RECESSO DE FINAL DE ANO Cláusulas Exemplificativas

RECESSO DE FINAL DE ANO. O CAU/BR concederá a todos os seus empregados públicos recesso remunerado de 1 (uma) semana por ano, sem compensação horária e em regime de escala, a título de recesso de final de ano. Todos os empregados públicos serão dispensados sem compensação horária nos dias 24 de dezembro (Véspera de Natal) e 31 de dezembro (Véspera de Ano Novo).
RECESSO DE FINAL DE ANO. O CFP concederá uma ou duas semanas de recesso, no período relativo ao Natal e Ano novo, a seu critério, seja em regime de revezamento ou integralmente, em ambos os casos sem compensação.
RECESSO DE FINAL DE ANO. O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA-DF concederá a todos os empregados, recesso de final de ano, remunerado, em 2 (dois) períodos, o primeiro na semana do Natal e o segundo na semana do Ano Novo, sob critério de revezamento dos empregados, ou seja, 50% dos funcionários saem no 1º período e 50% no 2º período.
RECESSO DE FINAL DE ANO. A empresa concederá o recesso de final de ano a todos(as) os(as) trabalhadores(as), no período compreendido entre o Natal e o Ano Novo de forma abonada.
RECESSO DE FINAL DE ANO. Ao final de cada ano a EMEPA-PB concederá recesso a todos os empregados, em dois turnos distintos, tendo início o primeiro turno na semana que transcorrer o natal, e o segundo no semana que transcorrer o ano novo.
RECESSO DE FINAL DE ANO. Com vistas às festividades de Natal e Ano Novo, os trabalhadores serão dispensados de suas atividades, sem prejuízo da correspondente remuneração, nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, não trabalhando, portanto, do dia 21 de dezembro de 2024 ao dia 01 de janeiro de 2025, retornando para suas atividades normais no dia 02 de janeiro de 2025.
RECESSO DE FINAL DE ANO. O Sescoop concederá recesso de final de ano no período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, com retorno às atividades no dia 06 de janeiro de 2025, gerando um total de 64 (sessenta e quatro) horas. Destas, 16 (dezesseis) horas serão abonadas, restando um total de 48 (quarenta e oito) horas para débito.
RECESSO DE FINAL DE ANO. Fica estabelecido o recesso de final de ano nos seguintes parâmetros: 50% dos funcionários fruirão o recesso do dia 22 a 26 de dezembro de 2014 e os outros 50% tirarão o recesso entre os dias 29 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015.
RECESSO DE FINAL DE ANO. O CRN-8 entrará em recesso no final do ano, entre o natal e o ano novo, sem que haja compensação das horas não trabalhadas.
RECESSO DE FINAL DE ANO. O Conselho Federal de Nutricionistas poderá, condicionado à necessidade de serviço, conceder a tarde do último dia útil antes do primeiro período do recesso de final de ano para a confraternização de natal a todos os seus empregados, e recesso de final de ano remunerado e sem compensação de horário por parte do empregado, correspondente a um dos 2 (dois) períodos: na semana do Natal ou na semana do Ano Novo, sob o critério de revezamento, ou seja, 50% dos empregados saem no 1º período (26 a 29 de dezembro de 2017) e 50% no 2º período (02 a 05 de janeiro de 2018).