Regularização e Compactação do Subleito. Determinação da massa específica aparente “in situ”, com emprego do frasco de areia (Grau de Compactação) – Norma DNER-ME 092/94 - mínimo 1 ensaio a cada 100 m de pista.
Regularização e Compactação do Subleito. Na regularização, bem como na compactação do subleito (terreno de suporte do pavimento), há a necessidade da execução de terraplenagem com intuito de conformar e compactar o solo que receberá as demais camadas estruturais da via de tráfego, transversal e/ou longitudinalmente, compreendendo corte e/ou aterros com até 20cm (vinte centímetros) de espessura em cada camada, de acordo com o Projeto Geométrico da via. Os materiais empregados na regularização do subleito serão os do próprio subleito. No caso de substituição ou adição de material, os solos para a regularização deverão ter características uniformes, a fim de atender aos critérios do DNIT (Normas DNIT 137/2010 e 138/2010 – ES) para materiais utilizados em subleitos. O material deve ser previamente aprovado pela Fiscalização, que poderá exigir os ensaios tecnológicos que se fizerem necessários. Os equipamentos usualmente indicados para execução desse tipo de serviço são: ⮚ Motoniveladora Pesada com Escarificador; ⮚ Carro Tanque Distribuidor de Água; ⮚ Rolos Compactadores tipo pé-de-carneiro, liso vibratório ou pneumáticos; ⮚ Grade de Discos ou similar; ⮚ Trator de Pneus. O equipamento de compactação será escolhido de acordo com o tipo de material empregado e aprovado pela Fiscalização. Os serviços de compactação de solos não coesivos deverão ser feitos, sempre que possível, com emprego de equipamento vibratório. Na execução dos serviços, a área de trabalho será demarcada e isolada para evitar danos a pessoas e propriedades. Toda a vegetação e material orgânico, porventura existentes no leito da via, deverão ser removidos. Nos trechos em que o leito natural e/ou via não estiver em conformidade com o greide de Projeto, far-se-á a regularização com cortes e/ou aterros compensados. Caso seja necessário, realizar-se-ão aterros, a fim de atingir o greide previsto. Essa adição de material deverá ter camadas entre 10 cm (dez centímetros) e 20 cm (vinte centímetros), após a realização da compactação. Quando houver necessidade de cortes para atingir o previsto em projeto, esses deverão ser executados pelo método de escavação ou escarificação. Após a realização dessas etapas, haverá a necessidade de recompactar a área atingida, em camadas de 20 cm (vinte centímetros). Os trechos do subleito que não se apresentarem devidamente compactados deverão ser escavados e/ou escarificados. Além disso, os materiais deverão ser convenientemente corrigidos no que se refere ao teor de umidade, homogeneizados e recompactados. O...
Regularização e Compactação do Subleito. Nesta etapa será realizada compactação do subleito a 100% do Proctor Normal e a conformação da plataforma da via, transversal e longitudinalmente. Após realização da regularização do subleito pode-se executar as camadas subjacentes do pavimento, que neste projeto são a base e o revestimento asfáltico.
1.3.1 Equipamentos para Regularização e compactação do subleito
a) Motoniveladora pesada, com escarificador;
Regularização e Compactação do Subleito. Subleito é definido como sendo o semiespaço que constitui o terreno de fundação do pavimento. Sobre o subleito será assentada a camada do pavimento projetado, por isto, se exige que o mesmo seja capaz de suportar sua parcela dos esforços decorrentes do tráfego, para cálculo da área de regularização é considerado uma faixa de 0,50m nas laterais da pista, para assentamento do meio-fio e sarjeta.
Regularização e Compactação do Subleito o Inicialmente deve ser procedida uma verificação geral mediante o nivelamento geométrico comparando-se as cotas da superfície existente (camada final de terraplenagem), com as cotas previstas no projeto. o As raízes e blocos de pedra com diâmetro superior a 76 milimetros e outros materiais estranhos, devem ser removidos. o Após a marcação, proceder-se a regularização através de motoniveladora, até atingir a cota estabelecida, somente através da operação de corte, sendo vedada a correção de depressões por adição de material. o Caso seja necessário bota-fora, o mesmo deve ser feito lançando-se o excesso em locais a serem indicados pela Fiscalização.
Regularização e Compactação do Subleito. Regularização é a operação destinada a conformar o leito da via, transversal e longitudinalmente, compreendendo cortes ou aterros até 20 cm de espessura. O que exceder de 20 cm será considerado como terraplenagem. Deverá ser feita a conformação da camada final de terraplenagem, mediante o corte ou aterro de até 20 cm de espessura, conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos de compactação. Toda a vegetação e material orgânico, porventura existentes no leito, deverão ser removidos. Os materiais empregados na regularização do subleito serão os do próprio subleito. Deverão ser observadas as declividades transversais e longitudinais para eficiência da drenagem. Após atingir o greide de projeto, deverá proceder-se à compactação e acabamento. O acabamento da plataforma será feito mecanicamente de forma a alcançar-se a conformação da seção transversal, admitindo-se as seguintes tolerâncias:
a - variação na altura máxima de + 0,10 m para eixo e bordo;
Regularização e Compactação do Subleito areia (Grau de Compactação) Norma DNER-ME 092/94 - mínimo 1 ensaio a cada 100 m de pista.
Regularização e Compactação do Subleito. No projeto está previsto que o subleito será formado especificamente pelo solo natural existente. Na maior parte da faixa de execução o solo está consolidado visto o tempo de uso da via pública. Regularização do subleito é o conjunto de operações que visa conformar a camada final de terraplenagem (corte e aterro), conferindo-lhes condições adequadas em termos geométricos e de compactação. A superfície do Subleito é a camada que constitui a fundação do pavimento e das sarjetas e meios-fios, sobre o qual será assentado o pavimento projetado, assim como, o meio-fio com sarjeta, devendo, portanto suportar os esforços decorrentes do tráfego. A largura do subleito está delimitada até o meio-fio face interna junto ao passeio, portanto tem-se uma área superior à área de pavimentação. Vide detalhe de projeto e na planilha orçamentária. O equipamento básico para a execução da regularização do subleito compreende as seguintes unidades:
A) Motoniveladora pesada, equipada com escarificador;
Regularização e Compactação do Subleito. Trata-se de regularização do subleito as áreas a serem pavimentados. É a operação destinada a conformar o leito da área transversal e longitudinalmente, compreendendo cortes e aterros com até 20cm de espessura. A regularização será executada de acordo com os perfis transversais e longitudinais indicados no projeto, prévia e independentemente da execução de outra camada de pavimento serão removidas, previamente, toda a vegetação e matéria orgânica por ventura existentes na área a ser regularizada. Os equipamentos de compactação serão escolhidos de acordo com o tipo de material encontrado no subleito. Em geral são os seguintes: - motoniveladora pesada, com escarificador; - caminhão pipa com barra distribuidora; - Rolos compactadores tipo pé de carneiro, lisos vibratórios e pneumáticos; - Grades de discos; - Trator agrícola de pneus; Os materiais empregados na regularização serão os do próprio subleito. Os cálculos do grau de compactação GC> 100% serão realizados utilizando-se os valores da massa específica aparente seca máxima obtida no laboratório e da massa específica aparente seca “in situ” obtidas na pista. Todas as etapas e controles deverão seguir as especificações gerais para Obras Rodoviárias do DNIT e da ABNT.
Regularização e Compactação do Subleito. Regularização é a operação destinada a conformar o leito da via, transversal e longitudinalmente, compreendendo cortes ou aterros até 20 cm de espessura. O que exceder de 20 cm será considerado como terraplenagem. Deverá ser feita a conformação da camada final de terraplenagem, mediante o corte ou aterro de até 20 cm de espessura, conferindo-lhe condições adequadas em termos geométricos de compactação. Toda a vegetação e material orgânico, porventura existentes no leito, deverão ser removidos. Os materiais empregados na regularização do subleito serão os do próprio subleito. Deverão ser observadas as declividades transversais e longitudinais para eficiência da drenagem. Após atingir o greide de projeto, deverá proceder-se à compactação e acabamento. O acabamento da plataforma será feito mecanicamente de forma a alcançar-se a conformação da seção transversal, com inclinação de 2,50 % para o bordo interno da via. O grau de compactação deverá ser de no mínimo 100% da energia do Proctor Normal. Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado. Está prevista, em planilha, a execução de uma base de 15 cm em toda a extensão da via. Caberá à Fiscalização a definição, in-loco, da necessidade de sua execução em virtude do material a ser encontrado devido à regularização do subleito. O material de jazida poderá ser encontrado, a princípio, na área do Distrito Industrial, à margem da BR-381, com DMT máximo de 15 km.