SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradora.
42.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-
42.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTA, a contemplação desta se dará somente por SORTEIO. Neste caso, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
SEGURO PRESTAMISTA. Quando o Cliente contratar um Empréstimo, também poderá contratar um seguro prestamista para proteger essa operação, caso este produto esteja disponível para contratação. A contratação do seguro prestamista (se este estiver disponível):
(i) é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de livre e espontânea vontade do Cliente; e (ii) será confirmada quando o Cliente, através do representante legal e/ou Usuário Master, selecionar que deseja contratar o Empréstimo “Com Seguro” no Aplicativo C6 e assinar eletronicamente, por meio de opt-in no Aplicativo C6, a proposta que é fornecida pela Seguradora.
2.4.1. Nos termos da regulamentação aplicável, a cobertura do seguro prestamista será sobre a vida de um ou mais sócios, titulares, instituidores, administradores ou empresários do Cliente.
2.4.2. Caso contratado, o prêmio do seguro prestamista será financiado e, assim, será acrescido ao montante de principal do Empréstimo a ser desembolsado.
2.4.3. Em caso de sinistro, a indenização do seguro prestamista será destinada, única, integral e exclusivamente para a cobertura, total ou parcial, do Saldo Devedor existente, dentro dos limites estabelecidos no contrato de seguro.
2.4.4. O Cliente se declara ciente e concorda que, na hipótese de contratação do seguro prestamista: (i) ao fazer falsas declarações ou omitir informações que possam influenciar na aceitação da proposta de seguro, perderá o direito às coberturas, sem direito de restituição do prêmio eventualmente pago; (ii) qualquer dúvida relacionada à proposta e/ou execução do contrato de seguro apresentado pela seguradora, suas condições, inclusive a análise do sinistro e pagamento da indenização, deverão ser verificadas diretamente com a seguradora; (iii) é de responsabilidade do Cliente verificar as coberturas, limitações, exigências e demais condições do seguro prestamista antes de optar por sua contratação; e (iv) o C6 Bank deverá figurar como primeiro beneficiário da indenização até a quitação da totalidade do Saldo Devedor atualizado.
SEGURO PRESTAMISTA. Grupo 13- PESSOAS INDIVIDUAL - Ramo 77 – PRESTAMISTA CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE PERDA DE RENDA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR ACIDENTE OU DOENÇA
SEGURO PRESTAMISTA. Grupo 13 - PESSOAS INDIVIDUAL - Ramo 77 – PRESTAMISTA CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA ADICIONAL DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE
SEGURO PRESTAMISTA. Grupo 13 - PESSOAS INDIVIDUAL - Ramo 77 – PRESTAMISTA CONDIÇÕES ESPECIAIS
SEGURO PRESTAMISTA. Coberturas Contratadas Franquia Carência Limite Máximo de Indenização Morte Não há Não há R$ 2.000,00 Invalidez Permanente Total por Acidente Não há Não há R$ 2.000,00 Desemprego Involuntário (cobertura para profissional CLT) 15 dias 60 dias R$ 2.000,00 Incapacidade Física Total e Temporária (cobertura para profissional autônomo) 15 dias 60 dias R$ 2.000,00 Coberturas Contratadas Franquia Carência Limite Máximo de Indenização Diária por internação hospitalar por acidente ou doença 2 dias Não há Até 30 diárias de R$ 200,00
SEGURO PRESTAMISTA. Na hipótese de o Consorciado optar pela contratação do seguro prestamista, a primeira beneficiáriada apólice será a Bradesco Consórcios, que utilizará o valor da indenização para pagamento do Saldo Devedor do Consorciado, no caso de morte ou invalidez permanente total por acidente.
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
46.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO não poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
46.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
46.3. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
SEGURO PRESTAMISTA. 32.1. A BB Consórcios, na qualidade de estipulante da apólice, contratará Apólice coletiva de Seguro de Vida em Grupo, modalidade Prestamista, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.
32.2. A BB Consórcios será o Beneficiário, para fins deste Seguro, da indenização correspondente ao Capital Segurado individual.
32.2.1. A seguradora será responsável pelo pagamento da indenização, em caso de morte natural ou acidental do segurado, que corresponderá ao valor informado do Saldo Devedor do Bem ao qual pertence à cota do consorciado, apurado na data do falecimento.
32.3. Em caso de proponente pessoa jurídica, desde que a empresa consorciada não participe, ou tenha como sócio qualquer cotista acionista ou preposto(s) do Estipulante, será considerado, para efeito de cobertura do seguro:
32.3.1. Quando o segurado (consorciado) for Pessoa Jurídica – Sociedade Anônima, será obrigatória a indicação de um acionista e/ou diretor, observadas as condições de ingresso no seguro;
32.3.2. Quando o segurado (consorciado) for Pessoa Jurídica – Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, será obrigatória a indicação de um sócio, devidamente identificado no Contrato Social da empresa, observada as condições de ingresso no seguro.
32.4. A aceitação no seguro somente ocorrerá após avaliação da Seguradora, com base na Declaração Pessoal de Saúde do consorciado, na idade do proponente na data de adesão ao consórcio e do limite máximo de capital segurado individual.
32.5. O início de vigência da cobertura individual de qualquer Segurado se dará às 24:00 (vinte e quatro horas) da data de realização da primeira Assembléia Geral Ordinária, em que será constituído o Grupo de Consórcio do qual o Segurado for participante, ou da data de adesão ao consórcio, no caso de ingresso do participante em grupo já constituído.
32.6. A cobertura individual do seguro terminará se for constatado que o Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agiram com dolo, fraude, simulação ou culpa grave na contratação do Seguro, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, o que acarretará a perda de direito à indenização.
32.7. O pagamento do prêmio do seguro será feito individual e mensalmente, juntamente com o pagamento da prestação mensal do consórcio, custeado totalmente pelo Segurado no dia do vencimento da prestação mensal do consórcio, juntamente com as demais obrigações, calculado na forma da cláusula 8.5 deste documento.
32.8. No caso de ocorrênc...
SEGURO PRESTAMISTA. DESCRIÇÃO LIMITES OBSERVAÇÃO