Common use of Regime, Tipo e Modalidade da Licitação Clause in Contracts

Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1. O regime da execução dos contratos é a empreitada por preço global e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço por lote/item para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática. 12.1.2. De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço por lote/item. 12.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a aquisição de bens e a prestação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, havendo diversos fornecedores capazes de fornecê-los e prestá-los. Caracterizando-se como “bem comum” e “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010. 12.1.4. O processo licitatório não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o art. 6º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o pois o valor estimado para cada lote/item pretendido é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 12.1.5. Ainda conforme o Decreto nº 8.538, de 2015, aos lotes não se aplicarão o benefício referente à cota exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte pois cada lote se trata de uma única solução, sendo impossível subdividi-lo, devido à necessidade de compatibilização de todos os componentes/serviços.

Appears in 3 contracts

Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1. O Verifica-se que o objeto pretendido é ofertado por muitos fornecedores/representantes no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, apresenta-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”. 12.1.2. Com isto, o regime da execução dos contratos é a empreitada por preço global do contrato será POR MENOR PREÇO GLOBAL, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço por lote/item MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática. 12.1.212.1.3. De acordo com o que dispõe o § 1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente Pregão na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço por lote/itemglobal. 12.1.312.1.4. A fundamentação pauta-se na premissa que a aquisição de bens e a prestação contratação de serviços baseia-se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, havendo diversos fornecedores capazes de fornecê-los e prestá-los. Caracterizando-se como “bem comum” e “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010. 12.1.4. O processo licitatório não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o art. 6º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o pois o valor estimado para cada lote/item pretendido é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 12.1.5. Ainda conforme o Decreto nº 8.538, As regras de 2015, aos lotes não se aplicarão o benefício referente à cota exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte pois cada lote se trata de uma única solução, sendo impossível subdividi-lo, devido à necessidade de compatibilização de todos os componentes/serviçosdesempate entre propostas são as discriminadas no edital.

Appears in 1 contract

Samples: Documento De Oficialização Da Demanda

Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.118.1.1. O regime da execução dos contratos é a empreitada por preço global unitário, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço valor total por lote/item lote para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática. 12.1.218.1.2. De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo O critério de aceitabilidade de preços será o de menor preço valor total por lote/item, conforme planilha de estimativa de custos constante deste Termo de Referência. 12.1.318.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a aquisição de bens e a prestação contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, havendo diversos fornecedores capazes de fornecê-los e prestá-los. Caracterizando-se como “bem comum” e “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010>. 12.1.418.1.4. O processo licitatório Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno portese constituindo em quaisquer das atividades, conforme preceitua o previstas no art. do Decreto nº 8.538aludido decreto, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o pois o valor estimado para cada lote/item pretendido cuja execução indireta é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)vedada. 12.1.518.1.5. Ainda conforme o Decreto nº 8.538A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 18.1.6. As regras de 2015, aos lotes não se aplicarão o benefício referente à cota exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte pois cada lote se trata de uma única solução, sendo impossível subdividi-lo, devido à necessidade de compatibilização de todos os componentes/serviçosdesempate entre propostas são as discriminadas no edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1. O A presente contratação adotará como regime da de execução dos contratos é a empreitada Empreitada por preço global global, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o de menor preço por lote/item para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática. 12.1.2. De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024/201910.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço por lote/itempreço. 12.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a aquisição de bens e a prestação contratação de serviços baseia-se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações reconhecidas e usuais de do mercado, havendo diversos fornecedores capazes de fornecê-los e prestá-los. Caracterizandocaracterizando-se como “bem comum” e “serviço comum” conforme ArtInciso II, art. , §2º do Decreto 7.174/2010nº 10.024, de 2019. 12.1.4. O processo licitatório não será destinado exclusivamente à participação As exigências de microempresas habilitação jurídica e empresas de pequeno porteregularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme preceitua o art. 6º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o pois o valor estimado para cada lote/item pretendido é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)disciplinado no edital. 12.1.5. Ainda conforme o Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital 12.1.6. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 8.53810.024, de 20152019, aos lotes não se aplicarão o benefício referente à cota exclusiva para microempresas do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e empresas do art. 20 do Decreto nº 7.724, de pequeno porte pois cada lote se trata 2012. 12.1.7. As regras de uma única solução, sendo impossível subdividi-lo, devido à necessidade de compatibilização de todos os componentes/serviços.desempate entre propostas são as discriminadas no edital

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência