Resultado Operacional Cláusulas Exemplificativas

Resultado Operacional. Em face à adoção da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 07 R1 - Subvenção e Assistência Governamentais, a subvenção gover- namental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confron- tada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, des- de que atendidas as condições desta norma (Item 12). Portanto, a apuração do resultado do exercício reconhecido em conta específica do Patrimônio Lí- quido representa “zero”. A apuração do resultado, se não aplicada a norma, seria composto de Receitas obtidas através dos contratos e convênios pú- blicos na ordem de R$ 100.886.711,64 (Cem Milhões Oitocentos e Oitenta e Seis Mil Setecentos e Onze Reais e Sessenta e Quatro Centavos); acresci- dos de Outras Receitas no valor de R$ 319.488,29 (Trezentos e Dezenove Mil Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Nove Centavos); e dedu- zidas das Despesas e Custos Operacionais na ordem de R$ 60.028.250,92 (Sessenta Milhões Vinte e Oito Mil Duzentos e Cinquenta Reais e Noventa e Dois Centavos); encerrando o exercício com resultado Superavitário de R$ 41.177.949,01 (Quarenta e Um Milhões Cento e Setenta e Sete Mil No- vecentos e Quarenta e Nove Reais e Um Centavos). O resultado superavi- tário se deu pelo fato dos repasses do valor orçado do Contrato de Gestão 001/2018 para 2019 e das verbas para Investimentos compostas nos TA004 E 005, o mesmo ficará consignado em conta específica do passivo, deno- minada “contratos públicos a realizar”, até o final da execução do contrato de gestão, demonstrando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 7 - Das Disposições da Lei 12.101 e Portaria 834/16 MS: Por ser Entidade Filantrópica da área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido no inciso II do artigo 4º da Lei 12.101 de 27 de Novembro de 2009, tem por obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), e comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. As in- ternações hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela enti- dade deverão ser totalizados com base nos dados disponíveis e informados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e Ambula- torial (CIHA). De acordo com o artig...
Resultado Operacional. 2.444.686 2.518.271 2.606.411 2.691.119 2.778.580 2.868.884 2.962.123
Resultado Operacional. Em face à adoção da Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 07 R1 – Subvenção e Assistência Governamentais, a subvenção gover- namental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confron- tada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, des- de que atendidas as condições desta norma (Item 12). Portanto, a apuração do resultado do exercício reconhecido em conta específica do Patrimônio Lí- quido representa “zero”. A apuração do resultado, se não aplicada a norma, seria composto de Receitas obtidas através dos contratos e convênios pú- blicos na ordem de R$ 25.881.365,40 (Vinte e Cinco Milhões, Oitocentos e Oitenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta Centa-
Resultado Operacional. Impostos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) Despesas Operacionais previstas na cláusula 4.1.2. da SCP.
Resultado Operacional b.1). Caso o Resultado Operacional seja negativo, o Endividamento Oneroso da empresa não poderá ser superior a 30% do Ativo Total e o valor da Contrapartida não poderá exceder 50% do Ativo Total;

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