Remuneração do trabalho noturno Cláusulas Exemplificativas

Remuneração do trabalho noturno. Para além da remuneração a que o trabalhador tenha direito nos termos da lei e deste AE, o trabalho noturno prestado nos termos da cláusula 36.ª deste AE, será pago com o acréscimo de 25% do valor/hora.
Remuneração do trabalho noturno. 1 - A retribuição do trabalho noturno será superior em 25% à retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia.
Remuneração do trabalho noturno. Os trabalhadores que prestem serviço no período noturno têm direito a um acréscimo de 30% da retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia.
Remuneração do trabalho noturno. O trabalho noturno efetivamente prestado será remune- rado com base na retribuição horária, com o acréscimo de 25 %.
Remuneração do trabalho noturno. O trabalho noturno é remunerado com um acréscimo de 25 % relativamente ao pago por trabalho equivalente presta- do durante o dia. Se um trabalhador, a solicitação expressa da empresa, prestar trabalho no seu período de descanso, será remunera- do com os montantes previstos na alínea a) do número 1 da cláusula 80.ª (Remuneração do trabalho suplementar).
Remuneração do trabalho noturno. O trabalho prestado durante o período noturno confere direito a um acréscimo de 25 % sobre a retribuição horária normal.
Remuneração do trabalho noturno. O trabalho noturno é remunerado com um acréscimo de 25 % relativamente ao pago por trabalho equivalente presta- do durante o dia. Tempo de não comparência % Até 2 horas 3,5 ‘ 4 ‘ 2,8 ‘ 6 ‘ 1,0 ‘ 8 ‘ 0,4
Remuneração do trabalho noturno. A retribuição do trabalho noturno será superior em 25% á retribuição a que dá direito o trabalho equivalente prestado durante o dia. A prestação de trabalho em regime de turnos confere direito aos complementos de retribuição, calculados com base na retribuição mensal efetiva, seguintes:
Remuneração do trabalho noturno. Cláusula 73.ª - Remuneração por trabalho suplementar

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