PROMOÇÕES VIGENTES E VALORES Cláusulas Exemplificativas

PROMOÇÕES VIGENTES E VALORES. 2.1 Por se tratar de um Plano e Oferta de contratação digital, o USUÁRIO está ciente e de acordo que para adesão a esta Oferta deverão ser atendidos os procedimentos descritos no item 1. acima, em especial a ativação e/ou migração para um Plano Pré-Pago, mediante a quitação de eventuais multas previstas no Plano anterior do USUÁRIO, antes da realização do procedimento de ativação do CLARO CONTROLE FLEX ou para novos USUÁRIOS, a compra de um Chip específico disponível para esta oferta. 2.2 O USUÁRIO que ativar uma das ofertas vigentes pagará pela primeira mensalidade os valores abaixo correspondentes à habilitação, na modalidade de pagamento cadastrada, em substituição ao valor da mensalidade/franquia. A oferta vigente neste regulamento é a oferta Claro Controle Flex Mix. 2.3 Promocionalmente, a CLARO não efetuará a cobrança da Assinatura Mensal dos USUÁRIOS que aderirem a uma das promoções vigentes, sendo cobrado mensalmente tão somente o valor da franquia promocional disposta abaixo e eventuais excedentes e compras de pacotes adicionais e outros serviços, quando houver. 2.4 Aderindo a Promoção vigente, as tarifas após o consumo da franquia ou em caso de o serviço não estar incluso na franquia ou em caso de mau uso, serão aplicadas na forma abaixo: VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local) Ilimitado11 2.4.1 Promocionalmente, as ligações da franquia dos Planos Controle Flex terão inclusas as ligações para números trí-dígito e números especiais, à exceção de ligações para números 0300, 0500 e acesso a caixa postal que necessitam da inserção de créditos para a realização. No caso da Caixa Postal o USUÁRIO terá a opção de contratação do serviço Claro Recado. 2.4.2 O pacote de 500 SMSs para outro CLARO MÓVEL (Intra rede) que integra o Plano, será, promocionalmente, ampliado para que o USUÁRIO possa realizar envios de forma ilimitada, respeitadas as regras de mau uso e ainda será concedida, promocionalmente, uma franquia de 500 SMSs para envio para
PROMOÇÕES VIGENTES E VALORES. 2.1 O valor da primeira mensalidade da franquia corresponderá a habilitação no Plano e promocionalmente a JONAVA não efetuará a cobrança de Assinatura Mensal dos clientes 2022 - Controle da Claro, sendo cobrado mensalmente somente os valores correspondentes a franquia do plano promocional, além dos excedentes e serviços adicionais eventualmente contratados, os quais serão descontados dos créditos pré pagos inseridos. 2.2 Os USUÁRIOS que aderirem ao Plano 2022 - Controle da Claro serão incluídos na oferta padrão com os valores promocionais das mensalidades das franquias abaixo especificados, se não optar por outra oferta eventualmente vigente para o Plano: Franquia Mensalidade da Franquia Vigente Aplicativos com Navegação Promocional 2022 - Controle da Claro 8GB R$ 30,00 WhatsApp, Messenger e Facebook 2022 - Controle da Claro 15GB R$ 50,00 WhatsApp e Messenger 2022 - Controle da Claro 20GB R$ 55,00 WhatsApp e Messenger; Facebook; Instagram 2022 - Controle da Claro 40GB R$ 68,00 WhatsApp, Messenger, Facebook e Instagram 2022 - Controle da Claro 65GB R$ 72,00 WhatsApp, Messenger, Facebook, Instagram e Tik Tok
PROMOÇÕES VIGENTES E VALORES. 2.1 Promocionalmente, não será cobrado o valor da habilitação para os USUÁRIOS que aderirem a uma das promoções vigentes. Além das Ofertas abaixo serão aplicadas, promocionalmente, para os contratantes dos serviços com permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses, as seguintes tarifas em caso de ultrapassadas as franquias do Plano (excedentes) ou em caso de não haver disponível franquia para o serviço utilizado: XXXXX-FIXO HN R$ 0,60075 R$ 0,61808 R$ 0,62712 R$ 0,63643 R$ 0,64602 R$ 0,66610 R$ 0,69867 MÓVEL-MÓVEL HN R$ 1,11337 R$ 1,14547 R$ 1,16223 R$ 1,17949 R$ 1,19727 R$ 1,23448 R$ 1,29484 INTRA-REDE HN R$ 0,29295 R$ 0,30139 R$ 0,30580 R$ 0,31034 R$ 0,31502 R$ 0,32481 R$ 0,34070 DSL-2 HN R$ 0,00000 R$ 0,00000 R$ 0,00000 R$ 0,00000 R$ 0,00000 R$ 0,00000 R$ 0,00000 XXXXX-FIXO HR R$ 0,42863 R$ 0,44099 R$ 0,44744 R$ 0,45409 R$ 0,46093 R$ 0,47526 R$ 0,49850 MÓVEL-MÓVEL HR R$ 0,95252 R$ 0,98000 R$ 0,99433 R$ 1,00910 R$ 1,02431 R$ 1,05614 R$ 1,10779 INTRA-REDE HR R$ 0,12081 R$ 0,12429 R$ 0,12611 R$ 0,12798 R$ 0,12991 R$ 0,13395 R$ 0,14050 DSL-2 HR R$ 0,00000 R$ 0,00000 R$ 0,00000 R$ 0,00000 R$ 0,00000 R$ 0,00000 R$ 0,00000 SMS para Operadoras Nacionais7 R$ 0,39 por torpedo enviado Tráfego de Dados da Internet em território nacional, incluindo excedente de tráfego de dados do Plano R$ 0,03 por MB Ligações LDI originadas no Brasil8 Grupo 1 (HN) – R$ 0,65 por minuto (HR) – R$ 0,57 por minuto Grupo 2 (HN) – R$ 6,50 por minuto (HR) – R$ 6,42 por minuto Grupo 3 (HN) – R$ 1,95 por minuto (HR) – R$ 1,85 por minuto Ligações de Voz em Roaming Internacional9 Grupo 1 – R$ 2,25 por minuto Grupo 2 – 11,90 por minuto
PROMOÇÕES VIGENTES E VALORES. 2.1 O USUÁRIO que ativar uma das ofertas vigentes pagará pela habilitação os valores abaixo, na primeira fatura emitida, em substituição ao valor da mensalidade/franquia. 2.2 Promocionalmente, a CLARO não efetuará a cobrança da Assinatura Mensal dos USUÁRIOS que aderirem a uma das promoções vigentes, sendo cobrado mensalmente tão somente o valor da franquia promocional disposta abaixo e eventuais excedentes e compras de pacotes adicionais e outros serviços, quando houver. 2.3 Aderindo a uma das promoções vigentes as tarifas após o consumo da franquia serão aplicadas na forma abaixo: Torpedos para qualquer Operadora Nacional Ilimitado9 VC-IR (Móvel-Móvel Intra Rede Local) Ilimitado10 2.4 A Claro disponibiliza a contratação dos Planos Controle Plus em sua forma promocional denominada “CLARO CONTROLE FÁCIL”, com as mesmas franquias e tarifas do Plano Tradicional (com fatura) apresentado à Anatel, tendo como forma de pagamento em cartão de crédito.

Related to PROMOÇÕES VIGENTES E VALORES

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS REPRESENTANTES DAS PARTES As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.