CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE TRIAL DA ENDEEPER
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE TRIAL DA ENDEEPER
Este contrato de licença de software, incluindo os anexos (tudo o que precede é doravante referido como "Contrato") é acordado e entra em vigor quando você instalar, copiar, fazer download, acessar ou utilizar toda ou qualquer parte do Software. Você (referido como "Licenciado") está reconhe- cendo e concordando em ser regido pelos seguintes termos:
CONSIDERANDO QUE Licenciador é Endeeper Soluções em Informa- ções e Métodos Ltda. - Endeeper, Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx - XX - XXX 00000-000, Xxxxxx. Licenciador está envolvido no negócio de desenvolvimento, licenciamento, e manutenção de sof- tware, e
CONSIDERANDO QUE Licenciado deseja utilizar tal Software e Docu- mentação providos pelo Licenciador. Se você não concorda com os ter- mos do Contrato, então não faça download, instale ou use o Software.
SE O LICENCIADO NÃO ESTIVER DE ACORDO COM TODOS OS TERMOS DESSE CONTRATO, O LICENCIADO NÃO DEVE INSTALAR OU USAR O SOFTWARE.
1. DEFINIÇÕES
"Software" significa um programa de computador, um componente de um programa de computador, aplicação, ferramenta, banco de dados, ontologia ou taxonomia, incluindo Updates ou Upgrades, na forma de objeto e fonte (excluindo qualquer Open Source Software fornecido com tal Software), e as mídias e Documentação providas pelo Licenciador para o Licenciado e para o qual ao Licenciado é concedida licença de uso nos termos do presente Contrato, conforme detalhado no Anexo A.
“Informação Confidencial” significa:
(i) qualquer informação, incluindo, mas não limitado a planos de negó- cios, informações financeiras, e informações de desempenho que não estão em domínio público, seja na forma oral, escrita, ou outra forma, que sejam identificadas como proprietárias, confidenciais ou fornecidas em circunstâncias que razoavelmente indicam que a in- formação é sigilosa ou confidencial, e
(ii) Software.
“Dia” significa um dia do calendário.
"Documentação" significa mídias associadas, materiais impressos e do- cumentação "online" ou eletrônica, tais como brochuras, manuais do usuário, manuais de operação, especificações e materiais de treina- mento.
“Update” significa uma correção de Software liberada pela Licenciador para correção de defeitos ou deficiências no Software causados por mo- dificações no sistema operacional, da plataforma de desenvolvimento, ou para proporcionar pequenas modificações que não alterem substan- cialmente as características básicas ou a estrutura do Software, e não inclui novas funcionalidades.
“Upgrade” significa um significa um lançamento incremental de Software que fornece melhorias significativas e novas funcionalidades.
"Open Source Software" significa múltiplos componentes de código aberto providos com o Software que estão licenciados ao Licenciado em acordo com os termos dos contratos de licença incluídos com tais componentes de código aberto ou outros materiais para o Software.
“Suporte” significa apoio técnico in loco, por telefone ou por correio ele- trônico com o objetivo de sanar defeitos no Software que de outra forma não estão cobertos pela garantia.
“Usuário” significa um indivíduo que tem direito a acessar e usar o Sof- tware nos termos do presente Contrato.
2. LICENÇA
2.1 Concessão de Licença
(i) Sujeito aos termos e condições deste Contrato, o Licencia- dor concede ao Licenciado, uma intransferível, não-exclusiva, não-sublicenciável licença para instalação e uso do Software e Documentação apenas para fins de testes e avaliações internas em equipamentos de propriedade do Licenciado ou Licencia- dor.
(ii) Nada neste Contrato concede ao Licenciado qualquer direito adicional ao Software, exceto conforme estipulado no presente Contrato e o Software é e permanecerá propriedade do Licenci- ador.
(iii) Todos os direitos, títulos e interesses no e para o Software são de propriedade e registrados pelo Licenciador ou seus for- necedores. A licença não confere nem o título, nem a proprie- dade sobre o Software e não é uma venda de quaisquer direitos do Licenciador. Fornecedores do Licenciador podem defender seus direitos no caso de qualquer violação deste Contrato, como se esses fornecedores fossem partes do presente Contrato. Ne- nhuma licença é dada ao Licenciado em qualquer patente ou pedido de patente do Licenciador. TODOS OS DIREITOS NÃO CONCEDIDOS EXPRESSAMENTE NESTE CONTRATO SÃO RESERVADOS AO LICENCIADOR.
2.2 Tipos de Licenças
Os seguintes tipos de licença são suportados por esse Contrato.
(i) Licença Trial.
(ii) Licença Academic Trial: Licenciado deve assegurar que o nú- mero de instalações de software não exceda o número de cha- ves de licença listado no Certificado de Licença.
(a) Cada chave de licença de Software permite instalar/usar o Software em um único computador.
(b) Distribuição do Software ou das chaves de licença relaci- onadas, sob qualquer forma, é estritamente proibido.
(c) Esse tipo de licença é válido apenas para instituições acadêmicas. Licenciador pode requisitar documentação adicional para confirmar a elegibilidade do Licenciado.
(d) Este tipo não deve ser utilizado para fins comerciais, como a prestação de serviços (descrição, treinamento ou relatórios técnicos) para terceiros.
(e) Licenciado não pode revender ou transferir o Software para outra instituição ou para uso por outros pesquisado- res além dos especificados neste Contrato.
(f) Licenciado pode publicar resultados de pesquisas base- ados no uso do Software fornecido pelo Licenciador, através de artigos, apresentações, dissertações e teses em eventos científicos e periódicos sem incorrer em infra- ção de direito autoral, ou veto, ou co-autoria por parte do Licenciado. No entanto, o Licenciado deve citar o nome do Software e o nome do Licenciador, assim como en- viar uma cópia da publicação para o Licenciador, se dis- ponível publicamente.
Licenciado deve enviar sugestões ao Licenciador em relação Software através de xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx. Licenciador não tem obri- gação de qualquer tipo com relação a tal sugestão e estará livre para re- produzir, usar, divulgar, exibir, apresentar, transformar, criar trabalhos derivados e distribuir a sugestão para terceiros sem qualquer limitação. Além disso, Licenciador será livre para usar quaisquer ideias,
conceitos, know-how ou técnicas contidas em tal sugestão para qual- quer propósito, incluindo, mas não limitado a, desenvolvimento, fabrica- ção e comercialização de produtos e serviços incorporando tal sugestão.
2.3 Feedback de Avaliação
(i) O objetivo desta licença limitada é a realização de testes e avaliação do Software. Na realização deste objetivo, o Licenci- ado deverá fornecer feedback ao Licenciador sobre a funciona- lidade e desempenho do Software de tempos em tempos con- forme razoavelmente solicitado pelo Licenciador, incluindo, sem limitação, identificação de possíveis erros, melhorias, modi- ficações, correções de bugs, ou aperfeiçoamentos ("Feedback"). Esse Feedback será de uma forma conveniente para o Licenci- ado e estará sujeito à disponibilidade razoável do Licenciado.
(ii) Não obstante, antes de Licenciado divulgar ao Licenciador qualquer informação relacionada com este Contrato, que o Li- cenciado considere proprietária ou confidencial, Licenciado ob- terá aprovação prévia por escrito do Licenciador para divulgar essa informação ao Licenciador, e sem a aprovação prévia por escrito do Licenciador, o Licenciado não divulgará qualquer in- formação ao Licenciador.
(iii) Feedback e outras informações fornecidas pelo Licenciado ao Licenciador em conexão com o Software ou este Contrato poderão ser utilizadas pelo Licenciador para melhorar ou apri- morar seus produtos e, consequentemente, o Licenciado con- cede ao Licenciador uma licença não-exclusiva, perpétua, irre- vogável, livre, com direitos mundiais para utilizar, reproduzir, di- vulgar, sublicenciar, distribuir, modificar, e de qualquer outro modo explorar tais Feedbacks e informações, sem qualquer res- trição.
2.4 Backups
Licenciado pode fazer um número razoável de cópias do Sof- tware para propósito de backup e recuperação de desastres.
2.5 Limitações de Uso
Exceto quando permitido nos termos do presente Contrato, o Li- cenciado não terá direito e concorda em não:
(i) Licenciado não deve alugar ou arrendar o Software.
(ii) modificar, desmontar, descriptografar, realizar compilação re- versa, ou engenharia reversa do Software ou qualquer parte dele;
(iii) tentar descobrir ou modificar de qualquer forma o código fonte subjacente do Software;
(iv) criar uma obra que incorpora o Software, no todo ou em parte, como uma revisão, modificação, tradução, resumo, condensação, expansão, compilação, ou qualquer outra forma em que o código fonte do software pode ser relançado, comunicado, transformado, incluído, ou adaptado a menos que especificamente permitido me- diante autorização por escrito do Licenciador; ou
(v) exceto conforme permitido por este Contrato, conscientemente permitir que qualquer indivíduo ou entidade sob o controle do Li- cenciado acesse o Software sem uma licença válida do Licencia- dor para tal acesso.
3. PRAZO E RESCISÃO
3.1 Exceto quando especificado em um Certificado de Licença En- deeper, os direitos do Licenciado em relação ao software irão terminar em 90 (noventa) dias após a data da primeira instala- ção do Software pelo Licenciado.
3.2 Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato a qual- quer momento e por qualquer motivo ou sem motivo, fornecendo antecipadamente a outra parte por escrito a notificação de resci- são.
3.3 Licenciador deverá rescindir imediatamente o presente Con- trato e quaisquer direitos do Licenciado em relação ao Sof- tware, sem aviso prévio, em caso de divulgação indevida de Sof- tware do Licenciador conforme especificado na cláusula 8 (Confidencialidade).
3.4 Após qualquer expiração ou término deste Contrato, os direitos e licenças concedidos ao Licenciado sob este Contrato termina- rão imediatamente, e o Licenciado cessará imediatamente o uso, e devolverá ao Licenciador (ou, a pedido do Licenciador, destruirá), o Software e todos os outros itens tangíveis em posse ou controle do Licenciado, que são propriedades do Licencia- dor ou contêm Informações Confidenciais.
4. SERVIÇO DE SUPORTE
Licenciador poderá a seu critério oferecer suporte para o Sof- tware ou de fornecer Updates para o Licenciado. Se o Licencia- dor, a seu exclusivo critério, fornecer qualquer Update ao Licenci- ado, tal Update será considerado parte do Software e estará su- jeito aos termos e condições deste Contrato.
5. GARANTIAS
5.1 Isenção de Garantia
ENTENDE-SE QUE O SOFTWARE NÃO É PARA USO EM PRO- DUÇÃO E É FORNECIDO APENAS PARA AVALIAÇÃO LIMI- TADA. O SOFTWARE É FORNECIDO "COMO ESTÁ" SEM GA- RANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA, IMPLÍCITA, ESTA- TUTÁRIA OU OUTRAS. LICENCIADOR E SEUS FORNECEDO- RES ESPECIFICAMENTE SE ISENTAM DE TODAS AS GARAN- TIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, NÃO-INFRAÇÃO E ADEQUAÇÃO
A UM DETERMINADO PROPÓSITO. O Licenciado reconhece que qualquer pesquisa ou desenvolvimento que ele realize em re- lação ao Software ou qualquer produto associado ao Software é realizado inteiramente por conta e risco do Licenciado. Especifi- camente, o Software pode conter características, funcionalidades ou módulos que não serão incluídas na versão de produção do software, se liberados, ou que poderão a ser comercializadas se- paradamente para taxas adicionais.
5.2 Propriedade Intelectual
Todos os títulos e direitos autorais relativos ao Software (incluindo, mas não limitado a todas as imagens, fotografias, animações, ví- deos, áudios, músicas, textos e outras informações incorporadas no Software), a Documentação, e qualquer cópia do Software, são propriedade do Licenciador, ou seus fornecedores. O Software é protegido por leis de direitos autorais e tratados internacionais. As- sim, o Licenciado deve tratar o software como qualquer outro ma- terial protegido por direitos autorais.
Licenciado não deve copiar os materiais impressos que acompa- nham o Software, tais como telas e Documentação, sem prévia autorização do Licenciador.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ENTENDE-SE QUE O SOFTWARE É FORNECIDO GRATUITA- MENTE PARA PROPÓSITO LIMITADO DE AVALIAÇÃO. ASSIM, A RESPONSABILIDADE TOTAL DO LICENCIADOR E SEUS FOR- NECEDORES DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE CON- TRATO NÃO EXCEDERÁ US$10 (DEZ). EM NENHUM CASO O LI- CENCIADOR OU SEUS FORNECEDORES TERÃO RESPONSABI- LIDADE POR QUALQUER DANO INDIRETO, INCIDENTAL, ESPE- CIAL OU CONSEQUENCIAL (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DA- NOS INCORRIDOS POR PERDA DE LUCROS OU RECEITA BRUTA COMERCIAL, INTERRUPÇÃO COMERCIAL OU POR
PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS), SEM CONSIDERA- ÇÃO À CAUSA OU À TEORIA DE RESPONSABILIDADE, MESMO SE O LICENCIADOR OU SEUS FORNECEDORES TIVEREM SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.A LIMITAÇÃO PRECEDENTE SERÁ APLICADA NÃO OBSTANTE QUALQUER FALHA DE PROPÓSITO ESSENCIAL DE QUALQUER RECURSO LIMITADO.
7. MODIFICAÇÕES – DIREITOS DE PROPRIEDADE
7.1 Licenciador deverá reter a propriedade plena de todas as modi- ficações e acréscimos que realizar ao Software.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1 O Licenciado não poderá utilizar qualquer Informação Confi- dencial para um propósito, exceto quando expressamente auto- rizado nos termos deste Contrato. Em nenhum caso o Licenci- ado usará as Informações Confidenciais para desenvolver, fabri- car, comercializar, vender, ou distribuir qualquer produto ou ser- viço.
8.2 Cada parte deve preservar o sigilo da Informação Confidencial da outra parte e tratar tal Informação Confidencial com pelo me- nos um cuidado padrão razoável.
8.3 Nenhuma das partes será responsável perante a outra pela libe- ração de Informação Confidencial se:
(i) era conhecida da parte que recebe em ou antes da data da pri- meira instalação do Software sem restrição quanto ao uso ou di- vulgação;
(ii) estava em domínio público em ou antes da data da primeira ins- talação do Software;
(iii) entrou em domínio público após a data da primeira instalação do Software não por culpa da parte receptora;
(iv) foi desenvolvido independentemente e exclusivamente pelos funcionários da parte receptora que não tiveram acesso a Infor- mação Confidencial, ou
(v) é divulgada de acordo com qualquer processo legal ou exigência por lei, sujeito à parte receptora dar toda antecedência razoável antes da referida divulgação para permitir s procura de ordens judiciais de proteção, e desde que o destinatário usa os melho- res esforços para fazer tal divulgação em condições de confi- dencialidade.
9. CESSÃO
Qualquer uma das partes poderá ceder seus direitos e obrigações no âmbito do presente Contrato com prévia notificação por escrito à outra parte e desde que as cláusulas deste Contrato sejam res- peitadas, e executadas, pelo cessionário.
10. SOBREVIVÊNCIA DE OBRIGAÇÕES
As seguintes cláusulas devem sobreviver à expiração ou ao tér- mino do presente Contrato:
(i) Cláusula 2.1.ii;
(ii) Cláusula 2.1.iii;
(iii) Cláusula 2.2;
(iv) Cláusula 2.3;
(v) Cláusula 2.5;
(vi) Cláusula 3 – Prazo e Rescisão;
(vii) Cláusula 4 – Serviço de Suporte;
(viii) Cláusula 5 – Garantias;
(ix) Cláusula 6 – Limitação de Responsabilidade;
(x) Cláusula 8 – Confidencialidade;
(xi) Cláusula 10 – Sobrevivência de Obrigações;
(xii) Cláusula 11 – Disposições Diversas; e
(xiii) tais definições e cláusulas deste Contrato, que são necessá- rias para dar efeito a cláusulas citadas na corrente cláusula.
11. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
11.1 Notificações
Qualquer notificação requerida ou permitida a ser dada no âmbito do presente Contrato será dada por escrito às partes nos endere- ços especificados no início do presente Contrato ou em outros en- dereços tais como eles podem especificar mediante notificação à outra parte. Notificações serão efetivas:
(i) se entregue, no momento da entrega;
(ii) se enviada por correio pré-pago registrado, quatro (4) dias após o depósito em uma agência dos correios;
(iii) se por fax, no dia útil seguinte após o envio, ou
(iv) se for enviado por correio eletrônico, no dia útil seguinte ao envio.
Se houver, no momento do envio ou entre o envio e o recebimento uma greve, retardo, ou outra disputa trabalhista que afete a en- trega da notificação por correio ou se o remetente souber de uma falha da máquina de fax ou comunicação inadequada, a notifica- ção será eficaz apenas se um dos outros métodos de notificação sem os problemas citados for usado.
11.2 Renúncia
Nenhuma renúncia aos direitos previstos por este Contrato por qualquer uma das partes deverá consistir em uma renúncia subse- quente deste ou de qualquer outro direito aqui previsto. Nenhuma renúncia a qualquer disposição do presente Contrato deverá pas- sar a vigorar, a menos que feita por escrito e assinada por um re- presentante autorizado do Licenciador. Pelo presente Contrato, o Licenciado renuncia o direito de buscar execução específica ou medida cautelar em relação aos termos aqui constantes.
11.3 Divisibilidade das Disposições
Se qualquer disposição ou parte deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, tal disposição ou parte será eliminada deste Contrato e tal determinação não prejudicará o funciona- mento das ou afetará as disposições restantes do presente Con- trato e tais disposições remanescentes continuarão em pleno vigor e continuarão a vincular as partes.
11.4 Emenda
Este Contrato não pode ser alterado por via oral e não deve ser al- terado, modificado, ou exonerado, por completo ou em parte, a não ser por instrumento escrito assinado pela parte a ser cobrada por essa mudança, modificação ou exoneração.
11.5 Benefícios de Sucessores e Cessionários
Este Contrato deve garantir o benefício e vinculação das partes e seus respectivos sucessores e cessionários.
11.6 Relação das Partes
Nada neste Contrato deve ser interpretado como vínculo emprega- tício e o Licenciador será em todos os momentos um contratante independente para efeitos do presente Contrato.
11.7 Cumprimento das Leis
As partes irão cumprir todas as leis e as legislações locais, estadu- ais, provinciais e federais no desempenho do presente Contrato.
11.8 Lei de Regência
(i) Este Contrato deve ser interpretado e aplicado de acordo com as leis de Porto Alegre, RS, Brasil, com ex- clusão de qualquer conflito de disposições da lei.
(ii) As partes se submetem à jurisdição exclusiva dos tribu- nais de Porto Alegre, RS, Brasil, para qualquer ação le- gal decorrente do presente Contrato ou o desempenho ou não-cumprimento das suas obrigações nos termos deste Contrato.
(iii) A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e Ato Uniforme de Transações de Tecnologia da Informação (Uniform Computer Information Transaction Act) não se aplica a (e estão excluídos das leis que regem) este Contrato.
11.9 Títulos
(i) Os títulos no Contrato são apenas para facilidade de lei- tura apenas e não dão nenhum outro significado em es-
(ii) Sempre que exigido pelo contexto, substantivos mascu- linos deve ser interpretada como feminino ou neutro.
(iii) Sempre que exigido pelo contexto, substantivos no sin- gular devem ser interpretados como plural e vice-versa.
11.10 Contrato Integral
As partes reconhecem que não existem acordos, contratos, decla- rações, garantias, incentivos, ou entendimentos entre elas e perti- nentes ao Software, exceto conforme estabelecido e previsto no presente Contrato. Este Contrato é o acordo total entre as partes e substitui quaisquer anteriores acordos, contratos, negociações, discussões e instrumentos escritos.
11.11 Duplicatas
Este Contrato pode ser executado em duplicata, cada um dos quais deve ser considerada um original, mas todas as duplicatas, em conjunto, constituem um único Contrato.
pecial.
Anexo A
Lista de Software da Endeeper
I. Conjunto de Software
Software |
Counterledge® |
Grainledge® |
Graphledge® |
Hardledge® |
Petroledge® |
PetroQuery® |
RockViewer® |
StageCounter® |
Strataledge® |
Ontologia do Petroledge® |
Ontologia do Hardledge® |
Ontologia do RockViewer® |
Ontologia do Strataledge® |