Conta Vinculada Cláusulas Exemplificativas

Conta Vinculada. Conta bancária de titularidade da Concessionária e de movimentação restrita, aberta perante o Banco Depositário e movimentada somente com autorização do Poder Concedente, utilizada para o depósito de valores gerados pela Concessão, permitida sua utilização no âmbito do Ajuste Final de Resultados, na compensação do Desconto de Usuário Frequente, de reequilíbrios econômico-financeiros e de compensação de Mecanismo de Proteção Cambial ou de Mecanismo de Compartilhamento de Risco de Preço de Insumo, na forma do Contrato.
Conta Vinculada. 8.1 As Fiduciantes obrigam-se a fazer com que todos os recursos decorrentes dos Direitos dos Contratos Cedidos sejam depositados única, exclusiva e diretamente nas Contas Vinculadas, conforme o caso. Caso as Fiduciantes recebam quaisquer valores referentes aos Direitos do Contratos Cedidos em conta diversa das Contas Vinculadas, as Fiduciantes se comprometem a repassá-los à Contas Vinculadas, conforme o caso, em até 3 (três) Dias Úteis de seu respectivo recebimento, sem qualquer dedução ou desconto.
Conta Vinculada. Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE de movimentação restrita, movimentada conforme o CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONTA VINCULADA firmado com o AGENTE DE PAGAMENTO Contraprestação Mensal Valor máximo devido mensalmente à Concessionária, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos Indicadores de Qualidade e Desempenho (IQDs), conforme previsto no CONTRATO e Anexo II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER, com a finalidade de subvenção para a execução do objeto do CONTRATO a ser realizada pela SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. Contraprestação Mensal Efetiva Valor devido mensalmente à Concessionária, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos IQDs, conforme previsto no CONTRATO e Anexo II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO – PER.
Conta Vinculada. Conta corrente vinculada ao presente Contrato e movimentável apenas pelo Agente Financeiro, nas quais serão depositados valores para garantia das obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO neste Contrato.
Conta Vinculada. A Conta Vinculada é destinada ao registro das importâncias recebidas em garantia de operações de crédito de responsabilidade do Cliente ou do Garantidor e será aberta mediante assinatura do Cliente neste anexo.
Conta Vinculada. 20.1. A adoção da conta vinculada baseia-se na proposta de aperfeiçoamento da execução e da fiscalização dos contratos de terceirização celebrados pela Procuradoria-Geral de Justiça; de aumento do controle e otimização dos recursos financeiros destinados pela Administração Pública à terceirização de serviços; e de proteção a direitos trabalhistas dos prestadores de serviço contratados pelas empresas terceirizadas.
Conta Vinculada. 2.1. Na mesma data de assinatura do CONTRATO, a GOIÁS PARCERIAS, na qualidade de interveniente-anuente do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, procederá à abertura da CONTA VINCULADA em seu nome, junto ao AGENTE GARANTIDOR.
Conta Vinculada. Conta especial instituída junto a instituições financeiras, sob contrato, destinada a acolher depósitos a serem feitos pelos Devedores e ali mantidos em custódia, para liberação após o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo Custodiante. Contrato de Cessão Instrumento de aquisição de direitos créditórios e outras avenças a ser celebrado entre o Fundo e a Cedente, por meio do qual serão estabelecidos os termos e as condições para que ocorra a aquisição de Direitos Creditórios ao Fundo. Contrato de Cobrança Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança de Direitos Creditórios e Outras Avenças, que venha a ser celebrado entre a Administradora e o Agente de Cobrança.
Conta Vinculada. Fato Gerador: instrumento alternativo à conta vinculada. Estabelece um instrumento alternativo à conta vinculada, que é o pagamento pelo Fato Gerador. Fonte: Portal de Compras do Governo Federal (2018). A gestão e a fiscalização dos contratos integram um conjunto de ações procedimentais que são fundamentais para uma atuação eficiente na gestão da execução contratual, quando bem aplicadas. Na IN nº 05, de 2017 as atividades foram segmentadas em cinco papéis diferentes em razão das distintas atribuições: a gestão propriamente dita e as fiscalizações técnica, administrativa, setorial e do público usuário, com o intuito de garantir que o processo de execução contratual seja realizado integralmente, de forma preventiva, rotineira e sistemática (PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, 2018). O quadro abaixo apresenta os atores da gestão e fiscalização da execução contratual, suas atribuições e objetivos. Gestão da Execução do Contrato: É a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Conta Vinculada. 14.1. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a EPE deverá provisionar os valores para o pagamento das férias e 13º salário dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados em conta-depósito vinculada específica, em nome da CONTRATADA, com movimentação por ordem da EPE.