COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. Estão incluídos no preço: Todas as despesas indiretas tais como tributos, fretes, seguros, alimentação, hospedagem, execução do objeto em geral. equipamentos, despesas de viagem e despesas inerentes à
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. 3.1. Para a composição do preço dos gêneros alimentícios foi considerado o art. 29, Resolução nº 4 de 02 de abril de 2015, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. 4.1. Os custos de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar integrados ao valor apresentado na proposta de preços.
4.2. O detalhamento da proposta deverá estar de acordo com os modelos de planilhas de quantidades e preços apresentados a seguir.
4.3. Todos os custos operacionais de instalação e logística, como a utilização de equipamentos ou similar, andaimes etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. Os endereços onde serão executados os serviços, estão indicados no Item 3 deste Termo.
4.5. A eventual necessidade de mudança do local de execução dos serviços só poderá ocorrer com autorização formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO DO ABAETÉ/MG
4.6. Descrição dos lotes por eventos: ITEM QUANT DESCRIÇÃO VLR UNIT. VLR TOTAL 1 4 TENDAS TAMANHO 10X10M EM FORMATO PIRAMIDAL, BASE EM ESTRUTURA METÁLICA, LONA BRANCA ANTI-CHAMAS E CALHA PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS.
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuário, acrescidos da cobrança de procedimentos específicos, os quais deverão ser precedidos de autorização pelo setor de regulação do IAMSPE.
I. Instalações físicas (quarto, banheiro, ambientes de apoio);
II. Leito próprio (cama comum ou especial);
III. Troca de roupa de cama e banho do paciente;
IV. Dieta do paciente normal progressiva, líquida, branda e normal de acordo com o cardápio, e prescrição médica, exceto dietas especiais tais como: enterais, por sonda nasogástrica, gastrostomia;
V. Seis refeições diárias;
VI. Serviços e cuidados de enfermagem;
VII. Administração de medicamentos por todas as vias;
VIII. Preparação, instalação e manutenção de venóclise quando necessários;
IX. Controle de sinais vitais;
X. Controle de diurese;
XI. Curativos, sondagens, aspirações e inalações;
XII. Mudança de decúbito;
XIII. Locomoção interna do paciente;
XIV. Cuidados e higiene pessoal do paciente;
XV. Preparo do corpo em caso de óbito;
XVI. Avaliação e orientação nutricional;
XVII. Atividades físicas culturais e recreativas semanalmente.
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. 4.1. Os custos de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar integrados ao valor apresentado na proposta de preços.
4.2. Os endereços onde serão executados os serviços, serão indicados pelas equipes técnicas da CONTRATANTE;
4.3. Em caso da CONTRATADA não encontrar o endereço informado, deve-se entrar em contato com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE/PA, imediatamente, para receber orientações das coordenadas;
4.4. A eventual necessidade de mudança do local de execução dos serviços só poderá ocorrer com autorização formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE/PA;
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. Encargos sociais sobre mão de obra
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. 07.01. Nos preços unitários dos serviços de infraestrutura estarão incluídos:
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. CONCRETO
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. Nos preços unitários dos serviços de alvenarias e vedações estarão incluídos: aquisição, transporte, descarga e armazenagem dos materiais, execução, mão de obra, ferramentas, equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta impli- ca na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr. (a) , portador