Conta Vinculada Cláusulas Exemplificativas

Conta Vinculada. Conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, aberta perante o Banco Depositário e movimentada somente com autorização do Poder Concedente, utilizada para o depósito de valores gerados pela Concessão, permitida sua utilização no âmbito do Ajuste Final de Resultados, na compensação do Desconto de Usuário Frequente, de reequilíbrios econômico-financeiros e de compensação de Mecanismo de Proteção Cambial ou de Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo, na forma do Contrato.
Conta Vinculada. Conta corrente vinculada ao presente Contrato e movimentável apenas pelo Agente Financeiro, nas quais serão depositados valores para garantia das obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO neste Contrato.
Conta Vinculada. 1.5.1. Os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente deverão ser integralmente recebidos pela Invepar e/ou transferidos pela Lamsa, após a implementação da Condição Suspensiva, conforme o caso, na Conta Vinculada de titularidade da Invepar, mantida junto do Banco Custodiante, a qual deverá ser mantida e administrada conforme disposto nas Cláusulas abaixo e sempre de acordo com os termos do Contrato de Prestação de Serviços de Depositário, celebrado em 15 de outubro de 2015, conforme aditado em 15 de agosto de 2017, em 11 de abril de 2019 e em 8 de novembro de 2021, entre a Invepar, o Agente Fiduciário da Terceira Emissão, o Agente Fiduciário da Quinta Emissão e o Banco Custodiante, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Administração de Conta”).
Conta Vinculada. 3.1. Os recebíveis da COMPRADORA, negociados e definidos em conjunto pela COMPRADORA e VENDEDORA serão pagos mensalmente pelos devedores da COMPRADORA na conta vinculada citada no item 10.1, (e) do CONTRATO.
Conta Vinculada. 8.1 As Fiduciantes obrigam-se a fazer com que todos os recursos decorrentes dos Direitos dos Contratos Cedidos sejam depositados única, exclusiva e diretamente nas Contas Vinculadas, conforme o caso. Caso as Fiduciantes recebam quaisquer valores referentes aos Direitos do Contratos Cedidos em conta diversa das Contas Vinculadas, as Fiduciantes se comprometem a repassá-los à Contas Vinculadas, conforme o caso, em até 3 (três) Dias Úteis de seu respectivo recebimento, sem qualquer dedução ou desconto.
Conta Vinculada. Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE de movimentação restrita, movimentada conforme o CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONTA VINCULADA firmado com o AGENTE DE PAGAMENTO Contraprestação Mensal Valor máximo devido mensalmente à Concessionária, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos Indicadores de Qualidade e Desempenho (IQDs), conforme previsto no CONTRATO e Anexo II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER, com a finalidade de subvenção para a execução do objeto do CONTRATO a ser realizada pela SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. Contraprestação Mensal Efetiva Valor devido mensalmente à Concessionária, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos IQDs, conforme previsto no CONTRATO e Anexo II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO – PER.
Conta Vinculada. A Conta Vinculada é destinada ao registro das importâncias recebidas em garantia de operações de crédito de responsabilidade do Cliente ou do Garantidor e será aberta mediante assinatura do Cliente neste anexo.
Conta Vinculada. 11.1. Como condição para a assinatura do presente Contrato de Concessão, a Concessionária deverá ter: (i) celebrado com o Banco Depositário e a ANTAQ contrato de administração de contas, conforme minuta referencial relacionada no Anexo 10; (ii) aberta a Conta Vinculada em seu nome junto ao Banco Depositário; e (iii) depositado na Conta Vinculada o Valor de Outorga ofertado no Leilão.
Conta Vinculada. 9.1. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias.
Conta Vinculada. 12.1. O regime de execução da Conta Vinculada são aqueles previstos no Edital.