Acompanhamento do trabalho - Cláusulas Exemplificativas

Acompanhamento do trabalho -. Após as formações teóricas, o Oficial de Desenvolvimento de Sistemas de Mercado e a equipa de campo da PIN fará visitas regulares de acompanhamento às PMEs e consultas, o que será feito com cada um dos PMEs, pelo menos uma vez de três em três meses.
Acompanhamento do trabalho -. O trabalho será realizado sob a coordenação e supervisão do ICLEI América do Sul e do ICLEI Argentina. Serão feitas todas as correções necessárias decorrentes da supervisão dos trabalhos. A aceitação dos produtos entregues exigirá a aprovação do ICLEI.
Acompanhamento do trabalho -. Processos de interação entre o cliente e a Agência • Método de avaliação da prestação de serviços Anexos / Modelos • Termo de Confidencialidade • RFI – Request for Information • RFP – Request for Proposal • Briefing • Tabelas para Avaliação de Proposta Técnica e de Preço Ficha Técnica Referências Comunicação Corporativa é a comunicação de uma corporação, empresa, organização, que pode ser entendida também como equivalente às expressões comunicação empresarial, comunicação organizacional ou relações públicas. A ideia de uma comunicação corporativa é a de que seja a representação de um conjunto de mensagens que juntas formam um só corpo: cada mensagem isolada influenciará na percepção final da mensagem da corporação, da geração e manutenção de identidade, imagem e reputação. Cada departamento, cada área da organização, cada mensagem formal ou informal podem gerar percepções dos públicos com os quais se relacione essa dada organização e, por isso, é fundamental a importância de se agir de forma planejada e orquestrada para a criação e manutenção de relacionamentos. A atividade é complexa, estratégica e multidisciplinar. Por esta razão, seus serviços se interligam e, numa certa medida, são difíceis de definir isoladamente. A seguir, procuramos relacionar os serviços tipicamente oferecidos pelas agências de comunicação corporativa: Termo internacionalmente reconhecido (em inglês publicity ou media relations), a Assessoria de Imprensa é uma ferramenta que exige conhecimentos específicos, envolve um público altamente influenciador e faz parte das ações que levam a concretizar os objetivos estratégicos da comunicação das empresas. A Assessoria de Imprensa trata da criação e da gestão de relacionamentos entre organizações ou pessoas e os veículos de comunicação por meio do gerenciamento do fluxo de informações, fornecendo aos profissionais da imprensa informações oriundas de seus representados ou atendendo à imprensa em suas demandas por informações novas ou esclarecimentos relacionados a temas presentes na agenda. Nesse processo intermediam-se entrevistas, trabalham-se temas de relevância para divulgação, avaliam-se notícias sobre organização assessorada que sejam veiculadas nos meios de comunicação.
Acompanhamento do trabalho -. PROCESSOS DE INTERAÇÃO ENTREAAGÊNCIAEOCLIENTE
Acompanhamento do trabalho - para as publicações:
Acompanhamento do trabalho -. Como contratar serviços de mensuração É preciso avaliar se os serviços de mensuração oferecidos incluem:

Related to Acompanhamento do trabalho -

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 18:02

  • ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de uso de Sistema Integrado de Gestão da Saúde do Município de Nova Veneza, compreendendo implantação, treinamento, suporte, manutenção, visando manter os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, em sua rede de atenção básica fortalecendo a administração através da gestão completa da saúde, por um prazo de até 48 meses, cujos são detalhados a seguir. ✓ Análise e acompanhamento de vínculos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; ✓ Orçamentação dos procedimentos ambulatoriais especializados; ✓ Organização da Central de Regulação para controle de serviços prestados pelo município, assim como por entes públicos, filantrópicos e privados; ✓ Acompanhamento da PPI; ✓ Treinamento e capacitação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com ênfase na utilização de sistemas eletrônicos em saúde; ✓ Treinamento e capacitação dos profissionais da rede assistencial de saúde, com o objetivo de promover as melhores práticas na utilização de ferramentas de Prontuário Eletrônico; ✓ Capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a alimentar todo o rol de informações necessárias para a manutenção dos repasses referentes a programas de saúde, como a Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal, Informatiza APS, Previne Brasil e Saúde na Hora; ✓ Assessoria e suporte no acompanhamento dos Indicadores de Desempenho definidos pelo Previne Brasil, com cálculo prévio do desempenho das equipes no quadrimestre corrente; ✓ Aluguel de licença de uso de software integrado de gestão de saúde pública; ✓ Implantação, migração de dados, capacitação, suporte técnico e manutenção do software de gestão da saúde pública, integrando todos os estabelecimentos e setores da Rede de Atenção à Saúde do município; ✓ Assessoria especializada para monitoramento e análise de dados de produção ambulatorial consistidos no SISAB; ✓ Análise e monitoramento dos procedimentos de Média e Alta Complexidade transmitidos via sistema BPA/SIA; ✓ Disponibilização de painéis para a Sala de Situação da Secretaria Municipal de Saúde, com acompanhamento de indicadores relevantes para a gestão da saúde municipal; ✓ Disponibilização de profissionais para acompanhamento do uso qualificado do software de gestão de saúde, com acompanhamento diário; ✓ Disponibilização de ambiente de ensino à distância, com cursos de apresentação e atualização quanto ao uso do software de gestão da saúde municipal e temas relacionados à saúde pública; ✓ Monitoramento da satisfação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, no que tange à utilização do software de gestão da saúde, utilizando-se de métodos com reconhecimento e validação internacional, como o Net Promoter Score (NPS).

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 17.1. A forma e a periodicidade do pagãmente do prêmio do seguro, será indicada nas condições Particulares do seguro. 17.2. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de duas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 17.2.1. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 17.3. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio mensal, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 17.4. Nos Seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, na hipótese de não- pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido, sendo obrigatório a observância da tabela de prazo curto. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retorne o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos da cláusula 20. 17.4.1. Na hipótese mencionada no item 17.4., a seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustado. 17.4.2. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. PRAZO (DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL PRAZO (DIAS0 % DO PRÊMIO ANUAL Nota: Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superior. 17.4.3. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o Seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente e de pleno direito cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago. 17.4.4. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio a vista implicará o cancelamento do Seguro. 17.4.5. O seguro não será cancelado, caso o segurado tenha obtido financiamento junto ao Estipulante para pagamento do prêmio à vista.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DO DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.