PROVIMENTO DE INTERCONEXÃO Cláusulas Exemplificativas

PROVIMENTO DE INTERCONEXÃO. 4.1. As Partes proverão as Interconexões dentro dos prazos mutuamente acordados, limitados aos prazos máximos definidos no Regulamento Geral de Interconexão.
PROVIMENTO DE INTERCONEXÃO. 4.1 As Partes proverão as Interconexões dentro dos prazos mutuamente acordados.
PROVIMENTO DE INTERCONEXÃO. 4.1. As Partes proverão as interconexões dentro dos prazos mutuamente acordados limitados aos prazos máximos definidos no Regulamento Geral de Interconexão. RAZÃO SOCIAL: ALGAR TELECOM S/A CNPJ: 71.208.516/0001-74 ENDEREÇO: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 415 CIDADE: Uberlândia CEP: 38.400-668 UF MG RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: UF: FONE: FAX: TERMO de CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO ou PERMISSÃO: (*) RELAÇÃO de PONTOS de INTERCONEXÃO, PONTOS de PRESENÇA para INTERCONEXÃO e MUNICÍPIOS de LOCALIZAÇÃO: (INCLUIR ANEXO CASO O ESPAÇO SEJA INSUFICIENTE) MUNICÍPIO da INTERCONEXÃO: ENDEREÇO do PONTO de INTERCONEXÃO ou PONTO de PRESENÇA para INTERCONEXÃO: CEP: UF: DATA ESTIMADA para ATIVAÇÃO: / / FABRICANTE do ROTEADOR: IDENTIFICAÇÃO do ROTEADOR: MODELO do ROTEADOR: INTERFACE UTILIZADA: 100M ( ) 155M ( ) 622M ( ) IDENTIFICAÇÃO da INTERFACE: PROTOCOLO: BGP4 AUTONOMOUS SYTEM (AS): (*)QUANTIDADE de AS: RESPONSÁVEL TÉCNICO-OPERACIONAL: FONE: FAX: Correio Eletrônico: CONTATO TÉCNICO-OPERACIONAL para ATIVAÇÃO: FONE: FAX: Correio Eletrônico: CONTATO TÉCNICO-OPERACIONAL para RECUPERAÇÃO (NOC): FONE: FAX: Correio Eletrônico: CONTATO TÉCNICO-OPERACIONAL para ROTEAMENTO (SUPORTE): FONE: FAX: Correio Eletrônico: REPRESENTANTE LEGAL: FONE: FAX: Correio Eletrônico: ASSINATURA:
PROVIMENTO DE INTERCONEXÃO. 2 Anexo 4 Apêndice A 3 FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INTERCONEXÃO 3
PROVIMENTO DE INTERCONEXÃO. 4.1. As Partes proverão as Interconexões dentro dos prazos mutuamente acordados. ANEXO 4, APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INTERCONEXÃO SOLICITAÇÃO DE INTERCONEXÃO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO – SCM REDES IP (*) CAPACIDADE do BACKBONE: (*) INTERCONEXÃO com BACKBONE MUNDIAL: Anexo 5 - Planejamento Técnico Integrado

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.