Relatórios e Dashboards Cláusulas Exemplificativas

Relatórios e Dashboards. 5.2.3.1. A solução deve suportar o envio automático de relatórios para destinatários específicos; 5.2.3.2. Deve ser possível definir a frequência na geração dos relatórios para, no mínimo: Diário, Mensal e Semanal; 5.2.3.3. A solução deve possuir dashboards customizáveis onde o administrador pode criar, editar ou excluir painéis de acordo com a necessidade; 5.2.3.4. Deve possuir ao menos 5 modelos de dashboards já criados, podendo ser customizados; 5.2.3.5. Deve ser possível exportar os dados em HTML, PDF ou CSV; 5.2.3.6. Deve ser possível exportar os gráficos dos dashboards, através da console de gerenciamento, em PDF, PNG ou JPG; 5.2.3.7. Deve ser possível criar um novo Dashboard e definir este como padrão de visualização do usuário, ou seja, o primeiro Dashboard a aparecer na console no acesso; 5.2.3.8. Deve ser possível configurar um filtro permanente no Dashboards para apresentar informações de todos os ativos, ou somente ativos específicos do ambiente; 5.2.3.9. A solução deve possuir ou permitir a criação de relatórios com as seguintes informações: 5.2.3.9.1. Hosts verificados sem credenciais; 5.2.3.9.2. Top 100 Vulnerabilidades mais críticas; 5.2.3.9.3. Top 10 Hosts infectados por Malwares; 5.2.3.9.4. Hosts exploráveis por Malwares; 5.2.3.9.5. Total de vulnerabilidades que podem ser exploradas pelo Metasploit; 5.2.3.9.6. Vulnerabilidades críticas e exploráveis; 5.2.3.9.7. Máquinas com vulnerabilidades que podem ser exploradas.
Relatórios e Dashboards. A CONTRATADA deverá fornecer de forma sistemática relatórios estatísticos baseados na utilização de cada serviço disponível, por períodos, durante o dia, além de relatórios sobre ocorrências de falhas em cada recurso do sistema. Deverá ser possível para o Sistema Fiep efetuar o acesso e a impressão desses relatórios através de portal WEB na internet, devendo o mesmo ser protegido por login e senha, que será de uso exclusivo do Sistema FIEP. 12.1. Os relatórios gerados deverão ser separados de acordo com a operação de atendimento à Pessoa Física e Pessoa Jurídica. 12.2. Os relatórios deverão ser gerados tendo o profissional de Control da CONTRATADA dedicado a operação. 12.3. Os relatórios devem ser cruzados entre telefonia (atendimento operacional x registro de atendimento no sistema disponibilizado pela CONTRATANTE). 12.4. De acordo com a maturação da operação a CONTRATANTE poderá solicitar outros relatórios para a CONTRATADA a partir das informações coletadas no atendimento e registradas nos sistemas da CONTRATANTE, cruzando dados para geração de informações (Relatório com cruzamento de dados de telefonia com dados extraído dos sistemas operacionais do Sistema Fiep) para tomada de decisão sem custos adicionais para a CONTRATANTE. 12.5. Para a geração dos relatórios contemplando os dados dos sistemas da CONTRATANTE, caso se faça necessária alguma integração de dados, é responsabilidade da CONTRATADA efetuar a integração necessária entre seus sistemas e os sistemas operacionais da CONTRATADA.
Relatórios e Dashboards. 3.2.29.1. Deve ser capaz de exportar dashboards em modelo de relatórios, de forma periódica de acordo com a frequência estabelecida pelo administrador; 3.2.29.2. Deve suportar a criação de relatórios criptografados (protegidos por senha configurável); 3.2.29.3. A solução deve suportar o envio automático de relatórios para destinatários específicos; 3.2.29.4. Deve ser possível definir a frequência na geração dos relatórios para no mínimo: Diário, Mensal, Semanal e Anual; 3.2.29.5. A solução deve possuir dashboards customizáveis onde o administrador pode deletar, editar ou criar painéis de acordo com a necessidade; 3.2.29.6. Deve possuir ao menos 10 modelos de dashboards já criados, podendo ser customizados; 3.2.29.7. A solução deve permitir exportar dados do que está sendo apresentado na tela, no mínimo para: • Ativos gerenciados pela solução; • Todas as vulnerabilidades existentes nos ambientes e em quais ativos ela existe; • Vulnerabilidades por ativo gerenciado pela solução; • Vulnerabilidades de um único ativo; • Uma única vulnerabilidade e todos os ativos que possuem. 3.2.29.8. Deve ser possível exportar os dados em HTML, PDF ou CSV; 3.2.29.9. Em caso de exportação por CSV deve ser possível selecionar, via console de gerenciamento, quais campos deseja exportar; 3.2.29.10. Deve ser possível exportar somente os gráficos dos dashboards, através da console de gerenciamento, em PDF, PNG e JPG; 3.2.29.11. Deve ser possível criar um Dashboard e definir este como padrão de visualização do usuário, ou seja, o primeiro Dashboard a aparecer na console; 3.2.29.12. Deve ser possível configurar um filtro permanente no Dashboard para apresentar informações de todos os ativos, ou somente ativos específicos do ambiente;

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  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ENCARGOS Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso. 5.1. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele contratadas.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições: