Common use of RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. 14.3.6.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.17.3.1. Atestados A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos se- guintes documentos: a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Capacidade Técnica Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (declaração ou certidãoConselho de Arquitetura e Urbanismo), fornecido por pessoa jurídica conforme as áreas de direito público atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; b) Registro ou privadoinscrição do profissional responsável técnico no CREA (Conselho Regio- nal de Engenharia, comprovando Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urba- nismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; c) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certi- dão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos ter- mos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o desempenho Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da con- tratação. d) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da empresa LICITANTE licitante, na data prevista para entrega da proposta, en- tendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por in- termédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devi- damente registrado em fornecimento pertinente Carteira de Trabalho e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS Previdência Social; e o prestador de servi- ços com contrato escrito firmado com o objeto desta licitaçãolicitante, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. 14.3.6.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas ou com declaração de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro compromisso de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, aindavinculação contratual futura, caso haja necessidadeo licitante se sagre vencedor do certame. Neste caso, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, assinatura do contrato será exigida a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação apresentação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-loreferido contrato; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENSd.1) No decorrer da execução da obra, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE profissionais de que trata o este subitem 14.4 poderão ser substituídos, nos termos do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhistaartigo 30, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675§10, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentespor profissionais de experiência equivalente ou superior, na ordem desde que a substituição seja aprovada pela Administração; e) Atestado de classificaçãoVisita, firmado pelo representante legal da licitante, de que visitou o local da obra tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para a assinatura/retirada do Instrumento Contratualo cumprimento das obrigações, ou revogar a objeto da licitação;, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, subscrita pelo representante legal da licitante (modelo Anexo X).

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Samples: Licensing Agreements

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.16.7.1.1. Atestados Apresentar certificado de Capacidade Técnica registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma dos artigos 21 e 22; 6.7.1.2. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica (organização de eventos estaduais e nacionais) - o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou 6.7.1.3. As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no local de realização do evento, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, bem como verificar as particularidades do local. Será fornecido pelo órgão licitante atestado comprovante que o proponente visitou o local. Este deverá ser anexo junto aos documentos. A visita técnica deverá ser agendada junto a Secretaria de Planejamento, localizada Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 001 – Centro Cidade de São Joaquim, Telefone (0XX49) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 13h às 19h, até 03 (três) dias antes da realização do pregão. 6.7.1.4. Declaração formal declarando que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital. (Anexo XII) 6.7.1.5. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. 6.7.1.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, declaração ou certidão)documentação que contenha qualquer vício de ordem formal serão inabilitadas, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93não se admitindo complementação posterior. 14.3.6.26.7.1.7. O atestado emitido por pessoas jurídicas Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os licitantes farão constar em sua documentação (Anexo X) – Formulário de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro dados para preenchimento de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitaçãocontrato. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.16.7.1.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistasubcontratação a empresa deverá apresentar, será assegurado o prazo de como condição indispensável, os documentos das subcontratadas elencados neste edital no item 6 – Sub – itens 6.1 à 6.5, bem como os documentos das subcontratadas, em até 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar antes do início do evento: 6.7.3.8.1. Declaração de que prestará os serviços do objeto do Edital de Pregão Presencial 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período02/2019, a critério mando e responsabilidade direta e exclusiva da Administração Públicasubcontratante, para a regularização sem qualquer tipo de vínculo negocial com o Município, assinada pelo representante legal da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016)subcontratada. 14.6.26.7.3.8.2. A não-regularização da documentaçãoCertidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/SC da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital; 6.7.3.8.3. Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA/SC da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC do(s) Responsável (eis) Técnico(s) da licitante; 6.7.3.8.4. Para Sanitários Químicos: a) Licença Ambiental de Operação – LAO e Laudo de Coleta de Tratamento, emitida por órgão estadual de controle, dentro de seu prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitaçãovalidade;

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Samples: Pregão Presencial

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.1. Atestados I – Apresentação de Capacidade Técnica (declaração ou certidão)atestado de capacidade técnica em nome da licitante, que comprove já ter fornecido materiais e serviços da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho informando dados completos da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente empresa, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos. Obs: O atestado deverá ser compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitado, levando em conta a descrição dos itens da presente licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93devendo conter locação de modulo sanitário térmico/acústico modular e locação de modulo sanitário térmico/acústico autolimpante. 14.3.6.2II – Apresentar atestado de capacidade técnica devidamente registrado no CREA OU CAU em nome do responsável técnico vinculado a empresa, que comprove já ter fornecido materiais e serviços da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando dados completos da empresa, nome, cargo e assinatura do responsávelpela informação e sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos. Obs: O atestado emitido por pessoas jurídicas deverá ser compatível com o objeto licitado, levando em conta a descrição dos itens da presente licitação, devendo conter locação de direito privado deverá conter o nome completo modulo sanitário térmico/acústico modular e locação de modulo sanitário térmico/acústico autolimpante. Deverá apresentar juntamente a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitaçãopresente atestado. 14.4. A AdministraçãoIII – Autorização de descarga de dejetos com estação de tratamento licenciada pela FATMA em nome da licitante ou empresa terceirizada; IV – Licença Ambiental de Operação em nome da licitante, por meio expedida pelo órgão competente; V – Alvará de Funcionamento e Localização em nome da Comissão licitante; VI – Certificado de Registro e regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao – CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou servidor(es) designado(sCAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou CRQ - Conselho Regional de Química, dentro do seu prazo de validade, bem como de seu registro Responsável Técnico (Certidão Pessoa Física); VII – Apresentar ART do vínculo profissional, poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela entre a empresa licitante durante o certamee seu profissional, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5exigido pelo CREA. Caso a licitante esteja com alguma Documentação empresa seja de Habilitação desatualizadaoutro estado, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADOdeverá apresentar visto junto ao órgão do Estado de Santa Catarina. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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Samples: Pregão Presencial

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.113.8.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma: a) Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta; b) Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta. c) Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta 13.8.2. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 40%. 13.8.4. Para as empresas participantes dos itens 04 e 06 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS em CARACTERÍSTICAS com o objeto desta licitaçãoitem para o qual apresentar proposta. 13.8.5. Para as empresas participantes dos itens 01, 02, 03 e 05 deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS e QUANTIDADE com o item para o qual apresentar proposta. 13.8.6. Havendo divergencias entre a qualificação técnica prevista no Termo de Referencia e no Edital prevaleceram sempre, e em todo caso, as clausulas deste respectivo Edital 13.8.7. Não serão aceitos atestado(s) e/ou amostra(s) e/ou e/ou provas de conceitos e/ou teste de ensaio e/ou capacidade técnico-profissional e/ou exigências mínimas de instalação emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital. 13.8.8. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos. 13.8.9. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 3043, II parágrafo 3º da lei Lei Federal nº 8.666/93. 14.3.6.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as às penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.1Considerando a Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia de 24/ de fevereiro de 2017, que em seu art. Atestados 3º define que os termos de referência, projetos básicos e editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte: a) Até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido compatível em características; a.1 Entende-se por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICASem características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, QUANTIDADES E PRAZOS contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação. b) Apresentar comprovante de registro junto ao Conselho de Classe competente; c) Comprovação de atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES. Registrado no município da execução dos serviços, para fins de registro e transmissão da produção no sistema SIA/SUS; c.1 A contratada além de ter a obrigatoriedade de possuir o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, deverá ainda estar com o mesmo validado no Banco Nacional de Dados. d) Apresentar Declaração formal de disponibilidade das instalações, dos equipamentos, e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização dos serviços, conforme art. 30exigido para o lote no Termo de referência, II da lei 8.666/93adequados para a realização dos serviços de que trata a referida despesa. 14.3.6.210.1.1 Apresentar Declaração Formal de que no momento da assinatura do contrato entregará: a) Apresentar Alvará Sanitário da sede da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual; b) Apresentar Alvará de Localização e Funcionamento da empresa expedido por órgão municipal competente; c) Declaração de indicação do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização dos serviços d) Apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, os responsáveis técnicos, de nível superior, que demonstrem a experiência com os serviços de características semelhantes e compatíveis com a área proposta, sendo que o responsável técnico não seja funcionário público nem exerça cargo público em comissão no Governo d.1 A comprovação do vínculo empregatício, poderá ser feita mediante apresentação cópia da ficha de registro de empregado, ou, em caso de autônomo, o competente Contrato de Trabalho. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatárioPara dirigentes da empresa, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembléia em que se deu sua veracidade na fase da licitação. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderáinvestidura no cargo ou, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADOdo Contrato Social. 14.5.1. Toda e qualquer informaçãoe) Se executor direto dos exames de anatomopatologia, referente a convocação ter investido na função de Responsável Técnico, um médico portador de título de especialista em Patologia, registrado no CRM da jurisdição onde o laboratório domiciliado, conforme Resolução 2074/2014 do anexo será transmitida pela PregoeiraConselho Federal de Medicina com Certificado de Especialidade, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-locomo prova de regularidade; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE f) Declaração de que trata o subitem 14.4 representante da empresa não é servidor público, nos termos do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 12 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;Constituição Estadual.

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Samples: Contratação Emergencial

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.18.4.1. Atestados Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Capacidade Técnica Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (declaração ou certidãoConselho de Arquitetura e Urbanismo), fornecido por pessoa jurídica conforme as áreas de direito público ou privadoatuação previstas no Projeto Básico, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93plena validade. 14.3.6.28.4.2. para comprovação de capacidade técnico-operacional, apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da licitante que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, sendo que estes atestados deverão ser de obra já concluída. O atestado emitido deverá constar, no mínimo, os seguintes dados: objeto, local, nome do responsável técnico, número da ART e quantitativos cada serviço, os quais passarão pelo crivo da equipe técnica da Prefeitura, e deverá ser de obra/serviço relativos ao objeto licitado. 8.4.3. para atendimento à qualificação técnico-profissional, comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, com profissional(is), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente). 8.4.4. Declaração indicando o nome completo do signatárionome, CPF, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)registro no CREA ou CAU, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso do responsável técnico que acompanhará a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE execução dos serviços de que trata o subitem 14.4 objeto desta Concorrência. O nome do Editalresponsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante; 8.4.5. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio. 14.5.3.18.4.6. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidosVisita técnica pelo responsável técnico da proponente especificado será realizada até 1 (hum) dia anterior a realização da licitação, oportunidade em que serão sanadas as dúvidas sobre a prestação dos serviços. A visita deverá ser agendada com antecedência. 14.68.4.6.1. As microempresas A visita é facultativa e empresas as licitantes que optarem por não a realizar deverão para cumprimento deste item apresentar uma declaração na qual se comprometem a executar todo o objeto durante a vigência contratual afirmando conhecer as condições de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito prestação de comprovação serviços e as condições de regularidade fiscal clima e Trabalhistarelevo locais e isentando o município de qualquer obrigação de reequilíbrio contratual por terem cotado preço inferior aos custos dos serviços. 8.4.7. Declaração, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675formal, sob as penas da Lei, de 03 que disponibilizará de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016)todos os equipamentos e ferramentas necessárias para execução do objeto desta Concorrência. 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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Samples: Licitação

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.16.7.1. Atestados Apresentação de Capacidade Técnica atestado(s) de capacidade técnica (organização de eventos estaduais ou nacionais) - o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica; em nome da empresa proponente, emitido(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem a prestação de serviços similares ao objeto da licitação em especificação e dimensão, com público mínimo de 50 mil pessoas no período do evento, e evento cadastrado no calendário de eventos da SANTUR. (Anexo VII). 6.7.2. Apresentação de documento oficial que comprove o cadastro no Ministério do Turismo. 6.7.3. As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no local de realização do evento, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, bem como verificar as particularidades do local. Será fornecido pelo órgão licitante atestado comprovante que o proponente visitou o local. Este deverá ser anexo junto aos documentos. A visita técnica deverá ser agendada junto a Secretaria de Planejamento, localizada Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 001 – Centro Cidade de São Joaquim, Telefone (0XX49) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 13h às 19h, até 03 (três) dias antes da realização do pregão, inserir data e horário 6.7.4. Declaração formal declarando que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital. (Anexo XII) 6.7.5. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. 6.7.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, declaração ou certidão)documentação que contenha qualquer vício de ordem formal serão inabilitadas, fornecido por pessoa jurídica não se admitindo complementação posterior. 6.7.7. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os licitantes farão constar em sua documentação (Anexo X) – Formulário de direito público ou privadodados para preenchimento de contrato. 6.7.8. Havendo subcontratação a empresa deverá apresentar, comprovando o desempenho como condição indispensável, os documentos das subcontratadas elencados neste edital no item 6 – Sub – itens 6.1 à 6.5, bem como os documentos das subcontratadas, em até 10 (dez) dias antes do início do evento: 6.7.8.1. Declaração de que prestará os serviços do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 32/2022, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICASsubcontratante, QUANTIDADES E PRAZOS sem qualquer tipo de vínculo negocial com o objeto desta licitaçãoMunicípio, conforme art. 30, II assinada pelo representante legal da lei 8.666/93subcontratada. 14.3.6.26.7.8.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas Para estruturas: a) Certidão de direito privado deverá conter o nome completo Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/SC da jurisdição da sede da licitante com visto do signatárioCREA/SC para participar em licitações neste Estado, número do Cadastro vigente na data fixada para abertura deste Edital; ou b) Certidão de Registro de Pessoa Física (CPF)expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação no caso de sua veracidade na fase da licitação. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas profissionais que residam em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou outros Estados e que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAFpossuam registro junto ao CREA/SC, a Pregoeira convocará a Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA/SC da jurisdição da sede da licitante ACEITA para enviar o ANEXOcom visto do CREA/SC do(s) Responsável (eis) Técnico(s) da licitante; 6.7.8.3. Para Sanitários Químicos: a) Licença Ambiental de Operação – LAO e Laudo de Coleta de Tratamento, mencionando os itens a serem cumpridosemitida por órgão estadual de controle, dentro de seu prazo de validade; b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutoscaso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, SOB PENA DE INABILITAÇÃOCertidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja vigente na data fixada para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do abertura deste Edital. 14.5.3.16.7.8.4. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidosPara Decoração e Ornamentação: a) Laudo técnico anti-chamas dos tecidos. 14.66.7.8.5. As microempresas e empresas Para Seguranças: a) Certificado de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição Segurança expedido pelo DPF (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017Departamento da Polícia Federal); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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Samples: Pregão Presencial

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.112.10.1. Atestados Registro ou inscrição da empresa licitante (Pessoa Jurídica) no CREA (Conselho Regional de Capacidade Engenharia e Agronomia) ou no CFT/CRT’s (Conselho Federal dos Técnicos Industriais/Conselho Regional), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade; 12.10.1.1. Caso a Certidão não seja da jurisdição do CREA-AM ou CFT/CRT’s-AM, o licitante deverá apresentar, à época da contratação, o registro devidamente visado pelo mesmo, conforme art. 1º, da Resolução n.º 413, de 27/6/1997; 12.10.2. Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CFT/CRT’s (Conselho Federal dos Técnicos Industriais/Conselho Regional) da jurisdição do domicílio do profissional, em nome do integrante da Equipe Técnica (declaração responsável pelos serviços, segundo as atribuições estipuladas pela Resolução CONFEA n.º 218/1973 ou certidão)Resolução CFT n.º 074/219, com validade na data de realização da sessão pública do certame, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pelo licitante. 12.10.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoprivado devidamente identificada, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS prazos com o objeto desta da presente licitação, conforme art. 30envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, II da lei 8.666/93nos termos do subitem 8.1.2, “b” do Termo de Referência anexo. 14.3.6.212.10.3.1. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do órgão; 12.10.3.2. No caso de pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) conter dados suficientes para identificação civil do declarante, com referência ao cargo/função que ocupa na empresa. 12.10.3.3. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, em não conformidade com este Edital, tendo em vista o vulto da aquisição, será motivo de inabilitação, a critério do Pregoeiro. 12.10.3.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante; 12.10.4. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado Responsável técnico pela execução dos serviços deverá conter o nome completo do signatárioser Engenheiro Mecânico ou Eletricista devidamente registrado no CREA, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)ou ainda, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitaçãoTécnico Eletrotécnico devidamente registrado no CFT. 14.412.10.4.1. A AdministraçãoO responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencado deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por meio da Comissão intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou servidor(es) designado(s)o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, poderá, aindaou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa o licitante durante o se sagre vencedor do certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.112.10.4.2. Toda e qualquer informaçãoNo decorrer da execução do serviço, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE profissionais de que trata o este subitem 14.4 poderão ser substituídos, nos termos do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhistaartigo 30, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675§10, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 12.10.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à SUPEL convocar os licitantes remanescentescomprovação da legitimidade dos atestados solicitados, na ordem apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de classificaçãoAcervo Técnico (CAT), para a assinatura/retirada do Instrumento Contratualendereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia. 12.10.6. Declaração de responsabilidade técnica, ou revogar a licitação;devidamente assinada pelo profissional técnico indicado (Xxxxx XX).

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.1. Atestados I – Apresentação de Capacidade Técnica (declaração ou certidão)atestado de capacidade técnica da empresa Proponente, que comprove já ter fornecido serviço da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação. II – Prova de registro da empresa LICITANTE Proponente no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ou CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com jurisdição no Estado em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICASque for sediada a Empresa Proponente, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II através da lei 8.666/93Certidão de Registro de Pessoa Jurídica. 14.3.6.2a) Caso a empresa esteja sediada em outro estado, deverá apresentar no momento da assinatura do contrato o Visto em registro de pessoas jurídicas do CREA ou CAU ou CFT de Santa Catarina, dentro de seu prazo de validade n; III – Prova de registro do(s) Técnico(s) Profissional (is) Responsável Técnico no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que deverá ter formação em Engenharia Civil, ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que deverá ter formação em Arquitetura, ou CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais, que deverá ter formação em Curso Técnico em Construção Civil ou Curso Técnico em Edificações. IV – Declaração da empresa informando que o técnico responsável indicado no item III pela obra, objeto deste edital, bem como sua comprovação do vínculo com a mesma. O atestado emitido por pessoas jurídicas responsável técnico da empresa deverá ser registrado no CREA ou CAU ou CFT e sua vinculação com a empresa far-se-á através de direito privado deverá conter cópia do registro na carteira de trabalho ou ficha de registro funcional devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou através de contrato de prestação de serviço sendo seu prazo de validade superior à entrega da obra licitada. Se o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase profissional for sócio da licitação. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAFproponente, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADOcomprovação far-se-á mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social atualizado. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.114.3.7.1. Atestados As empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que comprove o desempenho da empresa LICITANTE empresa, ter prestado, anteriormente, serviços pertinentes e compatíveis em fornecimento pertinente CARACTERÍSTICAS e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitaçãoa ser licitado, conforme preceitua o art. 30, II da lei 8.666/938.666/93 e disposições contidas no art. 4º, incisos I e II da Orientação Técnica nº 001/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, observado ainda a Orientação Técnica nº 002/GAB/SUPEL, de 08 de março de 2017. 14.3.6.214.3.7.3. O atestado emitido por pessoas jurídicas deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de direito privado deverá conter o nome completo emissão) e dos signatários do signatáriodocumento (nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPFfunção, telefone, etc.), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase além da licitaçãodescrição do objeto e quantidade expressa em valor, este último quando possível. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicasinverídicas (Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/ de 2017); 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 prazo máximo de 120 (xxxxx x xxxxxcento e vinte) xinutosminutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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Samples: Pregão Eletrônico

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.113.7.1. Atestados As exigências de Capacidade qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma: 13.7.1.1. Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será aplicado o art. 4º, I, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta; 13.7.1.2. Para os itens, cujos valores estiverem fixados entre R$ 80.000,00 (declaração ou certidãooitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando será aplicado o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II II, da lei 8.666/93Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta. 14.3.6.213.7.1.3. O atestado emitido por pessoas jurídicas Para os itens, cujos valores estiverem registrados acima do patamar de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física R$ 650.000,00 (CPFseiscentos e cinquenta mil reais), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação será aplicado o art. 4º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, deverão os licitantes apresentar atestado de sua veracidade na fase da licitaçãocapacidade técnica que comprove a execução de serviços compatíveis em CARACTERÍSTICA, QUANTIDADE e PRAZO para os itens nos quais apresentar proposta. 14.413.7.2. A Administração, comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s)apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item 01 da tabela 01. 13.7.3. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já prestou serviço assemelhado com o item 01 da tabela 01, poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação o qual deve apresentar proposta no patamar 01 unidade. 13.7.4. A comprovação de PRAZO se dará por meio da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante durante já prestou serviço assemelhado com o certame, sujeitando item 01 da tabela 1 para o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridosqual deve apresentar proposta por, no prxxx xxxxxx xx 000 mínimo, 6 (xxxxx x xxxxxseis) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADOmeses. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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Samples: Adendo Modificador

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.1. Atestados 1 - Prova de Capacidade Técnica (declaração Registro de Pessoa Jurídica e seu Responsável Técnico, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou certidão)Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/MG, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privadoda jurisdição da licitante, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e na qual conste objetivo social compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o a execução do objeto desta licitaçãodo presente edital, conforme art. 30disciplinado na Lei nº 5.164/66, II válida na data da lei 8.666/93.apresentação.e5r5 14.3.6.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação. 14.4. A Administração2 - As licitantes deverão comprovar a capacitação técnico-profissional, por meio da Comissão apresentação de: 2.1 - quanto à capacitação técnico-profissional: A capacidade técnica será aferida mediante a comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura dos envelopes de habilitação, profissionais, detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica ou servidor(eso Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado(s) designado(sno CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por aquele Conselho, que comprove(m) ter o profissional executado serviços relativos à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação: 2.1.1. Construção de Praças. 2.1.1. Pavimentação asfáltica 2.1.1 - O Responsável Técnico (RT) indicado na Certidão de Acervo Técnico apresentada deverá pertencer ao quadro permanente1 da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o prestador de serviços. 2.1.2 - A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, do contrato de trabalho ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste contrato de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação prestação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADOserviço. 14.5.1. Toda 2.1.3 - O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverá participar do serviço objeto deste edital, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e qualquer informaçãoaprovada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, D. Urbano e Transportes. 3 - O interessado em participar desta licitação deverá prestar garantia no Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a convocação 1% do anexo será transmitida pela Pregoeiravalor estimado da obra, através do CHAT MENSAGEMconforme artigo 31, ficando os licitantes obrigados Inciso III e artigo 00, § 0° xx Xxx Xxxxxxx x. 8.666/93 e suas alterações, podendo a acessá-lolicitante optar por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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Samples: Licensing Agreement

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.113.8.1. Atestados Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica N. 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de Fevereiro de 2017”, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 38, em 24 de Fevereiro de 2017 e Orientação Técnica N. 002/2017/GAB/SUPEL, de 08 de Março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia N. 46, em 10 de Março de 2017". I. Conforme o art. 3º, III, da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização, o fornecimento de Unidade de projeto igual ou similar do objeto deste edital; II. Certificado de adequação a legislação de trânsito (CAT) do veículo transformado do objeto deste edital em fornecimento pertinente anexo a proposta comercial; III. Apresentar a (s) ART ('s) (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – CREA) referente (s) ao (s) projeto (s) discriminado (s) no (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica. IV. Comprovar que a empresa licitante ou empresa responsável pelo implemento e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS customização possui registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; V. Catálogos de todos os equipamentos embarcados; VI. Comprovar registro no CREA do engenheiro mecânico; VII. Comprovar vínculo do licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização com o objeto desta licitaçãoengenheiro responsável, conforme art. 30a comprovação poderá ser feita por meio dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada, II da lei 8.666/93.contrato social atualizado comprovando a participação do profissional na sociedade ou contrato de trabalho, comprovar o vínculo através de ART DE CARGO E FUNÇÃO com o respectivo registro de cargo e função no CREA; 14.3.6.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação. 14.4VIII. A Administraçãolicitante classificada em primeiro lugar, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas deverá apresentar projeto pronto em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/20063D, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na todas as especificações internas e externas, e ficha técnica do módulo, para comprovação da regularidade fiscal ponto a ponto das especificações mínimas estabelecidas neste Edital e trabalhistaseus anexos, será assegurado o prazo de em até 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura do contrato, sendo assim, não serão consideradas atrasos na entrega por não apresentação IX. Apresentar, o Acervo Técnico do profissional, referente à(s) ART – (Lei Complementar nº 147 Anotação(ões) de 07 Responsabilidade Técnica) discriminada(s) no processo, através do CAT- Certificado de agosto Acervo Técnico, do profissional, com registro de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675atestado, em cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.025, de 03 30 de março outubro de 2017)2009, cujo termo inicial corresponderá ao momento em do CONFEA, que o proponente for declarado o vencedor consta dos assentamentos do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, CREA-Conselho Regional de Engenharia e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016)Arquitetura. 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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Samples: Adendo Modificador Iii

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.1. Atestados a. Comprovação de Capacidade Técnica (declaração ou certidão)aptidão para a prestação dos serviços em características, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente quantidades e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS prazos compatíveis com o objeto desta licitação, conforme art. 30ou com o item pertinente, II por meio da lei 8.666/93. 14.3.6.2. O atestado emitido apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo público ou privado. a.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação início de sua veracidade na fase da licitaçãoexecução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 14.4a.2. A Administração, por meio O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação legitimidade dos atestados apresentados. b. Registro da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certameno Conselho Regional de Engenharia, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla Arquitetura e Agronomia (CREA) da região da Sede da empresa e no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridosEstado da Paraíba devidamente quitados, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxxqual conste o(s) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lonome(s) de seu(s) responsável(is) técnico(s); 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese c. Registro da empresa contratada na ANVISA com Autorização de Funcionamento da Empresa convocada pela Pregoeira deixar – AFE e/ou Licença/Alvará Sanitário local; d. Comprovação de enviar algum documento possuir em seu quadro permanente profissional de habilitaçãonível superior devidamente registrado no CREA; e. A empresa deverá ter como Responsável Técnico um Engenheiro (Elétrico, será oportunizado uma nova convocação dentro Clínico ou Biomédico) com a situação junto ao CREA regularizada; f. Apresentar carteira de trabalho ou contrato de trabalho do prazo REMANESCENTE Responsável Técnico; f.1. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata o este subitem 14.4 poderá ser substituído, nos termos do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e TrabalhistaArtigo 30, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675§10, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentespor profissional de experiência equivalente ou superior, na ordem desde que a substituição seja aprovada pela Administração; g. A prova de classificaçãoregistro no quadro da empresa do profissional deverá ser feita mediante a apresentação de cópias do contrato de prestação de serviços, ou da carteira profissional, ou da ficha de registro do empregado; h. Declaração da Indústria DIXTAL de fornecimento de peças originais de fábrica, acessórios e esquemas eletrônicos para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitaçãoempresa contratada. Todas as peças devem ser originais e estarem inclusas no contrato; i. Quadro técnico com certificados de treinamento expedidos pela indústria DIXTAL.

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Samples: Service Agreement

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.113.8.1. Atestados Para fins de Capacidade Técnica aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão), fornecido ) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE fornecimento em fornecimento contrato pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta da licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017. 14.3.6.2. O atestado emitido a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica; b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características; c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades. a.1 Entende-se por pessoas jurídicas pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de direito privado deverá conter atestados, contemplem o nome completo do signatáriofornecimento anterior de produtos condizentes com o objeto deste termo, número do Cadastro sendo eles longarinas e prateleiras em aço, anti-chamas e anti-mofo; a.2 Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de Pessoa Física atestados concomitantes no período de execução (CPFtendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitaçãocomprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo em contrato para atender com pelo menos 20% (vinte por cento) do quantitativo solicitado neste termo. 14.4. A Administração, a.3 Entende-se por meio da Comissão pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou servidor(es) designado(ssoma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), poderácomprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação pelo período mínimo de 20% (vinte por cento) da veracidade das informações acimavigência proposta, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certameseja, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste pelo menos 06 (seis) meses de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADOatuação. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata a.4 Sendo o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos atestado e/ou vencidos. 14.6declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. As microempresas (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e empresas número 002/2017/GAB/SUPEL de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016Rondônia no dia 10/03/2017). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;

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Samples: Pregão Eletrônico