Common use of PROPÓSITO Clause in Contracts

PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os termos e especificações técnicas a serem seguidas pela organização de manutenção, homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC 145), quando se fizer necessário determinados tipos de serviço e fornecimento de peças de manutenção (inspeção especial, reparo e inspeção geral sobre componentes dinâmicos) das aeronaves Agusta AW109SP (PR-GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) que têm sua manutenção sob administração da Diretoria Geral de Operações Aéreas do Gabinete de Segurança Institucional - DGOA/GSI, conforme definição registrada noprocesso SEI 390001/000491/2020, sendo as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes à SEPOL, com a finalidade de alcançar presteza e eficiência na realização de serviços afetos à manutenção da aeronave, primando-se pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade, economicidade e segurança. Tal contratação visa a continuidade da Diretoria Geral de Operações Aéreas em Voos Executivos: Transporte de autoridades federais, estaduais e municipais, transporte de autoridades e/ou representantes internacionais quando de visita ao nosso Estado, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados, em conformidade com as normas contidas no Decreto n° 44.310 de 02 de agosto de 2013 e Missões Administrativas: Voos de manutenção e ensaio, voos de treinamento, voos de instrução e de avaliação prática de pilotagem (cheque e recheque) e outras missões típicas das Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil elencadas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90, bem como atender aos requisitos de manutenção aeronáutica prevista na Legislação Aeronáutica Brasileira que exige que todas as aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo brasileiro estejam sujeitas ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e às Regulamentações Brasileiras da Aviação Civil (RBAC), que determinam o cumprimento de um programa de manutenção de acordo com o número de horas voadas, além das inspeções calendáricas, anuais de manutenção e discrepâncias por empresa e pessoal qualificados, sempre mediante prévia informação da Diretoria Geral de Administração e Finanças, no que diz respeito à parte orçamentária, e à DGOA em relação a parte técnica, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro). Quando for imprescindível a realização de intervenção no sistema de combustível da aeronave e em caso de realização de voo de manutenção da mesma, após reparos, esta poderá necessitar abastecimento. Existindo então a necessidade de inclusão de fornecimento de combustível, caso seja necessária sua utilização, sempre mediante prévia autorização do Gestor do Contrato e notificação da Diretoria Geral de Administração e Finanças - GSI, no que diz respeito a disponibilização orçamentária, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os termos e especificações técnicas a serem seguidas pela organização de manutenção, homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC 145), quando se fizer necessário determinados tipos de serviço e fornecimento de peças serviços de manutenção (inspeção especial, reparo e inspeção geral sobre componentes dinâmicos) das aeronaves Agusta AW109SP (PR-PR- GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) que têm sua manutenção sob administração da Diretoria Geral de Operações Aéreas do Gabinete de Segurança Institucional - DGOA/GSI, conforme definição registrada noprocesso SEI 390001/000491/2020, sendo as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes à SEPOL, com a finalidade de alcançar presteza e eficiência na realização de serviços afetos à manutenção da aeronave, primando-se pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade, economicidade e segurança. Tal contratação visa a continuidade da Diretoria Geral de Operações Aéreas em Voos Executivos: Transporte de autoridades federais, estaduais e municipais, transporte de autoridades e/ou representantes internacionais quando de visita ao nosso Estado, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados, em conformidade com as normas contidas no Decreto n° 44.310 de 02 de agosto de 2013 e Missões Administrativas: Voos de manutenção e ensaio, voos de treinamento, voos de instrução e de avaliação prática de pilotagem (cheque e recheque) e outras missões típicas das Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil elencadas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90, bem como atender aos requisitos de manutenção aeronáutica prevista na Legislação Aeronáutica Brasileira que exige que todas as aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo brasileiro estejam sujeitas ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e às Regulamentações Brasileiras da Aviação Civil (RBAC), que determinam o cumprimento de um programa de manutenção de acordo com o número de horas voadas, além das inspeções calendáricas, anuais de manutenção e discrepâncias por empresa e pessoal qualificados, sempre mediante prévia informação da Diretoria Geral de Administração e Finanças, no que diz respeito à parte orçamentária, e à DGOA em relação a parte técnica, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro). Quando for imprescindível a realização de intervenção no sistema de combustível da aeronave e em caso de realização de voo de manutenção da mesma, após reparos, esta poderá necessitar abastecimento. Existindo então a necessidade de inclusão de fornecimento de combustível, caso seja necessária sua utilização, sempre mediante prévia autorização do Gestor do Contrato e notificação da Diretoria Geral de Administração e Finanças - GSI, no que diz respeito a disponibilização orçamentária, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).

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Samples: Termo De Referência

PROPÓSITO. [1] [2] [3] O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os termos e especificações técnicas a serem seguidas pela organização contratação de manutençãoempresa especializada nos serviços manutenção preventiva , homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)corretiva , conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 145 (RBAC 145)discrepâncias , quando se fizer necessário determinados tipos de serviço e fornecimento recuperação de peças de manutenção (inspeção especiale [4] componentes, reparo inspeções calendáricas e inspeção geral sobre componentes dinâmicos) horárias das aeronaves Agusta AW109SP (PR-GRJ), AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) que têm sua manutenção sob administração pertencentes ao acervo da Diretoria Geral de Operações Aéreas do Gabinete de Segurança Institucional - DGOA/GSI, conforme definição registrada noprocesso SEI 390001/000491/2020, sendo as aeronaves AW 119 (PR-JPC) SAER/ SEPOL e AW169 (PS-APC) pertencentes à SEPOL, com a finalidade de alcançar presteza e eficiência na realização de serviços afetos à manutenção da aeronave, primando-se pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade, economicidade e segurança. Tal contratação visa a continuidade da Diretoria Geral SOAER/SES ( Superintendência de Operações Aéreas em Voos Executivos: Transporte da Secretaria de autoridades federais, estaduais e municipais, transporte Estado de autoridades e/ou representantes internacionais quando de visita ao nosso Estado, operações em locais restritos, pousos e decolagens em locais não preparados, em conformidade com as normas contidas no Decreto n° 44.310 de 02 de agosto de 2013 e Missões Administrativas: Voos de manutenção e ensaio, voos de treinamento, voos de instrução e de avaliação prática de pilotagem (cheque e rechequeSaúde) e outras missões típicas das Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil elencadas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90, bem como atender aos requisitos de manutenção aeronáutica prevista na Legislação Aeronáutica Brasileira que exige que todas as aeronaves que sobrevoam o espaço aéreo brasileiro estejam sujeitas ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e às Regulamentações Brasileiras da Aviação Civil (RBAC), que determinam o cumprimento de um programa de manutenção de acordo com o número de horas voadas, além das inspeções calendáricas, anuais de manutenção e discrepâncias por empresa e pessoal qualificados, sempre mediante prévia informação da Diretoria Geral de Administração e Finanças, no que diz respeito à parte orçamentária, e à DGOA em relação a parte técnica, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro). Quando for imprescindível O Objeto do presente Termo de Referência será realizado por meio de licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico de acordo com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e lei 8.666/93. Aeronaves a serem atendidas pela contratação: GSI AS365 N1 PP - ELB GSI AW109 SP PR - GRJ GSI EC135 T2+ XX - XXX XXX XX000 XX XX - XXX SEPOL AS350 B3+ PR - EPC SEPOL AW119 PR - JPC SEPOL AW169* PS - APC SES AS355 NP PP - SES 1.1. Justificativa da contratação 1.1.1. No âmbito das Secretarias de Estado GSI, SEPOL e SES não existe no quadro de funcionários os cargos de Inspetor de Manutenção Aeronáutica, Mecânico de Manutenção Aeronáutica, Controlador Técnico e Auxiliar de Mecânico, ou seja, equipe de Manutenção Aeronáutica e infraestrutura de oficina necessárias para realização das manutenções nas aeronaves conforme previsão do manual de manutenção das aeronaves e do RBAC 145 publicado pela ANAC. Sendo assim, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização de intervenção no sistema de combustível da aeronave tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e em caso de eficiência na realização de voo serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de manutenção da mesmacritérios e mecanismos geradores de maior eficiência, após reparosceleridade e economicidade. 1.1.2. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, esta poderá necessitar abastecimento. Existindo então a necessidade de inclusão de fornecimento de combustível, caso seja necessária sua utilização, sempre mediante prévia autorização do Gestor do Contrato com uma rigorosa e notificação da Diretoria Geral de Administração e Finanças - GSI, obrigatória legislação no que diz respeito a disponibilização orçamentáriatange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenções de aeronaves, motores e componentes, em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, do motor e de componentes, Diretrizes de Aeronavegabilidade e Boletins de Serviço, conforme aplicável. 1.1.3. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a Lei nº 8.666/1993 aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409 (Regulamenta o arta) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). 1.1.4. 37Isto posto, inciso XXIé compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. 1.1.5. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195 e 233), a terceirização da Constituição manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ, PMERJ entre outros pelo Brasil. 1.2. Instrumentos de planejamento 1.2.1. Em consulta ao PAC do GSI, verificou-se que institui normas há previsão da demanda solicitada no referido plano, que está acessível na página inicial do Portal SIGA RJ, e descrito no processo SEI- 390004/000124/2021, conforme previsto no Decreto nº 46.642, art.10, I. ID SIGA: 60768, subelemento 33903917. 1.2.2. No PAC consta a previsão de contratação de empresa especializada em manutenção de aeronaves para licitações a manutenção preventiva, corretiva e Contratos discrepâncias, hoje executada pela empresa Líder Aviação. 1.2.3. As despesas com a aeronave da Administração Pública e dá outras providênciasSES (PP SES) e da SEPOL (PR EPC/ PR JPC e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta modelo AW 169 a fase preparatória ser incorporado neste contrato após entrega prevista para o segundo semestre de 2022) serão custeadas pelas próprias Secretarias de Estado proprietárias e operadoras das contratações aeronaves conforme previsto no âmbito do Estado do Rio de Janeiro)item 3.1 deste TR.

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Samples: Termo De Referência