Common use of Regularidades Fiscal e Trabalhista Clause in Contracts

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center, Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova 15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou no Cadastro municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade fiscal regularidade perante a Fazenda NacionalFederal, mediante Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de certidão expedia conjuntamente Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a todos os créditos tributários federais Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradosUnião, inclusive aqueles relativos à Seguridade Socialou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Nacional (PGFN); 10.10.3. Prova c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade perante com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o Fundo caso, certidão comprobatória de Garantia por Tempo que o licitante, em razão do objeto social, está isento de Serviço (FGTS).inscrição estadual; 10.10.4. Prova c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A os mesmos efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943CNDT. 10.10.5. Prova 15.3.2 Na hipótese de inscrição no cadastro cuidar-se de contribuintes estadual, relativo ao domicílio microempresa ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova empresa de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalentepequeno porte, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa , não obstante a obrigatoriedade de pequeno porte, deverá apresentar apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de comprovação assinatura da Ata de regularidade fiscalRegistro de Preço, mesmo que esta apresente caso se sagre vencedora na licitação. 15.3.3 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização previsto da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. 15.3.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. 15.3.5 A não regularização da documentação no art. 4ºprazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, §1º do Decreto sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.538, de 20158.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.18.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.; 10.10.28.11.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional.; 10.10.38.11.3. Prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS).; 10.10.48.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.; 10.10.58.11.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadualmunicipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.; 10.10.68.11.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada contrata ou concorre. 10.10.78.11.7. Caso o fornecedor licitante seja considerado isento dos tributos estaduais municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.; 10.10.88.11.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Licensing Agreements

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.18.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.; 10.10.28.11.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional.; 10.10.38.11.3. Prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS).; 10.10.48.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.; 10.10.58.11.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadualmunicipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.; 10.10.68.11.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada contrata ou concorre.; 10.10.78.11.7. Caso o fornecedor licitante seja considerado isento dos tributos estaduais municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.; 10.10.88.11.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.: __________________

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Samples: Service Agreement

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.17.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Jurídicas; 7.7.2. prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.37.7.3. Prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS).; 10.10.47.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.; 10.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.67.7.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 7.7.6. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatórioII, deverá comprovar tal condição mediante da Lei Complementar n. 123, de 2006, a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 7.7.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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Samples: Licitação

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova 15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou no Cadastro municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade fiscal regularidade perante a Fazenda NacionalFederal, mediante Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de certidão expedia conjuntamente Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a todos os créditos tributários federais Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradosUnião, inclusive aqueles relativos à Seguridade Socialou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Nacional (PGFN); 10.10.3. Prova c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade perante com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o Fundo caso, certidão comprobatória de Garantia por Tempo que o licitante, em razão do objeto social, está isento de Serviço (FGTS).inscrição estadual; 10.10.4. Prova c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A os mesmos efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943CNDT. 10.10.5. Prova 15.3.2 Na hipótese de inscrição no cadastro cuidar-se de contribuintes estadual, relativo ao domicílio microempresa ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova empresa de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalentepequeno porte, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa , não obstante a obrigatoriedade de pequeno porte, deverá apresentar apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de comprovação assinatura da Ata de regularidade fiscalRegistro de Preço, mesmo que esta apresente caso se sagre vencedora na licitação. 15.3.3 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do 15.3.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. 15.3.5 A não regularização previsto da documentação no art. 4ºprazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, §1º do Decreto sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.538, de 20158.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.111.7.1. Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Jurídicas; 11.7.2. prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.311.7.3. Prova prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS).; 10.10.411.7.4. Prova prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.; 10.10.511.7.5. Prova prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.; 10.10.611.7.6. Prova prova de regularidade com a Fazenda Estatual Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre.; 10.10.711.7.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos de tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da emitida pela correspondente Fazenda Estadual do seu domicílio ou sedesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.;

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Samples: Licitação

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.110.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.210.9.2. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.310.9.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.10.410.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Lei 10.10.510.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.610.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.710.9.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.810.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Licensing Agreements

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1Para comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, os licitantes cadastrados ou não no SICAF deverão apresentar os seguintes documentos: 7.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida a menos de Pessoas Físicas, conforme o caso.30 (trinta) dias antes da data da abertura dos envelopes de documentação; 10.10.27.14.2. Prova de Regularidade inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.14.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 10.10.37.14.4. Prova de regularidade perante para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal Tributária e Não-tributária ou outra equivalente, na forma da lei. 7.14.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, por meio de Certidão Negativa de Débito ou outra equivalente, na forma da lei. 7.14.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS).; 10.10.47.14.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 19431943 e (inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011) – xxx.xxx.xxx.xx. 10.10.57.14.7.1. Prova Apresentar a Certidão de inscrição no cadastro Débitos e consulta de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede Autos Infrações Trabalhistas expedida pela ST/MTP – Secretaria de Trabalho do licitante, pertinente ao Ministério do Trabalho e Previdência realizada em nome da empresa licitante e também de seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratualsócio majoritário. 10.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.77.14.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos de tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da emitida pela correspondente Fazenda Estadual do seu domicílio ou sedesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.; 10.10.87.14.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de pequeno porte2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 7.14.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

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Samples: Public Contract

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.18.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.; 10.10.28.11.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional.; 10.10.38.11.3. Prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS).; 10.10.48.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.; 10.10.58.11.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadualmunicipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.; 10.10.68.11.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada contrata ou concorre. 10.10.78.11.7. Caso o fornecedor licitante seja considerado isento dos tributos estaduais municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.;

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Samples: Prestação De Serviços De Seguro Patrimonial

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.115.3.1. Prova Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou no Cadastro municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade fiscal regularidade perante a Fazenda NacionalFederal, mediante Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de certidão expedia conjuntamente Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, ou Certidão Positiva com efeito de 02/10/2014Negativa, do Secretário da Receita Federal Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.objeto social, está isento de inscrição estadual; 10.10.3. Prova c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade perante com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o Fundo caso, certidão comprobatória de Garantia por Tempo que o licitante, em razão do objeto social, está isento de Serviço (FGTS).inscrição estadual; 10.10.4. Prova c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativaos mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VIIsegundo o disposto no art. 642-A A, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943CLT. 10.10.515.3.2. Prova Na hipótese de inscrição no cadastro cuidar-se de contribuintes estadual, relativo ao domicílio microempresa ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova empresa de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalentepequeno porte, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa , não obstante a obrigatoriedade de pequeno porte, deverá apresentar apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de comprovação assinatura da Ata de regularidade fiscalRegistro de Preço, mesmo que esta apresente caso se sagre vencedora na licitação. 15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização previsto da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. 15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração. 15.3.2.3. A não regularização da documentação no art. 4ºprazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, §1º do Decreto sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.538, de 20158.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.110.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.210.9.2. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.310.9.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.10.410.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.10.510.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.610.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.710.9.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.810.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Contratação De Serviços Continuados

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Jurídicas; prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.3. Prova prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS). 10.10.4. Prova ; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.10.5. Prova ; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitantecontratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova ; prova de regularidade com a Fazenda Estatual Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitantecontratado; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativa relativos à atividade em cujo exercício contratada contrata ou concorre. 10.10.7. Caso A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da contratação. A exigência de inscrição no cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da contratação; tratando-se de serviços, incide, em regra, o ISS, tributo municipal. caso o fornecedor seja considerado isento dos de tributos estaduais relacionados ao objeto licitatórioobjeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, que: “Art. 13. A Regularidade Fiscal Estadual, Distrital e Municipal, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a inserção no sistema da declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sedesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8” Poderá a autoridade competente, na forma do art. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas trabalhista (salvo a comprobatória de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538regularidade com a Seguridade Social), de 2015.forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços. [Qualificação Econômico-Financeira: ...] Nota Explicativa: Caso necessário incluir esse requisito, utilizar o texto constante do Modelo de Edital de Serviços da AGU

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Samples: Projeto Básico

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.17.2.1. Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Jurídicas; 7.2.2. prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/20142014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional.; 10.10.37.2.3. Prova prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS).; 10.10.47.2.4. Prova prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.; 10.10.57.2.5. Prova prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.; 10.10.67.2.6. Prova prova de regularidade com a Fazenda Estatual Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre.; 10.10.77.2.6.1. Caso caso o fornecedor seja considerado isento dos de tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da emitida pela correspondente Fazenda Estadual do seu domicílio ou sedesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.; 10.10.87.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar nº 123, de pequeno porte2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-aplicando- se o prazo de regularização previsto no art. , §1º do Decreto 1º, da Lei Estadual 8.5388.417, de 20152016.

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Samples: Licensing Agreements

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.115.3.1. Prova Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou no Cadastro municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade fiscal regularidade perante a Fazenda NacionalFederal, mediante Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de certidão expedia conjuntamente Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a ad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, ou Certidão Positiva com efeito de 02/10/2014Negativa, do Secretário da Receita Federal Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.objeto social, está isento de inscrição estadual; 10.10.3. Prova c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade perante com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o Fundo caso, certidão comprobatória de Garantia por Tempo que o licitante, em razão do objeto social, está isento de Serviço (FGTS).inscrição estadual; 10.10.4. Prova c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A os mesmos efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943CNDT. 10.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.17.7.1. Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Jurídicas; 7.7.2. prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional.; 10.10.37.7.3. Prova prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS).; Edital de Concorrência Demap nº 150/2021 - Alterado PE 177168 10.10.47.7.4. Prova prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.; 10.10.57.7.5. Prova prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.; 10.10.67.7.6. Prova prova de regularidade com a Fazenda Estatual Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre.; 10.10.77.7.6.1. Caso caso o fornecedor seja considerado isento dos de tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da emitida pela correspondente Fazenda Estadual do seu domicílio ou sedesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.87.7.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de pequeno porte2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Edital De Concorrência

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova 8.5.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Jurídicas; 8.5.2.2 prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.3. Prova 8.5.2.3 prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS).; 10.10.4. Prova 8.5.2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.; 10.10.5. Prova 8.5.2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.; 10.10.6. Prova 8.5.2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estatual Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre.licitante e município de Campos Belos; 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8. 8.5.2.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou microempresa, empresa de pequeno porte, porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Protocolo De Retirada Do Edital

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadualestadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Registro De Preço

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.17.5.1. Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Jurídicas; 7.5.2. prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.37.5.3. Prova prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS).; 10.10.47.5.4. Prova prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.; 10.10.57.5.5. Prova prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadualmunicipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.; 10.10.67.5.6. Prova prova de regularidade com a Fazenda Estatual Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre.; 10.10.77.5.6.1. Caso caso o fornecedor licitante seja considerado isento dos de tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da emitida pela correspondente Fazenda Estadual do seu domicílio ou sedesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.; 10.10.87.5.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de pequeno porte2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-aplicando- se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Contract for Services

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.10.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Contratação De Serviços De Impressão E Digitalização

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova 15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou no Cadastro municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade fiscal regularidade perante a Fazenda NacionalFederal, mediante Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de certidão expedia conjuntamente Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a todos os créditos tributários federais Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administradosUnião, inclusive aqueles relativos à Seguridade Socialou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Nacional (PGFN); 10.10.3. Prova c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade perante com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o Fundo caso, certidão comprobatória de Garantia por Tempo que o licitante, em razão do objeto social, está isento de Serviço (FGTS).inscrição estadual; 10.10.4. Prova c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A os mesmos efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943CNDT. 10.10.5. Prova 15.3.2 Na hipótese de inscrição no cadastro cuidar-se de contribuintes estadual, relativo ao domicílio microempresa ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova empresa de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalentepequeno porte, na forma da lei., não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da 10.10.8. 15.3.3 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente porte contenha alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização previsto da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. 15.3.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. 15.3.5 A não regularização da documentação no art. 4ºprazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, §1º do Decreto sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.538, de 20158.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Jurídicas; prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.3. Prova prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS). 10.10.4. Prova ; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.10.5. Prova ; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitantecontratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova ; prova de regularidade com a Fazenda Estatual Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitantecontratado; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativa relativos à atividade em cujo exercício contratada contrata ou concorre. 10.10.7. Caso A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da contratação. A exigência de inscrição no cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da contratação; tratando-se de serviços, incide, em regra, o ISS, tributo municipal. caso o fornecedor seja considerado isento dos de tributos estaduais relacionados ao objeto licitatórioobjeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, que: “Art. 13. A Regularidade Fiscal Estadual, Distrital e Municipal, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a inserção no sistema da declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sedesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8” Poderá a autoridade competente, na forma do art. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa 9º da MP nº 1.047/21, dispensar a apresentação de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas (salvo a comprobatória de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538regularidade trabalhista e para com a seguridade social), de 2015.forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços. [Qualificação Econômico-Financeira: ...] Nota Explicativa: Caso necessário incluir esse requisito, utilizar o texto constante do Modelo de Edital de Serviços da AGU

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Samples: Projeto Básico

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.17.7.1. Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Jurídicas; 7.7.2. prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.37.7.3. Prova prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS).; 10.10.47.7.4. Prova prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.; 10.10.57.7.5. Prova prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadualmunicipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.; 10.10.67.7.6. Prova prova de regularidade com a Fazenda Estatual Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre.; 10.10.77.7.6.1. Caso caso o fornecedor seja considerado isento dos de tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da emitida pela correspondente Fazenda Estadual do seu domicílio ou sedesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.; 10.10.87.7.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de pequeno porte2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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Samples: Licensing Agreements

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova 15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou no Cadastro municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade fiscal regularidade perante a Fazenda NacionalFederal, mediante Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma: c.1) Fazenda Federal: apresentação de certidão expedia conjuntamente Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, ou Certidão Positiva com efeito de 02/10/2014Negativa, do Secretário da Receita Federal Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.objeto social, está isento de inscrição estadual; 10.10.3. Prova c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade perante com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o Fundo caso, certidão comprobatória de Garantia por Tempo que o licitante, em razão do objeto social, está isento de Serviço (FGTS).inscrição estadual; 10.10.4. Prova c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A os mesmos efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943CNDT. 10.10.5. Prova 15.3.2 Na hipótese de inscrição no cadastro cuidar-se de contribuintes estadual, relativo ao domicílio microempresa ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6. Prova empresa de regularidade com a Fazenda Estatual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contratada ou concorre. 10.10.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalentepequeno porte, na forma da lei. 10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa , não obstante a obrigatoriedade de pequeno porte, deverá apresentar apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de comprovação assinatura da Ata de regularidade fiscalRegistro de Preço, mesmo que esta apresente caso se sagre vencedora na licitação. 15.3.3 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização previsto da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. 15.3.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. 15.3.5 A não regularização da documentação no art. 4ºprazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, §1º do Decreto sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.538, de 20158.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

Regularidades Fiscal e Trabalhista. 10.10.1. Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro Jurídicas; prova de Pessoas Físicas, conforme o caso. 10.10.2. Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedia expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.10.3. Prova prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS). 10.10.4. Prova ; prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça Justiça do trabalhoTrabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.10.5. Prova ; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadualmunicipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.10.6contratado. Prova prova de regularidade com a Fazenda Estatual Municipal do domicílio ou sede do licitantecontratado; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativa relativos à atividade em cujo exercício contratada contrata ou concorre. 10.10.7. Caso A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da contratação. A exigência de inscrição no cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o fornecedor objeto da contratação; tratando-se de serviços, incide, em regra, o ISS, tributo municipal. caso a contratada seja considerado isento dos considerada isenta de tributos estaduais relacionados ao objeto licitatórioobjeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, que: “Art. 13. A Regularidade Fiscal Estadual, Distrital e Municipal, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a inserção no sistema da declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sedesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.10.8” Nota Explicativa: Remover as previsões acima caso a contratada não possua natureza de sociedade cooperativa. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porteNota Explicativa: Foram incluídas neste Projeto Básico as previsões referentes à habilitação jurídica, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 10.10.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte haja vista que serão subcontratadas no decorrer da os requisitos mais usualmente fiscalizados durante a execução do contratocontratual, ainda em geral. Como se trata de contratação por inexigibilidade de licitação, em que exista alguma restriçãoa contratada é escolhida diretamente (justamente, aplicandoneste caso, por sua notoriedade técnica) optou-se o prazo por não incluir requisitos de regularização previsto no art. 4ºqualificação econômica ou habilitação técnica, §1º do Decreto nº 8.538, por entender-se que a própria escolha já se incumbirá de 2015eliminar contratantes com capacidade econômico-financeira ou técnica insuficientes .

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Samples: Projeto Básico