RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993. 9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG. 9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.112.1. A interposição Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, oua contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteisrecurso será contado a partir da data de publicação, contado no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidadeprocesso licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93.
9.512.3. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do prazo não serão conhecidosprocesso, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 16.3, das Condições Gerais deste Edital.
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Samples: Contract for Environmental Consulting Services, Consultancy Agreement
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.110.1. A Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no recurso, nos termos do art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666n° 8.666/93, de 1993o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
9.210.2. Somente o representante legal da interessada poderá interpor recurso.
10.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivoinscrição, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões não sendo considerado documento anexado em fase de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensivarecurso.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.410.4. O recurso será dirigido protocolado junto ao Prefeito Município de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisãoCarnaúba dos Dantas/RN, no endereço constante no item 1.1, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteisúteis para reconsiderá-la ou encaminhá-la para análise do Gestor, ouque terá igual prazo para análise e decisão.
10.5. O recurso deverá ser instruído com os documentos necessários para a perfeita identificação da recorrente, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, bem como a decisão ser proferida dentro verificação da capacidade de representação do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recursosignatário, sob pena de responsabilidadenão conhecimento.
9.510.6. Os Somente serão conhecidos os recursos interpostos fora tempestivos, motivadas e não protelatórios.
10.7. Não serão admitidos mais de um recurso do prazo não serão conhecidosinteressado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
10.8. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).
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Samples: Credenciamento
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.111.1. A interposição Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxxadministrativo, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisãofase única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro conforme previsto na Seção IX do Capítulo II do RLC/EPE.
11.2. O prazo de 05 recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados.
11.3. Os recursos deverão ser entregues pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por escrito no protocolo na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (cinco) protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
11.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile ou após vencidos os respectivos prazos legais.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena no horário das 9:00 às 12:00 e de responsabilidade14:00 às 17:00 horas.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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Samples: Contratação De Serviços
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.110.1. A interposição Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxxadministrativo, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisãofase única, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro conforme previsto no art. 119 do RLC/EPE.
10.2. O prazo de 05 recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados.
10.3. Os recursos deverão ser entregues pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por escrito no protocolo na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xxxxx Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (cinco) protocolo), Centro, CEP 20040-020, Rio de Janeiro – RJ, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile ou após vencidos os respectivos prazos legais.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, CEP 20040-020, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena no horário das 9:00 às 12:00 e de responsabilidade14:00 às 17:00 horas.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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Samples: Consultancy Agreement
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1III.11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4ºDo resultado, da Lei nº. 8.666revogação ou da anulação desta licitação, caberá recurso administrativo, no prazo de 1993cinco dias úteis, contados da data de divulgação, que deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado e protocolizado, na FHE, nos dias de funcionamento da Instituição (segunda a sexta-feira), no horário compreendido entre 8h30 e 17h30, na forma da Seção III.10.2.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.4III.11.2. O recurso será dirigido ao Prefeito dirigido, pela licitante, à Diretoria de GuaranésiaAdministração da Fundação Habitacional do Exército, por intermédio da Comissão Permanente de LicitaçãoCPL, a qual poderá reconsiderar sua decisãopoderá, no prazo de 05 (cinco) cinco dias úteisúteis contados do prazo final para interposição de recursos, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, reconsiderar a decisão ser proferida dentro recorrida ou mantê-la, e encaminhará, à Diretoria de Administração da Fundação Habitacional do prazo Exército, o recurso acompanhado das justificativas de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidadesua decisão.
9.5III.11.3. Os recursos interpostos fora terão efeito suspensivo.
III.11.4. As decisões, referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos, serão lavradas em atas e, posteriormente, publicadas no sítio virtual xxx.xxx.xxx.xx.
III.11.5. Na contagem dos prazos recursais será excluído o dia do prazo não serão conhecidosinício e incluído o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente da FHE.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.18.1. A interposição intenção de interpor recurso pela licitante deverá ser registrada exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a habilitação das propostas;
8.2. A licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, no Sistema, que serão disponibilizadas às demais licitantes, tão logo seja encaminhado à Pregoeira;
8.3. As demais licitantes poderão impugnar o(s) recurso(s) interposto(s) em até 3 (três) dias úteis, no Sistema eletrônico, contados a partir do término do prazo da recorrente;
8.4. A decisão da Pregoeira pelo indeferimento do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação do Diretor de Planejamento e Administração;
8.5. O acolhimento do(s) recurso(s) implica tão somente a invalidação dos atos que não sejam passíveis de aproveitamento;
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso referente e adjudicação do objeto pela Pregoeira à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.vencedora;
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.38.7. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL da FUNDAJ, a qual poderá reconsiderar sua decisãoEdf. Xxxxx Xxxxxx, no prazo 2º andar, sala 225, Av. 17 de 05 agosto nº2187, Casa Forte, Recife/PE, fone: (cinco00) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê0000-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade0000.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.112.1. A interposição Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxxadministrativo, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisãofase única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro conforme previsto na Seção IX do Capítulo II do RLC/EPE.
12.2. O prazo de 05 recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados.
12.3. Os recursos deverão ser entregues pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por escrito no protocolo na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (cinco) protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
12.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile ou após vencidos os respectivos prazos legais.
12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena no horário das 9:00 às 12:00 e de responsabilidade14:00 às 17:00 horas.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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Samples: Contratação De Serviços
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.113.1. A interposição Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, oua contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteisrecurso será contado a partir da data de publicação, contado no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidadeprocesso licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93.
9.513.3. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
13.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
13.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do prazo não serão conhecidosprocesso, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 17.3, das Condições Gerais deste Edital.
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Samples: Consultancy Agreement
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.314.1. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão das decisões da Comissão Especial de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após cada fase (habilitação e julgamento das propostas), contados da intimação do ato ou da lavratura de qualquer das atas, conforme caso, e dirigidos à Comissão Especial de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar Reconsiderando ou não sua decisão, decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ouencaminhará o recurso à Procuradoria Geral do Município, nesse mesmo prazoque emitirá parecer opinativo de forma fundamentada para submeter o julgamento à competência da Autoridade Superior.
14.2. A Comissão Especial de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.514.3. Os recursos interpostos fora pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
14.4. Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-los mediante requerimento escrito e pagamento do prazo não serão conhecidosvalor correspondente ao número de cópias requisitadas.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.110.1. A interposição Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxxadministrativo, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisãofase única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro conforme previsto na Seção IX do Capítulo II do RLC/EPE.
10.2. O prazo de 05 recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados.
10.3. Os recursos deverão ser entregues pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por escrito no protocolo na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (cinco) protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile ou após vencidos os respectivos prazos legais.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, em dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena no horário das 9:00 às 12:00 e de responsabilidade14:00 às 17:00 horas.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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Samples: Credenciamento