REGISTRO E AVERBAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGISTRO E AVERBAÇÃO. 11.1. Este Acordo será arquivado na sede da Distribuidora na forma e para os fins do disposto no art. 118 da Lei das S.A. No Livro de Registro de Ações da Companhia, à margem do registro das Ações, e nos certificados representativos das Ações, se emitidos, far-se-á consignar o seguinte texto: "O direito de voto inerente às ações representadas por este Registro, bem como a sua transferência ou oneração a qualquer título, vinculam-se e estão sujeitos ao Acordo de Acionistas celebrado em [-- 11.2. Será considerada nula, não produzindo quaisquer efeitos com relação aos demais Acionistas, qualquer alienação de Ações ou criação de Ônus sobre estas em desacordo com o presente Acordo, sendo vedada a respectiva Transferência ou anotação nos livros da Companhia.
REGISTRO E AVERBAÇÃO. O presente Acordo será arquivado na sede da Companhia, na forma e para os fins e efeitos previstos no artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações. No livro de registro de ações nominativas da Companhia, à margem do registro das Ações, respectivamente, far-se-á consignar o seguinte texto: "O direito de voto inerente a 500.000.000 (quinhentos milhões) de ações ordinárias representadas por este Registro, a sua transferência ou oneração a qualquer título, bem como a transferência e/ou oneração das referidas ações, vinculam-se e estão sujeitos ao Acordo de Acionistas da Grendene S.A., celebrado em 06 de outubro de 2004, e aditado em 15 de junho de 2011, 30 de julho de 2013, 29 de julho de 2016, 18 de julho de 2017, e 12 de novembro de 2018 (“Acordo de Acionistas”), conforme previsto na Cláusula 3.2.1, do Acordo de Acionistas.”
REGISTRO E AVERBAÇÃO. Este Acordo será arquivado na sede da Companhia na forma e para os fins do disposto no artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações. No livro de registro de ações nominativas da Companhia, à margem do registro das ações, e nos certificados representativos das ações, se emitidos, far-se-á consignar o seguinte texto: “O direito de voto inerente às ações representadas por este registro, bem como a sua transferência ou a constituição de ônus, a qualquer título, vinculam-se e estão sujeitos ao Acordo de Acionistas celebrado em 29ºde dezembro de 2017, conforme aditado”.
REGISTRO E AVERBAÇÃO. A Companhia se obriga a arquivar, e os Acionistas se obrigam a fazer com que a Companhia arquive, o presente Acordo na sede da Companhia, na forma e para os fins do disposto no art. 118 da Lei das Sociedades por Ações. À margem do registro das ações detidas pelos Acionistas, e nos certificados que as representem, caso emitidos, o seguinte texto deverá ser incluído: “A TRANSFERÊNCIA OU ONERAÇÃO A QUALQUER TÍTULO DAS AÇÕES REPRESENTADAS POR ESTE REGISTRO, BEM COMO O EXERCÍCIO DE VOTO DAS AÇÕES, VINCULAM-SE E ESTÃO SUJEITAS AO ACORDO DE ACIONISTAS DA COMPANHIA, CELEBRADO EM 8 DE OUTUBRO DE 2020”. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Última atualização em 01 de fevereiro de 2021, 18:12 DEMAREST_SP-#11506215-v1-Projeto_MacQueen_- _Aditamento_ao_Acordo_de_Acionistas_- _Focus_Energia_Holding_(AA_consolidado).pdf Documento número #f468a2ae-e43d-40dd-9014-42e3d242c1f4 Assinaturas Xxxx Xxxxxx Assinou como parte Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx como parte XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Assinou como parte Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como parte Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como parte Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx como parte Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx como parte Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como parte Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como parte XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Assinou como parte XXXXX XXXXX XXXXXX Assinou como parte Log 01 fev 2021, 18:12:52 Operador com email xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 3e34b501-63d4-4dce-890d- 820baed03b15 criou este documento número f468a2ae-e43d-40dd-9014-42e3d242c1f4. Data limite para assinatura do documento: 03 de março de 2021 (09:40). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 01 fev 2021, 18:13:34 Operador com email xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 3e34b501-63d4-4dce-890d- 820baed03b15 adicionou à Lista de Assinatura: xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
REGISTRO E AVERBAÇÃO. 8.1. A Fiduciante se obriga, em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do presente Contrato, às suas expensas, a apresentar à Fiduciária o presente Contrato devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sede da Fiduciante. 8.2. Eventuais aditamentos ao presente Contrato deverão observar o mesmo procedimento de registro previsto nesta cláusula.
REGISTRO E AVERBAÇÃO. A Companhia se obriga a arquivar, e os Acionistas se obrigam a fazer com que a Companhia arquive, o presente Primeiro Aditamento na sede da Companhia na forma e para os fins do disposto no artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, bem como averbá-lo junto à instituição escrituradora competente. A Companhia deverá: (a) cumprir com este Primeiro Aditamento, nos termos do Artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações; e (b) abster-se de realizar todos e quaisquer atos que não estejam em conformidade com qualquer obrigação assumida nos termos deste Primeiro Aditamento.

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  • REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.