Autorização para Débito em Conta Cláusulas Exemplificativas

Autorização para Débito em Conta. Independente do meio de pagamento escolhido pelo CLIENTE, para pagamento das obrigações assumidas no presente contrato, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela devida, fica, desde já, o CREDOR autorizado a debitar, conforme Cláusula 4 (caput), em qualquer umas das(s) conta(s) corrente(s) indicada(s) pelo CLIENTE, os valores devidos, total ou parcialmente, até a sua integral liquidação.
Autorização para Débito em Conta. CASO NÃO OCORRA PELO O USUÁRIO O PAGAMENTO DE EVENTUAIS TARIFAS, O USUÁRIO AUTORIZA O DÉBITO EM SUA CONTA, DESDE QUE HAJA SALDO DISPONÍVEL SUFICIENTE DO VALOR DEVIDO.
Autorização para Débito em Conta. 3.11.1. Todas as autorizações concedidas pela Empresa para a realização de débitos de valores nesta Conta em razão da contratação de produtos junto ao C6 Bank permanecerão válidas e eficazes até total quitação das obrigações devidas.
Autorização para Débito em Conta. 7.1. O EMITENTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que sejam levadas a débito de sua(s) respectiva(s) conta(s) mantida(s) perante a ou o PARCEIRO/CLARO PAY, incluindo a Conta da Operação, quaisquer importâncias devidas ou que venham a se tornar devidas, a título de principal e acessórios, quaisquer encargos e acréscimos, juros moratórios, multas, honorários advocatícios, tributos, despesas e demais cominações expressas nesta CÉDULA ou em qualquer outra Cédula de Crédito Bancário ou outro contrato ou título de dívida em que o EMITENTE figure como emissor ou garantidor e o credor seja o CREDOR e/ou Afiliadas do CREDOR, cujo pagamento não se tenha efetuado integralmente no correspondente vencimento, ficando consequentemente autorizado o crédito e/ou repasse das ditas importâncias ao CREDOR e/ou às Afiliadas do CREDOR para amortização ou liquidação do débito em aberto, incluindo principal e demais valores conceituados nesta cláusula. Todas e quaisquer despesas, inclusive encargos fiscais de qualquer natureza, incidentes e/ou decorrentes do cumprimento da estipulação constante da presente cláusula correrão por conta do EMITENTE, devendo o respectivo importe, uma vez apurado, ser acrescido ao débito total deste último.
Autorização para Débito em Conta. O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADO R, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta corrente de n° 4.562-4, ou em qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida(s) na agência Bom Jardim da Serra (SC), prefixo 5257-4 os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento, bem como, ao pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas previstas na Cláusula remunerações, Tarifas, Tributos. PARÁG R AFO PR IMEIRO - A autorização contida no caput desta Cláusula independe de qualquer outra providência ou condição, ficando a cargo do FINANCIADO observar as fases atinentes à execução orçamentária da despesa pública, nos termos da Lei 4.320/64. PARÁG R AFO SEGUNDO — O FINANCIADO se compromete, neste ato, a manter a conta corrente, citada nesta cláusula, na situação de ativa, até o encerramento dos compromissos assumidos com este Contrato e sua total liquidação.
Autorização para Débito em Conta. O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta corrente de nº 3.300-6,ou em qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida(s) na agência Ananindeua, prefixo 1436-2, os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento, bem como, ao pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos.

Related to Autorização para Débito em Conta

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.