Relação das Partes Cláusulas Exemplificativas

Relação das Partes. Este Pedido de Compra não se destina a criar, nem deve ser interpretado como criação ou celebração de qualquer relação de representação, joint venture, parceria, associação, consórcio ou qualquer outra relação semelhante entre as partes. Cada parte atuará exclusivamente como um contratante independente e nenhuma das partes terá o direito de agir em nome da outra parte ou de forçá-la de qualquer forma
Relação das Partes. 2.1 O Cliente (o "Controlador") nomeia a Cepheid, como Processador para processar os Dados Pessoais descritos no Anexo 1 deste ADP, para os fins nele indicados (ou conforme acordado por escrito pelas Partes) (a "Finalidade Permitida"). Cada Parte deve cumprir as suas próprias obrigações, ao abrigo do disposto na Legislação Aplicável. O Cliente reconhece e concorda que a Cepheid pode contratar empresas que sejam suas afiliadas, e/ou terceiras entidades Subprocessadoras, relacionadas com a prestação de serviços. A Cepheid é plenamente responsável por tais terceiros perante o Cliente, e celebra um acordo escrito, executório, v. 23.09.2022 com esses terceiros, que inclui termos que não são menos restritivos, do que as obrigações que se aplicam ao Cliente, nos termos do presente APD.
Relação das Partes. As partes são contratantes independentes, e não é criada nenhuma parceria, franquia, empreendimento conjunto, agência, relação fiduciária ou de emprego entre as partes através do Acordo.
Relação das Partes. Nada neste Contrato deve ser interpretado como vínculo emprega- tício e o Licenciador será em todos os momentos um contratante independente para efeitos do presente Contrato.
Relação das Partes. As Partes são contratantes independentes. O presente Contrato não cria nem se destina a criar uma parceria, franquia, joint-venture, agência, relação fiduciária ou relação laboral entre as Partes.
Relação das Partes. Em ligação com os Serviços o Representante partilhará certos Dados de Clientes Potenciais com a RingCentral e o Distribuidor. As Partes reconhecem que o Representante é um controlador do Cliente Potencial que divulga à RingCentral e ao Distribuidor, e que a RingCentral e o Distribuidor tratarão os Dados do Cliente Potencial que recebem como um controlador separado e independente. Em caso algum as Partes tratarão os Dados de Cliente Potencial como controladores conjuntos.

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  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 175/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.