Relação das Partes Cláusulas Exemplificativas

Relação das Partes. As Partes são contratantes independentes. O presente Contrato não cria nem se destina a criar uma parceria, franquia, joint-venture, agência, relação fiduciária ou relação laboral entre as Partes.
Relação das Partes. Este Pedido de Compra não se destina a criar, nem deve ser interpretado como criação ou celebração de qualquer relação de representação, joint venture, parceria, associação, consórcio ou qualquer outra relação semelhante entre as partes. Cada parte atuará exclusivamente como um contratante independente e nenhuma das partes terá o direito de agir em nome da outra parte ou de forçá-la de qualquer forma
Relação das Partes. 2.1 O Cliente (o "Controlador") nomeia a Cepheid, como Processador para processar os Dados Pessoais descritos no Anexo 1 deste ADP, para os fins nele indicados (ou conforme acordado por escrito pelas Partes) (a "Finalidade Permitida"). Cada Parte deve cumprir as suas próprias obrigações, ao abrigo do disposto na Legislação Aplicável. O Cliente reconhece e concorda que a Cepheid pode contratar empresas que sejam suas afiliadas, e/ou terceiras entidades Subprocessadoras, relacionadas com a prestação de serviços. A Cepheid é plenamente responsável por tais terceiros perante o Cliente, e celebra um acordo escrito, executório, v. 23.09.2022 com esses terceiros, que inclui termos que não são menos restritivos, do que as obrigações que se aplicam ao Cliente, nos termos do presente APD.
Relação das Partes. As partes são contratantes independentes, e não é criada nenhuma parceria, franquia, empreendimento conjunto, agência, relação fiduciária ou de emprego entre as partes através do Acordo.
Relação das Partes. Em ligação com os Serviços o Representante partilhará certos Dados de Clientes Potenciais com a RingCentral e o Distribuidor. As Partes reconhecem que o Representante é um controlador do Cliente Potencial que divulga à RingCentral e ao Distribuidor, e que a RingCentral e o Distribuidor tratarão os Dados do Cliente Potencial que recebem como um controlador separado e independente. Em caso algum as Partes tratarão os Dados de Cliente Potencial como controladores conjuntos.
Relação das Partes. Nada neste Contrato deve ser interpretado como vínculo emprega- tício e o Licenciador será em todos os momentos um contratante independente para efeitos do presente Contrato.

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  • DAS PARTES É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. É contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.667.442/0001-11, com sede em Morrinhos, Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 285-A, Setor Oeste, neste ato representada por seu diretor comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Gestor em Agronegócios, portador da C.I. nº 587138 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 175/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.