PÚBLICOS Cláusulas Exemplificativas

PÚBLICOS. Os públicos a serem impactados por essa campanha são: Grupo: Sociedade • Adolescentes e Adultos, ambos os sexos, residentes em áreas urbanas e rurais, em toda a área de atuação do Banco, simpatizantes ou não simpatizantes das causas ambientais. Grupo: Clientes • decisores e influenciadores na escolha de serviços bancários por clientes atuais e potenciais do Banco na sua área de atuação nos diversos segmentos de mercado atendidos, sendo: micro, pequenas, médias e grandes empresas e empresas corporate; agronegócio; microempreendedores urbanos • empregados de clientes atuais de empresas atendidas pelo Banco; • dirigentes e empregados de entidades representativas de setores produtivos, como federações de indústria, comércio, serviços, agricultura e pecuária; câmaras de lojistas e varejistas; associações comerciais e de empresários; lideranças empresariais da área de atuação do Banco; • dirigentes e empregados de entidades representativas de setores produtivos, como federações de indústria, comércio, serviços, agricultura e pecuária; câmaras de lojistas e varejistas; associações comerciais e de empresários; lideranças empresariais da área de atuação do Banco;
PÚBLICOS. 3.7.1. O público prioritário das campanhas e ações publicitárias a serem empreendidas é a população de Belo Horizonte.
PÚBLICOS. Principais stakeholders • Como se relaciona com esses públicos? Quais as principais ações desenvolvidas com esses stakeholders?
PÚBLICOS. Durante o período de vigência desta parceria, poderão ser destinados à OSC bens públicos necessários ao seu cumprimento, os quais poderão ser disponibilizados por meio de disposição constante do plano de trabalho, de permissão de uso ou de instrumento equivalente em que se transfira a responsabilidade pelo seu uso e guarda, na forma da lei.
PÚBLICOS. O Comité de Governação Pública da OCDE
PÚBLICOS. Os bens públicos móveis e/ou imóveis porventura cedidos, mediante permissão de uso, à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, terão uso e destinação restrito à consecução das finalidades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão de Uso, cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL:

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • EXAMES MÉDICOS As empresas realizarão exames médicos periódicos em todos os empregados, conforme legislação em vigor, bem como os exames admissionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora 7 - NR 7.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • Diárias No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não sejam anteriormente contratadas ou regulamentadas, a empresa reembolsará a diferença que for comprovada.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução: