PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0096/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0096/2023
REGISTRO DE PREÇOS
1.0 – PREÂMBULO
1.1 – A Prefeitura Municipal de Mirangaba, inscrito no CNPJ - MF sob o nº 13.913.371/0001-06, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 032, de 08 de março de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023, para REGISTRO DE PREÇOS - SRP, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que é subsidiada pela Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 atualizada, observada a Lei Complementar n° 123, de 14 de janeiro de 2006, o Decreto Municipal Nº 83/2017 que regulamenta o Pregão, e o Decreto Municipal n° 84, de 02 de janeiro de 2017, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
1.2 - Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação deverão ser entregues na sessão pública que será realizada às 09h00minh (nove horas) do dia 20 de junho de 2023, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xx, obedecidas as condições e exigências que se seguem.
1.3 – O presente Edital encontra-se à disposição para consulta dos interessados no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Mirangaba, Centro, Mirangaba/Ba, no horário das 08h00min às 12h00min, onde poderá ser adquirido na forma digital gratuitamente.
1.4 – Os interessados poderão, ainda, solicitar o edital por e-mail, devendo entrar em contato com o Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou Telefone: 00 000-0000
1.5 - O presente Edital ainda poderá ser adquirido de forma física mediante pagamento de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, no valor referente ao custo compatível com a quantidade de páginas a serem xerografadas.
2.0 – OBJETO
2.1– Constitui objeto da Presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS de futuras aquisições parceladas de materiais e suplementos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e demais Secretarias do município de Mirangaba.
3.0 – ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 – GERENCIADOR: O Órgão Gerenciador será a Prefeitura Municipal de Mirangaba/BA, CNPJ n° 13.908.710/0001-66.
3.2 –PARTICIPANTE: Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal e Transportes; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo ; Fundo Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Assistência Social.
4.0- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural, pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 - Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
4.3.1 - Em processo de falência, sob concurso de credores; recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou liquidação;
4.3.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, devido ao vulto da licitação ser incompatível com as exigências legais para a participação deste tipo de sociedade;
4.3.3 - Estrangeiras que não funcionem no Brasil;
4.3.4 - Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
4.3.5 - Que tenham como sócios servidores públicos da Prefeitura Municipal de Mirangaba.
5.0 – CREDENCIAMENTO
5.1 - Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
5.1.1 – Concluído o credenciamento, que terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
5.2 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 4.0, no dia, hora e local da realização do Pregão, se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão comprovados tais poderes da seguinte forma:
5.2.1 - Se proprietário ou sócio: através do contrato social e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto);
5.2.2 - Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de procuração (Art. 653, do Código Civil), conferindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preço, assinar documentos, e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renunciar ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhada do ato de investidura de quem a firmou e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto).
5.3 - Os documentos referidos nos itens 5.2.1 e 5.2.2 deverão ser apresentados em separado dos envelopes proposta e habilitação, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos.
5.4 - O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” relativos a este Pregão, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5 – Não será permitido um mesmo representante para mais de uma empresa, sendo assim cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
5.6 - As Licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, declaração de inexistência de fato impeditivo e declaração de aceitação das condições do edital como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e dos Decretos Municipais n° 83/2017 e 84/2017. As referidas declarações deverão serem apresentadas juntamente com os documentos de credenciamento, fora dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta, com firma reconhecida em cartório ou órgão oficial, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III e V, VIII deste Edital.
5.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como assistente ao ato público.
5.8 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/14;
5.9 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
5.9.1 – Certidão Simplificada expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 36, de 02 de março de 2017, Art. 3º, apresentando a certidão expedida no ano em curso pela respectiva Junta Comercial, emitida no exercício vigente, comprovando a atual situação da empresa.
5.9.2 - A comprovação de MEI (Microempresa Individual) se dará mediante apresentação do Certificado de MEI (CCMEI) emitido pelo Portal do Empreendedor no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx
5.10 – O documento exigido no item 5.9.1 ou 5.9.2 deve ser apresentado na fase de “CREDENCIAMENTO”.
5.11 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem o documento solicitado no item 5.9.1 ou 5.9.2 deste Edital conforme o caso na fase de credenciamento, estarão abrindo mão do tratamento diferenciado lhes concedida pela Lei Complementar n° 123 de 14 de janeiro de 2006, alterada pela Lei 147/2014.
5.12 – Com base nos termos do §2º do Art. 18-E, da Lei 147/2014, todo benefício aplicável à microempresa, estabelecida neste Edital, estende-se a MEI – Microempresa Individual.
5.13 – Com base no Art. 24 do Decreto Municipal nº 206 de 12 de maio de 2021, as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas nas regiões prioritárias, definidas, por este regulamento, como aquelas estabelecidas/sediadas nos limites territoriais do Município de Mirangaba, terão a preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação
A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
6.0 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 – As propostas deverão ser confeccionadas e impressas no papel timbrado da licitante, datadas com a data prevista para abertura da licitação, carimbadas e assinadas pelo sócio ou proprietário da empresa.
6.1.1 – Caso a proposta seja assinada por pessoa que não faça parte do Contrato Social, a mesma deverá comprovar ter poderes para assinar a proposta, através de procuração pública ou particular.
6.2 - Não serão aceitas propostas opcionais ou condicionais, devendo o licitante ofertar o preço unitário e total em algarismo e por extenso, na moeda corrente do país, sendo desconsideradas as propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas as propostas que desatenderem a qualquer exigência do presente Edital e seus Anexos.
6.3 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original ou cópias autenticadas em cartório inclusive no verso de parte integrante do documento ou cópias acompanhados do original para serem autenticadas por Servidor da Administração ou publicação na Imprensa Oficial.
6.4 – Os documentos para credenciamento do representante, as propostas e os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em três envelopes separados, lacrados e rubricados em suas extremidades, subscritos da seguinte forma:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023-SRP
CREDENCIAL LICITANTE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023-SRP
ENVELOPE 01 PROPOSTA LICITANTE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023-SRP
ENVELOPE 02 HABILITAÇÃO LICITANTE:
7.0 – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 – Os envelopes deverão ser entregues lacrados, na sessão pública que será realizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, Centro, Mirangaba/Ba, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital.
8.0 - PROPOSTA
8.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do item 6.1 subitem 6.1.1 sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, podendo ser elaborada conforme modelo do Anexo II ou com as seguintes informações:
8.1.1 - Fazer menção ao número deste Pregão, a razão social e ao número do CNPJ, ao(s) número(s) de telefone(s), fax e e-mail, endereço com CEP, indicação do banco, agência bancária e número da conta corrente da licitante.
8.1.1.2 - Deverá ser entregue fora do envelope da proposta comercial à mídia, PENDRIVE contendo a planilha de preço da proposta correspondente, em formato EXCEL, com a formatação para moeda, duas casas decimais e preço em reais. Após o Pregoeiro extrair a proposta comercial, será devolvida à mídia ao(s) participante(s).
8.1.2 – Qualificação completa do sócio (nome, endereço, número do RG e do CPF, profissão e estado civil), para fins de confecção da Ata SRP, no caso de a licitante sagrar-se vencedora.
8.1.3 - Marca e descrição completa do produto ofertado.
8.1.4 - Preço unitário e total de cada item, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), expresso em real, junto ao qual devem ser inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
8.1.5 - Prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente. Caso tal prazo seja omitido, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao máximo permitido. Caso seja indicado prazo de entrega superior ao máximo permitido, o Pregoeiro desclassificará a proposta.
8.1.6 - Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 90 (noventa) dias corridos. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, o Pregoeiro desclassificará a proposta.
8.1.7 – Condições de pagamento, parcelado conforme entrega.
8.1.8 – Local de entrega, Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mirangaba, sito à na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, Centro, Mirangaba/Ba.
8.2 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
8.2.1 - Quanto à fração relativa aos centavos: duas casas decimais;
8.2.2 - Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso: valem os escritos por extenso;
8.2.3 - Discrepância entre o valor unitário e o total: vale o valor unitário;
8.3 - O Pregoeiro corrigirá os erros de quantitativo, soma e/ou multiplicação, quando autorizada pelo Representante da Licitante, sendo considerado para fins de classificação das propostas o valor proposto com as correções.
9.0 – ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão.
9.2 – Não serão aceitas propostas que apresentarem preço unitário ou global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.3 - Nos itens em que possam surgir dúvidas quanto à qualidade do produto a ser entregue, a Administração valer-se-á do direito de exigir apresentação de amostras dos mesmos.
9.3.1 – Acaso venham a ser exigidas, as amostras devem ser apresentadas através de produto ofertado.
9.3.2 – As amostras serão solicitadas pelo Pregoeiro após a fase de lances verbais e deverá ser apresentada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), contando-se do término da sessão.
9.3.2.1 – O prazo estabelecido no item 9.3.2 poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da licitante, desde que a mesma apresente justificativa aceitável pela Administração.
9.3.3 – Na análise das amostras será feita pelo Setor Competente mediante comparação da descrição dos produtos apresentados pela licitante com as especificações definidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. As amostras serão aprovadas no caso de a descrição dos produtos apresentado pela licitante ser condizente com as especificações do Termo de Referência Anexo I deste Edital e da proposta da licitante.
9.3.4 – As propostas das licitantes que tiveram suas amostras reprovadas pela Administração serão desclassificadas, com base no Art. 48, I, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Neste caso serão analisadas as amostras das demais licitantes na ordem de classificação até a aprovação de uma que atenda as exigências deste Edital e seus Anexos.
9.4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Mirangaba e/ou de empresas que prestem assessoria a esta Prefeitura Municipal para embasar suas decisões.
10.0 – DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 – Serão desclassificadas:
10.1.1 – As propostas que não atendam às exigências deste Edital e de seus Anexos;
10.1.2 – As propostas com preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;
10.1.3 – As propostas que tiveram suas amostras, se exigidas, reprovadas pelo Setor Competente, mediante parecer fundamentado.
10.2 – Serão considerados excessivos os preços muito acima dos praticados pelo Mercado, apurados mediante pesquisa de preço feita pelo Setor de Compras desta Prefeitura Municipal e inexequíveis aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.3 – Na análise da aceitação das propostas, havendo dúvida sobre a exequibilidade dos preços de uma ou mais propostas, o Pregoeiro fixará o prazo de 24hs (vinte e quatro horas) para que as licitantes que ofertaram preços com indícios de inexequibilidade apresentem as Notas Fiscais de Compras e as Planilhas de Custos Contábeis demonstrando que o valor ofertado para venda apresenta a incidência de todos os impostos pertinentes à comercialização dos Materiais e suplementos de informática e o lucro, para fins de comprovação da exequibilidade de seus preços.
10.3.1 – O prazo estabelecido no item 10.3 poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da licitante, desde que a mesma apresente justificativa aceitável pela Administração.
10.4 – A não comprovação da exequibilidade dos preços ou a não apresentação da documentação estabelecida no item anterior dentro do prazo estabelecido, será motivo para desclassificação das propostas relativas aos itens com preços considerados inexequíveis, com base no Art. 48, II, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
10.5 – No caso de todas as propostas serem desclassificadas o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas dos defeitos motivadores de sua desclassificação, nos termos do art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo as condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
11.2 – Ocorrendo empate nos preços ofertados por duas ou mais licitantes o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
11.3 - Ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do mesmo Diploma Legal.
12.0 –PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
12.1 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital e desenvolver- se-á da seguinte forma:
12.1.1 - Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 5.0 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
12.1.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas e solicitada a entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação conforme Anexo III e dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 6.0.
12.1.3 - Na sequência serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços e analisadas todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
12.1.4 – Prosseguindo, serão selecionadas a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e as demais cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03(três) propostas nestas condições, serão selecionadas as demais até o número máximo de 03(três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
12.1.5 – Na sequência será dado início a fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
12.1.5.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, com vista a obtenção da melhor oferta;
12.1.5.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances anteriores.
12.1.5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante da fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
12.1.5.4 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
12.1.6 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
12.1.7 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante documentação contida no envelope 02 – Habilitação.
12.1.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
12.1.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
12.1.10 - Caso a proposta não seja aceitável ou não haja oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do Pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
12.1.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
12.1.12 - A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo Pregoeiro na própria ata de reunião.
12.1.13 – O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise das propostas ou dos documentos de habilitação e/ou diligências que julgar necessário, fazendo constar na ata o motivo da suspensão da sessão.
13.0 – HABILITAÇÃO
13.1 - Para habilitação na presente licitação, as licitantes apresentarão documentação relativa a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, conforme abaixo:
13.2 – Habilitação Jurídica:
13.2.1 – Registro comercial no caso de empresa individual;
13.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as suas alterações ou sua consolidação, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.5 – Cópia autenticada de documento de identificação do proprietário ou sócios da empresa
13.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
13.3.4 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF);
13.3.5 – Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
13.4 - Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo o Pregoeiro considerará o prazo de validade de 90 (noventa) dias contando-se da data de sua emissão.
13.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n°123, de 14 de janeiro de 2006 e redação dada pela Lei 147/2014.
13.7 – A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata SRP, ou revogar a licitação.
13.8 - O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
13.9 – Qualificação Técnica:
13.9.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º, I da Lei nº. 8.666/93).
13.9.1.1 A comprovação de aptidão supramencionada será feita por atestado (s) ou certidão (s) de fornecimento similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior – fornecimento de Materiais e suplementos de informática em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.10 – Qualificação Econômico-Financeira:
13.10.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou através da internet.
13.11 – Outros Elementos:
13.11.1 – Declaração de Inexistência de Empregados Menores nos moldes do Anexo X.
13.11.2 - Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura sede do licitante, com data em vigor.
13.12 – A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para a complementação da documentação exigida, exceto nos casos estabelecidos no item 13.6 deste edital.
13.13 – No julgamento da habilitação, caso haja dúvida relativa ao conteúdo do(s) atestado(s) apresentado(s) pelas licitantes, o Pregoeiro fixará o prazo de 24h (vinte e quatro horas), para apresentação de documentos como: contrato(s) de fornecimento, nota(s) de empenho(s), nota(s) fiscal (is), autorizações de fornecimento, entre outros, conforme o caso, que deram origem ao(s) atestado(s) apresentado(s), para comprovação da veracidade das informações, com base no Art. 43,
§3° da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. O prazo poderá ser prorrogado por igual período a pedido da licitante, desde que seja justificado.
13.14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada dos defeitos motivadores de sua inabilitação, com base legal no art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.0 – IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL
14.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, de acordo com o Decreto Municipal n° 84, de 02 de janeiro de 2017, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
14.1.1 - Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14.1.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.2 – As impugnações ao edital devem ser formuladas por escrito, impressas no papel timbrado da licitante, carimbadas e assinadas pelo Representante Legal da Empresa e protocoladas no Setor de Licitação. Deve, ainda, ser anexado à impugnação cópia do contrato social da empresa, RG e CPF do sócio se interposta pelo sócio e se interposta pelo Procurador, procuração com firma reconhecida em Cartório, contrato social, RG e CPF do Procurador da Licitante.
14.3 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser formulados por escrito, impressos no papel timbrado da licitante, carimbados e assinados pelo Representante Legal da Empresa e encaminhados o Pregoeiro via fax ou através do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx até 03 (três) dias úteis da data designada para realização do Pregão.
15.0 - RECURSOS
15.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, devendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
15.1.2 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos termos do Art. 109, §5º, Lei n° 8.666/93.
15.1.3 – O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.1.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitação, das 08:00h às 12:00h, dirigidos ao Gestor da Prefeitura Municipal, por intermédio do Pregoeiro e observarão:
15.1.4.1 - Quanto a sua interposição, o prazo de 03 (três) dias, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
15.1.4.2 - A forma escrita, com a assinatura do representante legal da licitante, quando apresentação das razões do recurso;
15.1.4.3 – A legitimidade e o interesse recursais;
15.1.4.4 - A fundamentação.
15.1.5 – Findo o prazo para contrarrazões o Pregoeiro analisará o(s) recurso(s), instruirá o processo e poderá reconsiderar sua decisão ou, então, o encaminhará ao Gestor da Prefeitura Municipal dentro do prazo de 03(três) dias. O Gestor da Prefeitura Municipal, terá o prazo de 03(três) dias para decidir sobre o recurso. Proferida a decisão será informada a(s) licitante(s) recorrente(s).
16.0 – PROPOSTA REFORMULADA
16.1 – A(s) Xxxxxxxxx(s) Vencedora(s) terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação da Proposta Reformulada original.
16.2 – A Proposta Reformulada deverá ser confecciona de acordo com o modelo de proposta deste Edital, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo Representante Legal da Licitante.
17.0 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 – O objeto da licitação será adjudicado a (s) licitante (s) vencedora (s), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pelo Prefeito Municipal - Gestor da Prefeitura Municipal de Mirangaba, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal - Gestor da Prefeitura Municipal de Mirangaba, homologará o procedimento licitatório.
18.0 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
18.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal (Órgão Gerenciador), respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
18.2 - O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
18.3 – No caso da licitante vencedora não atender a convocação ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá a Prefeitura Municipal convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.4 – O Órgão Gerenciador providenciará a assinatura da Ata de Registro de Preços e encaminhará cópias aos órgãos participantes, quando houver.
18.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
18.6 – Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
18.6.1 – Os preços e quantitativos da Licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva;
18.6.2 – Os preços e quantitativos das Licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao da Licitante mais bem classificada.
18.7 – Caso haja mais de uma Licitante na situação de que trata o subitem 18.6.2, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
18.8 – O registro a que se refere o item 18.6.2 tem por objetivo a formação de cadastro reserva, no caso de exclusão da primeira colocada, nas hipóteses previstas no item 22.0 deste Edital.
19.0 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços e nas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
19.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contada da data de sua assinatura, nos termos do que dispõe o inciso III do §3º do artigo 15 da Lei 8.666/93.
20.0 – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 – O Órgão Gerenciador será a Prefeitura Municipal de Mirangaba, CNPJ n° 13.106.935/0001- 07, único responsável pela administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desse processo licitatório.
21.0 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 – O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
21.1.1 – A pedido, quando:
21.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
21.1.2 – Por iniciativa do Órgão, quando:
21.1.2.1 – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.1.2.2 – Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.1.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
21.1.2.4 – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.1.1.5 – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Notas de Empenho ou as Ordens de Fornecimento da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
21.1.1.6 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
21.1.1.7 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o cancelamento da Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22.0 - DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2 – Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará as fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.3 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definidos o novo preço a ser pactuado pela Administração, a Licitante Vencedora registrada será convocada pela Prefeitura Municipal de Mirangaba para alteração do preço da Ata de Registro de Preços, mediante aditamento.
22.4 – As Fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.5 – A ordem de classificação das Fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.6 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Fornecedora não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
22.6.1– liberar a Fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
22.6.2 – convocar as demais Fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação
22.7 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23.0 - CONTRATAÇÃO
23.1 – O Termo de Contrato de Fornecimento será substituído pelas Notas de Empenhos ou pelas Ordens de Fornecimentos na forma do § 4º, inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, observando as disposições do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
24.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1 – As obrigações do Contratante e da Contratada são aquelas estabelecidas na Minuta da Ata de Registro de Preços, anexa a este Edital.
25.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a Licitante que:
25.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar a Nota de Xxxxxxx.
25.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
25.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no edital.
25.1.4 – Apresentar documentação falsa.
25.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
25.1.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
25.1.7 – Não mantiver a proposta.
25.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
25.1.9 – Fizer declaração falsa.
25.1.10 – Cometer fraude fiscal.
25.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
25.2.1 – Advertência.
25.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
25.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho.
25.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa do licitante.
25.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
25.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
25.4 – As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
25.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
26.0 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
26.1 – A Prefeitura Municipal de Mirangaba será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
26.2 – A emissão das Ordens de Fornecimentos será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
26.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de Fornecimento sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
26.4 – As entregas dos Materiais e suplementos de informática acontecerão no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mirangaba, sito a Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, Centro, Mirangaba/Ba, obedecidas as condições e exigências que se seguem.
26.5 – As entregas dos Materiais e suplementos de informática deverão acontecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados dos recebimentos das Ordens de Fornecimentos, expedidas pela Autoridade Competente.
26.6 – Os Materiais e suplementos de informática serão recebidos e conferidas por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
26.7 – Na hipótese de os Materiais e suplementos de informática entregues não atenderem as especificações deste Edital e seus Anexos serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Produtos. Neste caso, a Fornecedora deverá providenciar a substituição dos produtos devolvidos por outro escoimados dos defeitos apontados no Termo de Devolução, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas), contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
26.8 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento.
27.0 - PAGAMENTO
27.1 - Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente as Ordens de Fornecimentos comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
27.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
27.1.2 - Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
27.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a Secretaria Municipal de Finanças efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
27.3 - Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
27.3.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
27.3.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 27.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Secretaria Municipal de Finanças nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
27.3.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a Fornecedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, esta poderá ter seu registro cancelado unilateralmente pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando assegurado a Fornecedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos Materiais e suplementos de informática efetivamente entregues e atestados;
27.3.4 - A Prefeitura Municipal de Mirangaba poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
27.3.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
28.0 – ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
28.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive os acréscimos de que tratam o §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 158 de 19 de abril de 2017.
39.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
39.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal, Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal e Transportes; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Turismo; Fundo Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Assistência Social, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, sendo desnecessária sua informação em face de se tratar de Sistema de Registro de Preços.
31.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1 - Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou
administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada da Nota de Empenho, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.2 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Pregão, inclusive dos seus Anexos, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
31.3 - Será facultada o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
31.4 - O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, sobre o Edital e seus Anexos, estando disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 08:00h às 12:00h, na Salada Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, ou pelos endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital.
31.4.1 – Se a licitante desejar tirar dúvidas sobre este edital pessoalmente com o Pregoeiro, deve agendar previamente visita à sala da Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, através do endereço eletrônico indicados no topo.
31.5 - Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local.
31.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação pertinente
31.7 – Constitui Anexos deste Edital:
I – Termo de Referência; II – Modelo de Proposta;
II – A - Modelo de Proposta Digital;
III – Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação IV – Declaração de Inexistência de Empregados Menores
V – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos VI – Minuta de Ata Contrato
VII – Modelo de Credenciamento (com reconhecimento de firma) VIII - Modelo de Declaração de Aceitação das Condições do Edital
IX - Modelo de Declaração de Responsável para Assinatura da Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação
X - Modelo de Declaração da Licitante de Cumprimento ao Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal
Mirangaba/BA, 06 de junho de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial.
1.0- OBJETIVO
1.1 – O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o registro de preços visando futuras materiais e suplementos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e demais Secretarias do município de Mirangaba., com vistas ao desenvolvimento dos serviços públicos.
2.0– JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1- Como se sabe além de investir em recursos humanos, é vital que os empreendimentos possuam informatização em seus processos. A informática organiza e agiliza processos aumentando assim a produtividade dos órgãos públicos e privados. A tecnologia da Informação dentro dos negócios, oferece entre outras coisas: Melhor gerenciamento de dados; Agilidade e eficiência em processos; Segurança e organização em dados e documentos; Aumento na produtividade; Análise de dados mais rápida e certeira e Expansão de estratégias.
Atualmente nenhum órgão público ou privado pode ficar sem o auxílio da informática, é através dela, que tudo é resolvido. O mundo está informatizado, A informática talvez seja a área que mais influenciou o curso do século XX., isto se deve ao avanço tecnológico na transmissão de dados e às novas facilidades de comunicação, ambos impensáveis sem a evolução dos computadores. Sendo assim a aquisição do referido objeto visa manter os setores de cada órgão desta entidade em pleno funcionamento, pois os itens aqui licitados, são de uso comum e diário, sendo assim indispensáveis para que haja as mínimas condições de mantes as secretarias e demais órgãos funcionando e proporcionando uma estrutura adequada para melhor acomodamento e atendimento dos funcionários e munícipes pertencentes a este Município.
2.2 – Os bens, objeto da presente licitação, caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
2.3 – A adoção do SRP – Sistema de Registro de Preços enquadra-se perfeitamente nos perfilhados do Art. 2º, inciso III e IV do Decreto Municipal n° 158, de 19 de Abril de 2017, “quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo”; e, como também “quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
3.0– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 – A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e redação dada pela Lei 147/2014.
4.0– PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
4.1 – A Prefeitura Municipal será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
4.2 – A emissão das Ordens de Fornecimentos será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
4.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de Fornecimento sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
4.4 – As entregas dos materiais e suplementos de informática acontecerão no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mirangaba, Avenida Xxxxx Xxxxxxxx - Centro, Mirangaba/Ba,
4.5 – As entregas dos materiais e suplementos de informática deverão acontecer dentro do prazo de 05(cinco) dias, contados dos recebimentos das Ordens de Fornecimentos, expedidas pela Autoridade Competente.
4.6 – Os materiais e suplementos de informática serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
4.7 – Na hipótese de os materiais e suplementos de informática entregues não atenderem as especificações deste Edital e seus Anexos serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Produtos. Neste caso, a Fornecedora deverá providenciar a substituição dos produtos devolvidos por outro, escoimados dos defeitos apontados no Termo de Devolução, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas), contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
4.8 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento.
4.9– Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente as Ordens de Fornecimentos comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.9.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
4.9.2 – Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.10 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, a Secretaria Municipal de Finanças efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal. 4.11– Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
4.11.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
4.11.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 27.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Secretaria Municipal de Finanças nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
4.11.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a Fornecedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, esta poderá ter seu registro cancelado unilateralmente pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando assegurado a Fornecedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos Materiais e suplementos de informática, efetivamente entregues e atestados;
4.11.4 - A Prefeitura Municipal poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
4.11.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
5.0 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Requisição Mínima | Requisição Máxima |
1 | NOTEBOOK COM PROCESSADOR 11TH GENERATION INTEL® CORE™ I5-1135G7 PROCESSOR (2.40 GHZ UP TO 4.20 GHZ), LINUX, TELA 15.6" FULL HD (1920 X 1080) TN ANTIRREFLEXO, 8 GB SOLDADO DDR4 3200MHZ, 256 GB SSD, ALTO-FALANTES (2X 1.5W), CARREGADOR 65W, PLACA DE VÍDEO INTEL IRIS XE GRAPHICS, PORTAS: 1XUSB 2.0, 1XUSB 3.2 GEN 1, 1XHDMI 1.4B, 1XCONECTOR DE ENERGIA, 1XUSB-C 3.2 GEN 1, 1XCOMBO JACK MICROFONE/HEADSET (3.5MM), 1XLEITOR DE CARTÕES, BATERIA COM 2 CÉLULAS 38 WH, CÂMERA 720P HD COM PORTA DE PRIVACIDADE, TECLADO PADRÃO BRASIL, PORTUGUÊS (BR) + TECLADO NUMÉRICO, TOUCHPAD, 11AC (2X2) & BLUETOOTH® 5.0 | UNID | 10 | ||
2 | NOTEBOOK COM PROCESSADOR: INTEL CORE I3 11ª GERAÇÃO, MEMÓRIA RAM: 4GB SOLDADO DDR4 2400MHZ, 128GB SSD, POLEGADAS DA TELA: 15.6´, PLACA DE VÍDEO: INTEGRADA, BLUETOOTH: BLUETOOTH 5.0, PLACA DE SOM: ALTO-FALANTES (2 X 1.5W), SISTEMA OPERACIONAL: LINUX, CHIPSET: INTEGRADO, | UNID | 20 |
CACHE: 4MB, BATERIA: 2 CÉLULAS - 38WH, CONEXÕES: 1X USB 2.0, 1X USB 3.2 GEN 1, 1X USB- C 3.2 GEN 1, 1X HDMI, 1X LEITOR DE CARTÃO. | |||||
3 | GABINETE COM BAIAS INTERNAS: 1 X 5.25 MM, 3 X 3.5 MM, 2 X 2.5 MM, DIMENSÕES: 350 X 315 X 165 MM, REFRIGERAÇÃO: COOLER TRASEIRO: 80 MM, COOLER LATERAL: 80 MM OU 120 MM, ESPAÇO INTERNO: 310 X 156 X 346 MM; PARA MOTHERBOARD MINI E MICRO ATX, PLACA DE VÍDEO: SUPORTÁVEL ATÉ 220 MM DE ALTURA, ABAS PARA SLOT DE EXPANSÃO: 4 X PCI, PORTAS FRONTAIS: 1 X MICROFONE, 1 X FONE, 2 X USB 1.1, POSIÇÃO DA FONTE: SUPERIOR | UNID | 60 | ||
4 | MONITOR 21.5 POLEGADAS, LED, TIPO DISPLAY: VA, PROPORÇÃO DE TELA: 16:9, RESOLUÇÃO: 1920 X. 1080 PX, TEMPO DE RESPOSTA: 5 MS, CONTRASTE: 3000:1 (TÍPICA), SUPORTE DE CORES: 167 MILHÕES DE CORES, ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL: 178, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 178, BRILHO: 250 CD/M², INTERFACES CONECTIVIDADE: 1X HDMI E. 1X VGA, PADRÃO VESA: 75 X. 75 MM, VOLTAGEM DE ENTRADA: DC12V, CONSUMO LIGADO: 15W, CONSUMO EM STAND-BY: <0.5W VOLTAGEM: BIVOLT AUTOMÁTICO | UNID | 60 | ||
5 | PLACA MÃE COM SUPORTE 10 GEN E 11 GEN INTEL NÚCLEO PROCESSORS (LGA1200), SUPORTA PROCESSADORES TURBO BOOST MAX 3.0 TECNOLOGIA, TECNOLOGIA DE MEMÓRIA DDR4 DUAL CHANNEL, 2 SLOTS DDR4 DIMM, SUPORTA MEMÓRIA DDR4 3200/2933/2800/2666/2400/2133 NÃO ECC, SEM BUFFER, SUPORTA MÓDULOS DE MEMÓRIA ECC UDIMM (OPERAR EM MODO NÃO ECC), MÁX. CAPACIDADE DA MEMÓRIA DO SISTEMA: 64 GB, SUPORTA INTEL ® EXTREME MEMORY PROFILE (XMP) 2.0, BIOS COM 128MB AMI UEFI LEGAL BIOS COM SUPORTE A GUI MULTILÍNGUE, EVENTOS DE ATIVAÇÃO COMPATÍVEIS COM ACPI 6.0, SUPORTE SMBIOS 2.7, CPU CORE / CACHE, CPU GT, VCCSA, DRAM, VCCIO, CPU STANDBY, VCCIN AUX VOLTAGE MULTI- AJUSTE, 1X CONECTOR DE VENTILADOR DE CPU (4 PINOS) - 1X CONECTOR DE VENTILADOR DE CHASSI / BOMBA DE ÁGUA (4 PINOS) (CONTROLE INTELIGENTE DE VELOCIDADE DO VENTILADOR) - 1X CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO ATX DE 24 PINOS - 1X CONECTOR DE ALIMENTAÇÃO 12V DE 8 PINOS - 1X CONECTOR DE ÁUDIO DO PAINEL FRONTAL - 1X CONECTOR USB 2.0 (SUPORTA 2 PORTAS USB 2.0) (SUPORTA PROTEÇÃO ESD) - 1X CONECTOR USB 3.2 GEN1 (SUPORTA 2 USB 3.2 PORTAS GEN1) (SUPORTA PROTEÇÃO ESD) - 4 CONECTORES SATA3 6,0 GB / S, SUPORTE INTEL ® RAPID STORAGE TECHNOLOGY 18, NCQ, AHCI E HOT PLUG | UNID | 60 | ||
6 | PROCESSADOR SOQUETE SUPORTADO LGA1200 COM NÚMERO DE NÚCLEOS: 4, Nº DE THREADS: 8, FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR: 3.70 GHZ, FREQUÊNCIA TURBO MAX: 4.40 GHZ, CACHE: 6 MB INTEL SMART CACHE, VELOCIDADE DO BARRAMENTO: 8 GT/S, TECNOLOGIA INTEL TURBO BOOST: 4.40 GHZ, TDP: 65 W, TAMANHO MÁXIMO DE MEMÓRIA 128 GB, COMPATÍVEL COM MEMÓRIA DDR4-2666. | UNID | 60 | ||
7 | MEMORIA, 8GB, DDR4 3200 CL 20, 1.20V DESKTOP | UNID | 60 | ||
8 | HD SSD COM CAPACIDADE: 512 GB, LEITURA: 520 MB/S, GRAVAÇÃO: 450 MB/S, INTERFACE: SATA III, FORMATO: 2,5”, TEMPERATURA DE | UNID | 60 |
OPERAÇÃO: 0 °C A 70 °C, RESISTÊNCIA A CHOQUE: 1500 G, RESISTÊNCIA A VIBRAÇÃO: 16,4 G (10 HZ - 2000 HZ), TENSÃO: 5 V, CONSUMO: 3,8 W, SUPORTE: AHCI, S.M.A.R.T, NCQ, TRIM, NAND: TLC, DIMENSÕES DO PRODUTO: 100 X 7 X 70 MM | |||||
9 | FONTE COM POTÊNCIA 230W, VOLTAGEM: 110/220V (CHAVE SELETORA), VENTILADOR: 80MM, 1 X 20/24-PIN ATX, 1X CONECTOR 4 PINOS P/ CPU, 2 X PERIFERICOS, 1 X FLOPPY, 2 X SATA, ACOMPANHA CABO DE FORÇA | UNID | 60 | ||
10 | TECLADO MULTIMÍDIA, COMPATIBILIDADE: WINDOWS 98 /ME /2000 /XP /VISTA /7 /8 /10/11", PADRÃO: ABNT2, POSSUI 107 TECLAS ALFANUMÉRICAS E DE FUNÇÕES, INCLUINDO ""Ç"" E ""ALTGR"", CABO DE 125CM, CONEXÃO: USB | UNID | 80 | ||
11 | MOUSE, SISTEMA ÓPTICO COM CONEXÃO USB, BOTÃO DE ROLAGEM / SCROLL MACIO, 800 DPI, COMPATÍVEL COM WINDOWS 7 /8 /10/11 CABO DE 110 CM | UNID | 80 | ||
12 | IMPRESSORA COM TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA HEAT-FREE MICROPIEZO®, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 5760 X 1440 DPI, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CORES, CABO USB INCLUSO, CAPACIDADE DE ENTRADA DO PAPEL: 100 FOLHAS DE PAPEL A4, CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 30 FOLHAS DE PAPEL A4, IMPRESSÃO DUPLEX: MANUAL, TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS: PADRÃO: A4, CARTA, OFÍCIO (215.9 X 355.6MM), MEXICO- OFICIO (215,9 X 340.4MM), OFICIO 9 (214,9 X 315MM), FÓLIO (215,9X330.2MM), EXECUTIVO, MEIA CARTA, A6, FOTO: 10X15 CM (4X6 IN), 16:9 WIDE (102X181 MM), 13X18 CM (5X7 IN), ENVELOPES: #10, DEFINIDO PELO USUÁRIO: 54X86 TO 215,9X1200 MM, SCANNER: RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER: 1200 X 2400 DPI, PROFUNDIDADE MÁXIMA DO SCANNER: 48- BIT INTERNA (24-BIT EXTERNA), ÁREA DE ESCANEAMENTO: 21,6 X 29,7 CM, VELOCIDADE MÁXIMA DE ESCANEAMENTO: 11 SEGUNDOS POR PÁGINA EM PRETO E 28 SEGUNDOS POR PÁGINA EM CORES (200 DPI), CONECTIVIDADE: CONEXÕES: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE / WIRELESS / WI-FI DIRECT, COMPATIBILIDADE: WINDOWS VISTA® / 7 / 8 / 8.1 /10 OU MAIS RECENTE (32BIT, 64BIT) | WINDOWS SERVER® 2003 (SP2) OU MAIS RECENTE | MAC OS X 10.5.8 OU MAIS RECENTE | MAC OS 11 OU MAIS RECENTE, CONECTIVIDADE AVANÇADA: IMPRESSÃO WIRELESS E WI-FI DIRECT3 INTEGRADO. | UNID | 25 | ||
13 | IMPRESSORA COM TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO, RESOLUÇÃO (MÁX.) EM DPI: ATÉ 2400 X 600 DPI, MEMÓRIA PADRÃO: 32MB, TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MENOS DE 10 SEGUNDOS, PROCESSADOR: 200 MHZ, INTERFACES: USB 2.0 / WIRELESS, EMULAÇÃO: GDI, DUPLEX: MANUAL, VOLUME MÁX. DE CICLO MENSAL: 10000 PÁGINAS, VOLTAGEM 110 A 120V, CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 150 FOLHAS, CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL: 50 FOLHAS, TAMANHOS DO PAPEL: A5 ATÉ OFICIO, TIPOS DE PAPEL: PAPEL NORMAL, FINO E RECICLADO, GRAMATURA DE PAPEL: 65 A 105 G/M², INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: WIRELESS, CONSUMO DE ENERGIA: MODO ESPERA 8.1W, MODO REPOUSO 1.4W, | UNID | 15 |
CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR, SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS: WINDOWS, MAC | |||||
14 | IMPRESSORA LASER ELETROFOTOGRÁFICO, DISPLAY: LCD TOUCHSCREEN COLORIDO 3,7 POLEGADAS, FUNÇÕES: IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO, VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 800 MHZ, CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 512 MB, CONEXÃO: REDE ETHERNET EMBUTIDA E USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, ACESSO REMOTO, RELATÓRIO DE ATIVIDADES E PERIÓDICOS, IMPRESSÃO SEGURA: ACTIVE DIRECTORY, SECURE FUNCTION LOCK, ENTERPRISE SECURITY (802.1X), BLOQUEIO DE SLOT, IMPRESSÃO SEGURA, SSL/TLS E IPSEC, EMULAÇÕES: PCL6, BR-SCRIPT3, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSION 1.7 E XPS VERSION 1.0, CICLO MENSAL MÁXIMO: 50.000 PÁGINAS, CICLO MENSAL RECOMENDADO: 3.500 PÁGINAS, VOLTAGEM: AC 120V/110V - 50/60HZ ,TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: 8 SEGUNDOS, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO A4: 40 PÁGINAS POR MINUTO, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO CARTA: 42 PÁGINAS POR MINUTO, RESOLUÇÃO: ATÉ 1200 X 1200 DPI, IMPRESSÃO DUPLEX: SIM, FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO EM UMA ÚNICA PASSAGEM, TAMANHO: ATÉ 21,6 X 35,6 CM (OFÍCIO), BANDEJA PADRÃO: CAPACIDADE PARA ATÉ 250 FOLHAS, BANDEJA MULTIUSO: CAPACIDADE PARA ATÉ 50 FOLHAS, SAÍDA DO PAPEL: CAPACIDADE PARA ATÉ 150 FOLHAS, ADF – ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS: CAPACIDADE PARA ATÉ 70 FOLHAS, GRAMATURA DO PAPEL: BANDEJA PADRÃO 60 ATÉ 120G/M2 E BANDEJA MANUAL 60 ATÉ 200G/M2, VELOCIDADE DA CÓPIA A4: 40 PÁGINAS POR MINUTO, VELOCIDADE DA CÓPIA CARTA: 42 PÁGINAS POR MINUTO, RESOLUÇÃO: ATÉ 1200 X 600 DPI, CÓPIA DUPLEX: SIM, FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO EM UMA ÚNICA PASSAGEM, REDUÇÃO E AMPLIAÇÃO: 25% E 400%, FUNÇÃO DE CÓPIAS ORDENADAS: SIM, COPIA SEM USO DO PC: SIM, VELOCIDADE DA DIGITALIZAÇÃO FRENTE: P&B 28 IMAGENS POR MINUTO/ COLORIDO 20 IMAGENS POR MINUTO, VELOCIDADE DA DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO: P&B 56 IMAGENS POR MINUTO/ 34 IMAGENS POR MINUTO, RESOLUÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 19200 X 19200 DPI, RESOLUÇÃO ÓPTICA: ATÉ 1200 X 1200 DPI, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 7, WINDOWS 8 E 8.1, WINDOWS 10, WINDOWS VISTA, XP HOME, SERVER 2003 (32 E 64 BITS), SERVER 2008 (32 E 64 BITS), SERVER 2008 R2 (64 BITS), SERVER 2012 (64 BITS) E 2012 R2 (64 BITS). | UNID | 5 | ||
15 | CAIXA DE SOM COM POTÊNCIA 3W*2, ALIMENTAÇÃO CABO USB 5V, CONTROLE DE VOLUME SIM, CONECTOR AUDIO P2 – 3,5MM | UNID | 30 | ||
16 | HD EXTERNO COM CAPACIDADE: 1TB - COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS SISTEMAS WINDOWS E MACOS, PORTA USB 3.0 (NECESSÁRIA PARA VELOCIDADES DE TRANSFERÊNCIA USB 3.0), DIMENSÕES DO PRODUTO: #8206;8 X 1.5 X 11.7 CM, 181.44 G | UNID | 10 | ||
17 | HD EXTERNO COM CAPACIDADE DE 5TB, COMPATÍVEL COM A MAIORIA DOS SISTEMAS WINDOWS E MACOS, PORTA USB 3.0 (NECESSÁRIA PARA VELOCIDADES DE TRANSFERÊNCIA USB 3.0) | UNID | 5 |
18 | TABLET COM SISTEMA OPERACIONAL: ANDROID, SENSORES: ACELERÔMETRO, GIROSCÓPIO, GEO MAGNÉTICO, SENSOR DE EFEITO HALL, SENSOR DE LUZ, VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 2GHZ, TIPO DE PROCESSADOR: OCTA CORE, TAMANHO (TELA PRINCIPAL): 10.5" (266.9MM), RESOLUÇÃO (TELA PRINCIPAL): 1920 X 1200 (WUXGA), TECNOLOGIA (TELA PRINCIPAL): TFT, PROFUNDIDADE DE COR (TELA PRINCIPAL): 16M, CÂMERA TRASEIRA - RESOLUÇÃO: 8.0 MP, CÂMERAS TRASEIRAS - FOCO AUTOMÁTICO: SIM, CÂMERA FRONTAL - RESOLUÇÃO: 5.0MP, CÂMERA TRASEIRA - FLASH: NÃO, RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO DE VÍDEOS: FHD (1920 X 1080) @30FPS, MEMÓRIA RAM (GB): 4 GB, MEMÓRIA TOTAL INTERNA (GB)*: 64 GB, SUPORTE AO CARTÃO DE MEMÓRIA: MICROSD (UP TO 1TB), REDE / BANDAS 2G GSM: GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900, 3G UMTS: B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900), 4G FDD LTE: B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B17 (700), B20 (800), B28 (700), B66(AWS- 3), 4G TDD LTE: B38 (2600), B40 (2300), B41 (2500), CONECTIVIDADE: USB 2.0, WI-FI: 802.11 A/B/G/N/AC 2.4G+5GHZ, VHT80, WI-FI DIRECT: SIM, VERSÃO DE BLUETOOTH: BLUETOOTH V5.0,LOCALIZAÇÃO: GPS, GLONASS, GALILEO, QZSS, CONECTOR DE FONE DE OUVIDO: CONEXÃO 3.5MM ESTÉREO (PADRÃO P2), CAPACIDADE DA BATERIA (MAH, TYPICAL): 7040 | UNID | 40 | ||
18 | PELÍCULA DE PARA TABLET 10.5, MÁXIMA RESISTÊNCIA 9H, VIDRO TEMPERADO GENUINO, MÁXIMA TRANSPARÊNCIA, ADERE POR ELETROSTÁTICA SEM COLA, PROTEGE CONTRA RISCOS E IMPACTOS, SEM PERDA DA SENSIBILIDADE, SUPERFÍCIE OLEOFÓBICA, VIDRO 9H COM 0,33MM DE ESPESSURA | UNID | 40 | ||
20 | PEN DRIVER COM CAPACIDADES: 64 GB, USB 3.2 GER 1, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0°C A 60°C, TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: 20°C A 85°C, COMPATÍVEL SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS® 10, 8.1, 8 MAC OS (V.10.10.X OU SUPERIOR) LINUX (V. 2.6.X OU SUPERIOR) | UNID | 40 | ||
21 | PROJETOR LED FULL HD, RESOLUÇÃO MÁXIMA SUPORTADA DA PROJEÇÃO: 1920 X 1080 P, VIDA ÚTIL DA LÂMPADA: 30.000 HORAS, MODO DO FOCO: ELETRÔNICO, DISTÂNCIA DA PROJEÇÃO EM METROS: 1,45 M – 6,65 M, TAMANHO DE PROJEÇÃO EM POLEGADAS: 44” – 200”, MÍDIAS SUPORTADAS: MÚSICA / IMAGEM / VÍDEO / TXT, DETALHES DA PORTA: HDMI * 2 / USB / *2 AV / P3, CAPACIDADE MÁXIMA DE MEMÓRIA SUPORTADA (USB / SD): 1 TB, CONECTIVIDADE BLUETOOTH: 5.1, FORMATO DE ÁUDIO SUPORTADO: JPEG / BMP / PNG, SISTEMA OPERACIONAL E VERSÃO: ANDROID 9, MÁXIMA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO (ROM): 8 GB, MEMÓRIA RAM: 1 GB, CONECTIVIDADE WI- FI: SIM (2.4 G & 5 G) | UNID | 13 | ||
22 | TELA DE PROJEÇÃO COM ALÇA DE AJUSTE E TRAVA DE SEGURANÇA, EIXO DE SUSTENTAÇÃO E SUPORTE DE ENCAIXE, COM TRIPÉ, FORMATO: VÍDEO 4:3, POLEGADAS: 71, MATERIAL: PELÍCULA MATTE-WHITE 1.0 COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA, BORDA PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DE IMAGEM, MULTIPONTO DE PARADA, TAMANHO DE TELA: 180 X 180 CM | UNID | 15 |
23 | TECLADO E MOUSE COM MATERIAL ABS DE ALTA RESISTÊNCIA, TECNOLOGIA WIRELESS 2.4 GHZ, ATÉ 10 METROS DE ALCANCE, TECLAS COM VERNIZ UV ANTIDESGASTE, MEMBRANA DE ALTA SENSIBILIDADE, 104 TECLAS NO PADRÃO ABNT2, MOUSE COM RESOLUÇÃO: 1000 DPI AMBIDESTRO, INTERFACE: RECEPTOR USB, ALIMENTAÇÃO: 1 PILHA AA, SISTEMA COMPATÍVEL: WINDOWS XP, VISTA, 7, 8, 10 E MAC OS 10.5 OU SUPERIOR | UNID | 20 | ||
24 | ESTABILIZADOR COM POTÊNCIA: 300VA, FREQUÊNCIA: 60 HZ, VOLTAGEM: 115V (ENTRADA E SAÍDA), MATERIAL: PLÁSTICO TOMADAS: 4 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136, BOTÃO LIGA/DESLIGA: TEMPORIZADO, PROTEÇÃO CURTO-CIRCUITO, SURTOS DE TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA) SUB/SOBRETENSÃO DE REDE. NESTAS OCORRÊNCIAS, O ESTABILIZADOR DESLIGA E RESTAURA AS SUAS ATIVIDADES AUTOMATICAMENTE NO RETORNO DA ENERGIA ELÉTRICA, SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO | UNID | 150 | ||
25 | NOBREAK COM POTÊNCIA MÁXIMA: 600 VA, FREQUÊNCIA EM REDE (HZ): 50HZ OU 60HZ (+/- 5HZ) COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA, FREQUÊNCIA EM INVERSOR (HZ): FREQUÊNCIA DA REDE +/-1%, FATOR DE POTÊNCIA: 0,65, TEMPO DE TRANSFERÊNCIA: < 1 MS, FORMA DE ONDA NO INVERSOR: SEMI-SENOIDAL (PWM), CIRCUITO DESMAGNETIZADOR, RENDIMENTO EM REDE: > 98%, RENDIMENTO EM INVERSOR: > 80%, ACIONAMENTO DE PROTEÇÃO DE SUBTENSÃO: 99V, ACIONAMENTO DE PROTEÇÃO DE SOBRETENSÃO: 138V, TOLERÂNCIA NA TENSÃO DE SAÍDA: +/- 6% (EM MODO INVERSOR), DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO: 150 X 122 X 245 MM, TENSÃO: ENTRADA: 115/220V, SAÍDA: 115V, 6 TOMADAS DE SAÍDA 2P+T (NORMA NBR 14136), 3 TOMADAS PROTEGIDAS + BATERIA, 3 TOMADAS PROTEGIDAS, PROTEÇÃO CONTRA SUB E SOBRETENSÃO, PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA E BATERIA BAIXA, FUSÍVEL DE PROTEÇÃO EXTERNO (COM UNIDADE RESERVA), FUNÇÃO BLECAUTE: PODE SER LIGADO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA, 1 BATERIA SELADA INTERNA | UNID | 15 | ||
26 | SWITCH COM PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I/802.3U/ 802.3AB/802.3X, INTERFACE: 8X 10/100/1000MBPS, AUTO NEGOCIAÇÃO / AUTO MDI / MDIX, FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: FONTE DE ENERGIA EXTERNA (SAÍDA: 5VDC/0.6A), DIMENSÕES (LXCXA): 127 X 66.5 X 23 MM, CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA: 3.9W, DISSIPAÇÃO DE CALOR MÁXIMA: 13.299 BTU/H, CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 16 GBPS, TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES: 11.9 MPPS, TABELA DE ENDEREÇOS MAC: 4K, MEMÓRIA DE BUFFER DE PACOTE: 1.5 MB, JUMBO FRAME: 16 KB | UNID | 10 | ||
27 | SCANNER COM CAPACIDADE ADF*11*12: 100 FOLHAS (A4 80 G/M² OU LETTER 20 LB), VOLUME DIÁRIO ESPERADO*13: 10.000 FOLHAS, DETECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO MÚLTIPLA: DETECÇÃO DE SOBREPOSIÇÃO (SENSOR ULTRASSÔNICO), DETECÇÃO DE COMPRIMENTO, PROTEÇÃO DE PAPEL: MONITORAMENTO DE IMAGEM, DETECÇÃO DE | UNID | 4 |
SOM (ISOP)*14, TIPO DE SENSOR DE IMAGEM: CIS X 2 (FRONT X 1, BACK X 1), FONTE DE LUZ: RGB LED X 2 (FRONT X 1, BACK X 1), RESOLUÇÃO ÓPTICA: 600 DPI, RESOLUÇÃO DE SAÍDA*4 (COR / TONS DE CINZA / MONOCROMÁTICO): 50 TO 600 DPI (ADJUSTABLE BY 1 DPI INCREMENTS), 1,200 DPI (DRIVER)*5, FORMATO DE SAÍDA: COR: 24 BITS, TONS DE CINZA: 8 BITS, MONOCROMÁTICO: 1 BIT CORES DE FUNDO: BRANCO / PRETO (SELECIONÁVEL), ADF (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS), DUPLEX, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO*1 (A4 RETRATO) (COR*2/ESCALA DE CINZA*2/MONOCROMÁTICO*3), SIMPLEX: 70 PPM (200/300 DPI), DUPLEX: 140 IPM (200/300 DPI), MÁXIMO*6: 215.9 X 355.6 MM (8.5 X 14 IN.), MÁXIMO: 48 X 50 MM (1.9 X 2 IN.), DIGITALIZAÇÃO DE PÁGINA LONGA*7: 6,096 MM (240 IN.), PAPEL: 20 A 465 G/M² (5.3 TO 124 LB)*8, LIVRETO: MENOS DE 7 MM (0.276 IN.)*9, CARTÃO DE PLÁSTICO: 1.4 MM (0.055 IN.) OU MENOS*10, INTERFACE: USB 3.2 GEN1X1 / USB 2.0 / USB 1.1, ETHERNET: 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T, VOLTAGEM CA: 100V - 240V 50/60 HZ. | |||||
28 | IMPRESSORA LASER ELETROGRÁFICO, PADRÃO DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO), RESOLUÇÃO DA CÓPIA (MÁXIMA EM DPI): 600 X 600 DPI, MEMÓRIA PADRÃO: 32 MB, MEMÓRIA OPCIONAL: NÃO, VELOCIDADE MAXIMA EM PRETO (PPM): 30 PPM, RESOLUÇÃO (MÁXIMA) EM DPI: 2400 X 600 DPI, RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 2400 X 600 DPI, CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: BANDEJA INFERIOR COM CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS DE PAPEL, , INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: WIRELESS 802.11B/G/N, ETHERNET, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: ATÉ 10.000 PÁGINAS POR MÊS, CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX.‡: ATÉ 10.000 PÁGINAS POR MÊS, RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA): 600 X 600 DPI, OPÇÕES DE CÓPIA: ORDENADAS, N EM 1, CÓPIAS MÚLTIPLAS (ATÉ 99), CÓPIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, CAPACIDADE MÁX. DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF)‡: ATÉ 35 PÁGINAS, VELOCIDADE DA CÓPIA EM PRETO: 30 COM, AMPLIAÇÃO / REDUÇÃO: 25% - 400%, REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 25% - 400% EM INCREMENTOS DE 1%, AGRUPAMENTO DE CÓPIAS (2 EM 1): SIM, TIPO DE SCANNER: MESA PLANA COLORIDA COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF), FORMATOS DE ARQUIVO: TIFF / BMP / MAX / JPG / PDF / SECURE PDF / PNG / XPS, RESOLUÇÃO MÁX. DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA (DPI)†: ATÉ 19200 X 19200 DPI, RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ÓPTICA (DPI): 600 X 2400 DPI, RESOLUÇÃO ÓPTICA DO SCANNER: ATÉ 600 X 2400 DPI, VISUALIZAÇÃO E SOFTWARE OCR, INTERFACES: USB DE ALTA VELOCIDADE, ETHERNET, WIRELESS 802.11B/G/N | UNID | 6 |
29 | ROTEADOR COM INTERFACE 4 PORTAS LAN 10/100/1000MBPS, 1 PORTA WAN 10/1000MBPS, 1 PORTA USB 2.0, FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12VDC/1.0A, DIMENSÕES: 230.0 X 144.0 X 37.0 MM, TIPO DE ANTENA 4 ANTENAS FIXAS, PADRÕES WIRELESS IEEE 802.11N/G/B 2.4GHZ, IEEE 802.11AC/N/A 5GHZ, FREQUÊNCIA 2.4GHZ E 5GHZ, TAXA DE SINAL 2.4GHZ: ATÉ 300MBPS, 5GHZ: ATÉ 867MBPS, 5GHZ: 11A 54M: -73DBM, 11AC VHT20 MCS8: -66DBM, 11AC VHT40 MCS9: - 61DBM, 11AC VHT80 MCS9: -58DBM, 2.4GHZ: 11G 54M: -75DBM, 11N HT20 MCS7: -73DBM, 11N HT40 MCS7: -70DBM, POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO, CE: <20DBM(2.4GHZ), <23DBM(5GHZ) FCC: <30DBM, TIPO DE WAN IP DINÂMICO, IP ESTÁTICO, PPPOE, GERENCIAMENTO CONTROLE DE ACESSO, GERENCIAMENTO LOCAL, GERENCIAMENTO REMOTO, DHCP SERVIDOR, CLIENTE, LISTA CLIENTE DHCP, RESERVA DE ENDEREÇO, REQUERIMENTOS DO SISTEMA: MICROSOFT WINDOWS 10/8.1/8/7/VISTA/XP/2000/NT/98SE, MAC OS, NETWARE, UNIX OU LINUX. | UNID | 8 | ||
30 | FRAGMENTADORA DE PAPEL TRITURAR ATÉ 15 FOLHAS DE TAMANHO A4, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA DO MOTOR, SISTEMA DE RESFRIAMENTO AVANÇADO, VOLTAGEM: 220V | UNID | 3 | ||
31 | MONITOR TOUCH TAMANHO DO LCD: 15.6”, ÁREA ATIVA (H/V): 344,23 (H) X 193,54 (V) MM, RESOLUÇÃO: 1366 X 768, BRILHO (UNIDADE): 350CD/M², ÂNGULO DE VISÃO: 178°, CONTRASTE: 300:1, ENTRADA DE VÍDEO: VGA / HDMI, COMPATÍVEL COM: WINDOWS 7, WINDOWS 10, WINDOWS 11 E LINUX, FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ADAPTADOR EXTERNO 100- 240VAC 50 A 60HZ / SAÍDA DC 12V, CONSUMO DE ENERGIA: MÁX. 30W, BOTÃO LIGA / DESLIGA / MENU DE AJUSTES: POWER, BRILHO, CONTRASTE, AJUSTE, AUTOMÁTICO, IDIOMAS, CONECTORES: VGA PARA SINAL DE VÍDEO, HDMI PARA SINAL DE VÍDEO, USB PARA TOUCH SCREEN | UNID | 5 | ||
32 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM POTÊNCIA 700W, CONEXÃO BLUETOOTH, RÁDIO FM, ENTRADA AUXILIAR, ENTRADA USB, ENTRADA SD CARD, ENTRADA PARA MICROFONE/INSTRUMENTOS, FUNÇÃO TWS, FUNÇÃO GRAVAR, FUNÇÃO KARAOKÊ, LEDS, FUNCIONA FORA DA TOMADA: SIM, BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL: SIM, AUTONOMIA FORA DA TOMADA: ATÉ 4 HORAS, FREQUÊNCIA: 60HZ / 50HZ01, SUBWOOFER DE 15´´, 01 TWEETER DE 6,5´´, DOUBLE COIL (BOBINA DUPLA), EQUALIZADOR, RODINHAS PARA TRANSPORTE, ALÇA PARA TRANSPORTES, DIMENSÕES DO PRODUTO (AXLXP): 60 CM X 44 CM X 35 CM | UNID | 5 | ||
33 | DUPLO MICROFONE S/FIO PROFISSIONAL CANAL INDIVIDUAL, FAIXA DE FREQUÊNCIA DE TRANSMISSÃO: 180 - 270 MHZ, BANDA ALTA DE VHF, ESTABILIDADE DA FREQUÊNCIA: 0.005%, FAIXA MÁXIMA DE DESVIO: 15KHZ, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 40 HZ - 20 KHZ, TAXA SINAL / RUÍDO: 100 DB, ALCANCE DINÂMICO DE ÁUDIO: 100 DB, THD: 0,5%, ALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS AA (INCLUSAS), QUALIDADE DE SOM: PERFEITA, CONTROLE DE VOLUME: INDIVIDUAL, DISTÂNCIA DE FUNCIONAMENTO DA BASE: 50 METROS, POTÊNCIA DE SAÍDA RF: 30 MW (MÁXIMA), EMISSÕES DE ESPÚRIAS: ACIMA DE 45 DB NA ONDA MODULADA, ANTENA: DUPLA | UNID | 2 |
EMBUTIDA, CAPTADOR DO MICROFONE: DINÂMICO UNIDIRECIONAL, BATERIA: PILHAS AA PADRÃO, CONSUMO: CERCA DE 25 MA, DURAÇÃO DA BATERIA: SUPERIOR A 8 HORAS DE USO CONTÍNUO, DIMENSÕES: 52 X 247 MM, MODULAÇÃO FM, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA 40HZ~20KHZ, SISTEMA DE TRANSMISSÃO VHF, CONECTOR DE SAÍDA 1/4´´, CÁPSULA DINÂMICA UNIDIRECIONAL, LED INDICADOR DE AF E RF NO PAINEL, CONTROLE DE VOLUME INDIVIDUAL, ALIMENTAÇÃO 2X PILHAS AA 1,5V DC, SISTEMA DE RECEPÇÃO: FREQUÊNCIA FIXA CONTROLADA POR QUARTZO, SENSIBILIDADE DE RECEPÇÃO: TAXA DE SINAL / RUÍDO DE 60 DB (12DBU), TAXA SINAL / RUÍDO: >,100 DB, NÍVEL DE SAÍDA DE ÁUDIO: MODO NÃO-BALANCEADO DO CANAL A + B: 0 - 0,5 V / 5 KO, MODO NÃO- BALANCEADO DO CANAL A & B: 0 - 0,5 V / 50 KO, ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AC 110V/220V. | |||||
34 | CÂMERA DIGITAL COM SENSOR: 22,3 X 14,9MM (APS-C), PROCESSADOR: DIG!C 8, RESOLUÇÃO: 24.1 MP, LENTES COMPATÍVEIS: EF E EF-S, LENTES C/ ADAPTADOR CANON: NÃO SE APLICA, VÍDEO: 4K 24P | FULL HD 60P, DISTÂNCIA FOCAL (OBJETIVA): EF-S 18-55MM F/4-5.6 IS STM, GRANDE ANGULAR E PADRÃO, FOTOR DE CORTE DE 1.6X (SENSOR): 28,8-88MM, ESTABILIZADOR NA OBJETIVA, ZOOM ÓPTICO DA OBJETIVA: 3,05 X, AMBIENTE PARA FUNCIONAMENTO: 0 – 40 °C, 85% DE HUMIDADE OU MENOS, RESISTÊNCIA À POEIRA E ÁGUA: NÃO, MATERIAIS DO CORPO: RESINA DE POLICARBONATO COM FIBRA DE VIDRO, SENSIBILIDADE ISO FOTO: ISO 100-25600 (H: 51200) | VÍDEO: FHD ISO 100-12800 (H: 25600) | 4K ISO 100-6400, TIPOS DE OBTURADOR: MECÂNICO, VELOCIDADE DO OBTURADOR (MECÂNICO): 1/4000 ATÉ 30 SEG, DISPARO CONTÍNUO MÁX. (MECÂNICO): ATÉ 5 FPS, TIME LAPSE: SIM (MODO VÍDEO), X-SYNC (VEL. MÁX. DE SINCRONISMO): 1/200, CARTÕES DE MEMÓRIA: SD | SDHC | SDXC | UHS-I, MODOS DE CONTROLE DO FLASH POPUP: AUTOMÁTICO E MANUAL, ALCANCE DO FLASH POPUP: APROX. 9 METROS EM ISO 100, COBERTURA VIEW FINDER (ÓPTICO): 95%, SISTEMA DE FOCO AUTOMÁTICO (SENSOR): DUAL PIXEL CMOS AF, PONTOS DE FOCO (AF): 9 PONTOS DE AF DO TIPO CRUZADO, DISPLAY EVF (ELETRONIC VIEW FINDER): NÃO SE APLICA, LCD SENSÍVEL AO TOQUE, LCD ARTICULÁVEL, TAMANHO DO LCD: 3,0" | 1.040.000 PONTOS, TEMPORIZADOR AUTOMÁTICO DO OBTURADOR: 2 E 10 SEG, FORMATO DE ARQUIVOS: JPG | RAW | MP4, CAPTURA DE ÁUDIO: ESTÉREO, ENTRADA PARA MICROFONE EXTERNO, WI-FI: IEEE 802.11B/G/N | UNID | 1 | ||
35 | COMPUTADOR COM PROCESSADOR - NÚCLEOS DE CPU: 8 - THREADS: 16 - CLOCK BÁSICO: 3.8GHZ - CLOCK DE MAX BOOST: ATÉ 4.7GHZ - CACHÊ L2 TOTAL: 4MB - CACHÊ L3 TOTAL: 32MB - DESBLOQUEADO - CMOS: TSMC 7NM FINFET - SOQUETE: AM4 - VERSÃO DO PCI EXPRESS PCIE 4.0 - TDP / TDP PADRÃO: 105 W, MEMORIA COM VELOCIDADE DDR4 3200 MHZ - TAMANHO DO MÓDULO: 32 GB (2X 16GB) - LATÊNCIA: CL 16-20- 20 - COMPATIBILIDADE: DDR4 2666 CL 19-19- 19 A 1,2V - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 ° C A 85 ° C - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: - 20 ° C A 65 ° C - TENSÃO DE OPERAÇÃO: 1,35 V - 1,5 V | UNID | 2 |
(1,35 V: 3000 MHZ), PLACA-MÃE /BR AMD DDR4, PLACA DE VÍDEO RTX 2060, 12GB GDDR6, SSD 420, FONTE ATX 650W - COM CABO DE FORCA, GABINETE CLASSE DE TAMANHO: MID TOWER, MATERIAIS: AÇO SPCC DE 0.5MM, VIDRO TEMPERADO E PLÁSTICO ABS, JANELA LATERAL: VIDRO TEMPERADO, PRETO, SUPORTE PARA TAMANHO DE PLACA MÃE: ATX, MICRO ATX, MINI ITX, SLOTS DE EXPANSÃO PCI: 7, BAIA DE DISCOS: 2X 2.5" + 2X 3.5" | |||||
36 | SISTEMA DE PROJEÇÃO, RESOLUÇÃO NATIVA: FULL HD (1920 X 1080), BRILHO: 600 ANSI LUMENS, PROPORÇÕES: 4:3, VIDA ÚTIL DA LÂMPADA: 30.000 HORAS, TAMANHO DA TELA: 25" - 100", CONTRASTE DINÂMICO: 100.000:1, TIPO DE LÂMPADA: LED, SISTEMA DE PROJEÇÃO: DLP, RUÍDO: 24DB (A) , HDMI: 2X, RJ45 (LAN), USB TIPO C: CARREGAMENTO E CONECTIVIDADE, USB 2.0, AUDIO OUT, WEBOS 3.0, SMART SHARE (MIRACAST), ALTO-FALANTES: 3W X 2 DOLBY SURROUND, ATO KEYSTONE, CONVERSOR DE TV DIGITAL: INTEGRADO, BLUETOOTH, PLUG & PLAY, FONTE: ADAPTADOR EXTERNO + BATERIA C/DURAÇÃO DE 2.5H (CARGA COMPLETA), MODO DE ESPERA: > 0,5W, CONSUMO DE ENERGIA: 65W (MÁXIMO) | UNID | 2 | ||
37 | IMPRESSORA SUBLIMÁTICA, VISOR LCD: LCD COLORIDO DE 2,4 COM BOTÕES, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: CABEÇA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA PRECISIONCORE MICRO TFP, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO: 1200 X 600 DPI, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: A4: 65 SEGUNDOS 6, TAMANHO MÍNIMO DE GOTÍCULA DE TINTA: TECNOLOGIA DE GOTAS DE TAMANHO VARIÁVEL, CONFIGURAÇÃO DE INJETORES: 784 BICOS; 400 BICOS PRETOS, 128 BICOS X CIANO, MAGENTA E AMARELO, TEMPERATURA: EM OPERAÇÃO: 10ºC A 35ºC ARMAZENAMENTO: -20ºC A 40ºC), UMIDADE: EM OPERAÇÃO: 20 ~ 80% ARMAZENAMENTO: 5 ~ 85% (SEM CONDENSAÇÃO), NÍVEL DE RUÍDO: POTÊNCIA: 6,6 B(A), PRESSÃO: 53 DB(A), DIMENSÕES: EM OPERAÇÃO: 37,5 CM X 50,3 CM X 18,7 CM ARMAZENAMENTO: 37,5 CM X 34,7 CM X 18,7 CM, PESO: 4,6 KG, PADRÕES DE SEGURANÇA UL60950, CSA C22.2 NO. 60950 EMI FCC PART 15 SUBPART B CLASS B, CAN/CSA-CEI/IEC CISPR 22 CLASS B, USB DE ALTA VELOCIDADE, WIRELESS (802.11 B/G/N)4, WI-FI DIRECT4, ETHERNET (10/100 MBPS) | UNID | 3 | ||
38 | INTERFACE DE REDE SEM FIO USB 3.0, DIMENSÕES (L X C X A): 40.5 × 19.72 × 10.29MM, TIPO DE ANTENA: OMNI DIRECIONAL, POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO: <23DBM (EIRP), MODOS WIRELESS: MODO AD-HOC / INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA WIRELESS: SUPORTE WEP 64/128 BITS, WPA / WPA2, WPA-PSK / WPA2-PSK, TECNOLOGIA DE MODULAÇÃO: DBPSK, DQPSK, CCK, OFDM, 16-QAM, 64-QAM, 256-QAM, CERTIFICAÇÃO: CE, FCC, ROHS, PADRÕES WIRELESS IEEE 802.11AC, IEEE 802.11A, IEEE 802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11B, FREQUÊNCIA: 5GHZ, 2.4GHZ | UNID | 15 |
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA O FORNECIMENTO
6.1. O fornecimento dos produtos/materiais independentemente da quantidade solicitada deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (CINCO) dias, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento, expedida pela Prefeitura Municipal de Mirangaba – Ba;
6.2. Os materiais/produtos objeto desta licitação, deverão estar cobertas pela garantia mínima do fabricante, conforme item 17 deste termo;
6.3. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados no recebimento da comunicação, providenciar a troca dos materiais/produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.4. Os materiais/produtos objeto desta licitação, originais de fábrica e da linha de montagem do referido veículo, quando requisitados, deverão ser fornecidos de imediato.
6.5. O proponente que venha a ser vencedor de algum dos itens terá que aceitar o preço encontrado pela prefeitura.
6.6. Os valores para cada item por categoria de veículo constantes no item 5 deste termo são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total.
6.7. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a vencedora da Licitação será comunicada e deverá, no mesmo prazo previsto para o procedimento original, contados no recebimento da comunicação, providenciar a troca dos materiais/produtos objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.8. O fornecimento dos produtos/materiais objeto deste termo será de forma parcelada conforme a necessidade da administração;
6.9. O fornecimento dos produtos/materiais será de forma parcelada e as quantidades solicitadas será conforme a requisição mínima e requisição máxima do ITEM 5.0 deste termo, a recusa pela entrega dos materiais solicitados, seja parcial ou total acarretará em sanções administrativas constantes neste edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
7.1. São obrigações do (a) Contratado (a):
a) Executar o fornecimento dos materiais/produtos objeto desta licitação, que se fizerem necessários, de acordo com a proposta apresentada e com o constante neste instrumento, o edital e a ata registro de preços, suportando todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento;
b) Assumir todos os custos ou despesa que se fizerem necessárias ao adimplemento das obrigações decorrentes do futuro registro de preços;
c) Manter, durante toda a vigência da Ata Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
d) Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
e) Apresentar orçamentos para autorização;
f) Conceder ao Município especial prioridade para a execução do fornecimento;
g) Atuar em estrita obediência à legislação trabalhista e previdenciária e às demais normas aplicáveis ao exercício da atividade objeto desse termo;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos;
i) Entregar o fornecimento dos materiais/produtos objeto desta licitação de segunda-feira a sexta- feira, no horário de 08h00min às 17h00min e/ou aos sábados até as 12h00min.
j) Designar preposto para representa-la perante a Administração durante a execução do Registro de Preços.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
a) Comunicar à Contratada qualquer ocorrência relacionada ao fornecimento dos materiais/produtos objeto desta licitação;
b) Proporcionar as facilidades necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos materiais/produtos objeto desta licitação;
c) Fiscalizar a execução do fornecimento dos materiais/produtos objeto desta licitação, principalmente quanto aos resultados alcançados em relação ao registrado, com a verificação
dos prazos de execução e qualidade demandada; à quantidade e qualidade dos recursos materiais empregados; ao cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata Registro de Preços; e demais aspectos em desacordo com o edital e seus anexos.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/produtos objeto desta licitação que não atendam aos requisitos constantes das especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários e terceiros.
e) Efetuar o pagamento à Contratada, desde que os materiais/produtos fornecidos estejam em conformidade com o estabelecido neste termo.
f) Notificar, por escrito, a empresa detentora da Ata Registro de Preços, por toda e qualquer irregularidade constatada na sua execução.
g) Emitir as autorizações de fornecimento de dos materiais/produtos objeto desta licitação, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
Mirangaba/BA, 06 de junho de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
ANEXO MODELO DE PROPOSTA
Ao
Pregoeiro Municipal. Prezado Senhor,
/ , de de 2023.
Referente Pregão Presencial n° XX/2023-SRP
A empresa , CNPJ , estabelecida , telefone/fax , e- mail , submete a apreciação de Vossa Senhoria, sua proposta relativa a licitação em epígrafe, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS visando futuras contratações de empresas para fornecimento parcelado de materiais e suplementos de informática, para atender as necessidades das Secretarias Municipais pertencentes a Prefeitura Municipal de Mirangaba.
Entregaremos os Materiais e suplementos de informática na Prefeitura Municipal de Mirangaba, no Almoxarifado, sito à na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, Centro, Mirangaba/Ba, dentro do prazo de 05(cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente.
A nossa proposta totalizou em R$ .
Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente as Ordens de Fornecimento comprovadamente atendidas.
Manteremos nossa proposta válida até (dias) dias de sua abertura.
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas com transporte, taxas, tributos, impostos, encargos etc.
Segue em anexo planilha orçamentária com a especificação completa dos materiais, marcas, preços unitários e totais.
Dados pessoais do Representante Legal:
Nome: RG n°:
CPF n°:
Estado Civil:
Endereço:
Dados Bancários: Banco:
Agência:
Conta Corrente: Sem mais, Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2023-SRP.
OBJETO RESUMIDO: REGISTRO DE PREÇOS DE FUTURAS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS E SUPLEMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 014/2023 | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: | ||
CPF: | RG: | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor Global |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
VALOR GLOBAL |
Local e data.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO II - A
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – DIGITAL
OBSERVAÇÃO:
TODOS OS ITENS NECESSARIAMENTE DEVERÃO ESTAR NA TABELA, TODAVIA O ITEM A QUAL A EMPRESA LICITANTE NÃO DESEJA COTAR, DEVERÁ PERMANECER COM A CASA DE VALORES EM BRANCO
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor Global |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
VALOR GLOBAL |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n°0xx/2023-SRP.
OBJETO RESUMIDO: Registro de Preços para Aquisição de Materiais e suplementos de informática.
A empresa ________________, inscrita no CNPJ sob n° __________, estabelecida
______________, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). ,
brasileiro(a), maior, capaz, estado civil
_____,profissão
_____________, residente e
domiciliado(a)
_________________, portador(a) da RG nº
_________ e do CPF nº
, DECLARA, em obediência ao Art. 4°, item VII, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigido no item do edital do pregão presencial acima referido.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, quando for o caso:
Declaramos, outrossim, que possuímos restrição fiscal nos documentos de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá nosso direito à contratação sujeitando-nos as sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
Local e data.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n°0xx/2023-SRP.
OBJETO RESUMIDO: Registro de Preços para Aquisição de Materiais e suplementos de informática.
A empresa
________________, inscrita no CNPJ sob n°
__________, estabelecida
______________, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). ,
brasileiro(a), maior, capaz, residente e domiciliado(a) , estado civil ,
profissão _____________, portador(a) da RG nº
_________ e do CPF nº
___________,
DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com X, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(COM TIMBRE DA EMPRESA)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0096/2023 PREGÃO PRESENCIAL N°. 014/2023 – SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA FUTURAS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS E SUPLEMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA, CONFORME CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL.
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de Governo, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame. Declaramos, ainda, ter conhecimento de que a participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Mirangaba/BA, ...... de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° /2023
Aos _____ dias do mês de _________, do ano de _____, a PRFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) n°. 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Mirangaba – BA, neste ato representado pelo Exm.º Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 924.969.705- 87 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado ,
inscrita no CNPJ sob n°
____________, sediada
__________, neste ato representado
______________, RG n° ________ SSP/___ e CPF nº ___________, residente e domiciliado
______________, Telefone ______________ denominada(s) simplesmente de FORNECEDORA(S), resolve Registrar os Preços visando futuras aquisições do objeto licitado através do PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2023- SRP, em face da classificação das propostas apresentadas pela(s) empresa(s) que assumem o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de futuras aquisições parceladas de materiais e suplementos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e demais Secretarias do município de Mirangaba
1.2 – As empresas que registraram preços visando o fornecimento dos Materiais e suplementos de informática, objeto da presente Ata de Registro de Preços, são as seguintes:
Item | Especificação | Und | Qnt | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
1. | ||||||
2. | ||||||
Total: |
CLÁUSULA SEGUNDA – REVISÃO DOS PREÇOS
2.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará as FORNECEDORAS para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das FORNECEDORAS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
2.2.2 – As FORNECEDORAS que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
.2.3 – Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as FORNECEDORAS não puderem cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
2.2.3.1 – Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de Xxxxxxx, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2.2.3.2 – Convocar as demais FORNECEDORAS, para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.4 – Não havendo êxito na negociação, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente a(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
3.1.2 – Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
3.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, os pagamentos serão efetuados até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
3.3 - Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
3.3.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto, das notas fiscais emitidas pela FORNECEDORA;
3.3.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 3.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Secretaria Municipal de Finanças nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
3.3.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a FORNECEDORA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rescindir unilateralmente o compromisso assumido através da presente Ata de Registro de Preços ficando assegurado a FORNECEDORA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos Materiais e suplementos de informática efetivamente entregues e atestados;
3.3.4 - A Prefeitura Municipal poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
3.3.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLAUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
6.1 – A Prefeitura Municipal de Mirangaba será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
6.2 – A emissão das Ordens de Fornecimentos será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
6.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de Fornecimento sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
6.4 – A entrega da mercadoria acontecerá no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mirangaba, sito à Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, Centro, nesta cidade de Mirangaba/BA.
6.5 – O prazo para entrega dos Materiais e suplementos de informática é de 05 (cinco) dias, contados dos recebimentos das Ordens de Fornecimentos expedidas pela Autoridade Competente.
6.6 – Os Materiais e suplementos de informática serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
6.7 – Na hipótese de os entregues não atenderem as especificações deste Edital e seus Anexos serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Produto. Neste caso, a Fornecedora deverá providenciar a substituição dos produtos devolvidos por outros escoimados dos defeitos apontados no Termo de Devolução, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas), contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
6.8 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento.
CLAUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que:
7.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de Xxxxxx ou a Nota de Xxxxxxx.
7.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
7.1.4 – Apresentar documentação falsa.
7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
7.1.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7.1.7 – Não mantiver a proposta.
7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
7.1.9 – Fizer declaração falsa.
7.1.10 – Cometer fraude fiscal.
7.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do fornecimento:
7.2.1 – Advertência.
7.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
7.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento por culpa da FORNECEDORA.
7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas na presente Ata de Registro de Preços.
7.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal e demais PARTICIPANTES, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade da aquisição, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, sendo desnecessária sua informação em face de se tratar de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – CONTRATAÇÃO
9.1 – O Termo de Contrato de Fornecimento será substituído pela Nota de Empenho ou pela Ordem de Fornecimento na forma do § 4º, inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, observando as disposições do Termo de Referência.
9.2 – As Nota(s) de Empenho(s) decorrente(s) da presente Ata de Registro de Preços deverá(ão) ser emitidas dentro do seu prazo de validade.
CLAUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A FORNECEDORA terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
11.1.1 – A pedido da FORNECEDORA quando:
11.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
11.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
11.1.2 – Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
11.2.1 – A FORNECEDORA não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superiores àqueles praticados no mercado;
11.1.2.2 – A FORNECEDORA perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.1.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
11.1.2.4 – A FORNECEDORA não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.1.1.5 – A FORNECEDORA não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
11.1.1.6 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
11.1.1.7 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Mirangaba fará o cancelamento da Ata de Registro de Preços e informará as FORNECEDORAS a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Competências do ÓRGÃO GERENCIADOR:
12.1.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
12.1.1 – Providenciar a assinatura desta Ata, a publicação na Imprensa Oficial e o encaminhamento de sua cópia aos Órgãos Participantes, quando houver.
12.1.2 – Providenciar a indicação das FORNECEDORAS para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos.
12.1.3 – Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
12.1.4 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na presente Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações.
12.2 – Competências do ÓRGÃO PARTICIPANTE:
12.2.1 – Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; e
12.2.2 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do ora pactuado, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
12.3 – Competências da FORNECEDORA:
12.3.1 – Cumprir todas as regras acerca da execução ou aquisição do objeto, da fiscalização, das obrigações, pagamentos e demais disposições previstas na presente Ata de Registro de Preços.
12.3.2 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Mirangaba
12.3.2.1- A inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o objeto da presente Ata, razão pela qual a FORNECEDORA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal Mirangaba.
12.3.3 – manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado o servidor
, lotado na Prefeitura Municipal de Mirangaba, para acompanhar e fiscalizar execução do fornecimento decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
13.2 - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
13.3 - A Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.5 - Não obstante a FORNECEDORA seja a única e exclusiva responsável pela execução desta Ata, o ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
14.1 – É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que tratamos no §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 158 de 19 de abril de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
15.1 - Para quaisquer ações decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preço fica eleito o Foro da Comarca de Mirangaba/BA, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por se acharem justos e compromissados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Mirangaba/BA, .
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDORA
Testemunhas:
ANEXO VII - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0096/2023 PREGÃO PRESENCIAL N°. 014/2023– SRP
A (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como mandatário, a quem se confere amplos poderes para junto ao Órgão. praticar todos os atos necessários, relativos
ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 014/2023, conferindo- lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Cidade, de de 2023.
(nome, carimbo e assinatura e firma reconhecida do responsável legal da empresa).
Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da sociedade.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
(COM TIMBRE DA EMPRESA)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0096/2023 PREGÃO PRESENCIAL N°. 014/2023– SRP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA FUTURAS AQUISIÇÕES PARCELADAS DE MATERIAIS E SUPLEMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA, CONFORME CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL.
Eu (nome completo) Portador (a) da Carteira de Identidade n°
.......................................... e do C.P.F. n° ............................................. representante legal da
empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, ter conhecimento e aceitar as condições estabelecidas no Edital acima referido, para cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
Mirangaba/BA, ...... de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal
(carimbo da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Eu (nome completo) Portador(a) da Carteira de Identidade n°
.......................................... e do C.P.F. n° ............................................. representante legal da
empresa , CNPJ nº , declaro para os devidos fins, que assinarei a Ata de Registro de Preços e Termo de Ciência e Notificação referente a Modalidade de Licitação Pregão Presencial n°. 014/2023 - Registro de Preços.
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL:
Mirangaba/BA, ...... de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
(ENVELOPE B)
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0096/2023 MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL TIPO – MENOR PREÇO POR ITENS
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim( ) Não ( )
Cidade, de de 2023.