REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário. 23.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação. 23.3 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE. 23.4 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.3, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão. 23.5 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva. 23.6 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA. 23.7 Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Site, Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Site, Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Site
REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para 14.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Paulo- Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx SITE DE REGISTRO <www.locaweb. xxx.xx>. e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
23.2 14.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada A cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 Excetuam-se da regra 14.2.1 Este contrato cancela e substitui o anterior registrado sob nº 1852383, em 27/06/2013, pelo 7º Oficial de necessidade Registro de registro única Títulos e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) Documentos de São Paulo; SP.
14.3 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.3, acima, prevalecerão as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 Em caso de divergência entre preços e condições definições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse
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Samples: Contrato De Registro E De Manutenção De Nome De Domínio
REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 13.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos do Município de Marília, Estado de São Paulo, Capital, sendo que o número de do registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-e- mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
23.2 13.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 Excetuam-se da regra 13.3. Para o esclarecimento de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.3, acima, prevalecerão as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 Em caso de divergência entre preços e condições definições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva“xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx”.
23.6 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse
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Samples: Licensing Agreement
REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 20.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE CESSIONÁRIO quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancárioxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
23.2 20.2 A CONTRATADA CEDENTE poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 20.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviçosdas licenças”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade aumento do número de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etcatendentes) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTECESSIONÁRIO.
23.4 20.2.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.320.2.1, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE CESSIONÁRIO entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 20.2.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTECESSIONÁRIO, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 20.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratadosdas licenças contratadas, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) disponibilização dessa licença em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADACEDENTE.
23.7 20.3.1 Caso, nos termos da cláusula 23.620.3, acima, ocorra a continuidade da disponibilização de licenças, essa disponibilização será regulada:
20.3.1.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas à licença específica vigente por ocasião da última oferta de sua prestação dessee aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual a licença foi ofertada, e;
20.3.1.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todas as licenças prestadas constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
20.3.2 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de para oferecimento desta licença, valor da mesma será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
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Samples: Licensing Agreement
REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 14.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
23.2 14.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 14.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 14.2.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.314.2.1, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse
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Samples: Service Agreement
REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 19.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancárioxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
23.2 19.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 19.3 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 19.4 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.319.3, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 19.5 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 19.6 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 19.7 Caso, nos termos da cláusula 23.619.6, acima, ocorra a continuidade da prestação dessedesse (s) serviço(s), essa prestação será regulada:
19.7.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
19.7.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
19.8 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
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REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 12.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos do Município de Marília, Estado de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-e- mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
23.2 12.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 12.2.1. Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 I.3 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviçosdas licenças”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.3, acima, as 12.2.2. As alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 12.2.3. Em caso de divergência entre preços e condições constantes constantes, do último contrato padrão registrado registrado, e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 Caso ocorra 12.3. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desseinterpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site “xxxx.xxxx.xxx.xx”
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Samples: Service Agreement
REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 19.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
23.2 19.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 19.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviçosdas licenças”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade aumento do número de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etcatendentes) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 19.2.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.319.2.1, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 19.2.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 19.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, prestação para novos contratos, de algum dos serviços contratadoscontratos das licenças contratadas, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) disponibilização dessa licença em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse
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REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 21.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São PauloFrancisco do Sul, CapitalSanta Catarina, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancárioxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
23.2 21.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 21.3 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.3, acimaneste termos, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 21.4 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 21.5 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 21.6 Caso, nos termos da cláusula 23.621.5, acima, ocorra a continuidade da prestação dessedesse (s) serviço(s), essa prestação será regulada:
21.6.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
21.6.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
21.7 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
21.8 Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
21.9 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
22.1 As partes elegem o foro da cidade de São Francisco do Sul, Santa Catarina para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente AD.1 Quanto a registros de domínios, o contratante reconhece que deve estar de acordo com os “termos de serviço” / “termos de uso” / “contrato” do registro respectivo de seu domínio.
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REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 12.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE PARCEIRO quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos do Município de Marília, Estado de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancárioxxx.XXXX.xxx.xx.
23.2 12.2. A CONTRATADA TRAY poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contrataçãoprevistas no presente Contrato, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supracontrato, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 12.3. Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.312.2, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE PARCEIRO entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xxxxx.XXXX.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 12.4. Em caso de divergência entre preços e condições as disposições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles aquelas constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xxxxx.XXXX.xxx.xx, vigorarão aqueles vigorará aquelas que forem mais benéficos benéficas para o CONTRATANTEPARCEIRO, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 Caso ocorra 12.5. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desseinterpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site “xxxx.XXXX.xxx.xx”
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REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 13.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos do Município de Marília, Estado de São Paulo, Capital, sendo que o número de do registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-e- mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
23.2 13.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 Excetuam-se da regra 13.3. Para o esclarecimento de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.3, acima, prevalecerão as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 Em caso de divergência entre preços e condições definições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva“xxxx.xxxx.xxx.xx”.
23.6 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse
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Samples: Licensing Agreement
REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para 8.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Paulo- Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx www.locaweb. xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
23.2 8.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada A cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 Excetuam-se da regra 8.3. Respeitado o acima disposto com relação a possíveis cláusulas específicas de necessidade serviços não mais disponíveis para novas contratações, o presente contrato padrão cancela e substitui o anterior registrado no 10º Cartório de registro única Registro de Títulos e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) Documentos sob o n° 2.189.268 em 28 de junho de 2019.
8.4. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.3, acima, prevalecerão as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 Em caso de divergência entre preços e condições definições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse
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Samples: Contrato De Registro E Manutenção De Certificado De Garantia SSL
REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 17.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos do Município de Marília, Estado de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-e- mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
23.2 17.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 17.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) Custo das Licenças do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 17.2.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.316.1, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 17.2.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 17.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratadosdas licenças contratadas, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) disponibilização dessa licença em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse
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Samples: Licensing Agreements
REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 23.1 12.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, CapitalMarília/SP, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos pagamento e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
23.2 12.2. A CONTRATADA poderá pode promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do II supra e SE DARÁ DE ACORDO COM AS REGRAS CONSTANTES DO CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovaçãoEM VIGOR À DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO.
23.3 12.3. Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 C do QUADRO RESUMO preambulo (‘Descrição dos planos e custo dos serviços“PLANOS GATEWAY DE PAGAMENTOS YAPAY”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade número de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, transações etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 12.4. Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.312.3, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 12.5. Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 12.6. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 12.7. Caso, nos termos da cláusula 23.6, 12.6 acima, ocorra a continuidade da prestação dessedesse(s) serviço(s), essa prestação será regulada:
12.7.1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
12.7.2. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
12.8. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços