Qualidade de Serviço – QoS Cláusulas Exemplificativas

Qualidade de Serviço – QoS. 8.1. Suporte Layer 2 - IEEE 802.1p/Q VLAN tagging – CoS (Class of Service) e VLAN tagging
Qualidade de Serviço – QoS. As definições de QoS deverão ser únicas para toda para a Rede IP Multisserviços, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados. A Prodemge ou os órgãos aderentes a Rede IP Multisserviços podem solicitar as alterações nas políticas de QoS, como remarcações DSCP, endereçamentos de serviços por IP e por protocolo, dos tipos filas e da garantia de banda para links específicos, visando um melhor aproveitamento de seus serviços. (Este trecho estava no último parágrafo) As marcações de DSCP (Differentiated Services Code Point) irão trafegar na Rede IP Multisserviços Fim a Fim, devendo ser mantidas e respeitadas ao longo de todo backbone das Operadoras, incluindo as marcações de Experimental Bits no Backbone MPLS. Para os serviços que exigem baixa latência e garantia de banda, tais como Voz e Vídeo, deverão possuir marcações DSCP como EF (Expedit Forward) e AF41 (Assured Forward), respectivamente, e associados a uma fila de prioridade (Priority Queue), a fim de garantir as exigências da Qualidade dos Serviços prestados. Para os demais serviços serão aplicadas as marcações DSCP e filas conforme Tabela 1. As marcações de QoS dos pacotes deverão obedecer as definições conforme Tab.1. Voz Baixa Latência Sinalizações/SIP (G729) EF LLQ Policing Vídeo Baixa Latência/Gar.Banda H323 (H264) AF41 LLQ WRED Missão Crítica Garantia de Banda TELNET/SSH/VNC/RDP/ICMP/SQL AF31 WFQ WRED IPs/redes definidos pela Prodemge Transacional Garantia de Entrega FTP/SMB/SMTP/POP3/IMAP AF21 WFQ WRED Melhor Esforço Sem Garantia de Entrega Default BE WFQ WRED As definições de QoS para os links de comunicação entre os roteadores PE (instalados na Prodemge) e os roteadores PE (Operadoras) deverão seguir as definições conforme Tabela 2. As políticas de QoS deverão ser aplicadas nas interfaces físicas dos roteadores PEs, que terão as interfaces VLANs. Tabela 2 - Banda reservada para cada classe de serviço Voz Baixa Latência EF LLQ 40 Missão Crítica Garantia de Banda AF31 WFQ 25 Transacional Garantia de Entrega AF21 WFQ 10 Melhor Esforço Sem Garantia de Entrega BE WFQ 24 Voz Baixa Latência EF LLQ 10 Vídeo Baixa Latência/Gar.Banda AF41 LLQ 40 Missão Crítica Garantia de Banda AF31 WFQ 25 Transacional Garantia de Entrega AF21 WFQ 10 Melhor Esforço Sem Garantia de Entrega BE WFQ 14 Voz Baixa Latência EF LLQ 20 Vídeo Baixa Latência/Gar.Banda AF41 LLQ 30 Missão Crítica Garantia de Banda AF31 WFQ 25 Transacional Garantia de Entrega AF21 WFQ 10 Melhor Esforço Sem Garantia de Entrega BE WFQ 14 Voz Baix...
Qualidade de Serviço – QoS. 14.1. Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p;
Qualidade de Serviço – QoS. QoS por dispositivo.
Qualidade de Serviço – QoS a) A INFOVIA.RJ 2.0 obrigatoriamente deverá suportar a implementação de mecanismos de garantia de banda e priorização de tráfego (QoS) para as Classes de Serviços especificadas no item 7.1.
Qualidade de Serviço – QoS. 5.8.1. Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.