja alteração da falha/defeito. 10.2.4. Itens compartilhados com falhas/defeitos não serão recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados. 10.2.4.1. Caso a recuperação parcial não implique em risco às instalações TAXA DE INTERMEDIAÇÃO e/ou equipamentos uma vez providenciada possa promover prazo de pagamento no decorrer do parcelamento, serão considerados a atenuação TAXA DE INTERMEDIAÇÃO e o prazo vigente na data da gravidade das conseqüências causadas pela interrupção, as partes poderão, de comum acordo, decidir pela reativação parcial dos itens compartilhadosTRANSAÇÃO. 10.2.54.6. Os custos relativos aos testes e reparo dos itens compartilhados serão da Parte responsável pelo reparo, exceto nos casos em que, após Realizada a realização dos referidos testes, não for detectada nenhuma falha, hipótese em que TRANSAÇÃO o ESTABELECIMENTO EMISSOR entregará sempre ao PORTADOR a Parte reclamante arcará com os respectivos custos“via do PORTADOR” do COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO. 10.34.7. O ESTABELECIMENTO EMISSOR manterá a via original (“via do ESTABELECIMENTO”) de cada COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO à disposição da UNICA, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data da TRANSAÇÃO. 4.8. A recuperação das falhas “via do ESTABELECIMENTO” do COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO deverá ser exibida ou fornecida à UNICA, em cópia digitalizada ou por fac-símile (fax) no prazo de itens de infra-estrutura compartilhadosaté 72 (setenta e duas) horas a contar da solicitação. Caso o COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO original assinado pelo PORTADOR seja solicitado, que afetem a Interconexão, este deverá ocorrer ser entregue à UNICA no prazo máximo de 2 5 (duascinco) horasdias úteis a contar da referida solicitação. 10.3.14.9. As Partes concordam em acionar as hierarquias superioresSe o ESTABELECIMENTO EMISSOR, no caso a falha/defeito ainda persistirde CARTÃO PRIVATE LABEL TRICARD sem exigência do uso de senha pessoal, após decorridas 2 (duas) horasnão exibir o COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO legível e correto no prazo fixado, estará sujeito ao cancelamento da TRANSAÇÃO, através de CHARGEBACK. 10.44.10. Toda comunicação entre O ESTABELECIMENTO EMISSOR concorda e autoriza de forma expressa, irrevogável e irretratável que o TRIBANCO, inclusive por solicitação ou ordem da UNICA, promova na respectiva conta corrente de DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO EMISSOR os lançamentos a débito, crédito, estorno e outros previstos no REGULAMENTO, independentemente de qualquer outro ato, de prévia consulta ou formalidade legal ou documental. 4.11. O crédito do VALOR LÍQUIDO somente será realizado no DOMICÍLIO BANCÁRIO mantido no TRIBANCO. A alteração do DOMICÍLIO BANCÁRIO dependerá de anuência prévia e expressa do TRIBANCO e desde que os créditos já não tenham sido antecipados pelo ESTABELECIMENTO EMISSOR junto ao TRIBANCO, ou não tenham sido vinculados a quaisquer operações bancárias com este firmadas. Os valores correspondentes às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente ao acatamento da solicitação serão depositados no DOMICÍLIO BANCÁRIO até então vigente. Caso seja autorizada a alteração do DOMICÍLIO BANCÁRIO para outra instituição financeira, eventuais despesas desta transação correrão por conta do ESTABELECIMENTO EMISSOR. 4.12. O TRIBANCO não creditará o valor da TRANSAÇÃO, ou caso já tenha ocorrido o crédito, realizará o CHARGEBACK, se o ESTABELECIMENTO não cumprir com todas as Partes suas obrigações previstas neste Anexo e no REGULAMENTO ou outras situações ora previstas, tais como, mas não se limitando a casos onde: a) a TRANSAÇÃO for motivadamente cancelada pelo PORTADOR ou pela UNICA; b) o COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO ou TAC não forem exibidos ou enviados quando solicitados pela UNICA no prazo de 5 (cinco) dias; c) o COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO ou TAC estiverem rasurados, adulterados ou danificados; d) os campos do COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO ou TAC não estiverem corretamente preenchidos e assinados; e) se tratar de COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO ou TAC duplicado, falsificado ou copiado se o ESTABELECIMENTO deixar de observar os procedimentos de segurança recomendados; ou f) a assinatura constante no COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO ou TAC não corresponder à do PORTADOR. 4.13. O COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO não substitui a Nota Fiscal e nem desobriga o ESTABELECIMENTO EMISSOR da emissão dela, nas TRANSAÇÕES realizadas com relação o PORTADOR que envolva a qualquer atividade exercida venda de mercadoria e/ou prestação de serviços, nos itens termos da legislação brasileira vigente. 4.14. Eventuais CHARGEBACKS poderão ser realizados no prazo de compartilhamentoaté 360 (trezentos e sessenta) dias da data da TRANSAÇÃO, requer devidamente atualizados e acrescidos dos eventuais encargos operacionais e perdas e danos acarretados ao TRIBANCO, o preenchimento qual será comunicado ao ESTABELECIMENTO EMISSOR. 4.15. O ESTABELECIMENTO EMISSOR está ciente e autoriza desde já, em caráter irrevogável e irretratável, que eventuais CHARGEBACKS sejam realizados por meio de débito em seu DOMICÍLIO BANCÁRIO, ou via compensação com os créditos futuros que lhe forem devidos, ficando claro que a TAXA DE INTERMEDIAÇÃO será sempre devida à UNICA, independentemente de tal estorno. 4.16. Se as ocorrências previstas na cláusula 3.12 acima forem constantes ou reiteradas, o TRIBANCO poderá, a seu exclusivo critério, cancelar a adesão do Bilhete ESTABELECIMENTO EMISSOR ao SISTEMA. 4.17. Caso o CHARGEBACK ou eventuais débitos não sejam possíveis de Anormalidadeserem realizados, conforme modelo constante do Anexo 8, Apêndice A. 10.4.1. Esta necessidade aplicao ESTABELECIMENTO EMISSOR obriga-se a rotinas ressarcir o TRIBANCO no valor da TRANSAÇÃO no prazo máximo de manutenção preventiva como também 5 (cinco) dias úteis após solicitação, devidamente atualizado até a data de pagamento, de acordo com a variação “pro rata temporis” do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescido dos pertinentes encargos operacionais incorridos, sob pena de ter seus dados de cadastro remetidos aos serviços órgãos de correção de falhasproteção/defeitosrestrição ao crédito. 10.4.24.18. Mesmo a TRANSAÇÃO que tenha recebido o CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO poderá ser cancelada pelo TRIBANCO, se não forem atendidos todos os termos e condições do REGULAMENTO, ou então, pelo ESTABELECIMENTO EMISSOR, sob juízo e conveniência exclusivo deste, aplicando-se, em caso de devolução de valores creditados, as condições previstas na cláusula 3.15. 4.19. O Bilhete ESTABELECIMENTO EMISSOR deverá buscar soluções amigáveis junto ao PORTADOR, diante de Anormalidade servirá para prover toda e qualquer controvérsia sobre os bens ou serviços objeto da TRANSAÇÃO. Neste caso, o TRIBANCO poderá realizar um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação dos itens de compartilhamento. 10.4.3. As Partes usarão o mesmo padrão de bilheteCHARGEBACK do valor correspondente em seu DOMICÍLIO BANCÁRIO, sendo transmitido por fax e confirmado por telefone pelas Partes. 10.5. A Parte reclamante registrará até que seja solucionada a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Partepelo ESTABELECIMENTO EMISSOR. 10.6. A Parte reparadora informará a recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, tão logo os itens de infra-estrutura em questão tenham voltado a sua normalidade. 10.6.1. Todas as informações pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Anormalidade. 10.7. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice será objeto de acordo entre as Partes.

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Samples: Regulamento

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 10.1. As Partes manterão profissionais qualificados e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante toda a semana e durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados. 10.1.1. As Partes manterão um ponto de contato único, cujos endereços e números de telefones e fax deverão ser previamente informados.serão informados no formulário descrito no ANEXO 9 Apêndice A. 10.2. Compete à Parte reclamante da falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperação. 10.2.1. Cada Parte, separadamente, realizará testes objetivando localizar/isolar a falha/defeito, de modo a acionar a Parte responsável pelo reparo. 10.2.2. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providencias quando requisitada pela outra Parte. 10.2.3. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da falha/defeito. 10.2.4. Itens compartilhados com falhas/defeitos não serão recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados. 10.2.4.1. Caso a recuperação parcial não implique em risco às instalações e/ou equipamentos uma vez providenciada possa promover a atenuação da gravidade das conseqüências causadas pela interrupção, as partes poderão, de comum acordo, decidir pela reativação parcial dos itens compartilhados. 10.2.5. Os custos relativos aos testes e reparo dos itens compartilhados serão da Parte responsável pelo reparo, exceto nos casos em que, após a realização dos referidos testes, não for detectada nenhuma falha, hipótese em que a Parte reclamante arcará com os respectivos custos. 10.3. A recuperação das falhas de itens de infra-estrutura Infraestrutura compartilhados, que afetem a Interconexão, deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) horas. 10.3.1. As Partes concordam em acionar as hierarquias superiores, caso a falha/defeito ainda persistir, após decorridas 2 (duas) horas. 10.4. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de compartilhamento, requer o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, conforme modelo constante do Anexo 8, Apêndice A. 10.4.1. Esta necessidade aplica-se a rotinas de manutenção preventiva como também aos serviços de correção de falhas/defeitos. 10.4.2. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação dos itens de compartilhamento. 10.4.3. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, sendo transmitido por fax e confirmado por telefone pelas Partes. 10.5. A Parte reclamante registrará a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte. 10.6. A Parte reparadora informará a recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, tão logo os itens de infra-estrutura em questão tenham voltado a sua normalidade. 10.6.1. Todas as informações pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Anormalidade. 10.7. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice será objeto de acordo entre as Partes.

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Samples: Interconnection Agreement

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 10.1. As 00.0.Xx Partes manterão profissionais qualificados e atendimento permanente durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante toda a semana e durante todo o ano, incluindo sábados, domingos e feriados. 10.1.1. As Partes manterão um ponto de contato único, cujos endereços e números de telefones e fax deverão ser previamente informados. 10.2. Compete à Parte reclamante da falha/defeito promover o contato com a outra, com o intuito de registrar a reclamação, acionando, assim, o início da necessária recuperação. 10.2.1. Cada Parte, separadamente, realizará testes objetivando localizar/isolar a falha/defeito, de modo a acionar a Parte responsável pelo reparo. 10.2.2. Caso necessário, as Partes interagirão entre si para localização, isolamento e identificação das falhas/defeitos, colaborando, cada uma, na realização dos testes e demais providencias quando requisitada pela outra Parte. 10.2.3. O procedimento de localização de falhas/defeitos tem o propósito de definir a Parte responsável pelo reparo e imediato isolamento do item compartilhado causador da falha/defeito. 10.2.4. Itens compartilhados com falhas/defeitos não serão recolocados em serviço até que as Partes envolvidas concordem que todos os testes foram realizados e que os itens compartilhados estejam completamente normalizados. 10.2.4.1. Caso a recuperação parcial não implique em risco às instalações e/ou equipamentos uma vez providenciada possa promover a atenuação da gravidade das conseqüências causadas pela interrupção, as partes poderão, de comum acordo, decidir pela reativação parcial dos itens compartilhados. 10.2.5. Os custos relativos aos testes e reparo dos itens compartilhados serão da Parte responsável pelo reparo, exceto nos casos em que, após a realização dos referidos testes, não for detectada nenhuma falha, hipótese em que a Parte reclamante arcará com os respectivos custos. 10.3. A recuperação das falhas de itens de infra-estrutura compartilhados, que afetem a Interconexão, deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (duas) horas. 10.3.1. As Partes concordam em acionar as hierarquias superiores, caso a falha/defeito ainda persistir, após decorridas 2 (duas) horas. 10.4. Toda comunicação entre as Partes com relação a qualquer atividade exercida nos itens de compartilhamento, requer o preenchimento do Bilhete de Anormalidade, conforme modelo constante do Anexo 8, Apêndice A. 10.4.1. Esta necessidade aplica-se a rotinas de manutenção preventiva como também aos serviços de correção de falhas/defeitos. 10.4.2. O Bilhete de Anormalidade servirá para prover um histórico de todas as atividades envolvidas com a operação dos itens de compartilhamento. 10.4.3. As Partes usarão o mesmo padrão de bilhete, sendo transmitido por fax e confirmado por telefone pelas Partes. 10.5. A Parte reclamante registrará a reclamação designando um número para cada bilhete, comunicando este número à outra Parte. 10.6. A Parte reparadora informará a recuperação da falha/defeito à Parte reclamante para o fechamento do Bilhete de Anormalidade, tão logo os itens de infra-estrutura em questão tenham voltado a sua normalidade. 10.6.1. Todas as informações pertinentes a causa da falha/defeito e a ação necessária para corrigir o problema deverão ser registradas no Bilhete de Anormalidade. 10.7. Qualquer caso não contemplado neste Apêndice será objeto de acordo entre as Partes.

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Samples: Contrato De Interconexão