DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS. 25.1. O Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado deverá transferir e disponibilizar os dados dos equipamentos em tempo real, com bloqueio de placas se necessário em tempo real, à Central da Concessionária e ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO.
DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS. A Contratada deve disponibilizar, via API, os dados relacionados às ferramentas de Omnichannel (quantidade de atendimentos via chatbot, Whatsapp, SMS etc), URA (quantidade de ligações) afim da contratante gerar Indicadores e dashboards em seu próprio ambiente. Os dados devem ser disponibilizados por meio de um ou mais webservices. Os webservices devem ser desenvolvidos em SOAP ou REST, suportando estruturas em JSON, XML, utilizando o protocolo de transporte em HTTPS. A CONTRATADA deve disponibilizar uma documentação clara e objetiva que permita A CONTRATANTE consumir as APIs;
DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS. A SMPU disponibilizará material componente deste edital, assim como material complementar, mediante solicitação e disponibilidade, no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxx. Florianópolis, 07 de outubro de 2021.
DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS. A fim de subsidiar a análise, uma apresentação (dataroom) com todos os dados sensíveis à estrutura formal da empresa e de sua Carteira de Direitos Creditórios está disponível para consideração.
DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS. O Sistema de Estacionamento Rotativo deverá transferir e disponibilizar os dados dos equipamentos instalados nas vias e logradouros públicos à Central da CONCESSIONÁRIA e a Secretaria de Mobilidade Urbana, em tempo real através de comunicação remota “wireless” que atenda às necessidades operacionais do sistema. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar e manter na Secretaria de Mobilidade Urbana 02 (dois) microcomputadores, 02 (dois) tablets e todos os demais hardwares e softwares necessários ao total acompanhamento, planejamento, gerenciamento e controle operacional do Sistema, permitindo uma permanente aferição financeira e técnica do Sistema por parte dos técnicos da Secretaria de Mobilidade Urbana. O Sistema de Gerenciamento de Dados deverá permitir, no mínimo, a elaboração de relatórios de: • Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês); • Quantidade de tíquetes emitidos por equipamentos (dia/mês); • Quantidade de tíquete por veículo (dia/mês); • Dispositivos de utilização comercializados/utilizados (dia/mês); • Taxa de ocupação do sistema (local/hora/dia); • Taxa de uso do sistema por vaga (local/hora/dia/mês); • Utilização do sistema por tipo de pagamento (dia/mês); • Médias de tempo de utilização (veículo/local/dia/mês); • Faturamento (dia/mês); • Quantidade de inspeções por tipo de monitoramento (local/hora/dia/mês). O Sistema de Gerenciamento de Dados deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades: • Deverá fornecer diversos indicadores padrão a partir do processamento de dados produzidos pelas transações no sistema, de modo a permitir a gestão da Mobilidade Urbana e Gerenciamento da Área Tarifada, contendo no mínimo os seguintes relatórios/painéis de indicadores: ✓ Faturamento por período, Analítico e Sintético; ✓ Movimento de estacionamento num período contendo as informações de placa, data e hora de início e término, valor pago, área onde o veículo estacionou e coordenadas de Georreferenciamento; ✓ Mancha de Ocupação das Áreas Tarifadas por período; ✓ Mapa de ocupação das vagas por período; ✓ Circulação de veículos por período e por área, comparando períodos iguais em anos diferentes; ✓ Mancha de Rotatividade por período; ✓ Performance das revendas por período; ✓ Veículos irregulares por período; ✓ Listagem de veículos irregulares num período contendo as informações de placa, data e hora de início e termino (caso tenha comprado o tíquete virtual), Informação veículo Irregular (Sem tíquete virtual associado), informação Vencido (...
DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS. Os Dados Neoway são provenientes da captura, tratamento e processamento de bases de dados públicas e acessíveis pela internet, a partir do emprego de metodologias de propriedade exclusiva da NEOWAY. A NEOWAY não está obrigada a revelar quaisquer regras, algoritmos e/ou fontes das bases de dados que utilizar na prestação dos Serviços, tampouco os critérios técnicos empregados para realizá-los. QUALQUER DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTEÚDO AO CLIENTE PELA NEOWAY NÃO IMPLICARÁ OU CONSTITUIRÁ CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE OS PROCESSOS DE CAPTURA, TRATAMENTO E PROCESSAMENTO DAS BASES DE DADOS, POSSUINDO TAL INFORMAÇÃO CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO.
DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS. Para realização do carregamento da rede de transporte de Canoas, a CONTRATANTE fornecerá os seguintes dados: Os validadores de bilhetagem eletrônica geram um arquivo log com todas as informações da bilhetagem eletrônica, estabelecendo, exceto aos passageiros que pagam em dinheiro, a informação do horário de validação do bilhete. Esses dados serão disponibilizados em planilhas ou xml. A CONTRATANTE poderá viabilizar informações complementares, se houver disponibilidade, caso sejam necessárias para a execução dos trabalhos. Por oportuno, faz-se importante ressaltar que 12% a 16% dos passageiros pagam em dinheiro. Serão fornecidos pela CONTRATANTE os dados obtidos de relatório do sistema CIT-GIS utilizado atualmente no sistema de transporte coletivo. Serão fornecidas pela CONTRATANTE todas as informações em arquivo georreferenciados, que podem ser exportados em KML, KMZ ou shapefile.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.