Regras Operativas e Autorização de Débito Cláusulas Exemplificativas

Regras Operativas e Autorização de Débito. 10.1. Para adquirir bens ou serviços com cartão presencialmente deverá o Titular: • apresentar o cartão devidamente assinado; • identificar-se, quando tal lhe for solicitado; • fazer uso do código PIN nos Caixas Automáticos das Redes e em todos os Terminais de Pagamento Automático que permitam essa forma de autenticação ou em outras circunstâncias em que tal lhe seja solicitado; • Quando aplicável, conferir e assinar as faturas ou comprovativos apresentados pelos estabelecimentos em conformidade com os formulários das respetivas Redes, e guardar uma cópia.
Regras Operativas e Autorização de Débito. 10.1. Para adquirir bens ou serviços através do cartão deverá o Titular:

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

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