Prorrogação do Prazo Contratual Cláusulas Exemplificativas

Prorrogação do Prazo Contratual. Art. 181 - Os prazos de execução dos contratos de prestação continuada poderão ser prorrogados, desde que observados os seguintes requisitos:
Prorrogação do Prazo Contratual. Conforme exposto no item 3, no decorrer dos serviços, constatou-se que será necessário executar um trecho adicional da rampa, o qual não estava previsto inicialmente. Este trecho possui comprimento igual a 16,65m e largura igual a 3,5m. Este acréscimo de serviço tem impacto de 7 (sete) dias no prazo de execução da obra. Além desse acréscimo de prazo, devido às alterações propostas, o prazo para o término da obra deverá ser extendido em mais 12 dias, em decorrência do alto índice pluviométrico ocorrido no período de execução dos serviços, que impactou o andamento da obra. Desse modo, fica demonstrada a necessidade de formalização do Aditivo nº 01, que visa a prorrogação do prazo por um período de 19 (dezenove) dias, e consequente alteração na data de término de execução dos serviços de 12/12/2021 para 31/12/2021. A data de vigência do Termo Contratual será mantida em 10/07/2022.
Prorrogação do Prazo Contratual. Combinação dos itens anteriores; e Demais instrumentos que o CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA julgarem pertinentes diante do caso concreto.
Prorrogação do Prazo Contratual. VALOR ADITIVO/APOST. R$ 1.080.000,00 DATA 27/11/2014 EMPRESA/CNPJ: SAFEMED MEDICINA E SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA 07.533.543/0001-13 VIGÊNCIA 12 meses contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço VALOR DO CONTRATO R$ 92.000,00 OBJETO Execução dos serviços de exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno a função) dos colaboradores e estagiários da EMAP. DATA
Prorrogação do Prazo Contratual. O prazo contratual poderá ser prorrogado em caso de motivo justo, a critério da EMATER/PI e desde que a prorrogação seja solicitada por escrito com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do prazo final contratual, ou, antes do último terço do prazo total do Contrato, dos dois o menor. O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de comprovação dos motivos que o fundamente.

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  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.