AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta corrente de nº 3.300-6,ou em qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida(s) na agência Ananindeua, prefixo 1436-2, os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento, bem como, ao pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos.
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. Independente do meio de pagamento escolhido pelo CLIENTE, para pagamento das obrigações assumidas no presente contrato, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela devida, fica, desde já, o CREDOR autorizado a debitar, conforme Cláusula 4 (caput), em qualquer umas das(s) conta(s) corrente(s) indicada(s) pelo CLIENTE, os valores devidos, total ou parcialmente, até a sua integral liquidação.
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta corrente de nº 7.693-7 mantida na agência 0876- 1, ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas do FINANCIADO no Banco do Brasil S.A., os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento, bem como, ao pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos.
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADOR, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta corrente de nº 5.506-9, mantida na agência 4272-2, os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento, bem como, ao pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos.
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. O ASSOCIADO autoriza a COOPERATIVA, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta-corrente (do ASSOCIADO), independente de qualquer aviso, e diariamente e de forma recorrente, os valores exigíveis por este instrumento. O ASSOCIADO obriga-se a manter saldo na conta-corrente suficiente para suportar os débitos ora autorizados. Caso contrário, a COOPERATIVA estará autorizada a debitar o saldo também em qualquer outra conta, aplicação financeira e/ou qualquer outro crédito de sua titularidade na COOPERATIVA, realizando a devida compensação, na forma disciplinada pelo Código Civil.
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. 7.1. O EMITENTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que sejam levadas a débito de sua(s) respectiva(s) conta(s) mantida(s) perante a ou o PARCEIRO/CLARO PAY, incluindo a Conta da Operação, quaisquer importâncias devidas ou que venham a se tornar devidas, a título de principal e acessórios, quaisquer encargos e acréscimos, juros moratórios, multas, honorários advocatícios, tributos, despesas e demais cominações expressas nesta CÉDULA ou em qualquer outra Cédula de Crédito Bancário ou outro contrato ou título de dívida em que o EMITENTE figure como emissor ou garantidor e o credor seja o CREDOR e/ou Afiliadas do CREDOR, cujo pagamento não se tenha efetuado integralmente no correspondente vencimento, ficando consequentemente autorizado o crédito e/ou repasse das ditas importâncias ao CREDOR e/ou às Afiliadas do CREDOR para amortização ou liquidação do débito em aberto, incluindo principal e demais valores conceituados nesta cláusula. Todas e quaisquer despesas, inclusive encargos fiscais de qualquer natureza, incidentes e/ou decorrentes do cumprimento da estipulação constante da presente cláusula correrão por conta do EMITENTE, devendo o respectivo importe, uma vez apurado, ser acrescido ao débito total deste último. 7.1.1. Sem prejuízo da autorização concedida nesta cláusula, que poderá ser exercida pelo CREDOR a qualquer tempo, e constatada a inexistência de saldo na conta do EMITENTE que impossibilite a efetivação do débito permitido, fica, ainda, o CREDOR, desde já, expressa e irrevogavelmente, autorizado a utilizar outros valores, créditos, aplicações e ativos mantidos pelo CREDOR na amortização ou liquidação dos débitos objeto desta 7.2. As expressões "cobertura de saldo devedor", "liquidação de saldo devedor", "liquidação", "pagamento" e "amortização" constantes do presente instrumento, seus anexos e aditivos, significarão sempre o cumprimento de tais obrigações pelo EMITENTE mediante a entrega de recursos em conta de sua titularidade mantida junto à ou o PARCEIRO/CLARO PAY, livres, desbloqueados, transferíveis e disponíveis , para comportar o débito, nas datas dos vencimentos (originais ou antecipados, estes conforme vierem a ser autorizados pelo CREDOR, ou exigidos pelo mesmo, em caso de ocorrência de uma das hipóteses previstas em lei ou neste instrumento) das parcelas de amortização ou na data de vencimento final, do principal e juros, conforme o caso, da presente operação de crédito, dos respectivos encargos, inclusive moratórias, sem...
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. O FINANCIADO autoriza, neste ato, o FINANCIADO R, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em sua conta corrente de n° 4.562-4, ou em qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida(s) na agência Bom Jardim da Serra (SC), prefixo 5257-4 os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento, bem como, ao pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas previstas na Cláusula remunerações, Tarifas, Tributos. PARÁG R AFO PR IMEIRO - A autorização contida no caput desta Cláusula independe de qualquer outra providência ou condição, ficando a cargo do FINANCIADO observar as fases atinentes à execução orçamentária da despesa pública, nos termos da Lei 4.320/64. PARÁG R AFO SEGUNDO — O FINANCIADO se compromete, neste ato, a manter a conta corrente, citada nesta cláusula, na situação de ativa, até o encerramento dos compromissos assumidos com este Contrato e sua total liquidação.
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. CASO NÃO OCORRA PELO O USUÁRIO O PAGAMENTO DE EVENTUAIS TARIFAS, O USUÁRIO AUTORIZA O DÉBITO EM SUA CONTA, DESDE QUE HAJA SALDO DISPONÍVEL SUFICIENTE DO VALOR DEVIDO.
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. 3.11.1. Todas as autorizações concedidas pela Empresa para a realização de débitos de valores nesta Conta em razão da contratação de produtos junto ao C6 Bank permanecerão válidas e eficazes até total quitação das obrigações devidas.
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA. O BANCO fica instruído, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar da conta corrente da IMPORTADORA mantida em sua cooperativa de crédito do SICREDI, conforme dados do Quadro I - qualquer valor exigível pelas obrigações assumidas neste contrato, de forma recorrente e independente de qualquer aviso. A cooperativa de crédito fica autorizada, também em caráter irrevogável e irretratável, a acatar todos os débitos ordenados pelo BANCO. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 79DE-D831-688C-9865.