PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS Cláusulas Exemplificativas

PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. 4.14.1 Esse projeto deve incluir a solução de todas as drenagens que eventualmente se façam necessários na edificação e seu entorno.
PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. 10. Projeto de Reuso de Água da Chuva
PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. As instalações do sistema de captação, condução, reservação, tratamento, utilização e disposição das águas pluviais devem atender às normas federais, estaduais e municipais relativas ao aproveitamento das águas. Esse projeto deve incluir a solução de todas as drenagens que eventualmente se façam necessários na edificação e seu entorno, incluindo toda a área do lote onde será construída a edificação. As instalações do sistema de captação, condução e disposição das águas pluviais devem seguir a filosofia do sistema separador absoluto, ou seja, não será admitida a interligação ou a interseção com o sistema de esgotos. Especial cuidado deve ser observado quando da solução para captação e condução dos escoamentos superficiais. Devem ser projetadas e especificadas as captações, conduções e disposições de águas de chuva incidentes sobre os telhados lajes impermeabilizadas, terraços, floreiras e jardins. As caixas de passagem projetadas devem estar localizadas dentro de limites máximos de distância de forma a facilitar a limpeza, a inspeção e a manutenção das tubulações. Adotar, sempre que possível, os seguintes critérios de projeto:
PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. ▪ Planta do traçado da rede de drenagem; ▪ Dados projetados para locação; ▪ Detalhes caixa coletora, boca de lobo e poço de visita; ▪ Memorial descritivo e dimensionamento; ▪ Quantitativo de materiais para obra.
PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. Normas Aplicáveis: lizados durante a execução da NBR 9793 - Tubo de concreto simples de seção circular para águas pluviais; NBR 5688 - Sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação - Tubos e conexões de PVC, tipo DN – Requisitos; NBR 8889 - Tubo de concreto simples, de seção circular, para esgoto sanitário; NBR 8890 - Tubo de concreto armado, de seção circular, para esgoto sanitário; NBR 14654 - Irrigação e drenagem – Tubos agropecuários de PVC rígido com junta soldável PN 60 e PN 80; NBR 12266 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana 1 eixo de projeto em perfil longitudinal Drenagem Sub-Superficial Deverá ser apresentado: agem com demonstração do comportamento do lençol freático, e indicação da proteção de pavimento, através de drenos, caso o nível d'água atinja cotas prejudiciais ao mesmo; :2.000 "indicando a localização dos mesmos; coletoras, etc); Deverá ser apresentado: e dimensionamentos; o Limite da área de projeto; o Traçado das tubulações e canais, com sentido e escoamento; o Dimensões principais. contendo: o Limite da área de projeto; o Definição e delimitação das bacias e sub-bacias; o Limite de áreas de contribuição às vias; o Sentido de escoamento superficial. o Traçado das tubulações e canais; o Estanqueamento e seções transversais tipo; o Sentido de escoamento das galerias; o Localização dos poços de visita, caixas cegas e bocas de lobo, com as respectivas numerações; o Diâmetros e/ou dimensões das tubulações e galerias; projeto, declividades e profundidades; 1:100, contendo: o Perfil longitudinal de terreno, tubulações,galerias e canais projetados; o Localização e numeração de PV's e caixas; o Cotas do terreno e geratriz inferior interna das tubulações, galerias e canais; o Indicação de outros serviços de infra-estrutura projetados ou existentes (água, esgoto, telefone, etc); o Profundidades obtidas através da cota do terreno, subtraída das cotas das unidades projetadas. Detalhes especiais dos órgãos acessórios, galerias e canais, com plantas e cortes na escala máxima de 1:50, para: o Poços de visita padrão; o Poços de visita especiais; o Bocas de lobo; o Caixas cegas; o Bueiros; o Seções típicas de galerias e canais; o Estruturas de captação, saída d'água e de dissipação; o Fundação das tubulações, quando necessário; o Escoramentos - projeto detalhado de escoramento para valas com mais de 1,20 m de profundidade. PROJETOS DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Normas ap...

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.