Programa de Provisão Habitacional Cláusulas Exemplificativas

Programa de Provisão Habitacional. O programa de provisão habitacional está previsto na Política Habitacional de Florianópolis, e equivale à LPA3 – Linha Programática de atendimento habitacional. Conforme o diagnóstico elaborado para o PMHIS, e apresentado no capítulo 3, estima- se como necessidades habitacionais de Florianópolis os seguintes números: ▪ Déficit habitacional quantitativo: 7.842 domicílios; ▪ AIS a serem reassentadas/ remanejadas devido a risco ou motivados por melhorias urbanísticas: 1.666 domicílios; ▪ Demanda demográfica até 2028 de 0 a 3 salários mínimos: 24.246 domicílios; ▪ Demanda demográfica até 2028 de 3 a 5 salários mínimos: 12.977 domicílios; ▪ Demanda demográfica até 2028 de 5 a 10 salários mínimos: 17.327 domicílios Sendo assim o programa é composto por ações voltadas à provisão habitacional, para o enfrentamento do déficit acumulado e a demanda demográfica. A promoção pública de unidades habitacionais tem por objetivo atender a demanda reprimida do município (déficit habitacional quantitativo e reassentamentos). Esta ação será desenvolvida em duas modalidades24: unifamiliar e multifamiliar. A opção em relação à modalidade será definida na implantação da ação, em função da disponibilidade de área e custos do terreno. O Quadro 5 apresenta o detalhamento desta AÇÃO 01. PROMOÇÃO PÚBLICA DE UNIDADES HABITACIONAIS PRONTAS Requisitos para enquadramento Estar inserido em área de risco, caracterizar-se como um domicílio rústico ou improvisado ou atingido por situações emergenciais. Público Alvo Famílias do segmento 0 a 3 SM que compõem o déficit habitacional quantitativo (reposição ou incremento de estoque) no distrito Localidades/área de abrangência Preferencialmente AEIS no distrito de origem do déficit ou reassentamento/remanejamento. Quantidade Estimada (2010) ▪ Déficit habitacional quantitativo: 7.842 U.H ▪ Reassentamentos / Remanejamentos: 1.666 U.H
Programa de Provisão Habitacional. Está voltado principalmente ao atendimento do déficit quantitativo de moradias, compreendendo a produção ou apoio à produção de novas unidades habitacionais. Apesar de ainda não ter sido implantado, o programa consiste na viabilização de soluções habitacionais, compatibilizando os recursos da municipalidade, das demais esferas governamentais e da iniciativa privada, atendendo em duas modalidades: ▪ Loteamentos urbanizados considerando a infraestrutura mínima necessária (água, esgoto, drenagem, energia elétrica e coleta de lixo), e os serviços essenciais (saúde, educação, cultura e lazer). ▪ Conjuntos habitacionais unifamiliares ou multifamiliares; considerando a infraestrutura mínima necessária (água, esgoto, energia elétrica, drenagem e coleta de lixo) e o atendimento às demandas por serviços de saúde, educação cultura e lazer. A elaboração e execução dos projetos habitacionais ocorrerão pela iniciativa privada, e será de responsabilidade do poder Público, as ações de apoio institucional como: organização e cadastramento dos beneficiários; desburocratização na análise e aprovação de projetos, articulação com os órgãos financiadores e ampliação e melhoria da infraestrutura. O Quadro 10 apresenta as ações estratégicas previstas pelo programa municipal de provisão habitacional, e seu estágio de desenvolvimento, classificado como: Não – ainda não desenvolvida;
Programa de Provisão Habitacional. O programa de provisão habitacional consiste em ampliar a oferta direta de novas unidades habitacionais pelo poder público, acessíveis à população de baixa renda, por meio da produção de novos conjuntos habitacionais, ou ainda, do financiamento à aquisição de moradia, voltado a atender à demanda habitacional não atendida pelo mercado. O poder público deve, ainda, estimular e apoiar a produção de novas moradias pelo setor privado para população nas faixas de menor renda, bem como pelas associações e/ ou cooperativas habitacionais ou movimento de moradia. O Governo Municipal deve, ainda, articular-se às iniciativas e ações de provisão habitacional realizadas no âmbito dos demais entes federativos (governo do Estado e Federal), buscando estabelecer convênios e parcerias com a finalidade de maximizar o potencial das ações e reunir os esforços em torno de uma agenda comum, qual seja, ampliar o atendimento habitacional à população de baixa renda. Nesta perspectiva, a Provisão Habitacional requer estreita articulação e integração das ações com demais Programas Habitacionais, pois é composta por diferentes modalidades de oferta de habitação destinadas a atender ao conjunto da demanda de baixa renda não atendida nos demais programas habitacionais. É composto por 3 Sub-Programas, a saber: ▪ Sub-Programa de Apoio à Produção Privada de Unidades Habitacionais; ▪ Sub-Programa de Apoio à Reabilitação de Imóveis Vazios; ▪ Sub-Programa de Provisão Pública de Novas Unidades Habitacionais.

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  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: