Proposta de Contratação. É o documento preenchido e assinado pelo Estipulante, com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, por meio do qual ele expressa a sua intenção de contratar a(s) cobertura(s) deste Seguro, para o fim de garantir os interesses das pessoas físicas integrantes do Grupo Segurável.
Proposta de Contratação. É o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em caso de contratação coletiva, em que o Proponente, pessoa física ou jurídica expressa a intenção de aderir ou contratar o Seguro, manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais.
Proposta de Contratação. É o documento formal, parte integrante deste Contrato, preenchido e assinado pela Contratante, no qual expressa a intenção de contratar o Plano Privado de Assistência à Saúde, manifestando pleno conhecimento de suas obrigações e direitos.
Proposta de Contratação. É o documento mediante o qual o Estipulante expressa à intenção de contratar o seguro, especificando as coberturas e capitais segurados propostos e manifestando pleno conhecimento e concordância com os termos estabelecidos nestas Condições Gerais. A proposta de contratação faz parte integrante do Contrato do Seguro, desde que o risco seja aceito pela Seguradora.
Proposta de Contratação. Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
Proposta de Contratação. 6.1. A celebração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante recebimento por parte da Seguradora da Proposta de Contratação assinada pelo proponente (Estipulante) ou por seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um deles, pelo corretor do seguro.
6.2. A Proposta de Contratação deverá ser entregue à Seguradora mediante protocolo de recebimento, com indicação de data e hora.
6.3. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Proposta de Contratação, para aceitá-la ou recusá-la. Vencido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação da Seguradora, o seguro será considerado aceito.
6.4. Para análise da Proposta de Contratação, a Seguradora poderá exigir, por uma única vez, a apresentação de documentos complementares e ou outras informações que julgar necessárias.
6.4.1. Na hipótese do item 6.4, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 6.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora dos documentos e ou informações adicionais.
6.5. Caso a Seguradora não se pronuncie no prazo descrito, a proposta será considerada aceita.
6.6. Aceita a proposta pela Seguradora, a apólice será emitida e enviada ao estipulante.
6.7. Em caso de recusa da Proposta de Contratação, o proponente receberá comunicado escrito justificando-a, e os valores eventualmente adiantados para pagamento do prêmio serão devolvidos integralmente, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da formalização da recusa, com atualização monetária a partir desta data e juros moratórios contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado acima, ambos calculados pro-rata-die até a data da efetiva restituição, conforme cláusula 23, destas Condições Gerais.
Proposta de Contratação. É o documento preenchido e assinado pelo Proponente, pessoa física, com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, por meio do qual ele expressa a sua intenção de contratar a(s) cobertura(s) deste Seguro, manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais.
Proposta de Contratação. É o documento preenchido e assinado pelo Proponente ou por seu representante, por meio do qual expressa a sua intenção de contratar o Seguro, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais do Seguro, e que é submetido à Seguradora para análise do risco. As informações prestadas pelo Proponente à título de Declaração Pessoal de Saúde e Estilo de Vida comporão a Proposta de Contratação como parte integrante e complementar.
Proposta de Contratação. É o documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura(s), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
Proposta de Contratação. Somente serão aceitas neste Seguro as pessoas que: